Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal
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    Estratégias de Ensino de Leitura e Escrita no Contexto de Políticas Linguísticas para Surdos

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    In this article, we want to discuss some strategies for teaching Portuguese language pointing out to bilingual education for the deaf. A conceptual basis chosen as a research reference lies on historical cultural theory (VIGOTSKI, 1924/1989), on relationships that involve human development and learning. This study also proposes to dialogue with authors who follow a socio-interactionist view of teaching the second language. This investigation was based on a literature review. Results conclude that the quality of symbolic mediation in schooling for the deaf brings positive results on learning Portuguese.Nesse artigo, queremos discutir algumas estratégias de ensino de Língua Portuguesa que apontem para a educação bilíngue para surdos. A base conceitual escolhida como referência da pesquisa pauta-se na teoria histórico-cultural (VIGOTSKI, 1924/1989), sobre as relações que envolvem o desenvolvimento humano e a aprendizagem. Esse estudo também se propõe a dialogar com autores que seguem a visão sociointeracionista de ensino de segunda língua. A realização desta investigação baseou-se em uma revisão de literatura. Resultados concluíram que a qualidade da mediação simbólica na escolarização dos surdos traz resultados positivos sobre a aprendizagem em Língua Portuguesa

    Apresentação do dossiê temático (RDPDF vol. 2 n. 1 2020)

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               Em vista do objetivo primordial de promover o debate em torno de temas que desafiam a sociedade e de contribuir para o entendimento de questões de interesse da população, a Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF), em parceria com o Centro de Apoio ao Surdo (CAS), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF/GDF), e com o Laboratório de Estudos Formais da Gramática da Universidade de Brasília (LEFOG/UnB), tem a imensa satisfação de trazer a público as contribuições ao volume temático intitulado Direitos linguísticos de populações minoritárias e vulneráveis no âmbito das políticas públicas inclusivas sob a perspectiva jurídica e educacional.              Com esse recorte temático, os artigos que integram o volume propiciam o aprofundamento sobre importantes questões da atualidade, além de permitir o intercâmbio de ideias, por meio de um olhar crítico e abrangente. Em particular, considera-se que os direitos linguísticos instauram uma vertente de reflexão que desafia a atuação governamental e a capacidade de intervenção da sociedade civil organizada, tendo por referência o conhecimento agregado na investigação científica e no repertório de saberes tradicionais que o diálogo com a sociedade propicia.             De fato, a centralidade da língua na constituição do perfil cognitivo, social, afetivo e cultural dos indivíduos estabelece uma ampla gama de interfaces para o tratamento desse fenômeno único e multifacetado, com implicações para a formulação de políticas públicas e para a promoção de uma atitude transformadora diante das demandas da população. Nesse sentido, têm prioridade as populações social e economicamente vulneráveis, as populações tradicionais, os povos indígenas, as pessoas surdas falantes da Língua de Sinais Brasileira, além dos grupos formados por refugiados e imigrantes. Para esses grupos, os inúmeros conflitos que emergem no contato linguístico se traduzem no preconceito linguístico, fomentando os profundos distanciamentos em que se constitui historicamente a estrutura social de nosso país. Essa questão ocupa lugar central, no âmbito da Linguística, como se depreende da reflexão de pesquisadores desse fenômeno. “O preconceito linguístico atinge um dos mais nobres legados do homem, que é o domínio de uma língua. Exercer isso é retirar o direito de fala de milhares de pessoas que se exprimem em formas sem prestígio social. (...) O que afirmo e até enfatizo é que ninguém tem o direito de humilhar o outro pela forma de falar. Ninguém tem o direito de exercer assédio linguístico. Ninguém tem o direito de causar constrangimento ao seu semelhante pela forma de falar.” (Scherre, 2009) Entendida como fenômeno mental e biológico, a língua representa uma capacidade humana inata, referida como a Faculdade de Linguagem, pela qual o ser humano desenvolve o conhecimento do sistema linguístico de sua comunidade (Chomsky [1967]/1981). Como sistema simbólico, a língua constitui a subjetividade do falante, propiciando a negociação dos sentidos e definindo o lugar de fala dos interlocutores na interação social (Benveniste, 1976). Dessa forma, a língua é constitutiva da experiência social do falante, o qual, nos termos de Ponso (2017, p. 203), encarna culturalmente uma relação com esse sistema simbólico, que inclui “o conjunto de suas variações, os julgamentos que se atribuem a elas, sua memória, seus limites e possibilidades.”  No contexto dessas relações simbólicas, emerge a intolerância para com os usos linguísticos dos sujeitos sociais e étnicos marginalizados e/ou socialmente desfavorecidos, como contraponto ao processo que institui a variedade de prestígio. Sabe-se também que, nas sociedades complexas contemporâneas, a identificação de uma norma padrão é um processo de intervenção que se sustenta em processos circulares, na medida em que depende de reconhecimento oficial no âmbito do ordenamento jurídico, por um lado, e de instrumentos que o sustentem, como ortografias, gramáticas, dicionários, por outro, ambos dependentes do acesso aos meios materiais e intelectuais (cf. Houaiss 1989; Ponso, 2017). Romper essa circularidade é tarefa primordial, o que implica o empoderamento das comunidades linguísticas, pelo reconhecimento dos direitos linguísticos e sociais de seus membros. No território brasileiro, a situação de dominação legitimou-se historicamente pela ideologia do monolinguismo, que toma a língua como um atributo da identidade nacional. No início da colonização, essa prática incidiu de forma avassaladora sobre a população autóctone, detentora de cerca de 1.100 línguas, hoje reduzidas drasticamente a cerca de 270 línguas (cf. Rodrigues, 1986, 1993; BRASIL, 2010). É o que observa Braggio (2010, p. 134): A política de Portugal com relação às línguas e culturas indígenas era clara: os indígenas deviam ser incorporados à sociedade envolvente a despeito de suas línguas e culturas. O que se vê é um avanço da língua portuguesa em detrimento das línguas indígenas. (...) A língua era vista como parte da identidade de um povo – um Estado: uma língua. (...) Os indígenas habitantes das costas do Brasil foram assim atingidos frontalmente, pois tiveram cassado o direito linguístico fundamental de falar as próprias línguas.             Tal situação ganha novos contornos com a chegada ao Brasil dos africanos trazidos como escravos, uma situação abjeta que perdurou por três séculos (e ainda perdura), com implicações linguísticas semelhantes, no que se refere à imposição do português, e a consequente ressignificação dos valores culturais desses povos na língua do dominador. Conforme observa Mattos e Silva (2004, p. 60), “[s]erá difícil recuperar os processos linguageiros centrados no contato das línguas africanas com o português, porque diluído e entremeado no todo da história social do Brasil.” Nesse contato monumental, está assentada a matriz do português brasileiro, vernacular e tradicional, marcada pela diversidade e pelas consequências históricas do aludido processo colonial, em que se edificam nossos bens culturais e, também, a deplorável injustiça social que caracteriza nossa sociedade. Nesse sentido, é inevitável reconhecer que esse conflito original se mantém presente na ordem social vigente, uma vez que prevalece a fragilidade das ações do Estado na implementação de políticas linguísticas voltadas para a proteção e valorização desse patrimônio, que são as línguas presentes no território nacional – as cerca de 270 línguas indígenas, as cerca de 70 línguas de imigrantes, a Língua de Sinais Brasileira, a língua de sinais Ka’apor – , a despeito dos avanços da legislação e dos esforços da sociedade civil organizada. Cabe então à esfera institucional, enfrentar essa complexa questão da coexistência dessas línguas com o português – língua majoritária e oficial –, o que pressupõe ações objetivas de planejamento linguístico, tendo em vista o letramento e a promoção da cidadania. Como salienta Calvet ([1947] 2007), tais ações se organizam em função do reconhecimento dos direitos linguísticos dessas populações, estando sua execução sob a salvaguarda do Estado – não existe planejamento linguístico sem suporte jurídico (p. 75). Para tanto, faz-se necessário qualificar o estatuto das línguas presentes no território nacional, e das variedades dialetais do português, considerando-se as situações de uso e a defesa do patrimônio e dos bens culturais que veiculam, e seu corolário, a garantia dos direitos linguísticos e sociais daqueles que as falam. Neste ponto, retomamos as considerações iniciais, que apontam para a importância da interlocução entre os entes responsáveis pela formulação de políticas públicas inclusivas e os que garantem sua execução, sendo o campo educacional e jurídico o enfoque preferencial das contribuições a este dossiê. Atendendo à delimitação proposta na chamada ao dossiê temático, o volume acolheu contribuições com enfoques diversificados na investigação da questão linguística no contexto social. O artigo de Milena M. A. Alves e Torquato da S. Castro Júnior, intitulado “Os atendimentos aos assistidos da defensoria pública como inspiração a discussões linguísticas no direito: a problemática dos conceitos”, trata da atuação do jurista na interpretação do significado dos conceitos e sua relação com a realidade e a própria noção de verdade, tendo como motivação os atendimentos no âmbito da Defensoria Pública. O artigo de Júlia Izabelle da Silva, intitulado “Direitos linguísticos e políticas públicas no acesso da mulher indígena à justiça”, aborda as dificuldades enfrentadas pelas mulheres indígenas em acessar o sistema de justiça (e outros contextos institucionais) em suas línguas nativas, com o apoio de intérpretes. O artigo intitulado “Por onde eu começo? Intérpretes de Libras-Português na esfera jurídica”, de Silvana Aguiar dos Santos e Aline Vanessa Poltronieri-Guesser, discorre sobre a questão correlata das demandas dos profissionais intérpretes de Libras-Português, no âmbito do poder judiciário (e por consequência em outras esferas de atuação desses profissionais). O artigo de Mariana G. F. de Castro e Celeste Azulay Kelman, intitulado “Estratégias de ensino de leitura e escrita no contexto de políticas linguísticas para surdos”, aborda questões metodológicas que envolvem o letramento e a educação bilíngue de surdos, em que se ratifica o entendimento de que a Língua de Sinais Brasileira é a primeira língua do surdo, e o português (escrito), a segunda língua. O artigo de Francimária Bérgamo e Eloisa N. S. Pilati, intitulado “Variação linguística na escola: questões para a educação em comunidades rurais”, discute o preconceito linguístico enfrentado pelas comunidades tradicionais de origem africana no contexto educacional, considerando questões metodológicas na abordagem da norma padrão, tendo como referência o conhecimento linguístico desses falantes. Finalmente, o artigo de Nélson Dias e Karine Albuquerque Negreiros, intitulado “Dispositivo de segurança na legislação linguística dos surdos e seu reflexo na educação”, propõe uma análise qualitativa da Lei de Libras e do decreto que a regulamenta, pela identificação de dispositivos de segurança e assujeitamento, que evidenciam o poder exercido pela cultura oral, e o consequente distanciamento em relação ao que é almejado pela comunidade surda. O cenário delineado pelos artigos deste dossiê temático permite antecipar contribuições relevantes para o entendimento das complexas questões abordadas, com a desejável consequência de promover o debate fundamentado e qualificar eventuais intervenções, por meio de ações efetivas, no âmbito institucional, em favor dos direitos linguísticos e da cidadania. Agradecendo à Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, na pessoa de seu Editor-Chefe, Alberto Carvalho Amaral, pelo convite para organizar este Dossiê Temático, e manifestando nossa imensa gratidão às autoras e aos autores que integram o volume, desejamos à comunidade: - Boa leitura!   Referências BENVENISTE, Émile. Problemas de Linguística Geral. 5ª edição. São Paulo, Pontes, ([1974]/ 2005) BRAGGIO, Sílvia L. B. Políticas linguísticas e direitos linguísticos dos povos indígenas brasileiros. Signótica, 14; 129-146, 2002. BRASIL, IBGE. Censo Demográfico. 2010. Disponível em: https://indigenas.ibge.gov.br/estudos-especiais-3/o-brasil-indigena/lingua-falada. Acesso em 14 de setembro de 2020. CALVET, Louis-Jean. As políticas linguísticas. Tradução de I. Oliveira Duarte et al. São Paulo: Parábola Editorial; IPOL, ([1947] 2007). CHOMSKY, Noam. Aspects of the theory of syntax. Cambridge, Mass., The MIT Press, 1965. CHOMSKY, Noam. Lectures on government and binding. Foris, Dordrecht, 1981. HOUAISS, Antônio. O português brasileiro. Rio de Janeior, Unibrade/ Unesco, 1985. MATTOS E SILVA, Rosa Virgínia. Ensaios para uma sócio-história do português brasileiro. São Paulo, Parábola Editorial, 2004. RODRIGUES, Aryon D. Línguas brasileiras. Para o conhecimento das línguas indígenas. São Paulo: Loyola, 1986. RODRIGUES, Aryon D Línguas indígenas: 500 anos de descobertas e perdas. Delta, 9, p. 83-103, 1993. PONSO, Letícia Cao. Situação minoritária, população minorizada, língua menor: uma reflexão sobre a valoração do estatuto das línguas na situação de contato linguístico. Gragoatá, 22 (42), p. 184-207, 2017. SCHERRE, Maria Marta P. O preconceito linguístico deveria ser crime. Revista Galileu. São Paulo, Globo, p. 94-95, 2009.     [1] Professora Associada da Universidade de Brasília. [email protected]. [2] Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e no âmbito da SEMESP/MEC. [email protected] [3] Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade de Brasília. [email protected]. [4] Professor da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades. [email protected]. &nbsp

    A perseguição do Rap pelas agências estatais de controle social

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    This article intends to understand how the selectivity of the criminal justice system acts towards controlling the compositions of the rap musical genre. In order to achieve this, the present work was based upon Critical Criminology, in which crime is unevenly distributed according to the hierarchy of interests fixed in the socioeconomic system and according to social inequality between individuals. After considering the birth of rap music in the United States, from the 70s to the 90s, as well as its development in Brazil between the 80s and 2000s, it was identified that rappers were given the status of delinquent due to the social class and ethnicity components that characterize them. Consequently, these were the main actors that were persecuted by the state control agencies.O presente artigo tem por finalidade compreender como a seletividade do sistema de justiça criminal atua no controle das composições do gênero musical rap. Para isso, opera-se com a Criminologia Crítica, para a qual a criminalidade é distribuída desigualmente conforme a hierarquia dos interesses fixada no sistema socioeconômico e conforme a desigualdade social entre os indivíduos. Após considerar a construção do rap nos Estados Unidos, dos anos 70 até os anos 90, bem como o seu desenvolvimento no Brasil entre os anos 80 até 2000, identifica-se que aos rappers é atribuído o status de delinquente em função dos componentes de classe social e de etnia que os caracterizam, o que provoca a perseguição dos atores que compõe e interpretam este gênero musical por parte das agências estatais de controle

    A subversão do pressuposto da "garantia da ordem pública" para fundamentar a prisão preventiva nos crimes de entorpecentes

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    The preventive detention as a safeguard of the preservation of public order has serious systematic inconsistencies when analyzed together with others norms that composes the criminal law and penal procedure. However, the pre-trial detention gains greater prominence in cases related to drug offenses, because, due to issues essentially linked to this type of crime, especially due to the hideousness that was conferred by the Brazilian Constitution of 1988 to the crime of drug trafficking, it is revealed totally abstract, generic and unrestrictedly applicable, and the motivation can be stimulate by arguments detached from the specific case and merely speculative.A prisão preventiva como resguardo da garantia da ordem pública tem sérias inconsistências sistemáticas quando analisada em conjunto com as demais normas integrantes do diploma jurídico penal e processual penal. Não obstante, a segregação cautelar ganha maior destaque nos casos relacionados a delitos de drogas, pois, por questões essencialmente atreladas a essa espécie de crime, mormente pela hediondez conferida pela Constituição Federal de 1988 ao crime de tráfico de drogas, revela-se totalmente abstrata, genérica e aplicável irrestritamente, podendo a motivação ser inflada por argumentos desprendidos do caso concreto e meramente especulativos

    O instituto da averbação premonitória e sua aplicabilidade ao rito da execução fiscal à luz das garantias processuais do executado

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    It introduces the amendments made by Law 11382, 2006, in the Code of Civil Procedure – CPC/1973 – and incorporated by the New Code of Civil Procedure, which are applicable in the tax execution procedure. It talks about the history, classification, concept and foundation of tax execution, as well as the applicability of CPC clauses to Tax Execution Laws. It analyses the institution of premonitory registration, as well as its appropriateness in the procedure set by Law 6830/1980 in light of the debtor’s procedure guarantees during a tax execution.Apresenta as alterações feitas pela Lei nº 11.382, de 2006, no Código do Processo Civil – CPC/1973 – e incorporadas pelo Novo Código de Processo Civil que são aplicáveis ao processo da execução fiscal. Trata da história, da classificação, do conceito e da fundamentação da execução fiscal, bem como da aplicabilidade das disposições do Código Processual Civil à Lei de Execuções Fiscais. Analisa o instituto da averbação premonitória, assim como o seu cabimento no processo traçado pela Lei nº 6.830/1980 à luz das garantias processuais do executado em execução fiscal

    Direitos Humanos dos Pacientes Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue compulsória em decisões judiciais no Brasil

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    The aim of this article is, based on the Human Rights of Patients reference and the position of the European Court of Human Rights, to problematize the use of the rights to life and privacy in blood transfusion of Jehovah\u27s Witnesses patients, through the analysis of decisions handed down by Brazilian Judicial Courts. Methodologically, it was carried out a study of the literature on HRP, the analysis of decisions made by the European Court and the Brazilian jurisprudence on the subject. It has been concluded that HRP are adequate to support court decisions in cases involving Jehovah\u27s Witness patients and the request for a forced blood transfusion.O objetivo deste artigo é, a partir do referencial dos Direitos Humanos dos Pacientes (DHP) e da posição da Corte Europeia de Direitos Humanos, problematizar o uso dos direitos à vida e à privacidade em transfusão de sangue de pacientes Testemunhas de Jeová, por meio da análise de decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro. Metodologicamente, realizou-se estudo da literatura sobre os DHP e foi feita análise de decisões proferidas pela Corte Europeia e da jurisprudência brasileira sobre o tema. Concluiu-se que os DHP são adequados para subsidiar decisões judiciais em processos que envolvem pacientes Testemunhas de Jeová e pedido de transfusão sanguínea forçada

    Da nova concepção teórica de acesso à justiça: O Judiciário como ultima ratio

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    This paper presents a new understanding of the concept of access to justice inserted in an institutional concert that demands an efficient and deconcentrated state response of the Judiciary. In the conflictual environment, the need arises to position itself (which implies intervention), since disorder (conflict) has violence as its background, and violence is a disintegrating element of the social base and, as it were, of existence itself of State. The action that provokes the administrative response has the same effect of restoring the order in the conflict circle, acting in the taking of a position of the State. Therefore, the legal system also regulates how provocation and response will be given through a non-judicial administrative process. Access to justice implies essentially the legal provocation of the State to react democratically when taking a position, considering its public purpose and the interests of the administered ones. The reaction of the State consists in giving an adequate answer to the pretension (administrative or judicial) adduced; and, as appropriate, it is necessary to understand the extent of its material meaning. Faced with numerous clauses structuring access to justice in the Federal Constitution, it is no longer possible to reduce it to the inafasability of jurisdiction. Access to justice has a comprehensive conception and exponentially extends the possibility of an effective State response in the systemic concert involving the participation of conflict management.O presente trabalho apresenta uma nova compreensão do conceito de acesso à justiça inserido em um concerto institucional que demanda por uma resposta estatal eficiente e desconcentrada do Poder Judiciário. No ambiente conflitual surge a necessidade de se posicionar (o que implica em intervenção), porquanto a desordem (o conflito) tem por pano de fundo a violência, e a violência é elemento desintegrador da base social e, por assim dizer, da própria existência do Estado. A ação que provoca a resposta administrativa tem o mesmo efeito de restaurar a ordem no circulo conflitual, agindo na tomada de uma posição do Estado. Por isso o ordenamento jurídico também regula como se dará a provocação e a resposta por intermédio de um processo administrativo não jurisdicional. O acesso à justiça implica essencialmente na provocação jurídica do Estado para que reaja democraticamente ao tomar uma posição, considerando a sua finalidade pública e os interesses dos administrados. A reação do Estado consiste em dar uma resposta adequada à pretensão (administrativa ou judicial) aduzida; e, por adequado, é necessário compreender a extensão do seu sentido material. Diante de inúmeras cláusulas estruturante do acesso à justiça na Constituição Federal não é mais possível reduzi-la à inafastabilidade da jurisdição. O acesso à justiça tem uma concepção abrangente e extende exponencialmente a possibilidade de uma resposta efetiva do Estado no concerto sistêmico que implica na  participação da administração de conflitos

    A teoria crítica do direito das mulheres e as novas perspectivas da segunda década do século XXI: desafios postos para a abordagem crítica situada no âmbito das lutas por direitos humanos em O Direito Achado na Rua

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    The problematization of women’s rights establishes one of the most relevant contributions of the series The law found on the street, on its volume 5, named “Introduction to Women’s Rights Critical Theory”, bearing a critical approach and clear language, easily comprehended, within a feminist epistemology in mind, aiming at the protection of human rights. This article intends to review some of the themes dealt with on the above mentioned work, with regard to Popular Legal women prosecutors, women’s access to justice, and women affected by collapsed dams from a current viewpoint, focusing on an open juridical construction in order to enhance the space of freedom and signification to the living, open to new revealing possibilities. Taking this into account, it was elected a bibliographic review method,  based on documental analysis, and articulated by a juridical perspective in order to enlarge citizenship spaces, recognizing and reassuring emancipating possibilities.A problematização do direito das mulheres, com uma abordagem crítica e linguajar claro, de fácil compreensão e acessível, a partir das epistemologias feministas e com enfoque na proteção dos direitos humanos, constituiu uma das relevantes contribuições da série O Direito Achado na Rua, em seu volume 5, nomeado “Introdução Crítica ao Direito das Mulheres”. Neste artigo, propõe-se revisitar alguns dos temas tratados na obra, especialmente relacionados às Promotoras Legais Populares, ao acesso à justiça para as mulheres e, ainda, o tema das mulheres atingidas por barragens, posicionando-os no contexto atual e, com enfoque para uma construção jurídica aberta voltada para ampliar o espaço de liberdade e de significação dos viventes, as novas possibilidades que se descortinam. Com esse objetivo, opta-se pelo método de revisão bibliográfica, da análise de documentos, articuladas por uma perspectiva jurídica que se volta para ampliar os espaços de cidadania, reconhecendo-os e garantindo suas possibilidades emancipadoras

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    Defensoria Pública e curadoria especial no Superior Tribunal de Justiça: a obrigatoriedade de recolhimento das custas de preparo como requisito de admissibilidade do recurso especial

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    This article deals with the issue of mandatory collection of the fee for appeal, as a requirement of admissibility of the special appeal in the Superior Court of Justice, in the event that the Public Defender office acts as special curator, controversy still unresolved, since there are decisions both ways. To understand the question, there is a conceptual review of gratuitousness and an analysis of the essential aspects of free justice and the special curator. In the following, the object of the article is analyzed, emphasizing that the subject concerns the right of access to justice by a person whose vulnerability is related to their absence in the process.O artigo trata da questão da obrigatoriedade de recolhimento das custas de preparo como requisito de admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese em que a Defensoria Pública atua na curadoria especial, controvérsia ainda acesa, com decisões em ambos os sentidos. Para a compreensão da questão, promove-se breve revisão conceitual da gratuidade, bem como a análise de aspectos essenciais da justiça gratuita e da curadoria especial para, ao final, adentrar no objeto do artigo, ressaltando-se que o tema concerne ao direito de acesso à justiça por pessoas cuja vulnerabilidade decorre da sua ausência no processo

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