Resenha Eleitoral (E-Journal)
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Os Movimentos de Renovação Política e a Promoção da Participação da Mulher
This paper is the result of a bibliographical research, data collection and processing, as well as case studies research, seeking to treat data and informations identified in the sociological, political and legal literature, locally, nationally and internationally, as well as in official indicators and information, aiming at the women’s involvement in the electoral process, and the dimension of the importance that the political renewal movements, especially RAPS, RenovaBR and Lemann Foundation, have on this subject, from what it was concluded that these institutions, as political movements, have achieved relevant outcomes and should be encouraged to continue to do so. For that, it was used the technique of referent and the inductive method.Este artigo é resultado de pesquisa bibliográfica, de colheita e tratamento de dados, e de estudo de casos em que se buscou tratar os dados e as informações identificados nas literaturas histórica, sociológica, política e jurídica local, nacional e internacional, bem como em indicadores e informações oficiais, tendo como Norte a participação da mulher no processo eleitoral, e a dimensão da impor- tância das instituições, enquanto movimentos de renovação política, especialmente a RAPS, a Fundação Lemann e o RenovaBR, na promoção de tal participação, do que se concluiu que é preciso estimular tais movimentos suprapartidários que já alcançam resultados re- levantes. Utilizou-se, para tanto, da técnica do referente e aplicou-se o método indutivo
O Elastecimento Jurisprudencial do Alcance da Cassação de Terceiros em Razão de Fraude à Quota de Gênero e suas Consequências
O presente artigo tem por objetivo examinar as possíveis consequências na prática eleitoral do entendimento recentemente estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando do julgamento do REspe 193-92/PI, segundo o qual a constatação da existência de uma única candidatura feminina fraudulenta em sede de Aije leva necessariamente à cassação do registro ou diploma de todos os demais integrantes da legenda ou coligação no pleito proporcional, visando responder se a ampliação do alcance da cassação de terceiros atende ao louvável intuito de dar máxima efetividade à ação afirmativa que se pretende implementar por meio das quotas de gênero ou, na prática, poderá levar à situação fática oposta àquela que se pretendeu prestigiar com a instituição de tal sistemática e impor restrições ainda mais severas ao ingresso e efetiva participação das mulheres na vida política do País.
 
O Processo de Impeachment de Prefeito Municipal e Seus Reflexos no Direito Eleitoral
The impeachment process of Municipal Mayor is a legitimate instrument of democracy, being regulated by Decree-Law no. 201/1967, aimed at investigating political and administrative infractions, whose competence for processing and judging is the City Council. As an instrument of control of the political and administrative responsibility of the Municipal Chief Executive, whose mandate is obtained by political decision of the voters, it is also subject to possible abuse of power, when established and prosecuted with misuse of purpose. This external control, exercised by the Judiciary, configures the so-called judicialization of impeachment, limited to the examination of compliance with due process legal process since the filing of the complaint, but not interfering in the impeachment trial. The study reveals that the current legislation presents gaps and shortcomings, increasingly authorizing the intervention of justice, to require the National Congress to act legislatively according to the Constitution, especially because decisions given in the event of impeachment are reflected on passive electoral capacity, constituting causes of ineligibility.O processo de impeachment de Prefeito Municipal é instrumento legítimo da democracia, sendo regulado pelo Decreto-Lei nº 201/1967, voltado a apurar infrações político-administrativas, cuja competência para processamento e julgamento é da Câmara de Vereadores. Como instrumento de controle da responsabilidade política-administrativa do Chefe do Executivo Municipal, cujo mandato é obtido por decisão política dos eleitores, também está sujeito a eventual abuso de poder, quando instaurado e processado com desvio de finalidade. Este controle externo, exercido pelo Poder Judiciário, configura a chamada judicialização do impeachment, limitando-se ao exame da observância do devido processo legal desde a apresentação da denúncia, mas não interferindo no julgamento do impeachment. O estudo revela que a legislação infraconstitucional vigente apresenta lacunas e insuficiências, cada vez mais autorizando a intervenção da Justiça, a exigir do Congresso Nacional uma atuação legislativa conforme a Constituição, em especial porque as decisões proferidas em sede de impeachment se refletem sobre a capacidade passiva eleitoral, configurando causas de inelegibilidade
Emenda Constitucional nº 97/2017 no Divã
The following study seeks to identify the context for the approval of Constitutional Amendment nº 97/2017, analysing the dynamics imposed by the choices of the original constituent, namely: the electoral system of proportional representation with open list, the electoral districts of high magnitude and the presidential regime, which resulted in the coalition presidentialism. In this regard, the recent Constitutional Amendment nº 97/17 is understood as an attempt to improve the current system, without significant changes in the electoral system. On this subject, the constitutional amendment is conceived, indicating two essential elements: the implementation of the performance clause and the end of party coalitions in proportional elections. In view of these changes, an analysis of their consequences is made in the 2018 general elections, when the performance clause began to be applied, as well as in the municipal elections of 2020, when the end of the coalitions came into force. In the end, it appears that the Constitutional Amendment nº 97/17 has met the expectations generated, with a tendency to reduce the number of existing parties and a slight restructure of the party system.O estudo a seguir busca identificar o contexto de aprovação da Emenda Constitucional nº 97/2017, analisando a dinâmica imposta pelas escolhas do constituinte originário, quais sejam: o sistema eleitoral de representação proporcional com lista aberta, os distritos eleitorais de alta magnitude e o regime presidencial, que resultaram no presidencialismo de coalização. Sob esse aspecto, compreende-se a recente Emenda Constitucional nº 97/2017 como uma tentativa de aprimoramento do sistema vigente, sem alterações significativas no modo de escolha do Parlamento. Superada a análise contextual, passa-se à concepção da alteração constitucional, indicando dois elementos essenciais: a implementação da cláusula de desempenho e o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Diante dessas modificações, faz-se uma análise de suas consequências nas eleições gerais de 2018, quando teve início a aplicação da cláusula de desempenho, assim como nas eleições municipais de 2020, no momento em que entrou em vigor o fim das coligações. Verifica-se, ao final, que a Emenda Constitucional nº 97/2017 tem atendido às expectativas geradas, com uma tendência de redução do número de partidos existentes e uma reestruturação, ainda tímida, das agremiações partidárias, com possibilidades futuras de melhora do sistema de partidos
Fraudes à Cota de Gênero na Perspectiva do Direito Eleitoral Sancionador
To encourage female participation in politics, art. 10, § 3o, of Law 9504/97 imposes that political parties must present a minimum of 30% of women candidates in the elections. However, this advance to promote gender equality was not accompanied by monitoring mechanisms to prevent parties from bending the rule nor legal provision to punish non-compliance. Jurisprudence has worked to fill this gap, and deviant practices – such as appointing candidates to comply with the quota who were not actually running, the so-called “non-viable candidates”– started to be investigated as fraud or abuse of power. Nevertheless, the most problematic issue concerns the scope of the punishment, i.e., whether restricted to those directly involved, the political party, or the electoral coalition. Brazil’s regional electoral courts have debated this issue, and the dominant understanding is that the whole coalition should be punished. The Superior Electoral Court (TSE) accepted this theory in the judgment of RESPE 19392/PI. Thus, an objective liability formula was established, without analyzing subjective elements to characterize the conduct and with no assessment of the causal link, which has led to the removal of legitimately elected female candidates. This study examines whether the formula adopted and the scope of the punishments were compatible with the due process, considering the exercise of the state’s jus puniendi, which is qualified as an electoral sanctioning right. The study concluded that the accountability for committing these frauds could not go beyond those who directly participated in the deviant practice, exceptionally reaching members of the party that institutionally contributed to distorting the affirmative policy. Based on these findings, we understand that the TSEs decision incurs the malpractice of the democratic and constitutional pillars and may lead to autophagy of affirmative politics.Para fomentar a participação feminina na política, o art. 10, § 3o, da Lei 9.504/97 impõe aos partidos políticos o dever de lançarem um mínimo de 30% de candidatas nos pleitos eleitorais. Entretanto, esse avanço na promoção formal da igualdade de gênero não foi acompanhado por mecanismos que coibissem o uso de “candidatas laranja”, nem de previsão legal que estabelecesse uma punição diante de seu descumprimento. Tal lacuna foi preenchida jurisprudencialmente, de forma que tais situações passaram a ser apuradas como fraudes às cotas de gênero ou como abuso de poder (político). Não obstante, a questão mais problemática diz respeito ao alcance da punição: se limitada àquelas e àqueles diretamente envolvidos no ilícito, aos vinculados ao partido político no qual ocorreu a fraude ou se deve atingir toda a coligação. A questão tramitou pelos tribunais regionais eleitorais do País, nos quais se formou o entendimento de que toda coligação deveria ser punida, tese acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do Recurso Especial Eleitoral no 193-92/PI. Com isso, estabeleceu-se uma fórmula de responsabilização objetiva, sem análises de elementos subjetivos para caracterização das condutas, tampouco com aferição do nexo de causalidade, o que permitiu inclusive que candidatas legitimamente eleitas fossem cassadas. O objetivo deste trabalho consistiu em analisar se a fórmula adotada e o alcance das punições são compatíveis com a garantia constitucional do devido processo legal, tendo em vista que se está diante do exercício do jus puniendi do Estado, qualificado como direito eleitoral sancionador. Chegou-se à conclusão de que a responsabilização pelo cometimento dessas fraudes não pode ultrapassar àquelas e àqueles que tenham concorrido diretamente para a perpetração do ilícito, podendo atingir excepcionalmente os filiados a partido político que tenham institucionalmente agido no sentido de fraudar a política afirmativa. Sustentam os autores que a solução fixada pelo TSE importa em malversação dos pilares democráticos e constitucionais e podem levar à autofagia da própria política afirmativa
A Quem Pertencerá o Mandato Parlamentar? Reflexões para as Eleições do Ano de 2020
This study analyzes a possible ju-risprudential tendency to change rules on parliamentary mandate’s ownership in Brazil, notably after the prohibition of coalitions in proportional elections from 2020 onwards, which may lead to profound changes in the electoral process. This qualitative research focuses on the jurisprudential analysis of the national superior courts over the last 13 years on the parliamentary mandate’s ownership. In addition, a bibliographic review was conduc-ted to support the discussion. At first, there was a decentralization of ownership (from the parliamentarian to the political party and then to coalitions). Recently, an opposite mo-vement was observed, in response to a ban on coalitions from 2020 onwards, and the possibility, under discussion, of indepen-dent candidacy (and consequently, the full control of the candidate over the mandate). It remains to be seen whether the decision will fall on the National Congress (through the analysis of proposed amendments to the Constitution) or the Judiciary (based on the judgment of a specific case), and how the Fe-deral Constitution will be interpreted: by its eloquent silence or express will.Este estudo busca analisar uma possível tendência jurisprudencial para modi-ficar a titularidade do mandato parlamentar, notadamente após a proibição das coligações nas eleições proporcionais a partir do ano de 2020, fato que poderá acarretar profundas modificações no pleito eleitoral. Trata-se de pesquisa qualitativa, cujo delineamento cir-cunscreveu-se à análise jurisprudencial dos tribunais superiores pátrios, nos últimos 13 anos, sobre a titularidade do mandato parla-mentar. Com a revisão bibliográfica foi pos-sível colher observações que sustentaram as proposições para o debate do tema. Foi cons-tatada, num primeiro momento, uma descen-tralização da titularidade (do parlamentar para o partido e depois, deste para as coligações) e, recentemente, um movimento oposto, com a proibição das coligações a partir de 2020 e uma possível oportunidade para a candidatu-ra avulsa (e consequentemente, o retorno da titularidade para o candidato). Resta aguardar se a decisão caberá ao Congresso Nacional (por meio da análise de propostas de emen-das à Constituição) ou ao Poder Judiciário (a partir do julgamento de caso concreto), bem como a forma pela qual a Carta Magna será interpretada: pelo seu silêncio eloquente ou pelo seu texto expresso
Os Efeitos da Decisão de Remoção de Conteúdo Digital Eleitoral após as Eleições
This article aims to demonstrate the Superior Electoral Court normative and jurisdictional functions regarding digital con-tent removal judicial decisions effective-ness period during the election season. The article also addresses the Electoral Justice’s role in judging conflicts over the regularity of electoral advertising on the Internet, re-garding especially the applicability of art. 33 § 6o of Resolution/TSE 23551/2017, which states that illegal electoral advertising removal decisions, issued during elections, should be suspended after the electoral season. Finally, this study seeks to understand the develop-ment and changes in the legal systematization limits, considering the new digital content removal ruling brought by Resolution/TSE 23610/2019 and its applicability on future resolutions.Este artigo tem por objetivo apre-sentar as atividades normativa e jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante do período de eficácia das ordens judiciais que determinem a remoção de conteúdo di-gital durante as eleições. Além disso, aborda a atuação da Justiça Eleitoral no julgamento dos conflitos sobre a regularidade da propa-ganda eleitoral na internet, em especial, diante do art. 33 § 6o da Resolução/TSE no 23.551, de 2017 que foi o primeiro a regulamentar sobre a perda da eficácia das ordens judiciais que determinam a remoção de conteúdo digi-tal após as eleições. Busca também, compre-ender os avanços e as alterações nos limites da sistematização legal acerca da remoção de conteúdo digital definida pelo TSE na Reso-lução 23.610/2019, vigente para as eleições de 2020, e a aplicação de tais diretrizes nas resoluções futuras
Análise da Decisão Judicial sobre Infidelidade Partidária (Adin n. 50.81/2015) a partir da Teoria Argumentativa de Neil Maccormick
oai:ojs.emnuvens.com.br:article/4This article analyzes the decision of the Federal Supreme Court on party infidelity (Direct Action of UnconstitutionalityADI 5081), which established that the sanction of loss of mandate should not apply to politicians in public offices (elected through majority run-off system), as set by Resolution 22610/2007, under penalty of violation of the Democratic Principle (article 1, sole paragraph of the Constitution) and popular sovereignty (article 14, caput, also on the Constitution), both intrinsic to the Democratic Rule of Law. The analysis adopted the theory of Neil MacCormick to examine the rational argumentation and the processes of justification used to support judicial decisions.O presente artigo tem por objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre infidelidade partidária (Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5081), a qual assentou que não se deve aplicar a sanção de perda de mandato aos cargos majoritários, tal como constava da Resolução no 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de violação ao princípio democrático (art. 1o, parágrafo único da Constituição) e à soberania popular (art. 14, caput, também da Constituição), ambos intrínsecos ao Estado Democrático de Direito. Na análise será utilizada a teoria de Neil MacCormick, no que tange à argumentação racional e aos processos de justificação utilizados para fundamentar as decisões judiciais
Os Efeitos da Cláusula de Votação Nominal Mínima no Sistema Eleitoral Brasileiro
This article presents the proportio-nal system adopted in Brazil to elect deputies at the federal and state levels, deputies of the country’s federal district, and city councilors. The study explores the objectives and the reason for the system and discusses how it has been affected by the minimum nominal voting clause, instituted by the 2015 Elec-toral Reformation (Law 13165/2015). The clause was recently declared constitutional by the Supreme Federal Court (ADI 5920) and changed art. 108 of Law 4737/1965 (Electo-ral Code), banning the election of candidates, in proportional elections, whose voting does not reach 10% of the electoral quotient.O presente artigo tem por objetivo apresentar o sistema proporcional adotado pelo direito eleitoral brasileiro para preenchi-mento das vagas nas eleições de Deputados Federais, Deputados Distritais e Estaduais e de Vereadores, os objetivos e razão de ser de tal sistema e ponderar o efeitos trazidos em tal sistemática pela cláusula de votação no-minal mínima, instituída pela Minirreforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), que deu nova redação ao art. 108 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), para vedar a eleição de candidatos, nas eleições proporcionais, cuja votação não alcance 10% do quociente elei-toral e que foi recentemente declarada consti-tucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5920)