Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal
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Confisco alargado de bens: A inclusão dos déficits da regulação dos riscos na esfera penal
The present work aims to critically present the novel Institute of Confisco Alargado (art. 91-A, Brazil\u27s Penal Code). The context for introducing this effect of the conviction and the Expansion of Criminal Law is the Society of Risks. Through a literature review and document analysis, with a predominantly dogmatic focus, the conclusion is reached that it would not be legitimate, appropriate and necessary to extend the loss of assets in the Brazilian legal system, as an effect of the conviction, for assets that have no relation to an imputation criminal. To carry out the research, Karl Popper\u27s hypothetical-deductive method is adopted.O presente trabalho tem por objetivo apresentar criticamente o novel instituto do Confisco Alargado (art. 91-A, Código Penal). O contexto de introdução desse efeito da sentença condenatória e a Expansão do Direito Penal é a Sociedade de Riscos. Por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com enfoque predominantemente dogmático, chega-se à conclusão de que não seria legítimo, adequado e necessário o alargamento da perda patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro, como efeito da condenação, para bens que não tenham correlação com a imputação criminal. Para a realização da pesquisa adota-se o método hipotético-dedutivo de Karl Popper
Reflexões sobre a atuação do Direito pelo viés tecnológico: Apresentação (RDPDF, vol. 3, n. 2, 2021)
Dando continuidade aos trabalhos do ano 2021, o segundo número do terceiro volume da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) reuniu discussões sobre Direito e tecnologia: acesso à justiça, pandemia e serviços em rede.
Situações de crise podem ser concebidas como ações do ambiente externo que modificam o equilíbrio natural e proporcionam a perda de controle das situações cotidianas, impactando diretamente nas escolhas e orientando a construção de um contexto com diferentes alternativas (VIGH, 2008).
Nesse sentido, pode-se conceber a pandemia causada pela COVID-19 como uma situação de crise – mais especificamente, uma crise sanitária –, mas que apresentou repercussões em diversas esferas (política, social, econômica, dentre outras). Na atual sociedade, que se conecta e se interrelaciona tendo como pressuposto interações desenvolvidas em, para ou com o auxílio de instrumentos tecnológicos, uma doença global afetar, também, diversas áreas conectadas, com maior ou menor intensidade a depender de contextos tecnológicos – maior ou menor acesso, qualidade de conexão, detenção de equipamentos eletrônicos –, mas que também são sociais – inclusão ou exclusão em contextos que a conectividade se impõe, exclusão tecnológica –, culturais e de outras ordens.
Da mesma forma, o âmbito jurídico foi impactado pelo contexto pandêmico. Diversas práticas foram revisitadas e reinterpretadas, a fim de se compatibilizarem com a nova realidade. Exigiu-se, portanto, que os atores do Sistema de Justiça revisitassem suas posturas e configurações organizacionais, a fim de contemplar as necessidades e possibilidades inseridas no paradigma contemporâneo, o qual consiste em pressupostos científicos correlacionados à nova perspectiva de realidade (KUHN, 1998, p. 219-232).
Dentre as diversas organizações que fazem parte do Sistema de Justiça, destaca-se a Defensoria Pública, a qual possui a função constitucional e institucional de, na qualidade de instrumento do regime democrático, promover e proteger os direitos humanos e defender os interesses das populações vulneráveis (MOREIRA, 2019).
Sob a perspectiva de viabilização do acesso à justiça a segmentos sociais vulneráveis, a Defensoria Pública visa à proteção de hipossuficientes econômicos – indivíduos que não possuem condições financeiras de arcar com advogados particulares – e de hipossuficientes organizacionais – populações vulneráveis decorrentes de situações não financeiras (LUIZ LEONARDO E GARDINAL, 2020) –, a exemplo de idosos, crianças, LGBTQ+, indígenas, quilombolas, mulheres em situação de violência doméstica, pessoas apenadas, dentre outros. São esses grupos, socialmente vulnerabilizados (SANTOS, 2019, p. 20), que se vêem diante de dificuldades estruturais agravadas de forma drástica e que necessitam, com urgência, de um órgão não tradicional, como instrumento emancipatório que lhes possibilite a diminuição das adversidades, mesmo quando não seja o caso de socorrer-se de medidas jurídicas, inaugurando opções mais amplas de concretizar postulados básicos de cidadania (AMARAL; BELMONTE AMARAL, no prelo, p. 77).
Assim, as possibilidades de atuação da Defensoria, inicialmente concebidas exclusivamente em relação a pessoas que não detinham condições financeiras, foram expandidas, propiciando, dessa forma, um leque plural de participação ativa, em atenção ao reconhecimento da Defensoria Pública como instrumento do regime democrático e instituição promotora dos direitos humanos. A expansão demanda um órgão que se imiscua, com mais profundidade, nos celeumas democráticos e de cidadania presentes na sociedade brasileira e que assuma o protagonismo enquanto instituição essencial para a concretização o mandato constitucional de diminuição das desigualdades e primazia da dignidade da pessoa humana como objetivo.
Nesse contexto, percebe-se que a atuação da Defensoria Pública está intrinsecamente relacionada com a concretização de políticas públicas (VIDAL, 2019), resguardando, portanto, o interesse de segmentos sociais desamparados mediante a atuação judicial, extrajudicial, individual, coletiva, nacional e internacional.
Segmentos sociais com maior vulnerabilidade tiveram um maior impacto em razão da pandemia causada pela COVID-19, a exemplo de comunidades periféricas, pessoas em situação de rua, indivíduos privados de liberdade e populações que residem em locais sem saneamento básico (SOUZA NETTO; FOGAÇA; GARCEL, 2021). Além da presença do luto, que alcançou milhares de famílias e é marca indelével de um sentimento que infelizmente permanecerá para além dos anos pandêmicos (DANTAS; CASSORLA, 2020), o grande número de crianças que se viram sem pai ou mãe – 113 mil crianças perderam pais, mães ou ambos; se incluídos adolescentes, o número ultrapassa 130 mil (SANCHES; MAGENTA, 2021)–, viu-se a precarização de instrumentos tradicionais de organização social, com a falácia da manutenção da economia a todos os custos, mesmo humanos, bem como se evidenciou, paradoxalmente, a acumulação de renda de forma inédita na história nacional recente, com o aumento sensível do número de bilionários em 2020 (11) e 2021 (40) (SENA, 2021; BRASIL..., 2021), e da pobreza extrema (12,83%, em fevereiro de 2021) (NÚMERO..., 2021).
É importante pontuar que diversas pessoas, incluindo usuários da Defensoria Pública, justamente em razão da situação de exclusão digital, não conseguem usufruir de recursos tecnológicos, demandando atenção especial do Estado para a garantia de seus direitos, notadamente a fim de se assegurar o acesso à justiça (ALVES, 2021; SIQUEIRA, LARA e LIMA, 2021). A vulnerabilidade digital, que é uma nova faceta da exclusão tecnológica em tempos da indústria 4.0, agrega interseccionalidades que impactam de forma abrangente e renovam espaços de ausência de cidadania quase inalcançáveis pelos não inseridos nos mundos virtuais de aplicativos e comunidades.
Desse modo, faz-se relevante a atuação em rede, no sentido de se estabelecer diálogos entre diferentes organizações, a fim de consolidar e aprimorar as atividades conjuntas desenvolvidas, ampliando as possibilidades de alcance dos desassistidos e invisibilizados, bem como permitindo congregar formas múltiplas de prestação do serviço defensorial, permitindo o acesso mais amplo à justiça por diversos viéses.
Dessa forma, nota-se que a temática proposta no presente dossiê apresenta notável importância para a Defensoria Pública e justifica a escolha da abordagem escolhida.
No texto Acesso à justiça a partir de aplicativos que funcionam como meios consensuais de solução de conflitos de consumo no ambiente digital, Fabrício Germano Alves, Pedro Henrique da Mata Rodrigues Sousa e Vinícius Wdson do Vale Rocha pretendem identificar mecanismos digitais disponíveis para facilitar o acesso à justiça pelos consumidores, indagando-se acerca da responsabilização pelas agências reguladoras dos mecanimos digitais de auxílio e assistência, que foram fragilizados pelo contexto da pandemia e prestigiar soluções que viabilizam a solução de conflitos.
Ederson Rabelo da Cruz e Luan Christ Rodrigues, em Internet e l\u27informazione come diritti fondamentali che condizionano l\u27accesso alla giustizia nell\u27ambiente digitale, irão discorrer sobre a dependência do acesso à internet e à informação para a consolição do acesso à justiça em ambiente digital.
O acesso à internet em tempos de Covid-19: garantia da igualdade material no direito à educação básica, de Lisiane Beatriz Wickert, Janice Scheila Kieling e Diego Luiz Trindade, indaga acerca da possibilidade de ser exigida, do Poder Público, a implementação do acesso à internet, durante a pandemia, para alunos da educação básica enquanto medida essencial para a salvaguarda desse direito prestacional para alunos carentes.
No artigo Bioética, Biodireito e Covid-19, de autoria de Edison Tetsuzo Namba, há uma síntese da temática da bioética, mínimo essencial para intervenções tecnológicas no humano, em conexão com o biodireito, que guardam relevância para o cenário do Covid-19.
Com objetivo de analisar criticamente o instituto do confisco alargado, previsto no art. 91-A, do Código Penal, Fernanda Luiza Horácio Buta, em Confisco alargado de bens: a inclusão dos déficits da regulação dos riscos na esfera penal, irá analisar essa medida penal, enfatizando-a em um direito penal expansivo, numa sociedade de riscos, e que necessita de delimitações para a manutenção de sua legitimidade, adequação e necessidade.
Em A violência doméstica contra a mulher e o acesso das vítimas à justiça em tempos de pandemia de Covid-19, de Bianca Rodrigues do Nascimento, há uma análise dos efeitos decorrentes do isolamento social para as mulheres vítimas de violência de gênero no Brasil e o papel desempenhado pela Defensoria Pública.
Por fim, reforça-se o compromisso da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal em receber contribuições e realizar publicações acerca de propostas que apresentem um olhar crítico relativo à realidade, de modo a compreender fenômenos sociais
A evolução da fraternidade como categoria jurídico-constitucional no Supremo Tribunal Federal: análise da ADI 3510 e da Ação Popular 3388
This paper is methodologically based on a review of the available bibliography about the fraternity on different branches of knowledge: philosophy, law, sociology, political science and history. Also, this research aims to identify the applicability of the fraternity principle on Brazilian Supreme Court’s interpretation in the following cases: embryonic stem cells for research and treatment of degenerative diseases; and the demarcations of Indigenous Lands (Raposa Serra do Sol). Therefore, the fraternity as an interpretational vector of the other principles of equality and liberty.Este trabalho é metodologicamente fundamentado em revisão da bibliografia acerca da fraternidade em alguns ramos do conhecimento, quais sejam: filosofia, direito, sociologia, ciência política e história. Objetiva-se identificar a aplicabilidade da fraternidade como princípio. O entendimento do Supremo Tribunal Federal nos seguintes casos: células-tronco embrionárias para pesquisa e tratamento de doenças degenerativas, e demarcação de Terras Indígenas (Raposa Serra do Sol), especialmente quanto a fraternidade como vetor interpretativo dos princípios da igualdade e da liberdade
Grupos reflexivos virtuais para homens autores de violência doméstica na pandemia: o projeto RenovAção da Defensoria Pública do Distrito Federal
In recent years, researchers and scholars of male behavior in society – masculinities – have revealed that man, within the established and internalized cultural standards of patriarchy is privileged and also the victim of a process that, since childhood, encourages him to despise the female sex and everything that historically is related to it. From this perspective, the objective of this article is analyze how gender conscious is promoted by “RenovAÇÃO-homens (renovAction-Men) Project”, in the virtual format, as a protective factor to mental health, and the new ways of relating, thinking and being in the world. It is a reflexive and psychoeducational group for men who are perpetrators of domestic violence within the RenovAÇÃO project, implemented by the subsecretaria de atividade psicossocial of Brazilian Federal District Public Defender’s Office. In methodology, we used the semi-structured questionnaire, from four open questions, in the Googleforms form plataform, with the men participating in this Project.Nos últimos anos, pesquisadores e estudiosos do comportamento masculino em sociedade – masculinidades – têm revelado que o homem, dentro dos padrões culturais estabelecidos e internalizados pelo patriarcado, é privilegiado e também vítima de um processo que, desde a infância, o incentiva a desprezar o sexo feminino e tudo o que, historicamente, é relacionado a ele. A partir desta perspectiva, o objetivo deste artigo é analisar em que medida o Projeto RenovAÇÃO-Homens, no formato virtual, promove uma consciência de gênero que funcione como um fator de proteção para a saúde mental, como novas formas de se relacionar, de pensar e estar no mundo. Trata-se de um grupo reflexivo e psicoeducativo para homens autores de violência doméstica dentro do projeto RenovAÇÃO, implementado pela subsecretaria de atividade psicossocial da Defensoria Pública do Distrito Federal. Na metodologia, utilizou-se o questionário semiestruturado, o qual foi constituído por quatro perguntas abertas, pelo aplicativo Googleforms junto aos homens participantes desse projeto. 
O Projeto de Lei nº 5.435/2020 e a feminização da pobreza
The object of this study is the Bill No. 5.435/2020, authored by Senator Eduardo Girão (PODEMOS/CE), which provides for the Statute of Pregnant Women. Law proposal No. 5.435/2020 was analyzed from the perspective of race, class and gender, having pointed out the obstacles between the so-called “rape bag” and the sexual and reproductive rights already conquered by women over time. It should be noted that the gender and class cuts analyzed in this article bring to light the phenomenon called feminization of poverty, taking into account the existing inequalities in Brazil, which come from numerous variables, such as the patriarchal logic. It is an inductive research, with a quali-quantitative explanatory nature, carried out through bibliographical and documentary research, with the purpose of investigating how the legal sphere can be used as a means of perpetuating gender stereotypes and controlling women\u27s bodies. Keywords: Bill No. 5.435/2020; breed; class; gender inequalities; feminization of poverty.O presente estudo tem por objeto o Projeto de Lei nº 5.435/2020, de autoria do Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), que dispõe sobre o Estatuto da Gestante. A proposta de lei nº 5.435/2020 foi analisada sob o viés de raça, classe e gênero, tendo sido apontados os entraves entre o chamado “bolsa estupro” e os direitos sexuais e reprodutivos já conquistados pelas mulheres ao longo do tempo. Frisa-se que os recortes de gênero e de classe analisados no presente artigo trazem à tona o fenômeno denominado feminização da pobreza, levando em consideração as desigualdades existentes no Brasil, as quais provém de inúmeras variáveis, tais como a lógica patriarcal. Trata-se de pesquisa indutiva, de natureza explicativa quali-quantitativa, realizada por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, com fins de indagar como o âmbito jurídico pode ser utilizado como meio de perpetuação de estereótipos de gênero e de controle dos corpos das mulheres
Editorial - Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (Vol. 3, n. 1, 2021): Direito, segurança e tutela das liberdades: mecanismos jurídicos para garantias individuais e coletivas
Em seu primeiro número do terceiro volume, iniciando os trabalhos do ano 2021, a Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) recebeu contribuições relativas ao dossiê temático Direito, segurança e tutela das liberdades: mecanismos jurídicos para garantias individuais e coletivas.
No contexto de adoção de medidas emergenciais e restrições diante do cenário pandêmico da Covid-19, tem surgido, com certa recorrência, discussões sociais e jurídicas sobre a amplitude e limitações possíveis de direitos fundamentais nesse contexto. É indiscutível, diante de um cenário de mortalidade que ainda se apresenta absurdo, que as medidas sanitárias com mais eficiência para a contenção do alastramento da pandemia necessitam de uma série de ações públicas que acabam por desnudar efeitos nas esferas privadas, econômicas e culturais, resultando, disso, resistências e interpelações jurídicas sobre a legalidade, constitucionalidade das medidas, assim como de critérios essenciais para as implementação de políticas necessárias para a contenção do vírus e para o resguardo do sistema sanitário nacional.
Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal já foi acionado sobre a campanha publicitária divulgando notícias falsas sobre a pandemia (ADPF n. 669, rel. Min. Luis Roberto Barroso)[1]; a competência e possibilidade de implementação de medidas sanitárias por Estados, Distrito Federal e municípios (ADPF n. 672, rel. Min. Alexandre de Moraes)[2]; competências constitucionais a respeito de limitação de trânsito de pessoas no transporte intermunicipal (ADI n. 6.343, rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes); competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios para dispor sobre medidas mais restritivas que as impostas pela União (ADI 6.341, rel. para acórdão Min. Edson Fachin), possibilidade de medidas compulsórias para a vacinação e de efeitos sancionatórios para os que não se vacinarem (ADIs n. 6.586 e 6.587, rel. Min. Ricardo Lewandowski, e ARE n. 1267879, rel. Min. Roberto Barroso)[3]; restrições de eventos e cultos religiosos presenciais e acarretando aglomeração (ADPF n. 811, rel. Min. Gilmar Mendes).
As decisões do STF têm discutido, essencialmente, a necessidade de se compreender o modelo federativo de competências entre União, Estados e Municípios, sem preponderância de qualquer ente em detrimento da atribuição sanitária para adoção de medidas urgentes em face da pandemia do Covid-19. As decisões também trazem, entre seus dizeres, textos apontando para a gravidade do cenário sociojurídico brasileiro e mundial, ressaltando a relevância desses temas e de medidas imprescindíveis para a diminuição de contágio.
Ao lado desses temas, que foram tópicos para notícias e discussões inúmeras, também é relevante apontar a grande atuação da Suprema Corte em assuntos outros, ainda relacionados à Covid-19, em cerca de 40 temas de viés econômico (STF, 2021), discutindo, por exemplo, a não adesão a planos estaduais por municípios, proibição de transporte fluvial de passeio no Estado do Amazonas, decretos de flexibilização do isolamento social do Estado do Rio de Janeiro, afastamento de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, requisições administrativas de Estados, Distrito Federal e Municípios não dependerem de análise ou autorização do Ministério da Saúde, discussões sobre requisição de insumos estaduais pela União, inclusive de respiradores, suspensão de pagamento de parcelas de dívidas públicas dos estados com a União, distribuição de vacinas diretamente por Estados e Distrito Federal, discussões sobre a amplitude de limitações trabalhistas por medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, sobre a limitação da atuação de auditores fiscais, determinação de implementação de um plano de barreiras sanitárias para a proteção da população indígena. A lista é apenas exemplificativa[4], já que muitas foram as temáticas decididas pela Suprema Corte e que tiveram impacto durante a presente pandemia.
A quantidade de ações e decisões de âmbito nacional tomadas pelo STF indicam, também, que os temas, além de relevantes, representam o confronto de pensamentos, ideias e concepções de mundo, que marcam a sociedade brasileira e que denotam, com força, a polarização de assuntos e que tem agravado o efeito devastador da pandemia. Em que pese o notório avanço científico que possibilitou, em pouco tempo, a identificação, reconhecimento, testagem em massa, adoção de medidas sanitárias em nível global e a produção de vacinas, com técnicas diversas, em tempo recorde, a ignorância e o “reencantamento do mundo” se apresentam[5]. O crescimento de redes de intolerância, exaltando informações falsas e distorcendo achados científicos, ao lado do crescimento de induzimento ao uso de medicamentos não recomendados e não eficazes – e pior, que possuem potencialidade de serem prejudiciais –, marcam um momento histórico em que vozes antivacinas, anticiência, anti-humanitárias se apresentam pela vascularidade, informalidade, impessoalidade e (aparente senso de) irresponsabilidade das redes de comunicação[6].
O contraditório momento intensifica-se pela negação da gravidade e das medidas científicas sobre a pandemia, que tem potencial para agravar ainda mais o cenário social. Diante da inexistência, até o presente momento, de medicamentos capazes de evitar a contaminação e sua propagação, o enfrentamento à pandemia exige a adoção de cautelas necessárias de distanciamento social, utilização de máscaras eficientes para a filtragem, bem como da necessidade de ampliação da vacinação para toda a população. Porém, com o descumprimento de medidas de isolamento, o não-uso de máscaras e o apelo para que não se vacinem, tudo sobre a falsa premissa da dicotomia entre saúde e economia, vidas marginalizadas e vulnerabilizadas são expostas, ainda com mais gravidade. A falência dos sistemas de saúde de países periféricos, inclusive do Brasil, dá notas de que, apesar de o mecanismo de contaminação não distinguir entre camadas sociais, seus efeitos são mais tormentosos com os mais pobres, os vulnerabilizados, os excluídos.
As implicações socioculturais da contaminação que agravam o cenário de países em desenvolvimento são indiscutíveis, eis que, “em tempos de pandemia, as estruturas tornam-se ainda mais condicionantes e seus efeitos perniciosos são ainda mais deletérios” (SOUSA JUNIOR, RAMPIN, AMARAL, 2021, p. 31). O Covid-19 está afligindo milhares de famílias brasileiras, vitimizadas pelo falecimento de seus entes queridos – até a presente data, de acordo com dados oficiais divulgados por autoridades públicas, o número de falecimentos no Brasil já se aproxima de 400.000 pessoas –, e já é apontado, como novo polo de contaminação e mortes a Índia, que, apenas no dia de ontem – esta apresentação foi escrita no dia 23 de abril de 2021 – já comunicou 314.835 novos casos, com mais de 2 mil mortes diárias e esgotamento de vagas de hospitais, de cemitérios e crematórios (ÍNDIA..., 2021a; ÍNDIA..., 2021b; COVID..., 2021). Também apontam crescimento relevante de infectados e mortos a Turquia, Argentina, Irã e Colômbia (PUXADO..., 2021), indicando novas cepas do vírus, pelo menos mais transmissíveis e que apontam para uma possível permanência do cenário pandêmico nos próximos meses ou ano(s) (VARIANTE..., 2021).
Enfim, as questões relacionadas à Covid-19, no âmbito de um país marcado sensivelmente por ausência de medidas efetivas para a implementação de rígidas políticas de isolamento social e de vacinação em massa, contribuem para o acirramento de ânimos e temas jurídicos a serem enfrentados pelo sistema judicial. E seus reflexos são mais graves e injustos para os mais pobres, para os mais fragilizados, para os mais carentes e debilitados, enfim, para a parcela populacional que a Constituição da República atribuiu a defesa, em amplo sentido, à Defensoria Pública brasileira (artigo 134), como verdadeira custos vulnerabilis (GONÇALVES FILHO; ROCHA; MAIA, 2020) e concretizadora do princípio democrático apesar dos vieses econômicos, de defesa dos direitos humanos essenciais de forma contra hegemônica (SUXBERGER; AMARAL, 2020), apostando por sua concretização pelas vias não usuais dos afetos, dos contatos, da sinestesia (SÁNCHEZ RUBIO, 2007), que pode ser objetiva por uma assistência jurídica afetiva (AMARAL, 2017, p. 345).
Essa temática, assim, é cara para a Defensoria Pública e motiva os esforços para o advento deste número da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O presente dossiê, para além de discutir os vieses jurídicos da pandemia da Covid-19, busca trazer discussões outras que ainda se mostram relevantes no contexto sociojurídico nacional e que marcam dissensos sobre âmbitos de atuação aptos para a defesa de direitos e garantias individuais e coletivos. Desigualdade no acesso a bens e direitos, inclusive o indispensável acesso à justiça – acesso usualmente compreendido formalmente, mas que evidentemente não se esgota nas medidas processuais possíveis em procedimentos judiciais, indagando-se, também, a que justiça se tem acesso, a que custo, a que tempo –, implementação de políticas públicas de inclusão para os afastados tecnologicamente, o ser e o agir em momentos de pandemia, de instabilidade política, de caos social.
No artigo Crime de tortura como ato de improbidade administrativa: uma questão de juridicidade, Rafael dos Reis Aguiar, a partir da análise da Lei n. 9.455/1997, irá refletir sobre razões jurídicas para a configuração, como improbidade administrativa, de atos de tortura praticados por agentes públicos, especialmente como ações desumanas, incompatíveis com o Estado democrático de Direito e que nega pressupostos essenciais da modernidade.
Ana Carolina Barbosa Pereira, em seu artigo A falta de isonomia na concessão de prisões domiciliares no contexto da pandemia, irá se debruçar sobre relevante aspecto agravado durante a situação anômala gerada pela Covid-19 no Brasil, eis que o encarceramento em massa e as condições deploráveis dos estabelecimentos prisionais, em regra, no bojo de medidas incentivadas pelo Conselho Nacional de Justiça, indicariam a premente necessidade de substituição de medidas restritivas de liberdade por prisões domiciliares, e que o distanciamento entre a Resolução n. 62, do CNJ, e as decisões judiciais, contrárias, bem como o efeito backlash, no legislativo, afrontariam disposições internacionais de direitos humanos.
Em Multiparentalidade: a família e a filiação como constructos sociais em permanente remodelagem e alguns desdobramentos no âmbito sucessório, Leonardo Weber Ribeiro Araújo e Vanessa de Oliveira Rodrigues discutem a multiparentalidade e as consequências de seu reconhecimento jurídico, especialmente na sucessão de parentes e concorrência com cônjuge(s) supérstite(s).
Comércio digital e proteção de dados: a era do Big Data, escrito por Giselle Borges Alves e Rodrigo Teixeira de Souza, irá ampliar o conhecimento sobre o fenômeno do Big Data, as mudanças implicadas nas relações de consumo e implicações em face da Lei Geral de Proteção de Dados, justamente por uma reinterpretação dos direitos da privacidade nas relações comerciais entabuladas.
Com a premissa de investigar a efetividade do controle judicial na apreensão de jovens em conflito com a Lei, Hugo Fernandes Matias, Adriana Peres Marques dos Santos e Camila Dória Ferreira, em O controle judicial imediato de apreensões de adolescentes e jovens no Brasil, apontam que o modelo estatal brasileiro está dissociado da normativa internacional e de outros países da região, o que resultaria em proteção interior à usufruída pela população adulta, o que seria um contrassenso.
Com o objetivo de apresentar e criticar os resultados de um projeto voltado para homens autores de violência de gênero, Roberta de Ávila Silva Porto Nunes, em Grupos reflexivos virtuais para homens autores de violência doméstica na pandemia: o projeto RenovAção da Defensoria Pública do Distrito Federal, discorre sobre as premissas teóricas e fáticas que embasaram essa iniciativa e como essa tentativa de abordagem não usual poderia impactar positivamente nas relações familiares.
Encerrando o presente número, A evolução da fraternidade como categoria jurídico-constitucional no Supremo Tribunal Federal: análise da ADI 3510 e da Ação Popular 3388, de autoria de Marcela Almeida Nogueira Carvalho, analisando duas relevantes decisões da Corte Suprema brasileira, evidencia o relevante assento da fraternidade, enquanto categoria humanizadora e ampliatória do acesso à justiça.
A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal mantém o convite e o interesse em receber contribuições que indaguem cientificamente o status quo e evidenciam os vieses jurídicos e socioculturais imprescindíveis para compreender (ou buscar compreender) a realidade e as dinâmicas que se impõem, inclusive diante da pandemia e da emergência de modificação de rotinas e convivências.
Alberto Carvalho Amaral
Editor-chefe
[1] O STF assentou, nesse tema, que, em decorrência dos princípios da prevenção e da precaução (art. 225, CF), usualmente relacionados a medidas ambientais, “na dúvida quanto à adoção de uma medida sanitária, deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde” e que a “disseminação da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ que já se encontra em curso (...) [é necessário e urgente] evitar a divulgação de informações que possam comprometer o engajamento da população nas medidas necessárias a conter o contágio do COVID19, bem como importância de evitar dispêndio indevido de recursos públicos escassos em momento de emergência sanitária”.
[2] Foi, assim, reconhecido e assegurado que “o exercício da competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário, ressaltando-se, como feito na concessão da medida liminar, que a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente”.
[3] No agravo no recurso extraordinário 1267879, ficou decidido pela Corte que “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
[4] Veja-se, a esse respeito, a síntese dos processos analisados pelo STF durante a pandemia em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462122&ori=1.
[5] A expressão “reencantamento do mundo” refere-se, como é possível inferir, a um suposto reverso ao conceito de desencantamento do mundo, categoria utilizada por Max Weber como “grande processo histórico-religioso (...) que teve início com as profecias do judaísmo antigo e, em conjunto com o pensamento científico helênico, repudiava como superstição e sacrilégio todos os meios mágicos de busca da salvação” (WEBER, 2004, p. 96). O desencantamento, que marca a sociedade com maior aderência ao capitalismo – “toda vez que a riqueza aumenta, a religião diminui na mesma medida” (COELHO; BANDEIRA; MENEZES, 2000, p. 18), é uma síntese histórica da eliminação do desconhecido mágico, ritual e sobrenatural (NOBRE, 2006), costumes e crenças tradicionais por uma prática religiosa marcada pela racionalização e pela secularização. Agora, o mundo se reencanta pela oposição pueril, pelas fake news, pelos discursos contra a ciência, antipáticos ao pensamento científico e à racionalidade não-religiosa. A força de reencantar-se parece depender de um desprezo pela ciência e pelas formas científicas, ou pelo menos pelos pressupostos que marcam a ciência contemporânea, negando-a pelo que tem de mais interessante que é a possibilidade de avançar superando postulados e pensamentos que eventualmente são ultrapassados por novas evidências científicas. Assim, as ciências, como um todo, podem ser menosprezadas pelo poder convincente, de certa medida, e nada crítico das informações disponíveis em novas mídias de ampla comunicação e de custo baixo para acessibilidade, baseadas na troca de interações e em comunidades virtuais dos que comungam de pensamentos alinhados.
[6] As redes, que permitem indignação e esperança na fala dos oprimidos contra abusos estatais (CASTELLS, 2017), constituíram-se como campos de disseminação de ódio e discursos contracivilizatórios
O controle judicial imediato de apreensões de adolescentes e jovens no Brasil
The main purpose of this paper is to investigate the effectiveness of judicial control of the apprehension of adolescents and young people in the context of the practice of infractions in Brazil as an instrument to protect this population against illegalities and arbitrariness, but above all to protect them against aggression, torture, mistreatment and inhuman or degrading treatments. For that, it was important to carry out a documentary research in relation to international human rights law and about the legislation of Latin American countries. Equipments that enhance this judicial control currently in the country have also been analysed. In addition, it was necessary to investigate the model of judicial control of the apprehension of adults with a view to prohibiting more severe treatment of adolescents and young people. Thus, it came to the conclusion that the model for controlling the arrests of adolescents and young people in Brazil is dissociated from international regulations and also from the legislation of the countries in the region, ensuring protection that is lower than that afforded to the adult population.O objetivo principal desse trabalho é investigar a efetividade do controle judicial de apreensão de adolescentes e jovens no contexto da prática de atos infracionais no Brasil como instrumento para proteção dessa população contra ilegalidades e arbitrariedades, mas sobretudo em face de agressões, torturas, maus tratos e tratamentos desumanos ou degradantes. Para tanto foi importante efetuar uma pesquisa documental em relação à normativa internacional dos direitos humanos e à legislação de países da América Latina. Equipamentos que potencializam esse controle judicial atualmente no país também foram objeto de análises. Além disso, foi necessário investigar o modelo de controle judicial de apreensão de adultos tendo em vista a proibição de tratamento mais gravoso a adolescentes e jovens. Assim, chegou-se à conclusão de que o modelo de controle de apreensões de adolescentes e jovens no Brasil se encontra dissociado da normativa internacional e também da legislação dos países da região, assegurando proteção inferior àquela conferida à população adulta
Internet e l\u27informazione come diritti fondamentali che condizionano l\u27acesso alla giustizia nell\u27ambiente digitale
This research aims to study the reasons why the consolidation of access to justice in the digital environment may depend both on access to the Internet and access to information. Using the hypothetical deductive approach and the bibliographical research technique, it analyzes the convergent and problematic aspects of the interdependence between access to justice and the Fundamental Rights of access to the Internet and to information from the procedural guarantees and access to technological support, especially to people who are vulnerable due to their personal characteristics and circumstances. It is concluded that access to the Internet makes it possible that, in moments like the pandemic, individuals continue to have access to some of their rights, especially through the adequate treatment of legal information in a clear and easy-to-understand language.Questa ricerca mira a studiare le ragioni per cui il consolidamento dell\u27accesso alla giustizia nell\u27ambiente digitale può dipendere sia dall\u27accesso a Internet che dall\u27accesso alle informazioni. Utilizzando l\u27approccio ipotetico deduttivo e la tecnica di ricerca bibliografica, analizza gli aspetti convergenti e problematici dell\u27interdipendenza tra l\u27accesso alla giustizia e i diritti fondamentali di accesso a Internet e all\u27informazione a partire dalle garanzie procedurali e l\u27accesso al supporto tecnologico, soprattutto per le persone vulnerabili a causa delle loro caratteristiche e circostanze personali. Si conclude che l\u27accesso a Internet rende possibile che, in momenti come la pandemia, gli individui continuino ad avere accesso ad alcuni dei loro diritti, specialmente attraverso il trattamento appropriato delle informazioni legali in un linguaggio chiaro e facile da capire
Comércio digital e proteção de dados: a era do Big data
The development of consumer relations in digital media was growing in the last decades, but in the last year due to the pandemic caused by Covid-19, we observed a paradigmatic change in all human relations with the use of technology. The Big Data, a phenomenon that has been studied a lot in the last decades, gains a greater perception in view of the great variety of data and information that are left daily by millions of internet users. In this sense, the study sought to analyze the changes triggered in consumer relations, in face of the intense data sharing and collection, as well as verifying how the recent General Data Protection Law can contribute, together with the other normative diplomas, to a new understanding and the improvement of the defense of basic consumer rights and what are the challenges to be faced. For this purpose, the deductive reasoning method and bibliographic and documentary research techniques were used. The results of the research inform that the Brazilian data protection law, despite having subsidiary application to the Consumer Protection Code, brought a new perspective on basic rights, giving a new interpretation of the rights to privacy, equality in hiring, opposition to abusive practices, as well as greater security in commercial relations.O desenvolvimento das relações de consumo em meios digitais estava crescendo nas últimas décadas, mas no último ano em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19, observamos uma mudança paradigmática em todas as relações humanas com o uso da tecnologia. O Big Data, fenômeno muito estudado nas últimas décadas, ganha uma percepção maior diante da grande variedade de dados e informações que são diariamente deixadas por milhões de usuários da internet. Neste sentido, o estudo buscou analisar as mudanças desencadeadas nas relações de consumo, diante do intenso compartilhamento e coleta de dados, bem como verificar como a recente Lei Geral de Proteção Dados pode contribuir, juntamente com os demais diplomas normativos, para uma nova compreensão e o aprimoramento da defesa dos direitos básicos do consumidor e quais os desafios a serem enfrentados. Para tanto foram utilizados o método de raciocínio dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa informam que a lei de proteção de dados brasileira, mesmo tendo aplicação subsidiária ao Código de Defesa do Consumidor, trouxe uma nova perspectiva sobre os direitos básicos, conferindo uma nova interpretação dos direitos à privacidade, igualdade nas contratações, oposição às práticas abusivas, bem como maior segurança nas relações comerciais