Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal
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Infodemia e Desinformação em tempos de Pandemia: um levantamento das principais notícias falsas disseminadas nas redes sociais no Brasil durante o estágio inicial da Covid-19
The New Coronavirus Pandemic (SARS-CoV-2) has changed the world\u27s social, cultural and economic interaction protocols. The Covid-19 disease, which is transmitted by contact, imposed the immediate and necessary social distancing to diminish the advance of contagion and reduce the infectious curve. Few are the scientific certainties about the new disease, its symptoms and effects, prophylaxis, treatment and mapping, but in a highly computerized world and with the massive migration of people to the Internet, social networks have become fertile ground for the dissemination of deliberately false news about the current public health scenario. We live an infodemic on the pandemic, in a context that opens margins for case-by-case manipulation of the population, putting public health at risk and at the center of the debate. This article attempts to bring more provocations than responses to the current environment of misinformation, in view of the contemporaneity of events, in the light of a dynamic reading provoked by the encounter of the political crisis with the health emergency crisis caused by the new coronavirus. In this sense, the aim is to make a survey of the main false news disseminated on social networks during the stages of advancement of the disease in Brazil and then open a debate to analyze the impacts of these misinformations on the fundamental right of access to information.A Pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) alterou os protocolos de interação social, cultural e econômica do mundo. A doença Covid-19, que é transmitida pelo contato, impôs o imediato e necessário distanciamento social para diminuir o avanço do contágio e reduzir a curva infecciosa. Poucas são as certezas científicas sobre a nova doença, seus sintomas e efeitos, profilaxias, tratamento e mapeamento, mas em um mundo altamente informatizado e com a migração massiva das pessoas para a Internet, as redes sociais se tornaram campo fértil para a disseminação de notícias deliberadamente falsas sobre o cenário atual de saúde pública. Vivemos uma infodemia sobre a pandemia, em um contexto que abre margens para a manipulação casuística da população, colocando a saúde pública em risco e no centro da agenda de debate. O presente artigo intenta trazer mais provocações do que respostas ao atual ambiente de desinformação, haja vista a contemporaneidade dos acontecimentos, à luz de uma leitura dinâmica provocada pelo encontro da crise política com a crise de emergência sanitária oriunda do novo coronavírus. Nesse sentindo, objetiva-se fazer um levantamento das principais notícias falsas disseminadas nas redes sociais durante os estágios de avanço da doença no Brasil. O sensor de coleta dos dados leva em consideração as principais declarações do Presidente da República Jair Bolsonaro, seus Ministros e apoiadores sobre a doença, seu avanço e impactos
Criminologia Cultural
Cultural criminology is a theoretical, methodological and interventionist approach to the study of crime that places criminality and its control in the context of culture; that is, it views crime and the agencies and institutions of crime control as cultural products - as creative constructs. As such they must be read in terms of the meanings they carry. Furthermore, cultural criminology seeks to highlight the interaction between two key elements: the relationship between constructions upwards and constructions downwards. Its focus is always upon the continuous generation of meaning around interaction; rules created, rules broken, a constant interplay of moral entrepreneurship, political innovation and transgression.A criminologia cultural é uma aproximação teórica, metodológica e intervencionista para o estudo do crime, e que coloca a criminalidade e seu controle no contexto da cultura; isto é, considera o crime e as agências e instituições de controle do crime como produtos culturais - como constructos criativos. E como tal, devem ser lidos de acordo com os termos dos significados que carregam. Mais que isso, a criminologia cultural procura iluminar a interação entre dois elementos-chave: a relação entre as construções “de cima” e as construções “de baixo”. Seu foco está sempre na geração contínua de significado ao redor da interação; regras criadas, regras quebradas, uma constante interação de empreendedorismo moral, inovação política e transgressão
Criminologia Cultural
Cultural criminology explores the many ways in which cultural dynamics intertwine with the practices of crime and criminal control in contemporary society; in other words, cultural criminology emphasizes the centrality of meaning and representation in the construction of crime as a momentary event, a subcultural effort and a social issue. From this point of view, the appropriate subject of criminology transcends traditional notions of crime and causality of crime, to include images of illicit behavior and symbolic displays of law enforcement; constructions of popular culture of crime and criminal action; and the shared emotions that animate criminal events, perceptions of criminal threats and public efforts to control crime.A criminologia cultural explora as muitas maneiras nas quais as dinâmicas culturais se entrelaçam com as práticas do crime e do controle criminal na sociedade contemporânea; em outras palavras, a criminologia cultural enfatiza a centralidade do significado e da representação na construção do crime como evento momentâneo, um esforço subcultural e uma questão social. Desse ponto de vista, o assunto apropriado da criminologia transcende as noções tradicionais de crime e causalidade do crime, para incluir imagens de comportamentos ilícitos e exibições simbólicas de aplicação do direito; construções de cultura popular do crime e ação criminal; e as emoções compartilhadas que animam eventos criminosos, percepções de ameaças criminais e esforços públicos no controle do crime
Editorial - Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (Vol. 2, n. 2, 2020)
Com o objetivo de reunir contribuições relevantes sobre os vieses jurídicos que são interpelados e se relacionam à relevante situação sanitária presente, a Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF), em seu segundo número do segundo volume de 2020, reuniu o dossiê temático Direito e Justiça em tempos de pandemia.
As possibilidades teóricas e práticas de um ordenamento jurídico orientado para a defesa de direitos e garantias fundamentais, voltado para assegurar um Estado democrático de Direito que consiga manter um estatuto mínimo para a tutela de sua cidadania e de elementos essenciais para uma vida digna, encontra-se confrontado diante da realidade e das demandas advindas dos efeitos deletérios das infecções e mortes provocadas pelo vírus Covid-19 ou Sars-CoV-2.
Alçado, em 30.01.2020, pela Organização Mundial da Saúde em nível de pandemia, além do número grande de falecimentos e de contágios, o alastramento da doença também acentuou desigualdades e dificuldades, de diversas matizes, especialmente em sociedades que já se encontram marcadas por discriminação social, racismo e sexismo. A crise sanitária, que já deu azo a inúmeras medidas restritivas, evidencia necessidades não usuais e demandas por atuações estatais e jurídicas, tanto do sistema de justiça, seus operadores, como pela própria sociedade civil. Além das conformações comunitárias, exige interpelações de política pública e de um nível de enfrentamento mínimo pelos dirigentes estatais, eis que orientadores de desígnios populares e, não menos relevante, tomadores de decisão e ordenadores de gastos públicos.
O Brasil, neste cenário, foi um dos países mais vitimados, mesmo se desconsiderando as subnotificações da doença, e houve a adoção de estratégias, ainda que não adequadas, de diversos níveis e instâncias, que resultaram em pleitos judiciais. Se a crise sanitária reformulou a área médica, com modificações de protocolos, advento de novas pesquisas, e a adoção de protocolos emergenciais, o cenário jurídico também se viu diante de inúmeras turbulências e teve, em inúmeras oportunidades, que direcionar as políticas públicas para a consecução de suas finalidades. Tal situação, em si, já seria suficiente para evidenciar complexidades inúmeras.
Mas a crise sanitária não se limitou a aspectos políticos ou jurídicos. O ano de 2020, que se aproxima de seu término, foi marcado sensivelmente por novas formas de (con)vivência social, máscaras, distâncias e interações. Os reflexos culturais, econômicos e políticos são indicativos de que, possivelmente, o cenário instaurado e as medidas tomadas, com acerto ou não, possuem propensão a permanecer em período prolongado no cenário sociojurídico, inclusive com os questionamentos daí advindos. Ainda são inúmeras indagações abertas, pendentes de resolução ou, ao menos, de um contexto em que respostas plausíveis a longo prazo sejam possíveis, e tais questionamentos tocam diversas áreas do Direito, especialmente pela natureza plural dos contextos afetados pela Covid-19. Modificações ou novas interpretações constitucionais, discussões acerca de estados de emergência, instabilidade, bem como o advento de modificações normativas que não necessariamente justificam-se diante desse cenário sanitário; em âmbito administrativo, tensões advindas das restrições e penalizações pelos regramentos que impõe deveres em áreas públicas ou de acesso coletivo; modificações legais que impactaram sensivelmente em normas materiais e adjetivas, obstando, por exemplo, medidas cautelares, de efetividade ou, ainda, suspendendo eficácia de preceitos; na seara do direito criminal, além da exposição da fragilidade dos encarcerados, com a tomada de decisões que acabavam por cercear ainda mais o já reduzido estatuto sociojurídico, a criminalização da pobreza acentuou-se com a adoção esporádica de medidas mais rigorosas em localidades menos abastadas, mantendo-se uma lógica perversa que distancia ainda mais as periferias dos centros. Enfim, tensionamentos jurídicos e sociais relevantes.
Este número apresenta relevantes contribuições, que refletem diferentes e importantes visões sobre aspectos jurídicos desse momento de pandemia, não se descurando da relevante função social desempenhada pela Defensoria Pública e de seu (potencial) papel de enfrentamento das distâncias e desigualdades estruturais. Esta publicação soma-se a outras que versam sobre o grave quadro social que é influenciado, modificado ou agravado pelo Covid-19, o que ressalta sua relevância e necessidade. Busca-se, pelas reflexões intelectuais, ir além do mero dogmatismo, por diversas vezes essencialmente téorico e, por tal razão, distanciado dos silêncios legais e esquecimentos normativos.
No artigo que abre este número, Amanda Luize Nunes Santos e Luciana Alves Rosário, com o objetivo de compreender os reflexos do Covid-19 para as famílias afetadas pelo vírus Zika, ofertam o texto Reflexos da Pandemia da Covid-19 para as famílias afetadas pelo vírus Zika no Brasil: a urgência do direito à proteção social, no qual evidenciam como as medidas mostram-se limitadas, causando uma dupla discriminação e maior vulnerabilização diante desse grave quadro sanitário.
Marina Carvalho Freitas, em O papel das audiências de custódia e a atuação da Defensoria Pública no controle da violência policial e na redução do encarceramento imoderado, sobretudo em tempos de pandemia, irá apreciar as audiências de custódia, situando-as como medida imprescindível para a mitigação do encarceramento em massa e para a tutela contra prisões ilegais, persistindo a sua relevância diante do novo quadro pandêmico.
No artigo Infodemia e desinformação em tempos de pandemia: um levantamento das principais notícias falsas disseminadas nas redes sociais no Brasil durante o estágio inicial da Covid-19, de João Victor Barbosa Ferreira, a partir da categoria infodemia, que representa o excesso de informações sobre determinada temática ou assunto, não necessariamente verdadeiras ou corretas, busca evidenciar um fazer político-governamental que, não amparado cientificamente ou de cientificidade duvidosa, teria potencial para colocar em risco a saúde de grande contingente populacional, especialmente diante das incertezas postas pela crise sanitária.
Embora não se direcionem diretamente para a pandemia do Covid-19, os próximos artigos trazem elementos de relevância jurídica e que permanecem essenciais para discussões acerca do fazer jurídico.
Em O valor das palavras no processo penal: ponderação das palavras isoladas da vítima e do réu em casos de violência doméstica, Luís Roberto Cavalieri Duarte busca problematizar o valor probatório entre as narrativas orais de vítimas e autores de delitos, especialmente aquelas prestadas perante o sistema judicial de enfrentamento à violência doméstica. A partir das premissas jurídico-legais e de discussão jurisprudencial, discute a parcialidade das versões, que se distanciariam sobretudo das provas testemunhais.
Por derradeiro, Márcio Del Fiore, em Sejamos todos feministas: isso não é uma opinião, mas um fato acerca da masculinidade contemporânea, conclama para que homens reflitam acerca da masculinidade hegemônica e do histórico de menosprezo e violências contra as mulheres, em razão de seu gênero, para assumirem uma forma de agir não sexista, que poderia romper com a estrutura patriarcal da sociedade, razão estruturante de diversas violências.
Reitero o convite para a leitura do presente número, que oferta relevantes contribuições científicas em momento tão singular e relevante do momento contemporâneo, bem como convido a participarem dos diálogos apresentados.
Alberto Carvalho Amaral
Editor-chefe
Revista da Defensoria Pública do Distrito Federa
Sejamos todos feministas: isso não é uma opinião, mas um fato acerca da masculinidade atual
The article aims to analyze the influence of patriarchal society in Brazilian criminal law. This article is divided into three parts. In the first, explanation of the concept of feminism. In the second, a brief history of how legislation treats and treats women, or it can mean a lot of our patriarchal society. Finally, in the third part, to conclude all men (and anti-feminist women) to take part in feminism and make a better world, without depending on any form of paternalistic state, simply to do their part each.O artigo tem por objetivo analisar a influência da sociedade patriarcal na legislação penal brasileira. O presente artigo é dividido em três partes. Na primeira, explico o conceito do feminismo. Na segunda, um breve histórico de como a legislação tratou e trata as mulheres, o que pode significar muito de nossa sociedade patriarcal. Por último, na terceira parte, conclamo todos os homens (e mulheres antifeministas) a tomarem parte do feminismo e tornar um mundo melhor, sem depender de qualquer forma de Estado paternalista, simplesmente, fazendo, cada um, a sua parte
Editorial - Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (Vol. 2, n. 3, 2020)
Finalizando o ano de 2020, a Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal apresenta seu terceiro número, de seu segundo volume, no qual recebemos contribuições para o dossiê temático “Criminologia e Direito”. Agradeço todos os autores que submeteram trabalhos para este volume, bem como nossos pareceristas externos, que laboraram com primor para a seleção e melhoria dos artigos recebidos.
Certamente, esse número apenas foi possível pelo empenho dedicado pelos editores convidados para o dossiê temático “Criminologia e Direito”, professores Drs. Willis Santiago Guerra Filho, Paola Cantarini, Thiago Santos Aguiar de Pádua e Djefferson Amadeus de Souza Ferreira, pelo que fica registrado nosso sincero agradecimento pelos trabalhos que compõe este número, após rigoroso processo de seleção.
Conhecer as teorias e críticas criminológicas mostra-se pressuposto, cada vez mais relevante, para os profissionais jurídicos, especialmente aqueles que lidam como defensores e defensoras, pois são confrontados diariamente com as dinâmicas excludentes de um sistema hierarquizado e elitista, classista, racista e misógino, de uma reação social que, muitas vezes, objetifica corpos, desprestigia a liberdade ao restringir condutas não-ofensivas e penaliza estratos sociais. As discussões sobre os vieses de nosso direito criminal, aliás, ganharam projeção destacada em 2020, em um ano marcado pelo isolamento de pessoas, de corpos e famílias, mas, principalmente, de direitos, que evidenciou como nossa sociedade ainda está amargamente fincada em processos de criminalização preconceituosos e que demandarão energia e coragem para serem superados. Compreender os limites postos e ultrapassar os dogmas que encarnam discursos e políticas criminais autoritárias, é necessário para se situar e para buscar caminhos outros que possam ser mais humanos e sensatos na tutela de bens jurídicos.
O convite para a reflexão, para a discussão crítica e para a problematização da nossa sociedade e de suas conformações a partir do direito criminal e seus vieses, dos processos de criminalização e suas dinâmicas, está aberto.
Alberto Carvalho AmaralEditor-chefe – Revista da Defensoria Pública do Distrito Federa
O atendimento aos assistidos da Defensoria Pública como inspiração a discussões linguísticas no direito: a problemática dos conceitos
This article, inspired by the attendance to the people who seek for the Public Defender’s Office, intends to discuss language problems considered relevant to Law, focusing on the theory of concepts. For this purpose, we develop the basic conception that Law carries inherent problems of language, mainly due to two issues: the need to conceptualize reality - which brings within it a discussion about the "truth" itself, under Nietzsche\u27s perspective - and what Waismann called "open texture of empirical concepts". At the end of the study, we analyze the essentiality of the judge’s to cover the linguistic gaps inherent in law.O presente artigo, inspirado no atendimento prestado às pessoas que procuram a Defensoria Pública, pretende discutir problemáticas da linguagem consideradas relevantes ao direito, com enfoque na teoria dos conceitos. Para tanto, desenvolve-se a concepção basilar de que o direito carrega em si problemas inerentes à linguagem, em razão sobretudo de duas questões: a necessidade de conceituação da realidade - que traz em seu bojo uma discussão acerca da própria “verdade”, sob Nietzsche – e o que Waismann denominou “textura aberta dos conceitos empíricos”. Ao cabo, analisa-se a essencialidade do papel do julgador para cobrir as brechas linguísticas inerentes ao direito.
 
Direitos linguísticos e políticas públicas no acesso da mulher indígena à justiça
Abstract: In this article, we present a debate on the Linguistic Rights of indigenous women in accessing the justice system in their native languages. We suggest the creation of linguistic public policies and argue that they should take into account their linguistic and cultural specificities. By taking an overview at the current violence scenario against indigenous woman in Brazil, we indicate how language barriers can block indigenous women from reporting aggressions to judicial bodies. We take into account international, regional and domestic instruments regarding indigenous people’s rights, in general, and indigenous women’s rights in particular, focusing on the indigenous right to use and defend themselves in their native languages in legal procedures. In addition, we analyze local initiatives that have been applied in the state of Mato Grosso do Sul, Brazil, such as the translation of Maria da Penha Law into indigenous languages. We also consider the current policies of professionalization of indigenous interpreters and translators that have been implemented in Mexico and Peru as examples of good practices. Finally, we propose a set of measures in linguistic public policies and suggest the construction of an intercultural dialogue between public managers, legal operators, language policy specialists and indigenous women for the construction of a public policy in the area.Resumo: Neste artigo, apresentamos uma discussão sobre os direitos linguísticos das mulheres indígenas em acessar o sistema de justiça em suas línguas nativas. Sugerimos a criação de políticas linguísticas públicas e defendemos que estas levem em conta suas especificidades linguísticas e culturais. A partir de um olhar sobre o quadro atual de violência contra a mulher indígena no Brasil, indicamos como barreiras linguísticas podem impedir que elas denunciem as violências sofridas às instâncias judiciais. Nesse sentido, consideramos as principais normas internacionais, regionais e domésticas referentes aos povos indígenas, em geral, e às mulheres indígenas, em particular, focando no direito do indígena a usar e a se defender em sua língua nativa em procedimentos judiciais. Além disso, analisamos iniciativas locais que têm sido implementadas no estado do Mato Grosso do Sul, Brasil, tais como a tradução da Lei Maria da Penha para línguas indígenas. Também consideramos as recentes políticas de profissionalização de intérpretes e tradutores indígenas que têm sido implementadas no México e no Peru como exemplos de boas práticas. Ao final, propomos um conjunto de medidas em políticas linguísticas públicas e sugerimos a construção de um diálogo intercultural entre gestores públicos, operadores do direito, especialistas em políticas linguísticas e mulheres indígenas para a construção de uma política pública na área