16 research outputs found

    Realidade hegemônica e universalismo europeu: a colonialidade do poder

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    O Eurocentrismo marcou o que conhecemos como “modernidade”: aniquilou culturas, codificou raças, somatizou as diferenças, impactos sofridos por todos os povos colonizados até hoje, o que chamamos de colonialidade. Neste processo de descobrimento, depois de reconhecido o território colonizado, passavam ao controle e dominação das pessoas, com a justificativa de pacifica-las, de apresentá-las a civilização, a salvação. A modernidade significava a Europa e, nessa perspectiva as relações se tornaram binárias, o que era desenvolvido de um lado e o resto, o que era primitivo, de outro, caracterizado pelas diversas “raças”. Os povos colonizados foram inseridos na modernidade de forma a desacreditar em qualquer forma de mudança, em qualquer pensamento que não participe da lógica europeia, linear e ocidental. Ao reproduzir conceitos e prerrogativas externas, homogeinizadoras, modernas e ocidentais, o indivíduo esquece de seu próprio ser, sua própria raiz aniquilada e encoberta ao longo de tantos anos pelo colonialismo e que ainda refletem a colonialidade

    Os Direitos Humanos e os desafios da Diversidade Cultural: a (in)tolerância diante do diferente

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    Apesar do reconhecimento da Diversidade Cultural nos povos do mundo, a sociedade atual caminha em busca da homogeneidade. Busca-se incessantemente a linearidade apresentada pelo mundo Ocidental como a conquista pelo desenvolvimento, seja ele profissional ou pessoal, ou até mesmo sustentável, como um desafio inerente a cada ser, a cada povo, a cada cultura. Faz-se necessário romper com essa “necessária” homogeneidade social, reconhecendo a diversidade e a individualidade dos indivíduos, deixando de existir padrões que caracterizam e apresentam status de riqueza, bem estar, felicidade. Precisa-se suprimir essa característica excludente do termo diferença e abarcar o termo diversidade que não apenas tolera, mas ensina a conviver, respeitar e identificar no outro um sujeito que pode agregar valores e ser apto a receber o seu amor e não apenas o seu convívio

    Multiculturalismo na atualidade: o direito á cultura e sua expressão nos direitos humanos

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    RESUMO Desde meados do século XX a importância da cultura e da diversidade cultural como dimensão dos direitos humanos vem sendo reconhecida. Este artigo trata-se de uma reflexão sobre a multiculturalidade que deve ser respeitada em cada povo, cada nação. Será analisada a cultura no processo de desenvolvimento das civilizações, bem como as diferenças étnicas e culturais presentes para demonstrar, de forma objetiva, sua influência histórica na evolução dos povos. Sucessivamente, inserem-se, as gerações dos direitos fundamentais e a evolução histórica da cultura na perspectiva dos direitos humanos, demonstrando um breve panorama sobre a internacionalização dos direitos humanos e a evolução dos direitos e garantias fundamentais, com especial destaque aos direitos culturais.  Por fim, o Multiculturalismo versus o Universalismo, debate presente no limiar do século XXI

    Globalização e multiculturalismo: impactos da diversidade

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    O objetivo deste trabalho é apresentar as principais características do multiculturalismo presente no mundo globalizado. Para tanto, será analisada a globalização e seus distintos impactos na sociedade plural e multicultural. Será a globalização uma forma de uniformização dos valores sociais? Ou pode-se observar um lado positivo deste fenômeno, o qual aproxima as nações, possibilita a universalidade e a informação? Hoje, com a globalização, se tem um conhecimento mais concreto e aprofundado das diversas localidades do mundo, incluindo suas condições históricas, geográficas, físicas, climáticas, ambientais, sociais, políticas e culturais

    A Sustentabilidade Cultural: Perspectivas de Desenvolvimento para as Relações Internacionais

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    RESUMO  Trata-se de um artigo que se propõe a retratar o entendimento, do final do século XX, de que a diversidade cultural é agente responsável pelo desenvolvimento. Percebeu-se, que sem uma análise sobre a cultura e seu reconhecimento, o desenvolvimento humano nunca seria alcançado.  PALAVRAS-CHAVE:  Diversidade Cultural; Sustentabilidade Cultural; Globalização; Desenvolvimento.

    Os Direitos Humanos e os desafios da Diversidade Cultural: a (in)tolerância diante do diferente

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    Apesar do reconhecimento da Diversidade Cultural nos povos do mundo, a sociedade atual caminha em busca da homogeneidade. Busca-se incessantemente a linearidade apresentada pelo mundo Ocidental como a conquista pelo desenvolvimento, seja ele profissional ou pessoal, ou até mesmo sustentável, como um desafio inerente a cada ser, a cada povo, a cada cultura. Faz-se necessário romper com essa “necessária” homogeneidade social, reconhecendo a diversidade e a individualidade dos indivíduos, deixando de existir padrões que caracterizam e apresentam status de riqueza, bem estar, felicidade. Precisa-se suprimir essa característica excludente do termo diferença e abarcar o termo diversidade que não apenas tolera, mas ensina a conviver, respeitar e identificar no outro um sujeito que pode agregar valores e ser apto a receber o seu amor e não apenas o seu convívio.</jats:p

    Reforma da previdência em evidência: Impactos no sistema econômico ou inconsistência dos critérios das propostas?

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    O presente artigo pretende analisar as premissas econômicas e políticas sobre a Seguridade Social Brasileira. Para tanto, serão expostas, a conjuntura da Previdência Social pós Constituição de 1988; e as projeções socioeconômicas na qual se baseia o Projeto de Emenda Constitucional n. 287 – PEC 287/2016, que prevê alterações nos artigos 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição da República. Interessa mostrar os principais fatores causais dessa reforma, apontando suas características, estratégias e alterações. Palavras-chave: Reforma; Economia; Sustentabilidade; PrevidênciaThis article aims to analyze the economic and political assumptions about the Brazilian Social Security. Therefore, the social security situation after the 1988 Constitution will be exposed; Andthe socioeconomic projections on which the Constitutional Amendment Project n. 287 -PEC 287/2016, which provides for changes in arts. 37,40,109,149,167,195,201 and 203 of the Constitution of the Republic. It is interesting to show the main, causal factors of this reform, pointing out its characteristics, strategies and changes

    Os Direitos Humanos e os desafios da Diversidade Cultural: a (in)tolerância diante do diferente

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    Apesar do reconhecimento da Diversidade Cultural nos povos do mundo, a sociedade atual caminha em busca da homogeneidade. Busca-se incessantemente a linearidade apresentada pelo mundo Ocidental como a conquista pelo desenvolvimento, seja ele profissional ou pessoal, ou até mesmo sustentável, como um desafio inerente a cada ser, a cada povo, a cada cultura. Faz-se necessário romper com essa “necessária” homogeneidade social, reconhecendo a diversidade e a individualidade dos indivíduos, deixando de existir padrões que caracterizam e apresentam status de riqueza, bem estar, felicidade. Precisa-se suprimir essa característica excludente do termo diferença e abarcar o termo diversidade que não apenas tolera, mas ensina a conviver, respeitar e identificar no outro um sujeito que pode agregar valores e ser apto a receber o seu amor e não apenas o seu convívio

    GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS: DESAFIOS DA SEGURANÇA NACIONAL

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    O presente artigo busca, a partir das origens do direito de greve, enquadra-lo na realidade brasileira atual, principalmente no que toca os servidores públicos e prestadores de segurança pública. A greve, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a ser considerado direito fundamental dos trabalhadores do setor privado. Todavia, em relação ao setor público, tal instituto, ja considerado crime, foi trazido pela Carta Magna como direito garantido também aos servidores públicos, com exceção dos servidores militares. O exercício do direito de greve nessa seara, contudo, dependeria de regulamentação por lei complementar posterior, lei esta não foi editada até hoje. Em decisões de repercussão geral, o STF ja entendeu que deve-se aplicar a lei que regulamenta a greve no setor privado ao setor público e que os dias parados por greve de servidor seriam descontados. Pela pedra de toque do Direito Administrativo da Supremacia do Interesse Público, tem-se que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre os interesses particulares. A despeito de ser direito fundamental garantido pela Constituição, seu exercício por aqueles encarregados de prestar serviços essenciais a manutenção da dignidade humana, como saúde, segurança e educação, pode ser crucial para a sociedade. A paralisação realizada pelos policiais no Espirito Santo, em 2017, ocasionou estado de anarquia em que a insegurança tomou conta da sociedade. Visando a garantia da ordem pública, decidiu o STF, com repercussão geral, pela proibição da greve para todos aqueles ligados a garantia da segurança, com base no risco a manutenção da ordem

    Towards a Power-Balanced Participatory Design Process

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    Participatory designers have taken inspiration from other practices like the social sciences to develop socially just and horizontal processes to collaborate with communities. In the current work, we take the premise that designers do not have enough means to address concepts of power and politics in design practice. Therefore, we elaborate upon how designers could develop horizontalrelationships within participatory design practices. Informed by the legacy of Paulo Freire, a research-through-design study exploring new ways of engaging and interacting with the community has been conducted. The study setup allowed for reflection upon the changing role of the designer in a community context. We conclude with a series of propositions and discuss their contribution to power-balanced relationships in participatory design processes.Design Conceptualization and Communicatio
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