Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal
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Bioética, biodireito e Covid-19
Bioethics deals with the minimum necessary for the use of science and technology in the intervention in the human being, composed of principles, whose discussion is intensified when there is debate between conservatives and liberals political positions. Hence the importance of biodegradable, which starts from dogma, legal rules and principles, to govern and solve everyday problems. All of this is important to address the problem of the corona-virus, a disease that has spread widely and causes hospitalizations and deaths.A bioética trata do mínimo necessário para o uso da ciência e tecnologia na intervenção no ser humano, composta de princípios, cuja discussão acirra-se quando existe debate entre conservadores e liberais. Daí a importância do biodireito, que parte de dogma, regras legais e princípios, para reger e resolver problemas do cotidiano. Tudo isso é importante para tratar do problema do corona-vírus, doença que se alastrou sobremaneira e causa internações e mortes
A violência doméstica contra a mulher e o acesso das v´ítimas à justiça em tempos de pandemia de Covid-19
The Law 11.340/2006 (Maria da Penha Law) completed 14 years on August 7, 2020, during the Covid-19 pandemic in which social isolation was adopted by most governments to contain the advance of the virus. Considered innovative at the time of its creation, the Law provides mechanisms to curb and prevent domestic and family violence against women, however these mechanisms have not been sufficient to contain the wave of violence that ravages Brazilian homes in the midst of the pandemic and only in the first 4 months of 2020 the reports increased 14.1% over the previous year. Based on it, this article aims to analyze the impact of the isolation measures and the increasing denunciations as well as the victims\u27 access to the Brazilian Judiciary.A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) completou 14 anos, em 7 de agosto de 2020, em plena pandemia de Covid-19 na qual o isolamento social foi adotado majoritariamente pelos governos para conter o avanço do vírus. Considerada inovadora à época, a Lei prevê mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, contudo esses mecanismos não sido suficientes para conter a onda de violência que assola os lares brasileiros em meio à pandemia e apenas nos 4 primeiros meses de 2020 as denúncias aumentaram 14,1% em relação ao ano anterior. Partindo dessa constatação, o presente artigo pretende analisar o impacto das medidas de isolamento e as crescentes denúncias bem como o acesso das vítimas ao Judiciário brasileiro
O acesso à internet em tempos de Covid-19: garantia da igualdade material no direito à educação básica
The presente study search to identify whether it is possible to demand effective policies from the Government to guarantee the right to basic education through the materialization of Internet access during the pandemic period caused by COVID-19. Therefore, the Right to Education must be approached from the perspective of the existential minimum. In addition, it is important to study equal access to education from a material perspective, which imposes on the public administrator the objective duty to comply with constitutional dictates. From a practical point of view, it is necessary to analyze the Constitutional Court\u27s view regarding the safeguarding of service rights, especially basic education, in addition to identifying concrete public policies for Internet access developed during the pandemic for the benefit of needy students. Considering that the work is bibliographic in nature, the method of approach used was the deductive method, concluding, in the end, by the feasibility of requiring the State to guarantee Internet access for the continuity of basic education and, if this is omitted, the judicial postulation.
O presente estudo tem por objetivo identificar se é possível exigir do Poder Público políticas efetivas para garantir o direito à educação básica através da concretização do acesso à Internet durante o período de pandemia causada pela COVID-19. Para tanto, cabe abordar o Direito à Educação sob o prisma do mínimo existencial. Ademais, impende estudar a igualdade de acesso à educação sob o prisma material, que impõe ao administrador público o dever objetivo de atender aos ditames constitucionais. Sob o viés prático, cabe analisar a visão da Corte Constitucional quanto à salvaguarda dos direitos prestacionais, em especial da educação básica, além de se identificar políticas públicas concretas de acesso à Internet desenvolvidas durante a pandemia em benefício de alunos carentes. Considerando-se que o trabalho é de natureza bibliográfica, a abordagem foi feita através do método dedutivo, concluindo-se, ao final, pela viabilidade de se requerer ao Estado a garantia do acesso à Internet para a continuidade da educação básica e, se este for omisso, a postulação judicial.
 
Multiparentalidade: A família e a filiação como constructos sociais em permanente remodelagem e alguns desdobramentos no âmbito sucessório
Multiparent families have been an issue for Brazilian legal doctrine for years. More recently, however, the Brazilian Supreme Court has ruled that biological and socio-affective parenthood can coexist, giving rise to various legal developments. The full impact of this decision is yet to be entirely elucidated by private law scholars. This article intends to explore the historical background that led to the consolidation of such institute, highlighting the value of socio-affection in family relationships. It then seeks to investigate the direct consequences of recognizing multiparenthood, especially those resulting from the succession of the ascendants in the particular hypothesis of a competing survivor spouse.A multiparentalidade, há anos abordada pela doutrina pátria, bem como, mais recentemente, admitida pelo Supremo Tribunal Federal, dá ensejo a uma série de desdobramentos no universo jurídico. Esses efeitos, contudo, ainda não se encontram devidamente elucidados, em toda sua profundidade, pela seara do direito. Partindo dessa constatação, o presente artigo pretende resgatar antecedentes históricos que levaram à consolidação de tal instituto, destacando o valor da socioafetividade no campo das relações familiares. Na sequência, busca-se, sob as perspectivas principiológica e jurisprudencial, investigar as consequências diretas do reconhecimento da multiparentalidade, mormente aquelas resultantes da sucessão dos ascendentes, na hipótese específica de concorrência com eventual cônjuge supérstite
Crime de tortura como ato de improbidade administrativa: uma questão de juridicidade
Abstract: The purpose of the work is to analyze the configuration of the crimes of torture provided for in Law No. 9,455 / 1997 as an act of administrative improbity provided for in Law No. 8,429 / 1992 when committed by public agents. For this purpose, the Superior Court of Justice\u27s case decision, Special Appeal 1.081.743-MG, of 03/24/2015, will be used to elaborate a reflection on the constitutional project inaugurated with the 1988 Constitution in the institutional behavior of public agents from a democratic administrative law paradigm. The hypothesis that is raised and that will be sought to prove is that the practice of torture, especially when carried out by public agents, denies the legal order constituted under the aegis of the Democratic State of Law. The state of anti-legality is one in which, in a given space, there is an absence of normativity, which would make inhumane behavior feasible, making state compatibility with practices that would deny its own existence impossible. In this bias, the practice of the crime of torture would undermine the legal-moral authority of the constitutional-democratic order for exercising a practice that denies it as a civilizational achievement of Western modernity.O trabalho tem por objeto a análise a configuração dos crimes de tortura previstos na Lei n.º 9.455/1997 como ato de improbidade administrativa disposto na Lei n.º 8.429/1992 quando cometidos por agentes públicos. Para tanto, utilizar-se-á de estudo de caso de julgado do Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial n.º 1.081.743-MG, de 24/03/2015, para elaborar uma reflexão em torno do projeto constitucional inaugurado com a Constituição de 1988 no comportamento institucional dos agentes públicos a partir de um paradigma de direito administrativo democrático. A hipótese que se levanta e que buscar-se-á comprovar é que a prática de tortura, especialmente quando realizada por agentes públicos, nega a ordem jurídica constituída sob a égide do Estado Democrático de Direito. O estado de antijuridicidade é aquele no qual, em determinado espaço há ausência de normatividades, o que viabilizaria comportamentos desumanos, sendo impossível a compatibilização estatal com práticas que negariam sua própria existência. Nesse viés a prática do crime de tortura atentaria contra a autoridade jurídico-moral do ordenamento constitucional-democrático por exercer uma prática que o nega enquanto conquista civilizacional da modernidade ocidental
Editorial (RDPDF, vol. 3, n. 3, 2021)
A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) apresenta o terceiro número de 2021, composto por artigos que se debruçaram sobre o dossiê temático “Violência e direito: discussões teóricas e práxis”.
Concretizando o objetivo institucional de promoção de estudos científicos que contribuam para a comunidade acadêmica e profissional, este número se voltou para a análise das interlocuções entre violência e direito, pensando na violência como significante que não se limita a respostas criminais, ou seja, no âmbito da tipificação e punição com pena, mas perpassa diversos âmbitos do direito. É, portanto, relevante para áreas que dialogam com a dogmática jurídico penal, como a sociologia e sociologia jurídica, a antropologia jurídica, mas repercute no âmbito da ciência política, direito internacional, civil, administrativo, constitucional, trabalho, enfim, uma miríade de conexões se articulam diante do fenômeno da violência. Tais caminhos de contato podem ser abarcados teoricamente, mas também possuem interessantes vieses práticos, instigando discussões relevantes, complexas e desafiantes.
A discussão da violência, no contexto contemporâneo, é essencial para a compreensão da realidade posta, na qual o jurídico deverá operar. Vocábulos como “enfrentamento” ou “combate”, que carregam noções agressivas, são mencionados para o tratamento de delinquentes, mas para políticas sanitárias diante da pandemia do Covid-19, por exemplo. Meios comunicativos de larga propagação pela rede de computadores inovam, tanto nas modalidades de atos ofensivos possíveis, mas também na propagação e divulgação, exigindo novas ferramentas e inteligências para o seu adequado cuidado jurídico. Na política, a “guerra” a determinadas orientações políticas e o acirramento de posições institucionais convive com o fenômeno do crescimento autoritário e antidemocráticos. Enfim, em diversos âmbitos, a violência apresenta-se, com contornos tradicionais e modernos, demandando do direito respostas.
As discussões sobre a violência, os causadores, vítimas e circunstâncias de sua ocorrência, as interpretações criminológicas, psicológicas, as decisões judiciais e a atuação do sistema de justiça, a relevância das soluções comunitárias, a órbita internacional, bem como seus efeitos jurídicos e sociais, definem um campo do conhecimento jurídico relevante.
No artigo Indicadores de desempenho da Defensoria Pública: reflexões teóricas e agenda de pesquisa, Guilherme Gomes Vieira, a partir dos estudos de administração da justiça, pretende refletir sobre a formulação de indicadores do órgão defensorial, com o objetivo de mensurar o desempenho a partir das peculiaridades de sua atuação.
Luis Roberto Cavalieri Duarte, em A busca da justiça social em tempo de pandemia: um diálogo entre o liberalismo e o comunitarismo para encontrar uma justa decisão, discorre sobre as medidas governamentais tomadas em face da pandemia da Covid-19 a partir de um diálogo entre os ideais comunitaristas e liberais, na busca de uma decisão mais justiça.
Considerando a violência como essência do direito, não necessariamente o seu descumprimento, Júlio Gonçalves Melo, em O Direito diante do espelho, discute essa faceta, a partir da filosofia de Walter Benjamin, de Michel Foucault e Achille Mbembe, e de Lukas Bärfuss, indagando os limites entre poder e violência.
Lívia de Moura Faria e Sofia de Medeiros Vergara, em O combate à violência obstétrica como instrumento de desenvolvimento social, discutem a violência obstétrica, apresentando sua conceituação teórica, e as previsões jurídicas de reparação aos danos causados às grávidas, parturientes e puérperas, a partir de julgados de Tribunais de Justiça.
Em O Projeto de Lei nº 5.435/2020 e a feminização da pobreza, Marcella Fernandes Martins discorre sobre a mencionada proposta legislativa, que se voltava para a regulamentação do Estatuto da Gestante, enfatizando os recortes raciais e machistas que permitem a perpetuação de estereótipos de gênero e de controle do corpo feminino a partir do campo jurídico.
A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal agradece aos colaboradores neste ano de 2021, que auxiliaram na consecução de seus objetivos e na análise das contribuições que enriqueceram as páginas desse periódico, convidando para a leitura do presente número
Acesso à Justiça a partir de aplicativos que funcionam como meios consensuais de solução de conflitos de consumo no ambiente digital
Amid the evolution and guidelines of networked services, consumer relations have begun to develop in electronic environments. From this perspective, as consumer relations are formed, and products/services are purchased or used, consumer demands are urged for a facilitated and effective resolution. It is in this context that platforms and apps are considered as out-of-court mechanisms of access to justice for consumers amid the advancement of the network society. Thus, the crux of the issue transits around the relationship between the possibility of resolving conflicts out-of-court, the need to develop applications for such purposes and the responsibility of regulatory agencies over this resolution. The aim is, therefore, to identify the digital mechanisms available to facilitate consumers\u27 access to justice and to consider the accountability of regulatory agencies for consumer assistance. To this end, the methodological procedures used for such analysis consist of applied research, with a qualitative and hypothetical-deductive approach, and a descriptive objective. It is extremely necessary to encourage this perception because there are not enough alternatives for consumers to solve their claims, especially in pandemic contexts, when considering possible isolation and inoperability of consumer protection units of a face-to-face and direct nature. In view of this, we conclude that it is of paramount importance to promote the development of virtual alternative methods of conflict resolution as opposed to the traditional face-to-face ones.Em meio à evolução e às diretrizes dos serviços em rede, as relações de consumo começaram a se desenvolver em ambientes eletrônicos. Nessa perspectiva, ao passo que as relações de consumo se formam, e que os produtos/serviços são adquiridos ou utilizados, as demandas dos consumidores urgem por uma resolução facilitada e eficaz. É nesse contexto que as plataformas e os aplicativos são considerados como mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça para os consumidores em meio ao avanço da sociedade em rede. Desse modo, o âmago da questão transita em torno da relação entre a possibilidade de resolução de conflitos por via extrajudicial, a necessidade de desenvolvimento de aplicativos para tais fins e a responsabilidade das agências reguladoras sobre esta resolução. Objetiva-se, portanto, identificar os mecanismos digitais disponíveis para facilitar o acesso à justiça dos consumidores e considerar a responsabilização sobre o auxílio consumerista por parte de agências reguladoras. Para tanto, os procedimentos metodológicos utilizados para tal análise consistem em pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva, e objetivo descritivo. É de extrema necessidade incitar esta percepção pois não há alternativas suficientes para os consumidores resolverem seus pleitos, principalmente em contextos pandêmicos, ao considerar possíveis isolamentos e inoperâncias de unidades de proteção consumerista de natureza presencial e direta. À vista disso, conclui-se que é de fulcral importância promover o desenvolvimento de métodos alternativos virtuais de solução de conflitos em contraposição aos tradicionais de caráter presencial
Indicadores de desempenho da Defensoria Pública: reflexões teóricas e agenda de pesquisa
The Administration of Justice is a fruitful field of investigation and, at the same time, little explored. In this sense, it is relevant that the academic sphere stimulates the production of empirical research about the institutions of the Justice System from the perspective of public administration. Among the dimensions proposed in the literature, it appears that performance is an important factor that enables the analysis of these institutions. This essay aims to make initial reflections on the formulation of performance indicators for the Public Defender\u27s Office. Thus, through the transposition of proposed variables into a theoretical-methodological model aimed at judicial courts, it is suggested the idealization of an initial proposal that allows the measurement of performance, considering the peculiarities of the performance of the Public Defender\u27s Office. Finally, the essay signals a research agenda for future studies.A Administração da Justiça constitui campo de investigação frutífero e, concomitantemente, pouco explorado. Nesse sentido, é relevante que o âmbito acadêmico estimule a produção de pesquisas empíricas acerca das instituições do Sistema de Justiça sob a perspectiva da administração pública. Dentre as dimensões propostas pela literatura, verifica-se que o desempenho é fator importante que viabiliza a análise das referidas instituições. O presente ensaio visa confeccionar reflexões iniciais sobre a formulação de indicadores de desempenho da Defensoria Pública. Dessa forma, por intermédio da transposição de variáveis propostas em modelo teórico-metodológico direcionado a Tribunais judiciais, sugere-se a idealização de uma proposta inicial que permita a mensuração de desempenho, considerando as peculiaridades da atuação da Defensoria Pública. Por fim, o ensaio sinaliza uma agenda de pesquisa para futuros estudos