Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal
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A transversalidade dos crimes de femicídio/feminicídio no Brasil e em Portugal
The crime of femicide typifies the death of women because of her sex/gender condition. It occurs in private and public domains, exacerbating female vulnerability. How to explain the increasing number of women murdered in Brazil and Portugal? To what extent is violence tolerated as part of a woman\u27s life? The persistent maintenance of traditional images "maternal, passive, loving" end up reinforcing the subjugation of women’s’ identities and bodies. And how are women killed? Violence is committed, above all, by men who have some kind of relationship with the victim: they are husbands, companions, fiancées, boyfriends, and all other former companions who consider her desire to break up strong enough reason to kill her. Hate crimes with severe cruelty have demarcated the female body as a "new" territory of revenge. Another vulnerability of the victims is the disqualification of the threats suffered, adding to the inoperativeness of the judicial system. In this direction, a comparative analysis is carried out between the media coverage of crimes typified as femicide which occurred in the Brazilian state of Goias and in its Federal District with the ones committed in Portugal between 2016 and 2017. Given the historical, population and developmental discrepancies between the cases studied, we followed by an epistemology of hermeneutical comparability (Esser & Hanitzsch, 2012). The examination of common measures refers to academic analysis and political action. The analysis is developed based on the following categories: symbolic annihilation, sexual property or belonging, and patriarchal terrorism or crime of misogyny.O crime de feminicídio tipifica a morte violenta da mulher por sua condição de sexo/gênero. Ocorre nas inter-relações privadas e nos espaços públicos, aumentando cada vez mais em sua dimensão deletéria e na exacerbação da vulnerabilidade feminina. Como explicar o número crescente de mulheres assassinadas no Brasil e em Portugal? Em que medida a violência é tolerada como parte da vida da mulher? A manutenção persistente de imagens “tradicionais” – maternal, passiva, amorosa – acaba, ainda, por alicerçar situações subalternas em relação à sua identidade e aos seus corpos. E por que as mulheres são mortas? A violência é cometida, sobretudo, por homens que têm algum tipo de relacionamento com as vítimas: são maridos, companheiros, noivos, namorados, e todos os ex que, diante de um pedido de separação pela mulher, consideram motivo suficiente para infringir sua morte violenta. Crimes de ódio com profunda crueldade têm demarcado o corpo feminino como um “novo” território de vingança. Outra vulnerabilidade das vítimas é a desqualificação em relação às ameaças, violências e ofensas sofridas, somando-se a inoperância e a pouca celeridade do sistema judiciário que provoca ainda forte descrença e impunidade. Nessa direção, realiza-se uma análise comparativa entre o enquadramento midiático de crimes tipificados como de femicídio/ feminicídio ocorridos no estado de Goiás e no Distrito Federal com Portugal, entre os anos 2016 e 2017. Dadas as diferenças históricas, populacionais e estruturais, seguiu-se uma epistemologia de comparabilidade hermenêutica (Esser & Hanitzsch, 2012). O exame das dimensões comuns remete à reflexão acadêmica e à ação política. A análise é desenvolvida a partir das seguintes categorias: aniquilamento simbólico, propriedade sexual ou pertencimento sexual e terrorismo patriarcal ou crime de misoginia
O Direito Achado na Rua e o Direito à Cidade na virada paradigmática do Direito Urbanístico: uma resposta do pluralismo jurídico ás ordens positivistas
In a historical reading of Brazilian cities normative framework, the article exposes barriers to the implementation of a housing reform that bumps into logic of wealth accumulation, and has in the urbanization process the conditioning of citizenship to purchasing power. The fight against denial of dispossessed groups rights in Brazil goes beyond the promulgation of the 1988 Constitution by perpetuating itself in the new \u27democratic\u27 order through the invisibility of classes affected by inequality. Meaningless to develop in practical terms, the Urbanistic Theory finds in critical legal thought answers to its epistemological need that runs from the break of positivist thinking, through the assimilation of reality by scientific judgments, to the adoption of strategies for access to rights. Thus, urbanistic law is analytically constituted through the articulation of a humanistic understanding justice, where it takes advantage of the dialectic practice of the collective from University of Brasília named The Law Found on the Street.Em uma leitura histórica da moldura normativa das cidades brasileiras, o artigo expõe barreiras à implementação de uma reforma habitacional que esbarra na lógica de acumulação de riquezas e tem no processo de urbanização o condicionamento da cidadania ao poder aquisitivo. O combate à negativa de direitos de grupos espoliados no Brasil supera a promulgação da Constituição de 1988 se perpetuando na nova ordem “democrática” através da invisibilização das classes atingidas pela desigualdade. Sem sentido para se desenvolver em aspecto prático, a Teoria Urbanística encontra no pensamento jurídico crítico respostas para sua necessidade epistemológica que perpassa desde o rompimento do pensar positivista, através da assimilação da realidade por juízos científicos, até a adoção de estratégias para acesso a direitos. Assim, o Direito urbanístico se constitui analiticamente através da articulação de uma compreensão humanística de justiça, onde aproveita a prática dialética do Coletivo da Universidade de Brasília O Direito Achado na Rua
Apresentação da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (Vol. 1, n. 1, 2019)
Apresentação RDPDF n.º 01 (2019)
Com distinta honra, apresento o primeiro número da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF). Este número, que inaugura o instrumento científico-acadêmico próprio noâmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, advém com o objetivo de, além de expor opensamento crítico-científico elaborado pelos presentantes do órgão, divulgar, para a comunidade científica e para os profissionais do Direito, estudantes e comunidade em geral, reflexões que tratemdas temáticas “Defensoria Pública”, acesso à Justiça e sistemas de justiça, oxigenando ideias,pensamentos e representações, na busca de uma sociedade mais justa e igualitária, e de uma prestação defensorial e jurisdicional que se atente ao grande contingente vulnerável que marcauma das diversas idiossincrasias brasileiras.
Com este objetivo, o Conselho Editorial da RDPDF deliberou que, inaugurando esse momentoacadêmico-intelectual, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, o primeiro número da revista seria o dossiê temático “Sistemas de justiça e interlocuções em prol de grupos vulneráveis”.A pobreza é, em grande medida, o locus em que as diversas desigualdades, que atravessam nossa marcada e separada sociedade, se apresentam. A complexidade social, que possibilita osurgimento e a institucionalização de um órgão para concretização de acesso à justiça de gruposvulneráveis e resgate de uma cultura de paz, como a Defensoria Pública, ao lado de mecanismossociais, culturais e institucionais de exclusão da parcela populacional menos abastada, é um campo para investigações científicas e debates de diferentes vieses.
É indiscutível que a sociedade e, em razão disso, o próprio direito, tem vivenciado mudanças estruturais significativas. As novas tecnologias moldam novas subjetividades, as quais desafiam pilares, até então consolidados ou quase hegemônicos, e ressignificam práticas e valores com grande velocidade. O próprio papel da Defensoria Pública, nesse contexto, há de ser repensado, para além de uma mera atuação processual, mas a situando como um dos baluartes no acesso à Justiça, em amplo sentido, para além dos muros dos fóruns, alcançando as vidas e cotidianos dos grupos vulneráveis, como interlocutora de seus anseios perante outros órgãos governamentaise como player essencial para a concretização da democracia. Os dilemas de uma era que rasga padrões de comportamento e de conhecimento exigem que o órgão, (que deve ser) voltado para a população carente e para os grupos vulneráveis, venha a se redescobrir no sistema de justiça;mas, principalmente, para além dele. O acesso à Justiça, que durante muito tempo foi vinculado ao ingresso ou eventuais defesas em processos judiciais, adquire um novo e amplo espectro, no qual,além da tradicional atuação endoprocessual, se busca inserir no cotidiano da população formas para a conscientização e educação em direitos, na busca de uma cultura de paz e que harmonize a convivência.
Repensar a DPDF, sua situação, institucionalização, necessidades e articulações em prol dos assistidos, dificuldades sistêmicas e organizacionais que se apresentam para sua atuação diária, enfim, é um dos imperativos prementes desse órgão, o qual, ao ser instituído pelo Constituinte de 1988, vê-se diante de uma sociedade complexa e de temas que, diversas vezes, confrontam premissas individuais e sociais, como a distribuição de renda, acesso a serviços públicos como saúde, educação ou até o próprio desenho organizacional. Situar-se nesse novo cenário exige refletir sobre a realidade e sobre os contornos institucionais que se mostram viáveis para a efetivadefesa dos direitos e interesses de um grande contingente de pessoas que se encontram em grupos vulneráveis, à margem dos avanços culturais.
O primeiro número da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal representa o trabalho árduo e solidário de um pequeno, porém valoroso, grupo de defensores que, cientes da relevânciaacadêmica e institucional, se encarregaram de, ao lado de suas cansativas e por vezes angustiantes rotinas de trabalho, prestar um serviço de qualidade na análise e seleção dos textos que irão compor esta edição. Além da reconhecida qualidade acadêmica das contribuições encaminhadas, temoscerteza que estamos construindo um novo caminho para a Defensoria Pública do Distrito Federal,com foco na produção científica de qualidade, o que vem ao encontro da capacitação permanente de seus membros e corpo auxiliar, com um espaço de diálogo e discussão com a comunidade científica, representado pela RDPDF.
Os artigos que compõe o número representam a abrangência das temáticas que se abrem para as discussões envolvendo a atuação da Defensoria Pública, que não se limita e não pode ser limitada às articulações endoprocessuais, dentro de formalidades e ritualísticas jurídicas, mas é voltada para a realidade como um elemento de concretização de cidadania, de respeitoàs diferenças e preocupada com os miseráveis, excluídos, vulnerabilizados diuturnamente e compoucos espaços de interlocução.
Em “A transversalidade dos crimes de femicídio/feminicídio no Brasil e em Portugal”, LourdesMaria Bandeira e Maria José Magalhães apresentam o feminicídio e os discursos que acompanham essa prática delituosa de violência de gênero em face das mulheres, a partir da análise comparativa do enquadramento midiático de crimes, assim definidos e noticiados em Goiás, Brasília e Portugal, entre os anos de 2016 e 2017. A partir dos cenários construídos ou ressignificados em periódicos, desenvolvem as categorias de aniquilamento simbólico, propriedade ou pertencimento sexual eterrorismo patriarcal ou crime de misoginia, que estariam representadas nas notícias sobre esses delitos.
Gabriel Ignacio Anitua Marsan, no artigo “A Defensoria Pública como garantia de acesso à justiça”, apresenta estudo sobre o papel do defensor público criminal, ao tecer ilações sobre a conceituação do órgão e a concretização da atividade desempenhada pelo órgão, com considerações filosóficas a respeito da atividade defensorial e de como este órgão, opção política de uma determinada conformação social, possui potencialidade para ofertar um atendimentoadequado aos acusados.
Antônio Carlos Fontes Cintra, em “A transcendência dos direitos humanos”, desenvolveuma reflexão teórica sobre a concepção de direitos humanos no mundo ocidental e suas raízes, buscando sua justificação como uma ontologia axiológica, atributiva de significado na medida em que alcança uma compreensão metafísica, transcendental.
O intento de situar o acesso à justiça a partir de uma guinada paradigmática, democrática epara além da inafastabilidade de jurisdição, como concepção abrangente e ampliativa de respostas viáveis e efetivas do Estado no resolução de conflitos, é ofertado por Fernando Antônio CalmonReis, em “Da nova concepção teórica do acesso à justiça: o Judiciário como ultima ratio”.
No artigo “O papel da tradução e da interpretação para grupos vulneráveis no acesso à justiça”, Silvana Aguiar dos Santos e Aline Vanessa Poltronieri-Gessner realizam uma interlocução, partindo das normas que respaldam a tradução e a interpretação no acesso à Justiça para gruposlinguisticamente vulneráveis, bem como apresentam levantamento quantitativo que situa a temáticano cenário de produção acadêmica no âmbito jurídico.
Denise Paranhos e Aline Albuquerque, em “Direitos Humanos dos pacientes Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue compulsória em decisões judiciais no Brasil”, problematizama temática relativa às decisões envolvendo transfusão de sangue para pacientes Testemunhas de Jeová, no âmbito de decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro, comparado com oreferencial dos direitos humanos dos pacientes e do posicionamento da Corte Europeia de Direitos Humanos.
No artigo “Planos de educação: a litigância estratégica da sociedade civil e da Defensoria Pública do Estado do Paraná na Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, Ananda HadahRodrigues Puchta, Camille Vieira da Costa e Helena de Souza Rocha apresentam uma reflexão acerca da litigância estratégica em direitos humanos, com pretensão de respaldar a atuação de atores sociais no debate internacional de planos de educação, com objetivos pragmáticos.
No artigo “Disputas semânticas sobre igualdade e família(s)”, Sarah Flister Nogueira busca compreender como estratégias discursivas e moralidades são mobilizadas como artefatos teórico-argumentativos para alguns julgados e projetos de lei sobre o (não) reconhecimento dasconjugalidades que escapam à heteronormatividade, realçando a relevância de se compreender a polissemia de termos como “família” e “igualdade”, em seus variados contextos.
Em “Defensoria Pública e curadoria especial no Superior Tribunal de Justiça: a obrigatoriedade de recolhimento das custas de preparo como requisito de admissibilidade do recurso especial”,Pericles Batista da Silva apresenta, a partir de considerações jurídico-dogmáticas, a questão daobrigatoriedade de recolhimento das custas de preparo como requisito de admissibilidade dorecurso especial no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese em que a Defensoria Pública atua em sua função institucional de curadora especial.
Ao situar o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal, instituído em 2017, Brenda Aíssa Martins Henrique, no texto intitulado “O redimensionamento da atuação da Defensoria Pública: a tutela de direitos humanos no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal”, resgata os objetivos do órgão e o desenho institucional que se molda para atuação em áreas estratégicas à proteção de indivíduos e grupos vulneráveis, no concreto caso de instituição e operacionalização de um núcleo temático.
No artigo “As decisões judiciais do caso comunidade LGBT (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) versus Levy Fidélix e PRTB: uma análise empírico-retórica dos discursos”, Vitor Nunes Lages, utilizando-se da metodologia de análise empírico-retórica do discurso, analisa a ação de indenização por dano moral coletivo ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em face de ditos proferidos pelo candidato à presidência da República.
Adriano Resende de Vasconcelos, em “O estudo da execução penal nas faculdades de Direito: a relevância da disciplina para uma educação jurídica emancipadora”, busca discutir, noâmbito da disciplina “execução penal”, pilares necessários para que essa disciplina jurídica seja devidamente abordada nos cursos de bacharelado, inclusive com atenção para sua relevânciaatenta à prática forense.
A qualidade e a pluralidade de temáticas componentes nos textos dos autores demandampráticas defensoriais voltadas para cenários sociais de exclusão, marginalização e de dificuldade para o acesso aos direitos básicos, tornando fundamental discutir o direito, sua percepção social e seus elementos para uma maior inclusão cidadã dos brasileiros nesse contexto discriminatório.
Ainda assentando o especial momento de advento da primeira edição da RDPDF, cabe mencionar a realização de palestra, durante o evento de lançamento virtual do periódico, com a participação da Profa. Dra. Lourdes Maria Bandeira, que apresentou “A transversalidade dos crimes de femicídio/feminicídio no Brasil e em Portugal”, e do Prof. Dr. José Geraldo de Sousa Júnior, quefalou sobre “A Academia e o Direito: construir um mundo melhor e menos excludente é possível?”.Ambos são membros do Conselho Consultivo da RDPDF e suas falas, que se voltam diretamente para o fazer defensorial, certamente marcarão positivamente essa data.
Não há como deixar de reconhecer a ousadia da Defensora Pública-Geral, Dra. Maria José Silva Souza de Nápolis, dos Subdefensores Danniel Vargas de Siqueira Campos e João CarneiroAlves, e do Diretor da Escola da Defensoria Pública, Evenin Eustáquio de Ávila, que abraçaram o projeto da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal e, mesmo diante das inúmerasrestrições orçamentárias e histórico-institucional, auxiliaram a concretização deste primeiro número, facilitada também pelos assessores especial e jurídico, Leonardo Melo Moreira e Valter GondimPereira, respectivamente.
Agradeço o trabalho árduo desempenhado pelos componentes do Conselho Editorial, Drs.Antônio Carlos Fontes Cintra, Bianca Cobucci, Fernando Henrique Lopes Honorato, Ramiro Nóbrega Sant’Ana e Reinaldo Rossano Alves, defensores e amigos que auxiliaram sobremaneira para a divulgação, orientação, formatação e análise, para que sobreviesse este primeiro número, atento aos requisitos acadêmicos imprescindíveis para a formatação de uma revista científica de qualidade.
Agradecimentos, também, ao renomado Conselho Consultivo, que propiciou a vinda deste primeiro número, rendendo homenagens especialmente à Profa. Dra. Lourdes Maria Bandeira e ao Prof.Dr. Gabriel Ignacio Anitua, que compartilharam seus textos neste número. Também é necessário relembrar o trabalho realizado pelo Leandro Reis, na concepção originária das artes da RDPDF, e agradecer a atuação da Secretária-Geral da RDPDF, Rebeca Neves Alves; de Janaína Cordeiro de Morais Santos, responsável pela revisão; e Robson Lênin Evangelista Carvalho, responsável pelo layout e diagramação, que tiveram atuação intensa para a finalização do número e cumprimento dos prazos agendados. Sem a articulação e auxílio desses colegas, não seria possível apresentaro belo primeiro número de nossa RDPDF.
Que seja o primeiro de vários números, permitindo que a Defensoria Pública do DistritoFederal também possa congregar discussões acadêmicas em um veículo próprio, de qualidade e que seja construído em prol de uma maior inserção no meio acadêmico, das lidas, demandase estudos voltados para os grupos vulneráveis, temática sensível e relevantíssima para a nossapopulação.
Brasília, maio de 2019.
Alberto Carvalho Amaral
Editor-chefe da RDPDF
 
Editorial
Editorial
É com imensa alegria e satisfação que inauguramos esta nova etapa da Defensoria Pública do Distrito Federal, com a publicação do primeiro número de nossa revista institucional, que muitonos orgulha e nos traz esperança de exercermos nosso múnus também em outras frentes, forjando e semeando ciência jurídica sob o prisma de quem com ela convive em sua rotina.
A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) tem por escopo tornar-se um espaço plúrimo, com discussões e estudos realizados por autores altamente capacitados, sejam Defensores Públicos ou mesmo demais profissionais afetos a esse ramo do mundo humano, apóso crivo do Conselho Editorial da Revista.
Não poderíamos encetar algo tão relevante institucionalmente com temática mais apropriada:“sistemas de justiça e interlocuções em prol de grupos vulneráveis”. Nesse contexto, os temasaqui tratados, tais como feminicídio, direitos humanos, educação, família e acesso à justiça, dentre outros, ditam a pauta da Defensoria Pública do Distrito Federal e se confundem com a história da instituição.
No momento em que pesquisas divulgam que, nos primeiros meses do corrente ano, mais de 200 (duzentos) feminicídios ocorreram no Brasil, que direitos humanos, devidamente garantidosna Constituição de 1988, são vilipendiados diariamente, ou ainda que em nosso país há quase 12 (doze) milhões de analfabetos, segundo o IBGE, a participação da Defensoria Pública, em suas mais variadas searas, mostra-se extremamente valiosa socialmente, não podendo se despir de seu papel de agente de transformação social e instrumento de acesso à justiça.
Dessa forma, concitamos todos a participarem desta mudança: autores e leitores. A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal deve servir ao seu propósito, sendo um espaço de elevação pessoal, desenvolvimento institucional e metamorfose social, com intensa dialética.
Por fim, agradeço efusivamente a todos os que colaboraram para a materialização deste projeto e o faço em nome do Diretor da Escola de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, Dr. Evenin Eustáquio de Ávila, e do Editor-chefe da RDPDF, Dr. Alberto Carvalho Amaral. Sem o esforço colaborativo dos diversos atores, jamais teríamos tirado nossa Revista docampo das ideias.
Brasília, 2019
Maria José Silva Souza de Nápolis
Defensora pública-gera
Sambando (com o) direito... achando outras ruas
SAMBANDO (COM O) DIREITO... ACHANDO OUTRAS RUAS
Luciano Góes[1]
A contradição entre a injustiça real das normas que apenas se dizem justas e a injustiça que nelas se encontra pertence ao processo, à dialética da realização do Direito, que é uma luta constante entre progressistas e reacionários, entre grupos e classes espoliados e oprimidos e grupos e classes espoliadores e opressores. Esta luta faz parte do Direito, porque o Direito não é uma “coisa” fixa, parada, definitiva e eterna, mas um processo de libertação permanente (LYRA FILHO, 2006, p. 82).
Tomando como ponto de partida a liberdade enquanto um processo contínuo e ininterrupto de um dever-ser sonhado e reclamado pela rua, instalado no centro de direitos liberais, mas que eles tratam de limitar e restringir seus limites, por inúmeros intrumentos de opressão, manuseados e enunciados pelo Direito declarado por gabinetes climatizados[2], que impõe uma realidade muito diversa da que projeta como programa dogmatizado, salientamos que o Direito nasce na rua, não como destinatário final, pois é ela que o invoca, produz e conquista.
O Direito Achado na Rua é, antes de tudo, uma proposta emancipatória, por isso a liberdade é sua essencia. Assim, invocando a liberdade, desde a Rua, objetiva-se com a presenta resenha, outro modelo epistemológico que rompa com as normas dogmatizadas pela academia, sedimentada no eurocentrismo epistemicida[3].
O livro “O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática”, volume 2, é uma celebração ao projeto Direito Achado na Rua que enreda um grupo de pesquisadores/ativistas que, para além do ensino, pesquisa e extensão, objetivou alterar a realidade e (re)ações derivadas de uma prática jurídica restrita às decisões políticas que fomentam e agravam as desigualdades produzidas pelos direitos liberais, etiquetados em suas abstrações como universais, pautando uma política decisória emancipadora enraizada no humanismo, na qual o Direito é instrumento de produção e alcance de liberdades ignoradas pela ilusória visão positivista que, sob o mantra do “dever-ser”, fecha seus olhos para o ser que se apresenta como fantasma, assombrando os sonhos lindos e dourados da minoria dominante.
Correlacionando as ideias de liberdade, rua e festividade, tomamos o espaço público – tão enaltecido pelo projeto como “enunciador de direitos” – que se transforma, por alguns dias, no maior espetáculo da terra, por onde o morro – lugar marcadamente racializado e por isso, caracterizado como o “lugar do negro” (SANTOS, 2010) – desfila suas dores, sofrimentos, resistências, lutas, sonhos e esperanças, explicitando vivências resultantes das violações sistematizadas de direitos fundamentais pela exclusividade do reconhecimento de tais direitos à classe dominante.
Assim, a presente resenha crítica irá se apresenar e desenvolver por analogia a uma escola de samba pelas aproximações inatas decorrentes das vinculações entre teoria e prática que embalam projetos de vidas, fazendo dos desumanizados os protagonistas de uma manifestação popular que ultrapassa, e muito, o caráter puramente cultural. Do morro ao asfalto, a folia toma conta das ruas, mesmo sem o reconhecimento e apoio governamental, e sob a batucada insilenciável, invocam direitos e fazem ouvir o brado: “liberdade, liberdade, abra as asas sobre nós (...)”.
Sob o enredo “a luta pelo direito a ter direitos: resistências emancipatórias”, a obra tem como comissão de frente a densa introdução “O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática. Plataforma para um Direito Emancipatório”, assinada e ensaiada pelo presidente da agremiação, José Geraldo de Sousa Junior, na qual é descrita a historicidade do projeto e seus objetivos, como orientação política e teórica:
Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como por exemplo, os direitos humanos;
Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito;
Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e
estabelecer novas categorias jurídicas para estruturar as relações solidárias de uma sociedade alternativa em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão entre as pessoas e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade. (SOUSA JUNIOR, 2015, p. 3).
Nela, a importância e o comprometimento derivadas do presidente de honra, Lyra Filho, emergem com as mesmas força e imponência que fundaram a Escola em 1987, desde então a coleção “O Direito Achado na Rua” traz as agendas de movimentos sociais coreografadas pela Constituição Federal, e evoluem para além dela, com o não esgotamento do pluralismo jurídico.
Cada integrante da comissão representa um volume da coleção: Introdução Crítica ao Direito (vol. 1); Introdução Crítica ao Direito do Trabalho (vol. 2); Introdução Crítica ao Direito Agrário (vol. 3); Introdução Crítica ao Direito à Saúde (vol. 4); Introdução Crítica ao Direito das Mulheres (vol. 5, que conta com uma 2ª edição); Introducción Critica ao Derecho a la Salud (vol. 6, que apresenta, para além de nossas fronteiras, a perspectiva constitucional brasileira referente ao direito à saúde, especialmente o SUS); a Introdução Crítica ao Direito e à Justiça de Transição na América Latina (vol. 7); a Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação (vol. 8); e, recentemente, a Introdução Crítica ao Direito Urbanístico (vol. 9).
As provocações que constituem as publicações não se restringem ao universo acadêmico, eis que a natureza da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR), fundada por Lyra Filho, era a mudança na prática do direito positivado, para que este não fosse seu fim ou obstáculo limitador. Não se importando com os jurados, severos nas suas avaliações sobre a apresentação, por serem atacados a cada potente passo, firmado sempre no coletivo enquanto sujeito de direitos, o projeto atua na formação multidisciplinar que envolve os cursos de Direito e Direitos Humanos, desconhecendo fronteiras, epistemologias e geo-políticas, construindo disciplinas e desenvolvendo metodologias, dinâmicas, seminários, debates, discussões de textos e trabalhos de conclusão de cursos (monografias, dissertações e teses), que são produtos do projeto, ou seja, o projeto se forma e se (re)fortalece a partir de si, numa dinâmica de revisitar suas raízes para frutificar potências em forma de um grupo de docentes, norteados e entrelaçados por um paradigma hunanístico, crítico e provocador.
Elencando nomes que constituem o Grupo “rueiro”, a transformação do direito desde espaços públicos, nos quais os movimentos sociais são os protagonistas, é evidenciada a cada passagem do samba-enredo, humanismos são exemplicados, eis que impossível limitá-los por sua própria natureza reivindicatória, com auxílio de tripés que lançam críticas, enfeitadas com confetes e serpentinas, ao universalismo abstrato que renega humanidades ao taxá-las de desumanidades, sendo sempre possível lançá-las novamente, atingindo novos alvos: as opressões e repressões que se refazem a cada “novo” direito reconhecido.
Nas relações dialéticas violência/resistência, progresso/retrocesso, ação/reação, movimentos sociais/repressão estatal, surgem narrativas, experiências, (in)existências, convocações, agências, programas, projetos, manifestações e manifestos que, motivados pelo mal-estar inato e impulsionador de O Direito Achado na Rua, reclama e empodera novos sujeitos de direitos, bem como viabiliza alternativas ao Direito, pluralismos, insurgências, que, nos passos marcados, estrategicamente ensaiados, aprofundam suas pegadas sobre uma sociologia jurídica malandreada, que faz da liberdade conferida pela rua, sua natureza, que interroga o Direito posto, a todo instante, quando este será Direito de verdade.
Sendo a rua local de transformações sociais, pois é nela que a legalidade – e, por conseguinte, o próprio Direito – nasce, a construção de uma democracia inclusiva só pode se concretizar seguindo a orientação e os passos apresentados, que apenas abrem o grande espetáculo composto pelo restante da Escola (artigos), estabelecendo a participação popular como quesito obrigatório de um novo constitucionalismo, irradiante de novas velhas humanidades às demais áreas do saber, a partir de outras hermenêuticas.
Em frente da comissão de jurados, sob pena de perder pontos imprescindíveis, o gingado riscado entre samba e capoeira, que tanto encanta o público que acompanha atentamente o desfile, incita a multidão, em coro, demandar o salto humanizador como base de um projeto político de nação, reafirmando e repetindo as lições do coreógrafo Lyra Filho: “o Direito não é; ele se faz, nesse processo histórico de libertação – enquanto desvenda progressivamente os impedimentos da liberdade não lesiva aos demais. Nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos” (SOUSA JUNIOR, 2015, p. 50), e é por eles, amordaçados, sem direito à voz, que lutamos.
Após a comissão de frente, temos o carro Abre-alas, com o tema “O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática - No percurso de Roberto Lyra Filho”, apresentando a Nova Escola Jurídica Brasileira, com importante contribuição de Marilena Chauí em homenagem e reconhecimento à obra e ao legado de Lyra Filho, que caracterizava a “escola” rueira como uma fraternidade, o que expressa sua natureza e vocação que influencia e infla a(o)s confrade(s) libertária(o)s ao direcionar suas ações ao re-exame do Direito positivado, propondo uma “justiça militante”.
Em harmonia com o primeiro casal de mestre sala e porta-bandeira, que bailam em sua frente, o pavilhão da escola anti-imperialista e que denuncia o genocídio como base de construção dessa terra, ergue-se, alto e forte, com brados pós-coloniais e descoloniais das margens, africana e latina, deixando sedimentada as bossas da dupla de compositores do samba-enredo, Lyra Filho e Karl Marx, que dão o ritmo do desfile. Uma das mensagens do Abre-alas é a máscara que o Direito usa. Arrancando-a, temos sua face real: a produção de desigualdades que tutelam e beneficiam a classe opressora, alvo das críticas do Bloco Lyriano que não apenas denuncia as violências e violações estatais, por ação ou omissão, mas busca fissurar, com os Boletins da NAIR, as sólidas barreiras do dogmatismo jurídico e de sua cultura que, como toca Warat no mesmo tom, assemelham-se ao canto das sereias. Pelos Boletins, uma gama de temas é pintada nas cores da Escola, trazendo o percurso de seus volumes e a dialética da liberdade e do humanismo que embalam o desfile.
Enunciando a legítima organização social que vem e toma a rua, sob as presidencias de Lyra Filho, substituído por José (Zé) Geraldo, as fantasias do jusnaturalismo e do juspositivismo são rasgadas durante a evolução, demonstrando as falsidades discursivas do Direito que petrifica e perpetua a ordem (im)posta que é demonstrada pela parte da frente do carro, sendo que atrás, a miséria a qual é condenada a massa de oprimidos por essa imagem “justa” do Direito traz o realismo dos marginalizados, principalmente pela disritmia de “como o ensino do direito em forma errada e como errada concepção do direito que se ensina” ( SOUSA JUNIOR, 2015, p. 76).
A práxis voltada à liberdade integra e dá os toques finais no carro, movimentando-se dialeticamente nas frestas da abstração universal que suplantam as especificidades da realidade dos protagonistas do desfile e que impõem outras epistemes, imprescindíveis ao mundo jurídico – que a todas violações assiste de camarote e para quem o desfile é apenas uma festa –, propondo três dimensões para uma viragem paradigmática no Direito, para se encontrar com sua essência:
1) determinação do espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos; 2) definição da natureza jurídica do sujeito, e elaboração da sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; e 3) enquadramento dos dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos, e estabelecimento de novas categorias jurídicas para que o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade (SOUSA JUNIOR, 2015, p. 86).
Firmando as bases da crise dos paradigmas que orientam e constituem a academia, o Abra-alas passa, apresentando a ala “Dimensão Orgânica e Prática” cuja fantasia e adereços remetem à práxis filosófica que implica um pensar-agir, natureza ontológica da Escola, vislumbrando o sujeito coletivo desde uma concepção orgânica resultante num grupo político-acadêmico pós-constituinte voltado à democratização da realidade que convive, ainda, com as arbitrariedades (legalizadas) ditatoriais. Emerge, assim, um ativismo comprometido com intervenções político-jurídicas e alterações do realismo a partir da formação de assessoras e assessores jurídicos populares e advogadas e advogados de Direitos Humanos, num processo de (re)construção contínua, desde as demandas pedagógicas que movimentam a Escola e à direcionam para as colonialidades (poder, ser e saber).
Logo atrás, temos a Ala “Pesquisa – CNPq” que, desde 1987, visa a superação da cultura de dependência do centro e seus paradigmas, buscando, por métodos próprios, a supressão das muitas lacunas e silêncios ensurdecedores produzidas na pesquisa em Direito por meio de produções científicas que legitimam, juridicamente, os movimentos sociais.
A terceira Ala é a dos “Projetos de Extensão”, fundamentais para que a academia ultrapasse seus limites, não apenas físicos, aproximando-se da sociedade marginalizada e completamente desassistida, em termos jurídicos, fundamentados por uma concepção freireana de educação como prática de liberdade. Aliás, o legado de Paulo Freire é o adereço de cabeça da fantasia e vem ritmado no refrão do samba-enredo.
O segundo carro alegórico, “A Fortuna Crítica de O Direito Achado na Rua: História e Desenvolvimento”, retoma alguns aspectos do Abre-alas, ostentando o pluralismo jurídico como bandeira. Desde 1980, aportes epistemológicos que buscam romper com o dogmatismo e abrir caminhos pós-ditadura, inauguram o Direito Alternativo, como na Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, coordenada por Amilton Bueno de Carvalho, que estabelece:
1) “Uso Alternativo do Direito”, que significava a interpretação e uso das lacunas emergentes das contradições do direito estatal; 2) “Positivismo de Combate”, que buscava utilizar o direito positivo como arma de combate, concentrando-se no que está na lei, mas não apresenta efetividade; 3) “Direito Alternativo em Sentido Estrito”, que seria o direito paralelo, emergente, insurgente, não oficial, que coexiste com o estatal; importava para ele a existência de vários direitos, desde que sigam preceitos plurais e democráticos ( SOUSA JUNIOR, 2015, p. 102).
A Ala posterior ao carro, representa o “Direito Insurgente”, simbolizado pelo advogado popular Miguel Pressburguer, cujos objetivos são:
1) desmascarar o caráter predominantemente perverso do direito codificado, ao mesmo tempo em que luta por um direito da vontade libertada das pessoas e grupos; 2) construir a ideia de que quem sofre opressão também precisa ter seus direitos, presentes nas leis vigentes, preservados, como ocorre para a classe dominante (aqui confere eminência à advocacia popular, à frente desta insurgência de pobres na conquista da igualdade e da justiça); 3) um novo Direito, criado pelas pessoas oprimidas, de acordo com seus interesses e necessidades, inserido ou não nas leis vigentes, para ser formalizado e ter o alcance da dignidade do direito vigente; 4) entender a advocacia do movimento popular como abertura de caminho para as leis vigentes e para o Judiciário, desvendando a linguagem e a simbologia das leis a vítimas da opressão e a serviço delas (SOUSA JUNIOR, 2015, p. 103).
Marx vem como baluarte, nessa Ala, com suas críticas aos conflitos de classes produzidos pelo capitalismo, simbiótico à miséria e no qual o mundo jurídico tutela as desigualdades que só beneficiam a burguesia. Tal direito insurgente representa a apropriação do Direito pela classe oprimida, que transforma tal arcabouço em instrumento de transformação e combate para a redução das desigualdades.
A Ala a seguir representa o Pluralismo Jurídico, na pessoa de Antonio Carlos Wolkmer, que vem à sua frente, buscando retirar das mãos do Estado sua hegemonia no “dizer o direito”, confrontando, assim, seu monismo. As epistemologias plurais decorrem do próprio texto constitucional, que não se restringe à Constituição e, muito menos, se esgota nela.
A linha rítmica que embala toda Escola é o desmascaramento da suposta neutralidade que o Direito se esforça, muito, em manter e se apresentar. Entretanto, pelos cantos que vem da rua, e de todos os seus cantos, as máscaras são arrancadas, sem dó, pelas potências criadas desde movimentos sociais, que objetivam a transformação social e que reverberam na educação jurídica crítica da Escola, como uma relação dialógica de resistência.
A cidadania petrificada nos dogmas jurídicos, instalada no formalismo que rechaça o materialismo, contraposta à cidadania humanista, são representadas pelo segundo casal de mestre sala e porta-bandeiras, que apresentam a próxima ala, “A Fortuna Produzida pelo Direito Achado na Rua”, indicando uma atuação interligada entre graduação, pós-graduação, publicações, experiências de extensão e pesquisas, iniciada com o curso à distância, produzido pelo Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP) e pelo Centro de Educação Aberta, Continuada à Distância da UnB, e que denota a interdisciplinariedade como Sul, combatendo a autopoiese e o narcisismo jurídicos, sempre embalando o samba no pé de sujeitos coletivos, mesmo aqueles não reconhecidos institucionalmente, pois a emancipação democrática deve ser independente de categorias jurídicas que o Estado impõe, obstaculizando e negando direitos com tal prática.
Essa é a batucada marcada por surdos decoloniais[4] que, de algum modo, integram a bateria Pura Cadencia Lyriana que pulsa “diálogos libertários”, a qual, entre paradinhas, bossas e paradonas, utilizando nossa riqueza discursivo-rítmica, demonstra a relação horizontal entre os batuqueiros, própria das rodas de samba em que todos os instrumentos são igualmente importantes e reconhecidos entre si e para quem, mesmo “fora da roda”, fazem parte dela ao firmar o samba na palma da mão. Esta relação não outrificante é a metodologia da Escola, academia e sociedade “indigna de cidadania”, cantando no mesmo tom, construindo novas possibilidades de (re)existência desde outros saberes, notadamente marginais/marginalizados, historicamente não ouvidos, jamais silenciados, novos instrumentos jurídicos, políticos e teóricos que não deixam ao Estado outra saída senão ouvir atentamente e atender algumas demandas, (re)construindo o ideário visceral entre Direito e Justiça, inclusive reconceituando ambos.
Duas Alas que merecem destaque, com toda razão (e mérito), são: a Assessoria Jurídica Popular – AJUP Roberto Lyra Filho e as Promotoras Legais Populares (PLP’s). A AJUP trabalha com movimentos sociais e organizações populares, pautada no ativismo político solidário, ultrapassando o caráter puramente jurídico assistencialista dos escritórios modelos que moldam operadora(e)s do Direito à atuação dogmática, reiniciando o círculo viciado-vicioso positivista e desumanizante.
Nessa Ala, é possível visualizarmos diversas ações jurídicas que, na senda de garantir o direito fundamental de acesso à justiça, são fundamentadas com os aportes críticos, plurais, inter/multidisciplinares e humanísticos que buscam, insistente e esperançosamente, transformar o social desde o individual, do corpo acadêmico ao corpo jurrisdiconal através da democratização dos direitos humanos, prática que perpassa a educação, organização, participação e movimentação de comunidades periféricas e grupos vulnerabilizados, voltada à emergência de um protagonismo que possa compor seus próprios sambas (direitos), de acordo com suas realidades (bem) vivenciadas.
Já as PLP’s se pautam no combativo feminismo, formando lideranças femininas em conjunto com estudantes de graduação, pautando a sororidade como filosofia ontológica de vivências (re)pensadas para desconstruir a estrutura machista, desde subjetividades individuais. A Ala traz as faixas “Direitos Humanos e Gênero”, replicando o refrão de sambas que rompem com a hegemonia masculina e opressão patriarcal, a qual, desde 2005 na Faculdade de Direito da UnB, motivada por inquietações e inconformismos anti-resilientes face às violências domésticas, capacita mulheres com interlocuções entre Direito, gênero e cidadania, formando promotoras legais populares que atuam, diretamente, na defesa dos direitos das mulheres, seu reconhecimento, autonomia enquanto sujeitos e construtoras do Direito e empoderamento.
Ala coreografada, dividida entre um grupo de estudos e pesquisa multidisciplinar de “Gênero e Direito”, composto por estudantes de diferentes cursos de graduação e pós-graduação, e o curso de formação de PLP’s do Distrito Federal, cujos vínculos construídos desde acolhimento, solidariedade e reconhecimento mútuo projetam-se para além dos cursos, fortalecendo as ligações (re)conhecidas e (re)construídas nas alianças com mulheres da comunidade em oficinas semanais, realizadas aos sábados no NPJ/UnB.
A fortuna crítica, resultante do acúmulo das produções que transcendem os limites internacionais, é fortalecida por figuras conhecidas por suas críticas que reconhecem a riqueza apresentada pela Escola e são representadas nessa Ala. Nela é possível vermos as imagens de Roberto Aguiar, Joaquim
O papel da tradução e da interpretação para grupos vulneráveis no acesso à Justiça
Translation and interpretation play important roles for linguistically vulnerable groups. This theme has rarely been the subject of academic productions within Translation Studies or Linguistic Policies or even Law. Firstly, this text presents two lines of reasoning. Initially, it makes a dialogue between laws that support translation and interpretation in access to Justice and the main challenges that are faced. Secondly, based on the qualitative approach and the documentary research, it presents results of a survey of the academic production on translation and interpretation in the legal sphereA tradução e a interpretação desempenham papeis importantes para grupos linguisticamente vulneráveis. Raramente esse tema tem sido pauta das produções acadêmicas dentro dos Estudos da Tradução ou Políticas Linguísticas ou ainda Direito. Assim sendo, este texto apresenta duas linhas de raciocínio. Em um primeiro momento, realiza uma interlocução entre leis que respaldam a tradução e a interpretação no acesso à Justiça e os principais desafios enfrentados. Em um segundo momento, com base na abordagem qualitativa e na pesquisa documental, apresenta resultados de um levantamento da produção acadêmica sobre tradução e interpretação na esfera jurídica
Democracia e os novos fenômenos comunicacionais: reflexões a partir de O Direito Achado na Rua
This work intends to reflect the social implications of the new information technologies on the rights to communication and information, seen as human rights from the perspective of the Law Found in the Street. As a goal, it is proposed the debate on access to communication and information as human rights built from the movements of struggle and popular protagonism, beyond its formal dimension.O presente trabalho pretende refletir as implicações sociais das novas tecnologias informacionais sobre os direitos à comunicação e à informação, encarados como direitos humanos sob a perspectiva do Direito Achado na Rua. Trata-se de uma contribuição à discussão presente no volume 8. da obra Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação - O Direito Achado na Rua. Como objetivo, propõe-se uma reflexão teórica principalmente a partir de Zygmunt Bauman (2008), Manuel Castells (2013) e José Geraldo Souza Júnior (2008), considerando ainda o direito à comunicação e à informação como direitos humanos construídos a partir dos movimentos de luta e do protagonismo popular, para além de sua dimensão formal
Novas perspectivas do direito à saúde no Brasil sob o olhar de O Direito Achado na Rua
This article discusses some perspectives on the right of health and presents the Brazilian health system, since the begining of the 20th century until the promulgation of the current Constitution, in the year of 1988, and the creation of the Unified Health System (SUS), the national health service in 1990. From a historical perspective, some efforts and challenges to keep permanent health policies were outlined, especially in governments with liberal-minded orientation. In a scenario where social righst are being suppressed or decreased, and there are difficulties in exercising social control and participation, idealizing solutions under new perspectives, established or not in the legal system, is fundamental.O presente artigo intenta contextualizar brevemente a saúde pública no Brasil, a partir dos anos 1900 até a promulgação da Constituição Federal de 1988 e instituição do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1990. A partir da análise histórica, foram delineados alguns dos enormes desafios na permanência de políticas públicas voltadas para a saúde, em especial no contexto dos governos de orientação liberal. Em um cenário de supressão e diminuição de direitos sociais e da dificuldade de praticar o controle e a participação social, idealizar soluções sob novas perspectivas de efetivar direitos, positivados ou não, é fundamental
O Direito Achado na Rua: o Curso de Capacitação de Defensoras e Defensores Populares como práxis emancipadora
The Law found on the street: The Training Course of Popular Defenders as emancipatory praxis
José Geraldo de Sousa Júnior[1]
Nair Heloísa Bicalho de Sousa[2]
Alberto Carvalho Amaral[3]
Talita Tatiana Dias Rampin[4]
We invite you to read the articles the third issue of the Journal of Brazilian Federal District Public Defensorship (RDPDF), an academic initiative that is consolidated within the scope of this body, and which proposes to re-discuss the great analytical categories that are involved in the legal, sociological, anthropological issues, among others, that mark the performance within the justice system, by public defenders and other actors for the realization of this systemic tangle set for conflict resolution. An explanation is immediately made: the second and third issues of the first volume of the RDPDF complement each other. They also add efforts in the attempt to convey related themes that touch on the critical legal pluralism of “O Direito Achado na Rua” (The Law found on the street). In the presentation of the second issue of the magazine, we had the opportunity to correlate the studies undertaken within the scope of this dialogical humanistic proposal; in this, we will proceed distinctly. The proposal is that the presentation, understood as vocative, but also as a component part and that connects to the work itself, like issues fully integrated. This presentation proposes to articulate and expose the initiative that, in practice and based on emancipatory assumptions and recognition of citizenship, is consolidated with the potential to fully implement some of the vindications of "O Direito Achado na Rua" (The Law found on the street).El deber de asistencia puede entenderse como simple correlato del derecho del pobre. Sobre todo en países donde la mendicidad es un oficio regular, el mendigo cree, más o menos ingenuamente, que tiene derecho a la limosna, cuya denegación considerará como sustracción de un tributo que se le debe. Una naturaleza completamente distinta reviste - dentro de este mismo tipo - la idea según la cual la exigencia de asistencia se basa en la pertenencia del necesitado al grupo (...) A esto se añade el motivo humanitario de que la petición y aceptación de la asistencia le resulte más fácil al pobre si entiende que con ello simplemente está ejerciendo su derecho. Así, la humillación, la vergûenza y el déclassement que implica la limosna, disminuyen cuando ésta no es concedida por compasión, sentido del deber o por conveniencia, sino exigida por el pobre como un derecho (...) Al convertirse en derecho, se pretende fijar el significado inherente de la asistencia y elevarlo a opinión de principio sobre la relación del individuo con los otros individuos y con la comunidad. El derecho a la asistencia pertenece a la misma categoría que el derecho al trabajo o el derecho a la existencia. (Georg Simmel, El pobre).
Convidamos todas e todos para a leitura dos artigos que marcam o terceiro número da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF), iniciativa acadêmica que se consolida, no âmbito deste órgão, e que se propõe a rediscutir as grandes categorias analíticas que estão envoltas nas questões jurídicas, sociológicas, antropológicas entre outras, que marcam a atuação dentro do sistema de justiça, por defensores públicos e por outros atores essenciais para a concretização desse emaranhado sistêmico posto para a resolução de conflitos.
Faz-se, desde logo, uma explicação: os segundo e terceiro números do primeiro volume da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal se complementam. Também agregam esforços na pretensão de veicularem temáticas conexas e que tocam o pluralismo jurídico crítico de “O Direito Achado na Rua”.
Na apresentação do segundo número da revista, tivemos oportunidade de correlacionar os estudos empreendidos no âmbito dessa proposta humanística dialógica; nesta, procederemos distintamente. A proposta é que a apresentação, compreendida como vocativo, mas, também, como parte componente e que se conecta à própria obra, marque números que se integrem plenamente.
Além de prosseguirmos com os textos que revolvem os volumes da Série “O Direito Achado na Rua”, esta apresentação propõe-se a articular e expor a iniciativa que, na prática e a partir de pressupostos emancipatórios e de reconhecimentos de cidadania, consolida-se com potencialidade para concretizar amplamente algumas das vindicações de O Direito Achado na Rua.
O dossiê temático, repartido entre o segundo e terceiro números da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, marcam momento único e destacado de atuação conjunta da Defensoria Pública do Distrito Federal e da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. A partir de inspirações e de aspirações conjuntas, demos início, no segundo semestre de 2019, ao “1º Curso de Capacitação de Defensoras e Defensores Populares do Distrito Federal”, voltado para pessoas pertencentes a grupos sociais vulneráveis (ou vulnerabilizados, enfatizando a dinamicidade dessa relação social), verdadeiras lideranças em suas comunidades e que possuem (ou serão capazes de possuir) capacidade para identificar situações de violência e violações. Em razão desse posicionamento privilegiado, são atores e interlocutores especiais para a luta pelo reconhecimento de direitos e justiça, pois possibilitam caminhos mais céleres para o acesso a órgãos públicos protetivos, inclusive à Defensoria Pública, e permitem que a comunidade tenha certa independência ao ver-se diante de dificuldades jurídicas e sociais.
O curso de capacitação, que se volta para uma conscientização de direitos, tentando evitar um cenário opressivo e hierarquizado, preferindo a construção conjunta a partir das demandas e da elaboração coletiva, abrangendo temas como introduções críticas ao direito e ao sistema judicial e seus órgãos, aos direitos de nascimento, da infância e da adolescência, dos direitos humanos, das pessoas idosas, com deficiência, em situação de rua e outras situações de vulnerabilidade social. Sua metodologia foi elaborada a partir de encontros semanais e da discussão de tópicos específicos relacionados a reconhecimento e reivindicação de direitos, com viés pragmático na emancipação individual, familiar e comunitária. O público-alvo é composto por lideranças comunitárias, mulheres e homens comprometidas e comprometidos com sua realidade social, que estejam abrangidos dentro dos critérios de hipossuficiência econômica, que guia a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal, que possuam pelo menos 18 (dezoito), pessoas idosas e com deficiência.
A iniciativa possui, como traço distintivo de outras louváveis experiências em outras defensorias estaduais, a conexão umbilical com a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, o que possibilita amplificar os alcances práticos para uma dimensão pedagógica que articula ensino, pesquisa e extensão para o enfrentamento das desigualdades.
A capacitação volta-se, outrossim, para aspectos teóricos, metodológicos, mas, especialmente, para a atuação na realidade, com enfoque na modificação e melhoria de mecanismos de inclusão social. É a partir da universidade e dentro das possibilidades emancipadoras que a atuação que a Defensoria Pública possibilita que se investe em uma nova metodologia de alcance das populações carentes, com esforços claros de emancipação e reconhecimento da cidadania.
Assim, deve ficar assentado que a defensora e o defensor popular não atuarão como defensoras e defensores públicos, nem são uma longa manus, ou seja, não agem em nome da instituição Defensoria Pública, mas, sim, agem em nome de sua comunidade, em rede, articuladas e articulados e a partir da própria vivência e do conhecimento jurídico voltado para a prática que obtiveram nos cursos de extensão ministrados.
Relembramos, aqui, as advertências tecidas na apresentação do segundo número do primeiro volume da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, quando afirmamos acerca da potencialidade da produção autoral e bibliográfica, que exige leitura e propicia uma análise mais aprofundada, tema que é contrastado, diariamente, por uma nova conformação comunicativa que aposta em informações céleres, esvaziando o conteúdo e prejudicando, talvez de forma pior, preceitos éticos, humanos. Apostamos, assim, nessa viabilidade teórica, que será desnudada nesta e na próxima edição, com artigos que revisitam todos os volumes da Série “O Direito Achado na Rua”, além de resenhas inspiradas na obra coletiva “O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática” e outros estudos que, direta ou indiretamente, visualizam nas práticas de resguardo de direitos por práticas de valorização de direitos de camadas populacionais vulnerabilizadas.
Abrindo este número, Luciana Lombas Belmonte Amaral irá se debruçar sobre o direito do trabalho, inspirado no cenário desenhado no segundo volume da Série “O Direito Achado na Rua”, especialmente quanto às novas pautas, as rediscussões e os fenômenos recentes que fragilizam ainda mais essa relação.
Sobre a temática dos direitos humanos e da justiça de transição, objeto do sétimo volume da Série, Ana Luisa Ferreira Ribas, Izabela Lopes Jamar, Cynthia de Lacerda Borges e Meiriany Arruda Lima apresentam o artigo Direitos Humanos e justiça de transição: os dilemas e desafios da justiça de transição na pós-ruptura democrática sob a ótica de O Direito Achado na Rua, em que questionam as medidas transicionais adotadas no Brasil após a queda do período ditatorial no Brasil, bem como evidenciam feridas abertas nesse tema, que ainda repercutem na atual conjuntura político-econômica.
Em Democracia e os novos fenômenos comunicacionais: reflexões a partir de O Direito Achado na Rua, Milena dos Santos Marra, Emília Teixeira Lima Eufrásio e Thaisa Xavier Chaves debaterão sobre as implicações sociais das novas tecnologias informacionais sobre os direitos à comunicação e à informação, como direitos humanos construídos a partir dos movimentos de luta e do protagonismo popular, retomando as complexidades debatidas no oitavo volume da Série.
Moema Oliveira Rodrigues discorre sobre O Direito Achado na Rua e o Direito à cidade na virada paradigmática do Direito Urbanístico, que é objeto do nono volume da Série, expondo barreiras à implementação de uma reforma habitacional que esbarra na lógica de acumulação de riquezas e tem no processo de urbanização o condicionamento da cidadania ao poder aquisitivo.
Na seção de resenhas, inicia-se, com Luciano Goés e o texto Sambando (com o) direito… achando outras ruas, no qual o Direito Achado na Rua é posto na avenida, a partir da candência, ritmo, musicalidade e performances do samba, situando-o em paralelo com o movimento de rua por excelência e tensionando a partir de aspectos líricos.
Em O Direito Achado na Rua: uma conquista do povo, Leonor Xavier Nhaca Mumguambe discorrerá sobre a obra, apontando caminhos desse direito plural crítico, sendo acompanhada, nessa empreitada, por Lorena Santos e o texto Justiça social e o direito.
Na sessão de artigos, que encerra este número da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, temos Bruno Amaral Machado e Bruna Barbieri Waquim, que ofertam Alienação parental, guarda compartilhada e estilos parentais, no qual enfatizam os fundamentos jurídicos que posicionam a guarda compartilhada como instrumento de prevenção e/ou enfrentamento à prática de alienação parental, bem como estudos interdisciplinares sobre os estilos parentais e padrões de relacionamento entre cônjuges, que permitem afirmar que o tratamento mais adequado ao desequilíbrio sistêmico demanda análise casuística.
Anna Gabriella Pinto da Costa, no artigo Aplicação da Audiência de Custódia nas Varas da Infância e da Juventude: uma alternativa contra o menorismo, questiona a possibilidade de aplicação da audiência de custódia aos processos de adolescentes em conflito com a lei, a partir de recorte de dados obtidos em Fortaleza, Estado de Ceará, no sentido de garantir a efetividade de direitos e garantias fundamentais desse grupo social vulnerabilizado.
A discussão dos direitos de cidadania para os jovens internados é a premissa contida no texto Os jovens sujeitos de direito em privação de liberdade: o exercício da cidadania nas unidades de internação, de Catherina Fonseca Coutinho, no qual, a partir da experiência da autora no Núcleo de Medidas Socioeducativas da Defensoria Pública do Distrito Federal, propõe reflexões sobre cuidados e descuidos das instituições estatais nessa tutela altamente interventiva do Estado.
Retomando as falas sobre as possibilidades emancipatórias que podem advir da atuação articulada entre a Defensoria Pública do Distrito Federal e os vieses emancipatórios de O Direito Achado na Rua, evidencia-se como o enfrentamento às situações sociais de vulnerabilidade social é das principais pautas (ou deveria ser) de uma política pública mínima de garantia dos direitos da cidadania. Nesse contexto, a citação à obra de Georg Simmel, no início deste arrazoado, não se faz inoportunamente. Considerar a pobreza de um quadro relacional, cravada por contradições e no seio de uma pobre sociedade rica, como é a brasileira, é elemento necessário para visualizar as possibilidades de realização do Projeto das Defensoras e Defensores Populares do Distrito Federal.
Se os caminhos são mais distantes para o pobre, como afirmaria Guimarães Rosa, é nosso dever, como juristas, críticos, sensíveis ao mundo que nos rodeia, e da Defensoria Pública, enquanto órgão que se atreveu a concretizar os ditames constitucionais em uma sociedade desigual, tentar alcançar e, pelo menos, transformar a sociedade.
Brasília-DF, dezembro de 2019.
José Geraldo de Sousa Júnior
Nair Heloísa Bicalho de Sousa
Talita Tatiana Dias Rampin
Alberto Carvalho Amaral
[1] Professor Titular da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares - CEAM/UnB. Ex-Diretor da Faculdade de Direito (1999-2003) e Ex-Reitor da Universidade de Brasília (2008-2012). Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.
[2] Coordenadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP/CEAM) e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB.
[3] Defensor Público do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF. Doutorando em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito (UniCEUB). Idealizador do projeto “Defensoras e Defensores Populares”, da DPDF. Pesquisador de “O Direito Achado na Rua”. Editor-chefe da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.
[4] Professora Adjunta e Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Direito da UnB. Doutora em Direito. Coordenadora dos projetos de extensão “Direitos Humanos e Gênero: Capacitação em Noções de Direito e Cidadania - Promotoras Legais Populares (PLP)” (Siex 60799) e “Defensoras e Defensores Populares: capacitação de lideranças comunitárias em direitos e direitos humanos” (Siex 61838). Pesquisadora de “O Direito Achado na Rua”
Disputas semânticas sobre igualdade e família(s)
This paper aims to understand the discursive strategies and morality that are mobilized in the scope of Legislative and Judiciary performance regarding the regulation of gay and lesbian marriages. In order to do so, we analyzed some judicial decisions and legislative proposals that deal with the (non) recognition of these marriages as family entities. Such material was analyzed in accordance with the anthropological perspective of the recognition demands. From the mapping of concepts and arguments activated by the various subjects involved, it is revealed the polysemy that certain terms such as "family" and "equality" assume.O presente trabalho visa compreender as estratégias discursivas e as moralidades que são mobilizadas no âmbito da atuação do Legislativo e do Judiciário quanto à regulamentação das conjugalidades de gays e de lésbicas. Para tanto, toma-se como objeto de análise alguns julgados e projetos de lei que tratam acerca do (não) reconhecimento dessas conjugalidades enquanto entidade familiar e busca-se analisar esse material em consonância com alguns apontamentos de uma perspectiva antropológica das demandas de reconhecimento. A partir do mapeamento dos conceitos e argumentos acionados pelos diversos sujeitos envolvidos, desvela-se a polissemia que certos termos como “família” e “igualdade” assumem