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    Percepção acerca dos Direitos dos Indígenas em Decisões de Tribunais de Justiça Estaduais Brasileiros: as regiões Sudeste e Centro-Oeste

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    35º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica - Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq)O projeto de pesquisa ao qual este plano está vinculado tem a finalidade de investigar a totalidade dos Tribunais de Justiça estaduais brasileiros, no entanto, a presente pesquisa restringe-se aos Tribunais de Justiça que integram a Região Sudeste e Centro-Oeste do país. Sendo assim, serão analisados os estados Espírito Santo; Goiás; Mato Grosso; Minas Gerais e Rio de Janeiro, tendo sido excluídos os estados São Paulo e Mato Grosso do Sul, uma vez que já foram mapeados por outro trabalho de pesquisa também vinculado ao projeto maior. De modo geral, a pesquisa objetiva compreender de que maneira os Tribunais de Justiça estaduais compreendem e interpretam a identidade étnica dos indígenas e em que medida aplicam ou afastam a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Resolução 287 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca dos procedimentos para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade no âmbito do Poder Judiciário. Assim, constitui propósito do presente trabalho aferir, por meio de pesquisa e sistematização de decisões, a forma pela qual os Tribunais de Justiça estaduais da Sudeste e Centro-Oeste decidem casos envolvendo indígenas, e, principalmente, se nesses casos realizam o chamado controle de convencionalidade, compatibilizando o ordenamento jurídico nacional às normas internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil, como é o caso da Convenção 169 da OIT, bem como se aplicam a Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    A CONVENÇÃO 169 DA OIT E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

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    Discute a aplicação da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o controle difuso de convencionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados da Região Norte do Brasil. O objetivo é analisar como julgam os tribunais em casos nos quais a identidade étnica e a pertença de indígenas aparecem como assunto relevante, apto a influenciar sua decisão. Observou-se que a Convenção 169 da OIT pouco ou nunca é mencionada nos julgados. A metodologia utiliza abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método indutivo na catalogação de julgados

    PASSANDO A BOIADA NOS DIREITO TERRITORIAIS INDÍGENAS: a Instrução Normativa 9/2020 da FUNAI

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    O presente estudo objetiva debater as Instruções Normativas (IN) expedidas pela FUNAI acerca do requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL), que é um documento que se destina a fornecer a proprietários ou possuidores de imóveis privados a certificação de que seus imóveis respeitam os limites de áreas ocupadas por indígenas. Tais mudanças normativas no âmbito da FUNAI ocasionaram grave insegurança jurídica a vários povos indígenas e incertezas quanto à efetividade do comando constitucional de reconhecimento à posse tradicional sobre as áreas que ocupam. Das três instruções normativas verificadas, é a IN n. 9/2020 da FUNAI que chama maior atenção, pois vai em sentido inverso àquele preconizado pelo reconhecimento constitucional à posse tradicional indígena previsto no artigo 231 da CF/88 e contraria os próprios objetivos institucionais da FUNAI. A pesquisa se insere na vertente jurídico-sociológica. Quanto à técnica de análise de conteúdo, é pesquisa teórica, que aborda conteúdos de textos legislativos, jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema

    Identidades étnicas em juízo: o caso Raposa da Serra do Sol

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    - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 342.724:39(81) W129

    Identidade étnica, índios e direito penal no Brasil: paradoxos insustentáveis

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    the studies concerning to the ethnic identity in the social sciences have changed since 1970´s, highlighting the studies developed by anthropologist Fredrik Barth on the ethnic groups and their borders. would such studies have influenced the understanding on indigenous identity in the Brazilian law, especially over its repercussion in the criminal field? the formulation of this issue is justified, once many judicial decisions still use as a criterion the existence of documents that confirm the indigenous identity, against the established both by Federal constitution from 1988 and ilo’s convention 169. however, this is not the path followed by the judges when there are Indian defendants involved in criminal proceeding. in this study, it starts from the legal sociological slope, and it is used the theoretical research approach. in these cases, the ethnic identity is stated for, next, to be denied when the Indian is considered ignorant by speaking Portuguese, by having personal documents, or by other evidence that show lack of their own ethnic identity. consequently, legal benefits for special penalty are denied because of ethnic identity. the study analyses one case, which is illustrative for various decisions in the same sense. in this study, it starts from the legal sociological slope and it is used the theoretical research approach.Os estudos sobre a identidade étnica nas Ciências Sociais muito se modificaram a partir da década de 1970, merecendo destaque a obra de Fredrik Barth acerca dos grupos étnicos e suas fronteiras. Teriam tais estudos influenciado a compreensão sobre identidade indígena no Direito brasileiro, especialmente no que se refere à sua repercussão no âmbito penal? A formulação de tal questionamento se justifica, pois muitas decisões judiciais ainda utilizam como critério para comprovação da identidade indígena a existência de documentos que a atestem, o que afronta o reconhecimento aos indígenas estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e também pela Convenção 169 da OIT. Todavia, não é esse o encaminhamento dado pela magistratura pátria quando depara com indígenas réus em processos penais. Nestes casos, a identidade étnica é afirmada para, em seguida, ser negada quando o indígena é considerado aculturado por falar português, portar documentos ou outros indícios tomados como perda da identidade étnica própria. Consequência disso, benefícios legais na fixação e cumprimento da pena, decorrentes da identidade étnica, são negados aos indígenas. O estudo propõe a análise de um julgado, que é ilustrativo de várias decisões no mesmo sentido. Para o estudo, parte-se da vertente jurídico-sociológica e utiliza-se a técnica de pesquisa teórica

    ACESSO À JUSTIÇA E POVOS INDÍGENAS

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    Discute o acesso à justiça aos indígenas após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), sobretudo a partir da previsão estabelecida em seu artigo 232. Para tanto, parte do problema: em que medida o direito à diferença dos Povos Indígenas se efetiva no acesso à justiça no Brasil? Aborda o acesso à justiça dos vulneráveis, na perspectiva adotada nas 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e o relaciona às conquistas jurídicas dos indígenas após a CF/88. A metodologia utiliza abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental

    Going Beyond Counting First Authors in Author Co-citation Analysis

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    The present study examines one of the fundamental aspects of author co-citation analysis (ACA) - the way co-citation counts are defined. Co-citation counting provides the data on which all subsequent statistical analyses and mappings are based, and we compare ACA results based on two different types of co-citation counting - the traditional type that only counts the first one among a cited work's authors on the one hand and a non-traditional type that takes into account the first 5 authors of a cited work on the other hand. Results indicate that the picture produced through this non-traditional author co-citation counting contains more coherent author groups and is therefore considerably clearer. However, this picture represents fewer specialties in the research field being studied than that produced through the traditional first-author co-citation counting when the same number of top-ranked authors is selected and analyzed. Reasons for these effects are discussed

    Variations on the Author

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    “Variations on the Author” discusses two of Eduardo Coutinho’s recent films (Um Dia na Vida, from 2010, and Últimas Conversas, posthumously released in 2015) and their contribution to the general question of documentary authorship. The director’s filmography is characterized by a consistent yet self-effacing form of authorial self-inscription: Coutinho often features as an interviewer that rather than express opinions propels discourses; an interviewer that is good at listening. This mode of self-inscription characterizes him as an author who is not expressive but who is nonetheless markedly present on the screen. In Um Dia na Vida, however, Coutinho is completely absent form the image, while Últimas Conversas, on the contrary, includes a confessional prologue that moves the director from the margins to the center of his films. This article examines the ways in which these works stand out in the filmography of a director who offers new insights into the notion of cinematic authorship
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