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    A (im)possibilidade de retorno dos autos após homologação de acordo judicial para apreciação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

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    [por] Analisa a controversa prática judicial de determinar o retorno dos autos para análise da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços após a homologação de acordo entre trabalhador e empresa prestadora de serviços. Essa situação ocorre quando o tomador se recusa a participar do acordo, mas o trabalhador busca manter a garantia de seu crédito. A discussão central gira em torno da compatibilidade dessa prática com princípios constitucionais processuais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF), e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF). O estudo de caso do processo RTOrd 0000306-70.2011.5.09.0013 ilustra essa problemática, no qual um acordo foi homologado entre trabalhador e a empresa prestadora de serviço, com uma cláusula de retorno dos autos para análise da responsabilidade da tomadora em caso de inadimplemento. Essa prática revela uma divergência jurisprudencial no TST. Algumas turmas validam o procedimento com base na ausência de oposição expressa do tomador em audiência e na Súmula 331 do TST. Outras consideram a medida uma violação à coisa julgada, que se forma com a homologação do acordo entre as partes que o celebraram (art. 831, CLT), além de ofender o devido processo legal e a ampla defesa da empresa tomadora. O entendimento contrário à possibilidade de determinação judicial de retorno dos autos para análise da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, após a homologação de acordo entre trabalhador e prestadora, é de que tal determinação cercearia o contraditório e a ampla defesa da empresa tomadora, que pode não ter tido a oportunidade de discutir todas as matérias de mérito da ação trabalhista, já que não participou diretamente das tratativas e termos do acordo homologado. Por fim, a decisão homologatória do acordo, como defende essa corrente, faria coisa julgada entre as partes que diretamente o firmaram (trabalhador e prestadora), conforme o artigo 831 da CLT, sendo questionável a sua extensão para responsabilizar a tomadora que não anuiu expressamente com a avença.[eng] This paper analyzes the controversial judicial practice of determining the return of records for the analysis of the subsidiary liability of the service recipient company after the homologation of an agreement between the worker and the service provider. This situation occurs when the recipient refuses to participate in the agreement, but the worker seeks to maintain the guarantee of their credit. The central discussion revolves around the compatibility of this practice with constitutional procedural principles, such as due process of law, the adversarial system, and the right to a full defense (art. 5º, LV, CF), and res judicata (art. 5º, XXXVI, CF). The case study of the proceeding RTOrd 0000306-70.2011.5.09.0013 illustrates this problem, in which an agreement was homologated between the worker and the service provider company, with a clause for the return of the records for the analysis of the recipient's liability in case of default. This practice reveals a jurisprudential divergence in the TST (Superior Labour Court). Some panels validate the procedure based on the absence of express opposition from the recipient in the hearing and on Precedent 331 of the TST. Others consider the measure a violation of res judicata, which is formed with the homologation of the agreement between the parties that entered into it (art. 831, CLT - Consolidation of Labor Laws), in addition to offending the due process of law and the full defense of the recipient company. The understanding contrary to the possibility of judicial determination of the return of records for the analysis of the subsidiary liability of the service recipient company, after the homologation of an agreement between the worker and the service provider, is that such a determination would restrict the adversarial system and the full defense of the recipient company, which may not have had the opportunity to discuss all the merits of the labor lawsuit, since it did not directly participate in the negotiations and terms of the homologated agreement. Finally, the decision homologating the agreement, as this current argues, would constitute res judicata between the parties that directly signed it (worker and provider), according to article 831 of the CLT, making its extension to hold the recipient, who did not expressly agree with the arrangement, questionable.Garantias processuais constitucionais pertinentes: Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Coisa julgada. Duração razoável do processo -- Responsabilização tardia do tomador de serviços: Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e sua extensão. Direito de regresso. Empresa tomadora de serviços como garantidora do pagamento do acordo -- Estudo de caso: RTOrd 0000306-70.2011.5.09.0013: Apresentação do caso. Identificação das teses jurídicas. Solução dada pelo Tribunal Regional. Discussão da solução dada pelo tribunal. Decisões divergentes. Decisões convergentes. Conclusão e solução de contornoInformação sobre o autor: servidor do Tribunal Superior do Trabalh

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