Portal de Revistas do Centro Universitário do Rio Grande do Norte
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O IMPACTO DAS FRAUDES LICITATÓRIAS NA DEGRADAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE DAS APLICAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES
Conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, as contratações públicas representaram, em média, aproximadamente 12% do PIB brasileiro nas duas primeiras décadas do século XXI. Entretanto, em razão dessa elevada demanda, a Administração Pública enfrenta desafios consideráveis no que diz respeito à regulação, elaboração e fiscalização dos contratos administrativos e dos procedimentos licitatórios. Assim, a licitação é afetada por fraudes que comprometem diretamente a eficiência administrativa e a capacidade estatal de promover políticas públicas essenciais, afetando áreas como saúde, educação e infraestrutura. Essa realidade ressalta o dever de priorizar a proteção do patrimônio público, cuja titularidade não é atribuída aos líderes administrativos, mas sim à coletividade, conforme preceituado pelo princípio republicano. A finalidade do presente estudo é examinar os impactos econômicos e sociais das fraudes nos processos de licitação e contratação, bem como discutir a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa como ferramenta para a responsabilização de agentes públicos e privados envolvidos em irregularidades licitatórias, visando promover uma gestão pública eficiente e em consonância com os princípios republicanos que fundamentam o Estado Democrático de Direito. Para a compreensão da atual temática foi realizada uma análise explicativa por meio da pesquisa bibliográfica e qualitativa sobre as modalidades de fraudes licitatórias, singularmente sob a égide da Nova Lei de Improbidade Administrativa. Desse modo, trata-se de um exame dedutivo de natureza aplicada sobre as deficiências existentes no plano prático e jurídico para a efetivação do texto constitucional na tutela da probidade administrativa. Os resultados da pesquisa indicam que as fraudes licitatórias têm impacto direto na degradação dos direitos fundamentais, comprometendo a qualidade e a universalidade de serviços públicos essenciais. A análise revela que a falta de fiscalização eficaz, combinada com falhas estruturais nos processos de contratação pública, perpetua práticas corruptas, as quais desviam recursos que deveriam ser direcionados ao atendimento das demandas sociais. Nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa desempenha papel fundamental, sobretudo ao prever sanções como a perda de função pública, ressarcimento ao erário e suspensão de direitos políticos para agentes públicos e privados. Dessa forma, a implementação de mecanismos de controle mais rigorosos e independentes, aliados a práticas transparentes nos processos licitatórios, constitui um passo essencial para resguardar o interesse público e assegurar a integridade administrativa e o uso eficiente dos recursos públicos. Conclui-se que as fraudes licitatórias representam um sério entrave à concretização dos direitos fundamentais, uma vez que comprometem a eficiência administrativa e limitam a capacidade estatal de atender às demandas básicas da população. Nesse cenário, a Lei de Improbidade Administrativa desponta como um instrumento jurídico indispensável no combate das irregularidades e na manutenção dos valores republicanos que sustentam a ordem constitucional
O INSTITUTO DO TOMBAMENTO E SUA AFETAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE: ANÁLISE JURÍDICA
O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto do tombamento, no qual é o método que a administração pública utiliza para preservar os bens materiais e imateriais, o instituto do tombamento vem sendo aplicado no Brasil há muito tempo, desde o Decreto-Lei nº 25/1937, o instituto realiza limitações na propriedade para que assim sejam garantidos a sua preservação, a partir de obrigações de fazer ou de não fazer. No entanto, foi identificado uma problemática, na qual muitos dos imóveis tombados no Brasil acabam por ficar abandonados, e isso acaba por contrariar a ideia do instituto do tombamento, logo, o presente artigo tem por objetivo estudar como o instituto do tombamento afeta o direito à propriedade, tal como, isso pode ser melhorado para que se alcance o devido objetivo do tombamento
UM ESTUDO ACERCA DO VALOR DA CONFISSÃO COMO (DES)ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O presente estudo analisa o valor da confissão no contexto do Acordo de NãoPersecução Penal (ANPP), introduzido no Brasil pela Lei n.º 13.964/2019 como instrumento para reduzir a sobrecarga do sistema judicial e promover maior celeridade nos processos criminais. A pesquisa explora as implicações jurídicas da confissão no ANPP, suas condições de admissibilidade e seu uso em caso de descumprimento do acordo. O artigo destaca que, embora a confissão seja um elemento essencial para a proposta e homologação do ANPP, seu emprego gera debates sobre a voluntariedade e os limites legais, especialmente em situações de descumprimento, onde se discute a possibilidade de utilizá-la como prova sem violar garantias constitucionais. A análise enfatiza os desafios práticos decorrentes da falta de uniformidade nos procedimentos e interpretações judiciais. Os resultados apontam que, desde que respeitadas as garantias constitucionais e o devido processo legal, a confissão pode ser usada como ferramenta complementar para promover a eficácia do ANPP, conciliando celeridade processual e justiça restaurativa, sem prejuízo aos direitos do investigado
A FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL BRASILEIRA (ANÁLISE DA LEI Nº 14.843/2024)
O artigo analisa a finalidade ressocializadora da pena no sistema de execução penal brasileiro à luz da Lei nº 14.843/2024. A pesquisa discute o impacto das alterações impostas pela nova legislação, como a exigência de exame criminológico para progressão de regime e a restrição de saídas temporárias, contextualizando essas mudanças no marco do populismo penal. Utilizando metodologia qualitativa e análise crítica de fontes legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, o estudo identifica os desafios enfrentados na aplicação da nova lei, como a ausência de estrutura estatal para realizar os exames criminológicos em larga escala e o enfraquecimento do convívio familiar dos apenados, crucial para sua reintegração social. Os resultados destacam que a legislação recente tende a agravar problemas estruturais, como a superlotação prisional e a influência do crime organizado dentro das unidades prisionais, ao invés de fortalecer a reinserção social dos presos. Além disso, as críticas ao caráter punitivista e às implicações financeiras e operacionais da nova norma levantam questionamentos sobre sua possibilidade e eficácia. Conclui-se que, embora a Lei nº 14.843/2024 busque perdurar as políticas penais, ela apresenta riscos à garantia dos direitos fundamentais e à ressocialização, exigindo uma abordagem mais abrangente e eficaz para a segurança pública e a justiça penal
A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E O SENTIMENTO POLICIAL DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE DA INFLUÊNCIA DO GARANTISMO HIPERBÓLICO MONOCULAR NO INSTITUTO
O presente artigo analisa a audiência de custódia e a influência que ogarantismo hiperbólico tem sobre este instituto, visando entender o sentimento de impunidade por parte dos policiais mediante solturas que podem ser consideradas prematuras. Inicialmente, são abordados conceitos e ideias que possam caracterizar o que é a audiência de custódia e a razão pela qual esta foi instituída, bem como do que se trata o garantismo penal e o que faz com que este conceito se acentue e se torne unilateral. Posteriormente, são abordados aspectos qualitativose quantitativos, usando como base a literatura existente e uma pesquisa realizadacom os policiais, buscando entender os impactos gerados pela audiência de custódia. Além disso, são discutidas as repercussões negativas que têm ocorrido pela forma que está sendo realizada tal audiência, sendo esta amplamente influenciada por um garantismo unilateral. Ainda, foram trazidas sugestões de reestruturação no instituto que pudessem ajudar a mitigar as questões negativas e prejudiciais que circundam a audiência de custódia, fazendo com que esta continue checando a legalidade das prisões, mas que não busque incansavelmente a soltura a qualquer custo. Os resultados das pesquisas e das análises abordadas trouxeram a percepção de que a atual aplicaçãoda audiência de custódia está, de certaforma, fugindo dos motivos que ensejaram sua aplicação e exagerando na busca do garantismo unilateral.
 
MODELO MÉDICO DE DEFICIÊNCIA NO CASO DE INADMISSÃO DE AUTISTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS COMO PCDS: ANÁLISE DE CASOS CONCRETOS
Muitos autistas em concursos públicos se inscrevem nas vagas destinadas àspessoas com deficiência, porém acabam sendo eliminados durante a avaliação biopsicossocial. Dessa maneira, o presente artigo tem a intenção de responder a seguinte problemática: de que maneira o modelo médico de deficiência influencia na visão dos peritos que avaliam a deficiência de determinado sujeito na avaliação biopsicossocial? O objetivo geral é verificar como o modelo médico de deficiência impacta na caracterização da pessoa com deficiência no caso de autistas em concursos públicos. A metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa e explicativa, com base na revisão bibliográfica interdisciplinar, vez que a temática envolve a área de Direito, Psicologia e Medicina. Os resultados obtidos foram no sentido de que o modelo médico de deficiência ainda está enraizado na sociedade, na medida em que se reflete na decisão dos peritos de não considerar uma pessoa autista como PCD em razão de não apresentar “déficits” durante a entrevista e outros exemplos.
 
A SOBERANIA ESTATAL FRENTE AO CONTROLE MIGRATÓRIO NA UNIÃO EUROPEIA: UMA ANÁLISE DA SECURITIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO NO CASO HÚNGARO SOB A ÉGIDE DO PRINCÍPIO DA SUPRANACIONALIDADE
Em que medida a securitização da migração na Hungria afronta o princípio da supranacionalidade do direito comunitário europeu? Esta pesquisa, classificada como um Estudo de Caso, parte do método dedutivo, da análise documental institucional e da análise de jurisprudência para compreender os reflexos da securitização da migração da Hungria no cumprimento do direito comunitário da UE, com especial ênfase no princípio da supranacionalidade. Como objetivos específicos, tem-se: (I) Compreender o fenômeno das redes migratórias sob o ponto de vista da segurança humana e da securitização; (II) Discutir acerca da influência do neofuncionalismo e do intergovernamentalismo na história da formação do direito comunitário europeu; e (III) Entender as condenações húngaras pelo TJUE sob a óptica do princípio da supranacionalidade. Desta investigação, resulta que a teoria da segurança humana influenciou na criação de normas no âmbito regional europeu, enquanto que o processo de securitização conduziu a adoção de políticas mais severas na Hungria. Assim, atesta-se que, na prática, a relativização do pilar da supranacionalidade acarreta em condenações pela Corte Europeia, as quais têm impacto limitado na resolução da problemática
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1157 DO STF AOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATAL QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO
O objetivo do presente trabalho é realizar uma análise em relação à categoriados agentes de saúde do Município de Natal que entraram no serviço através de processo seletivo, não podendo ser aplicado o disposto no Tema 1157 do STF, não podendo ser aplicado aos agentes de saúde que entraram no serviço público através de processo seletivo e não de concurso público, tendo em vista que a tese firmada se coaduna somente com situações de servidores que foram admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Além disso, existe também a especificidade da categoria, que possui legislação própria, regulamentada através da Emenda Constitucional nº 51/2006, que alterou o artigo 198 da Constituição Federal para admitir a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias por meio de processo seletivo público, determinando que os profissionais que, na data de promulgação de referida Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
 
DESJUDICIALIZAÇÃO E EFICIÊNCIA JURÍDICA: POSSIBILIDADES FUTURAS PARA A ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL EM FAMÍLIA E SUCESSÕES
Em razão da consolidação da atividade extrajudicial no Brasil e do aumento daparticipação dos cartórios extrajudiciais nas demandas jurídicas dos brasileiros, efeitos da crescente desjudicialização, surgiu o questionamento sobre como tem sido a participação e o desempenho desta atividade. Para responder a este questionamento, foram traçados como objetivos específicos avaliar a atuação dos cartórios brasileiros quanto às prestações jurisdicionais autorizadas por lei a serem feitas pela via administrativa. Para isso, a análise da legislação pertinente e de dados institucionais foi escolhida como a forma mais segura e fidedigna para se alcançar o objetivo final, o qual consiste em compreender o impacto da atividade extrajudicial, em especial após a promulgação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e as perspectivas de ampliação dentro do sistema jurídico brasileiro. Foi adotada a metodologia hipotético-dedutiva, por meio da análise documental de fontes bibliográficas, legislação, resoluções e provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de dados quantitativos e qualitativos produzidos pela Associação Nacional dos Notários e Registradores e pelo CNJ. Os resultados demonstraram a existência de movimentos contínuos, tanto do sistema judicial como do extrajudicial, os quais buscam, como objetivo comum, a otimização de sua prestação jurisdicional à população. Foi apontada a necessidade de ampliação da desjudicialização para procedimentos ainda sob a competência exclusiva do Judiciário, visto que há um vasto potencial inexplorado na atividade extrajudicial, capaz de modernizar ainda mais o sistema jurídico brasileiro e atender às demandas de uma sociedade que busca soluções rápidas e eficazes.