Resenha Eleitoral (E-Journal)
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    Igualdade de Gênero nas Eleições: a fraude no processo eleitoral através de candidatas laranjas

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    Female stooge candidature usage have been on the spotlight on recent years besides being a supposedly old practice. The act of fraud elections with fictitious candidatures only to meet the gender quota instituted in 1997 was a reiterated practice by political parties. The present study´s purpose is to comprehend the normative efforts used to reach gender equality in politics. In addition, what ways political parties and coalitions found to disguise proportional elections at the country. It also investigates what legal impediments were blocking the trials of illegal acts by the Electoral Court and which were the solutions brought to real cases. In the end, it aims to understand what is the current situation regards punishment to parties that committed frauds and what are the next steps so that the practice become, at least, sentenced at last level and pacified on Brazilian electoral case law.O uso de candidaturas laranja ganhou destaque nos últimos anos, apesar de ser uma prática supostamente antiga. O ato de fraudar as eleições com candidatas fictícias apenas para preencher a cota de gênero instituída em 1997 era uma prática reiterada dos partidos políticos. O presente trabalho busca compreender os esforços normativos para buscar a igualdade de gênero na política e quais foram as formas que os partidos políticos e coligações encontraram para dissimular as eleições proporcionais no país. Investiga também quais foram os entraves judiciais que barravam o julgamento dos atos ilícitos pela Justiça Eleitoral e quais as soluções trazidas para o caso concreto. Ao final, busca entender qual a atual situação em relação à punição dos partidos que cometem as fraudes e quais são os próximos passos para que a prática seja, ao menos condenada em última instância e pacificada na jurisprudência eleitoral brasileira

    O Exercício dos Direitos Políticos pela Pessoa com Deficiência Intelectual

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    This paper addresses the exercise of political rights by people with intellectual disabilities and highlights that this problem, as well as mental disorders, already affects at least 10% of the population, impacting everyone’s lives direct or indirectly. The author puts into context the treatment that has been given to people with mental disorders throughout history and makes an attempt to conceptualize intellectual disability and mental disability. Political rights assured by the Convention of the Rights of Persons with Disabilities and by the Statute for the Person with Disability, under the Constitutional Law point of view, are also put into perspective.  In addition, it was made a research of the way the Superior Electoral Court has been dealing with all these questions. At last, this article is a humble effort to find out which treatment would be most suitable to solve the issue by the Judiciary.O presente artigo aborda o exercício dos direitos políticos pela pessoa com deficiência intelectual e lembra que distúrbios mentais e deficiências intelectuais são uma realidade que aflige ao menos 10% da população, fazendo, direta ou indiretamente, parte do cotidiano de todos. O autor contextualiza o tratamento conferido às pessoas com deficiência mental ao longo da história, e conceitua a deficiência intelectual e as de ficiências mentais. Os direitos políticos assegurados tanto pela Convenção de Direitos da Pessoa com Deficiência quanto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sob a ótica do direito constitucional, também são postos em perspectiva. Expõe como o Tribunal Superior Eleitoral tratou da matéria, e por fim, projeta qual seria o tratamento mais adequado a ser conferido pelo judiciário

    Macrocriminalidade e Criminalidade Estrutural/Cultural: uma leitura da “nova” categoria de macrocriminalidade a partir de Pierre Bourdieu

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    The present work aims to demonstrate, briefly but seriously, macrocrime as a structural and structuring phenomenon of practices involving the exercise of powers in contemporary society, especially in cases of electoral crimes and related ones, seeing the spaces of power, constitutionally designed to serve the public interest, been neglected for reasons of personal nature, violating the governing principles of public administration, especially with regard to morality and impersonality. In this sense, legitimate and adequate means of combating macrocriminal practices were sought, especially by reducing the spaces of discretionary power, as Luigi Ferra joli bases. Therefore, the present work sought to highlight the importance of controlling the power spaces of all those who, in the name of the State, exercise it, as a means of individual and collective guarantee, once society is protected against macro-criminal practices.O presente trabalho tem por esco po demonstrar, de forma breve porém séria, a macrocriminalidade enquanto fenômeno estrutural e estruturante das práticas que envolvem o exercício dos poderes na sociedade contemporânea, mormente dentro do cenário eleitoral, vislumbrando os espaços de poder constitucionalmente desenhados para servirem ao interesse público sendo utilizados para fins pessoais, violando-se, em consequ ência, os princípios reitores da administração pública, sobretudo no que tange à moralida de e à impessoalidade. Nesse sentido, foram perquiridos meios adequados ao combate das práticas macrocriminosas, sobretudo por meio da redução dos espaços de poder discricionário, tal qual assenta Luigi Ferrajoli. Portanto, com o presente trabalho buscou-se evidenciar a importância do controle dos espaços de poder de todo aquele que, em nome do Estado, o exerce, enquanto forma de garantia individual e coletiva

    Regulação da Propaganda Eleitoral Antecipada: a posição do TSE quanto ao uso de outdoor no REspe n. 0600227-31

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    Este artigo analisa a posição firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral no REspe no 060022731.2018.6.17.0000, no sentido de serem extensíveis, ao período de pré-campanha, as vedações previstas para o período regular de campanha eleitoral, especialmente quanto ao uso de meios de propaganda proibidos. No caso, foi considerada ilícita e punível com multa a divulgação da imagem e de características pessoais de pré-candidato em outdoors, meio de propaganda de uso expressamente vedado pela Lei Geral das Eleições durante o período de campanha

    Influência do Poder Econômico e Financiamento Público de Campanhas Eleitorais

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    1 Vedação constitucional da influência do poder econômico nas eleições No Direito Eleitoral brasileiro existem causas de inelegibilidade previstas na própria Constituição. Acham-se consignadas nos §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 14 da Constituição. De acordo com o § 2º desse artigo da Constituição, “não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”. Já o seu § 4º afirma serem inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Dessa sorte, é inelegível o conscrito, assim como o é também o estrangeiro. Quanto a este, deve-se salientar ainda que sua candidatura a mandato eletivo restaria inviável também por não atender à condição de elegibilidade representada pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 14, § 3º, inciso I, também da Constituição. Além disso, inelegíveis são também os analfabetos

    ACÓRDÃO N. 33586

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    PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) N. 0601663-30.2018.6.24.0000 - FLORIANÓPOLI

    ACÓRDÃO N. 33766

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    RECURSO CRIMINAL (1343) N. 0602111-03.2018.6.24.0000 – GUA- RACIAB

    Cota para Candidaturas Femininas: uma análise do Acórdão TRESC n. 33.172, de 13.8.2018, à luz da ação afirmativa de inclusão de gênero

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    As mulheres, no Brasil, somam mais da metade dos eleitores regularmente inscritos e alistados perante a Justiça Eleitoral1. Não obstante, a tradição política brasileira, desde há muito, tem acentuado viés de predominância masculina, resguardando aos homens, portanto, a ocupação dos cargos eletivos de representatividade nas unidades da Federação. Em alguma medida, isto se deve ao reconhecimento tardio da capacidade eleitoral ativa das mulheres – mais especificamente, o direito de votar –, ocorrido, ainda que parcialmente e com restrições, apenas a partir de 1932, por meio do Decreto n. 21.0762, do então Presidente (e ditador) Getúlio Vargas, chegando à sua plenitude a partir de 1946, quando então foi instituída a obrigatoriedade do voto feminino. O movimento social pelo sufrágio das mulheres desembarcou com atraso no Brasil. A luta pela conquista da cidadania plena das mulheres tem suas origens no final do século XIX, quando a Nova Zelândia foi o primeiro país a garantir este direito, logo se estendendo pelo Velho Continente3. E aqui fica o convite para que o leitor assista o filme “As sufragistas”, que narra a história de um grupo de mulheres britânicas que lutou pelo direito ao voto no início do século XX. Assim, no Brasil..

    O Precedente Judicial como Fonte Primária do Direito Eleitoral

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    Over the past few years, the bra- zilian judiciary has increasingly exercised its role as the “promisekeeper” of the constitution to paraphrase Antoine Garapon. With this, its performance was significantly enhan- ced. At the same time, legislators are drafting increasingly leaner laws with more open texts, providing greater interpretative space for the courts. Given this, the article proposes to re- visit the role of precedents in the Brazilian system.Ao longo dos últimos anos, o Poder Judiciário vem exercendo, cada dia mais, o seu papel de “guardador das promessas” constitucionais, para parafrasear Antoine Garapon. Com isso, sua atuação se acentuou significativamente. Em paralelo, os legisladores estão elaborando leis cada vez mais enxutas e com textos mais abertos, propiciando um maior espaço interpretativo às Cortes. Atento a isso, o artigo se propõe a revisitar o papel dos precedentes no sistema brasileiro

    O Retrocesso Constitucional e os Direitos Reprodutivos: o cerceamento da participação política da mulher por vias constitucionais

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    The purpose of this paper is to discuss democratic theories and their association with constitutionalism, in order to demonstrate how democracy - with a special focus on Brazilian democracy - shows a qualitative decline that occurs exponentially through democratic and constitutional provisions. Firstly, it intends to briefly present the concept of democracy and its necessary association with fundamental rights, only to conclude that the democratic model adopted in Brazil is insufficient to implement in practical terms the promises of the programmatic constitution. In the sequence, it is attempted to demonstrate the ways of offending to the democracy, suggesting that, in Brazil, one observes subtle and discreet disrespect to the basic premises of the constitutional democracy - to what is denominated “constitutional retrocession”. From these initial analyzes, it will be demonstrated, through the discussion of Proposed Constitutional Amendment n° 29/2015, how the constitutional retrocession is practical, using democratic and constitutional mechanisms. In order to do so, the way democratically elected parliamentarians make use of this Constitutional Amendment to marginalize minorities - in the present case, women, who have their reproductive rights curtailed and, therefore, are excluded from the democratic debate, as this has as premise the freedom and equality between citizens. Finally, it is concluded that there are flaws in the Brazilian democratic model and the need for its reformulation, in order to guarantee the fundamental rights enshrined in the Federal Constitution of 1988. It remains evident, therefore, that in order to present a model of limited constitutional democracy that, for the time being, has not been fully implemented in practical terms, Brazil is facing a threat to its democratic regime in the terms developed in the present work. The need to foster legal pluralism, with a population free to choose and manifest itself in political debates, is reinforced as a reaction against these events, in order to qualitatively recover the model of Brazilian constitutional democracy. It is therefore necessary to promote a democratic government that is especially committed to equal participation, freedom of expression and the exercise of human rights. In regards to the object of this work, in particular, , it is indispensable that governments provide the means for the participation of women in political life, since they are citizens in the same way as men and therefore, under the terms of article 1 of the Federal Constitution, are required in the decision-making process.O objetivo do presente trabalho é discorrer a respeito das teorias democráticas, bem como sua associação ao constitucionalismo, a fim de demonstrar como a democracia – com especial enfoque na democracia brasileira – apresenta uma queda qualitativa que se dá, exponencialmente, por meios democráticos e constitucionais. Para tanto, primeiramente, pretende-se apresentar brevemente o conceito de democracia e sua necessária associação com os direitos fundamentais apenas para concluir que o modelo democrático adotado no Brasil é insuficiente para efetivar em termos práticos as promessas da constituição programática. Em sequência, intenta-se demonstrar as maneiras de ofensa à democracia, sugerindo que, no Brasil, observa- se sutil e discreto desrespeito às premissas basilares da democracia constitucional – ao que se denomina “retrocesso constitucional”. A partir dessas análises iniciais, será demonstrado, através da discussão da Proposta de Emenda Constitucional no 29/2015, como o retrocesso constitucional se perfaz em termos práticos, utilizando-se, ainda de mecanismos democráticos e constitucionais. Para tanto, ressalta-se o modo pelo qual os parlamentares democraticamente eleitos fazem uso da Emenda Constitucional para marginalizar as minorias – no caso em tela, mulheres, as quais têm seus direitos reprodutivos cerceados e, por conseguinte, são excluídas do debate democrático, vez que este tem como premissa a liberdade e igualdade entre os cidadãos. Por fim, conclui-se pela existência de falhas no modelo democrático brasileiro e pela necessidade de sua reformulação, a fim de garantir, por fim, os direitos fundamentais elencados pela Constituição Federal de 1988. Resta evidente, pois, que para mais de apresentar um modelo de democracia constitucional acanhado que, por ora, não se efetivou plenamente em termos práticos, o Brasil vive uma ameaça ao seu regime democrático nos termos desenvolvidos no presente trabalho. Reforça-se, como reação contrária aos referidos acontecimentos, a necessidade de fomento do pluralismo jurídico, com uma população livre para escolher e se manifestar nos debates políticos a fim de, enfim, recuperar qualitativamente o modelo de democracia constitucional brasileiro. Faz-se mister, pois, a promoção de um governo democrático que preze, especialmente, por uma participação igualitária, pela liberdade de expressão e exercício dos direitos humanos. No que toca, especialmente, ao objeto deste trabalho, é indispensável que os governos propiciem os meios à participação das mulheres na vida política, vez que são cidadãs à mesma maneira que os homens e, portanto, nos termos do artigo 1o da Constituição Federal, são demandadas no processo de tomada de decisões

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