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    The birth of Brazilian presidentialism (1889-1902): origins, governism, and first coalitions

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    Il presidenzialismo brasiliano ha due distinti attributi. Il primo è un esecutivo particolarmente pronunciato caratterizzato da un presidente forte, sia in termini di poteri normativi che di poteri di emergenza; e il secondo è un sistema peculiare di presidenzialismo di coalizione (presidencialismo de coalizão), che combina presidenzialismo, federalismo, un sistema elettorale proporzionale e una governance di coalizione multipartitica, con tendenze al governismo (governismo). Sebbene un forte esecutivo possa essere identificato come un tratto dell’identità costituzionale brasiliana, spesso indicato come presidenzialismo imperiale, queste caratteristiche non erano ufficialmente presenti nella prima versione del governo brasiliano delineata nella Costituzione del 1891, in cui il presidente della repubblica non aveva alcun ruolo formale nel processo legislativo. Tuttavia, sebbene il presidenzialismo di coalizione sia iniziato ufficialmente solo nel 1946, queste caratteristiche erano presenti nella dinamica politica brasiliana prima di questa fase, e l’organizzazione extra-costituzionale della politica dei governatori ha rappresentato un profilo iniziale delle due caratteristiche sorprendenti del presidenzialismo brasiliano di cui sopra o, ancor più, del “presidenzialismo alla brasiliana”. Per comprendere le basi della Costituzione brasiliana del 1891, l’autore ha consultato il testo costituzionale originale, gli Annali del Congresso Costituente del 1890/91, le opere dottrinali dell’inizio del secolo e altre costituzioni del XIX secolo. Per analizzare il contesto e le procedure extra-costituzionali, l’autore ha consultato documenti storici, in particolare i messaggi presidenziali al Congresso, la storiografia, gli studi di scienze politiche e di storia del diritto.Brazilian presidentialism has two distinct attributes. The first is a particularly strong executive marked by a powerful president, both in terms of legislation, and of emergency rules powers; and the second is a peculiar system of coalition presidentialism (presidencialismo de coalizão), which combines presidentialism, federalism, a proportional electoral system, and governance by multiparty coalition, with tendencies towards governism (governismo). Although a strong executive can be identified as a trait of Brazilian constitutional identity, often referred to as imperial presidentialism, these features were not officially present in the first version of Brazilian government outlined in the Constitution of 1891, in which the president of the republic had no formal role in the legislative process. However, although coalition presidentialism only officially started in 1946, these characteristics were present in the Brazilian political dynamic prior to this, and the extra-constitutional arrangement of the politics of governors represented an initial outline of the two striking features of Brazilian presidentialism mentioned above or, more than that, of the presidencialismo à la brasileira (presidencialismo à brasileira). To understand the basics of the Brazilian Constitution of 1891, the author consulted the original Constitutional text, the Annales of Constituent Congress of 1890/91, doctrinal works from the beginning of the century, and other constitutions from the 19th century. To understand the context and the extra-constitutional procedures, the author consulted historic documents, particularly presidential messages to Congress, historiography, political science studies, and legal history studies.

    “Von Recht zum Unrecht”: a falácia do método jurídico no (não) Direito nazifascista

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    Not infrequently, it is argued in the juridical field that authoritarian regimes could be related to some specific jurisprudence, methodology or legal theory, and its very common to take Nazi experience as a paradigmatic example of that. Interestingly, however, sometimes this relationship is taken between the Nazi-fascist regime and positivism, sometimes it is drawn in the opposite direction, pointing to the relationship between Nazism and anti-formalist postures. Thus, it is possible to raise de question: is there any relation between certain jurisprudence, legal theory, methodology or rhetoric and authoritarian regimes? The main objective of this work is to indicate that it is not possible to identify any implication between authoritarian regimes, particularly nazi-fascists regimes with any specific legal theory or methodology, positivist or anti-formalist. This is a theoretical research, based on bibliographic sources, especially from constitutional theory and constitutional historiography, which explores the issue, pointing out that Nazi-fascist regimes used both anti-formalist and positivist legal rhetoric, in Germany and in Vichy France, respectively, to impose their authoritarian agenda and abuses. As a result, it is concluded that any deficits in decision-making controllability and cases of judicial exception are especially more related to the avoidance of any legal theory/methodology than to a specific posture.Não raro, vê-se argumentado por alguma teoria do direito e/ou da constituição que regimes políticos autoritários estariam relacionados a determinada teoria jurídica, sendo muito comum que a experiência nazista seja tomada como exemplo paradigmático. Curiosamente, no entanto, por vezes essa relação é traçada entre o regime nazifascista e o positivismo, por vezes ela feita em sentido contrário, apontando para a relação do nazismo com posturas antiformalistas. Desse modo, é possível levantar o problema: há alguma relação entre determinadas teorias, metodologias e/ou retóricas jurídicas e regimes autoritários? O objetivo deste trabalho é apontar que não é possível traçar uma relação de implicação entre regimes autoritários, particularmente regimes nazifascistas, com qualquer teoria ou método jurídico específico, seja ela positivista ou antiformalista. Assim, trata-se de pesquisa teórica, baseada em fontes bibliográficas de teoria e historiografia constitucional, que explora a questão, levantando que regimes nazifascistas utilizaram tanto retóricas jurídicas antiformalistas, na Alemanha, quanto positivistas na França do Regime de Vichy, para impor sua agenda autoritária e seus abusos. Por desdobramento, conclui-se que eventuais déficits de controlabilidade decisórias e quadros de exceção judicial estão especialmente mais relacionados à fuga de qualquer teoria/metodologia jurídica que a uma postura específica

    O Poder Judiciário na doutrina da separação dos poderes : um quadro comparativo entre a ordem brasileira e a ordem portuguesa

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    Inclui bibliografia.Roani BielschowskyA separação dos poderes em Montesquieu -- Separação dos poderes na Revolução Francesa -- Separaçao dos poderes na América -- Influência do Poder Legislativo -- Influência do Poder Executivo

    Do direito nazifascista ao “neo”constitucionalismo à brasileira: método jurídico, não-direito e outras reflexões

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    Não é raro se encontrar no discurso teórico-dogmático brasileiro certa tentativa de relacionar o positivismo jurídico com regimes autoritários, especialmente com o nazismo. Essa argumentação muitas vezes é utilizada com a intenção de justificar posturas antiformalistas, várias delas autoidentificadas como neoconstitucionalistas, que são, pelo menos em tese, metodologicamente marcadas por forte comprometimento valorativo, pela prevalência de normas do tipo princípios e por certa fluidez na aplicação do Direito. Contudo, a historiografia do direito contemporânea aponta no sentido de que a pretensa identificação entre a experiência normativa nazista com algum formalismo jurídico é, no mínimo, imprecisa, como imprecisa é também a própria definição de neoconstitucionalismo. O presente trabalho é fruto de uma pesquisa teórica e tem o objetivo de dialogar criticamente com alguns dos argumentos que se pretendem justificadores de posturas autodenominadas neoconstitucionalistas, sobretudo no quadro brasileiro. Para tanto, primeiro se atentará para o que diz a historiografia do direito contemporânea sobre a relação entre experiência normativa do nazifascismo e o método jurídico; para na sequência voltar os olhos a alguns problemas das posturas identificadas com o neoconstitucionalismo e sua relação com certo déficit de controlabilidade das racionalidades decisórias e seus os riscos

    O federalismo brasileiro e sua dimensão dinâmica: uma proposta interdisciplinar desde o olhar de Celso Furtado sobre Economia Política

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    O objetivo do trabalho é apresentar as contribuições de Celso Furtado para a compreensão de uma dimensão dinâmica do federalismo brasileiro. Trata-se de trabalho teórico, de modo que foram utilizadas, basicamente, fontes bibliográficas, notadamente, textos de Teoria do Estado, de Direito Político e de Economia Política. Constatou-se que a interdisciplinaridade proposta por Furtado coloca a dimensão regional como fundamental para entender a formação econômica do país, mas também como locus de ação política para a superação da condição de subdesenvolvimento. Desse modo, a superação das desigualdades regionais apresenta-se, portanto, como condição para o desenvolvimento socioeconômico do país. Dessa maneira, compreende-se que a fraternidade regional proposta pelo autor é característica original do federalismo cooperativo do Brasil, na medida em que evidencia a necessidade de concertação entre múltiplos entes, voltada à solução dos problemas comuns

    Notes about the jusfundamentality: or, points about the problem to consider all rights as fundamental

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    Inclui notas explicativas e bibliografia.Texto em português; resumos em português e inglês.Raoni Macedo Bielschowsk

    Modelos institucionais sobre a interpretação da constituição: diálogos constitucionais como “terceira via” às teorias da última palavra

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    Se observarán las relaciones teóricas de la interdependencia mutua entre el derecho y la política, y de los fenómenos de la judicialización de la política y del activismo judicial en la construcción del Estado Democrático de Derecho y el equilibrio de poderes institucionalmente establecidos. En este orden de ideas, el análisis de los modelos institucionales de la interpretación de la Constitución, en particular la supremacía judicial y supremacía parlamentar, es fijo. Además de éstos, se analizarán el tipo mixto o híbrido, consistente en la doctrina de los diálogos constitucionales con el fin de examinar, con perspectiva normativa, el alcance y la eficacia de la superación de decisiones constitucionales del Supremo Tribunal Federal brasileño, incluso por la selección de casos difíciles, como el de la “vaquejada”, y reflejar implicaciones sobre las tensiones en los controles y equilibrios con el advenimiento de la Propuesta de Enmienda Constitucional nº 33/2011. La definición e interpretación del significado de la Constitución Federal brasileña de 1988 buscan señalando la importancia de los diálogos constitucionales y la suma de las capacidades institucionales para el fortalecimiento del principio democrático inherente al Estado de Derecho.CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e TecnológicoTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)Neste trabalho assinalar-se-ão os contornos teóricos das relações de interdependência recíproca entre Direito e Política e dos fenômenos da judicialização da política e ativismo judicial na construção do Estado Democrático de Direito e equilíbrio dos poderes constituídos. Nesse diapasão, é fixada análise dos modelos institucionais de interpretação da Constituição, notadamente a supremacia judicial e a supremacia parlamentar. Além desses, perscrutar-se-ão os tipos híbridos ou mistos, que consistem a doutrina dos diálogos constitucionais, a fim de examinar, em perspectiva normativa, o alcance e eficácia dos mecanismos de superação normativa de decisões constitucionais do Supremo Tribunal Federal, inclusive pela seleção de casos difíceis, como o da vaquejada, e minuciar as repercussões e tensões no sistema de freios e contrapesos com o advento da Proposta de Emenda à Constituição nº 33/2011. A definição e interpretação do sentido da Constituição Federal de 1988 são visadas buscando constatar a importância dos diálogos constitucionais e da soma de capacidades institucionais para o fortalecimento do princípio democrático intrínseco ao Estado de Direito

    História dos direitos humanos no Brasil: da recepção da convenção americana à interação com o ordenamento jurídico brasileiro (1969-2002)

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    .Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)Busca-se analisar, nesta monografia, a história dos direitos humanos no Brasil sob a perspectiva da Convenção Americana (Pacto de São José da Costa Rica) de 1969. Investiga-se desde a recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro até a interseção deste tratado com a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. A pesquisa divide-se, portanto, em duas partes. A primeira trata dessa admissão que ocorreu por meio de quatro decretos. A saber: Decreto Legislativo nº 27 de 1992 (autorizou o texto da Convenção), Decreto presidencial nº 678 de 1992 (promulgou o texto da Convenção), Decreto Legislativo nº 89 de 1998 (autorizou a competência contenciosa da Corte Interamericana) e, por fim, Decreto presidencial nº 4.463 de 2002 (promulgou a competência contenciosa da Corte Interamericana). Isto posto, busca-se responder: Quais os motivos que justificam o lapso temporal de 16 anos entre a assinatura da Convenção (1969) e a proposição do texto (1985) para apreciação legislativa? Como a pluralidade de jurisdição foi tratada no momento de adesão à competência contenciosa da Corte? A segunda parte, trata-se da a interação entre a Convenção Americana e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Traçou-se um panorama comparativo para identificar as (in) compatibilidades entre ambos os instrumentos. Destacou-se, também, dos dispositivos correspondentes, aqueles que eram inéditos nessa Carta constitucional. Por fim, investigou-se as causas dessas (in) compatibilidades. Recorreu-se, portanto, às atas das Comissões e Subcomissões temáticas da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, nas quais os debates acerca dos Direitos Humanos e da Convenção atuaram como fundamento e legitimação para os artigos da Constituição

    Controle de convencionalidade das leis - compatibilidade entre normas de Direito internacional e normas de Direito interno

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    This study addresses the conventionality control, whose purpose is to ascertain the infraconstitutional rules’ compatibility before the international treaties in force at a certain country, in addition to being identified as one of the 4 (four) existing categories of internal normative production control (the other categories are the legality, supra-legality and contitutionality control). The methodology used was theoretical-dogmatic research, using a deductive method, aiming to analyze the institute in the light of the Federal Constitution, examining its fundamentals and role as material limit of national normative production, as well as its use by the jurists as an instrument able to settle a casual conflict between international and domestic law. Achieving these objectives, it was possible to verify that, even though the Brazilian Supreme Court and the doctrine disagree about the position occupied by internacional human rights treaties in the internal legal system, all judges must apply, taking into account the pro homine principle, the rule that most protects the rights of the parties concerned.Pesquisa sem auxílio de agências de fomentoTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação)Este estudo versa sobre o controle de convencionalidade, instituto que tem como fim averiguar a compatibilidade das normas infraconstitucionais frente aos tratados internacionais em vigor em um determinado país, bem como se configura como uma das 4 (quatro) categorias existentes de controle da produção normativa interna (sendo as demais compostas pelo controle de legalidade, de supralegalidade e de constitucionalidade). A metodologia utilizada foi a pesquisa teórico-dogmática, utilizando-se do método dedutivo, tendo por objetivo analisar referido instituto à luz da Constituição Federal, esmiuçando seus fundamentos, o papel que desempenha como limite vertical (material) no âmbito da produção normativa nacional e sua consagração, pelos juristas, como instrumento hábil a dirimir eventual antinomia entre normas de Direito Interno e de Direito Internacional. Uma vez alcançado tal escopo, foi possível verificar que, não obstante o Supremo Tribunal Federal e a doutrina divergirem acerca do status conferido aos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica brasileira, em atenção ao princípio internacional pro homine, todos os juízes, sem distinção, devem aplicar, quando da análise do caso concreto, a norma que confira maior proteção aos direitos das partes envolvidas
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