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    ANÁLISE DA DOAÇÃO INOFICIOSA E DE SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

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    O objetivo do presente artigo é a análise das doações inoficiosas feitas em vida pelo de cujus e seus efeitos sobre os direitos sucessórios dos herdeiros necessários. A doação inoficiosa consiste em ato de liberalidade, em que o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima desses herdeiros, e pode ser declarada nula se esses solicitarem. Ao doar, o doador deverá restringir-se apenas ao montante correspondente à parte disponível de seu patrimônio, sob pena de ter o ato de disposição reduzido. Esta vedação se dá a fim de proteger os herdeiros necessários do doador, que deverão ter sua legítima garantida e respeitada, com base nos princípios da igualdade dos quinhões hereditários, igualdade entre os filhos e, sobretudo, do princípio da solidariedade familiar. A ação de redução da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo, ou seja, é imprescritível, porém seus reflexos patrimoniais observam o prazo prescricional decenal. A vedação legal da doação inoficiosa tem como finalidade resguardar os direitos hereditários dos herdeiros necessários, preservando suas legítimas

    Análise da doação inoficiosa e de seus reflexos no Direito Sucessório

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    O objetivo do presente artigo é a análise das doações inoficiosas feitas em vida pelo de cujus e seus efeitos sobre os direitos sucessórios dos herdeiros necessários. A doação inoficiosa consiste em ato de liberalidade, em que o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima desses herdeiros, e pode ser declarada nula se esses solicitarem. Ao doar, o doador deverá restringir-se apenas ao montante correspondente à parte disponível de seu patrimônio, sob pena de ter o ato de disposição reduzido. Esta vedação se dá a fim de proteger os herdeiros necessários do doador, que deverão ter sua legítima garantida e respeitada, com base nos princípios da igualdade dos quinhões hereditários, igualdade entre os filhos e, sobretudo, do princípio da solidariedade familiar. A ação de redução da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo, ou seja, é imprescritível, porém seus reflexos patrimoniais observam o prazo prescricional decenal. A vedação legal da doação inoficiosa tem como finalidade resguardar os direitos hereditários dos herdeiros necessários, preservando suas legítimas

    ANÁLISE DA DOAÇÃO INOFICIOSA E DE SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

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    O objetivo do presente artigo é a análise das doações inoficiosas feitas em vida pelo de cujus e seus efeitos sobre os direitos sucessórios dos herdeiros necessários. A doação inoficiosa consiste em ato de liberalidade, em que o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima desses herdeiros, e pode ser declarada nula se esses solicitarem. Ao doar, o doador deverá restringir-se apenas ao montante correspondente à parte disponível de seu patrimônio, sob pena de ter o ato de disposição reduzido. Esta vedação se dá a fim de proteger os herdeiros necessários do doador, que deverão ter sua legítima garantida e respeitada, com base nos princípios da igualdade dos quinhões hereditários, igualdade entre os filhos e, sobretudo, do princípio da solidariedade familiar. A ação de redução da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo, ou seja, é imprescritível, porém seus reflexos patrimoniais observam o prazo prescricional decenal. A vedação legal da doação inoficiosa tem como finalidade resguardar os direitos hereditários dos herdeiros necessários, preservando suas legítimas

    AS RESOLUÇÕES N. 1805/2006 E 1995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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    Este artigo trata da possibilidade de o paciente terminal escolher não se submeter a tratamentos médicos. A ortotanásia é meio pela qual o indivíduo com uma doença terminal aceita a morte e aguarda com que ela chegue em momento adequado. Esta prática utiliza métodos paliativos para que o paciente terminal tenha sua dor e sofrimento amenizados, e sua qualidade de vida aumentada. A Resolução n. 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina permite ao médico limitar ou suspender o tratamento que prolongue a vida do paciente terminal, respeitando a vontade da pessoa ou seu representante legal, entretanto, segundo essa mesma Resolução, o paciente terminal terá de receber todos os cuidados necessários para aliviar o sofrimento e a dor advindos da doença. A Resolução n. 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina define as diretivas antecipadas de vontade como instrumento pelo qual a pessoa capaz manifesta seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando estiver incapacitado para se expressar livre e autonomamente. Essas Resoluções não são normais jurídicas, mas podem servir de amparo ético para as decisões tomadas acerca do caso concreto

    Assisted suicide when done in an altruistic manner and the respect of one’s autonomy

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    Este artigo objetiva analisar o direito ao suicídio assistido. O suicídio assistido consiste em por fim à própria vida, seguindo as informações recebidas de um médico, o que significa que a própria pessoa causa sua morte. A autonomia significa autodeterminação, pela qual a pessoa constrói sua vida de acordo com suas preferências. Baseado no respeito à autonomia, uma pessoa capaz enfrentando uma doença terminal ou uma doença incurável, que lhe cause sofrimentos, tem o direito de escolher morrer, depois de receber as informações necessárias para a prática do ato. No Brasil, o suicídio assistido é caracterizado como crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal. Tendo em vista que vários países europeus, cinco estados norte-americanos, Quebec e a Colômbia permitem a assistência ao suicídio, praticada de acordo com o procedimento previsto na lei, em respeito à autodeterminação da pessoa e considerando que viver é um direito e não uma imposição, a prática do suicídio assistido, com finalidade exclusivamente altruísta, no Brasil, poderia ser considerada conduta não punível.This paper aims to analyse the right to assisted suicide. Assisted suicide consists of ending one’s own life, following instructions from a medical doctor, which means the person causes their own death. Autonomy means self-determination, in which the person builds their life according to their own preferences. Based on the respect of one’s autonomy, a capable person facing a terminal illness or an untreatable illness, which causes suffering, has the right of choosing death after receiving the necessary orientations by a physician to commit suicide. In Brazil assisted suicide is characterized as a crime of inducement, instigation or assistance to suicide, according to article 122 of the criminal code. Considering that several European countries, five states of the United States of America, Quebec and Colombia allow assisted suicide practiced according to the procedure established by the law, in respect of self-determination and taking into consideration that living is a choice and not an imposition, the practice of assisted suicide in Brazil in an exclusively altruistic manner, could be considered non culpable conduct

    As resoluções n. 1805/2006 e 1995/2012 do conselho federal de medicina e o ordenamento jurídico brasileiro

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    Este artigo trata da possibilidade de o paciente terminal escolher não se submeter a tratamentos médicos. A ortotanásia é meio pela qual o indivíduo com uma doença terminal aceita a morte e aguarda com que ela chegue em momento adequado. Esta prática utiliza métodos paliativos para que o paciente terminal tenha sua dor e sofrimento amenizados, e sua qualidade de vida aumentada. A Resolução n. 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina permite ao médico limitar ou suspender o tratamento que prolongue a vida do paciente terminal, respeitando a vontade da pessoa ou seu representante legal, entretanto, segundo essa mesma Resolução, o paciente terminal terá de receber todos os cuidados necessários para aliviar o sofrimento e a dor advindos da doença. A Resolução n. 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina define as diretivas antecipadas de vontade como instrumento pelo qual a pessoa capaz manifesta seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando estiver incapacitado para se expressar livre e autonomamente. Essas Resoluções não são normais jurídicas, mas podem servir de amparo ético para as decisões tomadas acerca do caso concreto

    A REPRODUÇÃO HUMANA MEDICAMENTE ASSISTIDA NA FORMA HETERÓLOGA: APONTAMENTOS SOBRE OS PRINCIPAIS ASPECTOS BIOÉTICOS, MÉDICOS E JURÍDICOS

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    O progresso na área da biotecnologia de procriação humana medicamente assistida permite que casais, que não conseguem ter filhos naturalmente, realizem seu sonho de ter filhos. As principais técnicas de reprodução humana assistida podem ser utilizadas a partir de gametas do próprio casal ou de gametas doados por terceiros. A forma heteróloga da reprodução assistida abrange questões éticas, médicas e jurídicas como a doação de gametas, critérios para doação, gratuidade, anonimato, bem como as relações entre o doador de gametas, o filho nascido da utilização de seu material genético e o pai socioafetivo, e os direitos à identidade genética, à paternidade, a alimentos e à herança

    Going Beyond Counting First Authors in Author Co-citation Analysis

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    The present study examines one of the fundamental aspects of author co-citation analysis (ACA) - the way co-citation counts are defined. Co-citation counting provides the data on which all subsequent statistical analyses and mappings are based, and we compare ACA results based on two different types of co-citation counting - the traditional type that only counts the first one among a cited work's authors on the one hand and a non-traditional type that takes into account the first 5 authors of a cited work on the other hand. Results indicate that the picture produced through this non-traditional author co-citation counting contains more coherent author groups and is therefore considerably clearer. However, this picture represents fewer specialties in the research field being studied than that produced through the traditional first-author co-citation counting when the same number of top-ranked authors is selected and analyzed. Reasons for these effects are discussed
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