JusLaboris - Biblioteca Digital da Justiça do Trabalho
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    Diário Oficial da União: n. 170, p. 77-78 (8 set. 2025). Seção 2

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    Extrato do Diário Oficial da União contendo publicações relacionadas ao Tribunal Superior do Trabalho

    Resolução Administrativa n. 2767, de 1º de setembro de 2025

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    Referenda o ato administrativo que autorizou o afastamento do país do Exmo. Sr. Ministro ALEXANDRE LUIZ RAMOS, no período de 6 a 12 de setembro de 2025, sem ônus para o Tribunal e sem prejuízo da distribuição e participação das sessões virtuais, a fim participar da Missão Internacional à França

    Quem tem mais, continua saindo na frente?: uma análise da litigância da Fazenda pública no Tribunal Superior do Trabalho no ano de 2024

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    [por] Analisa os impactos da atuação da Fazenda pública como litigante habitual nos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo por referência acórdãos publicados no ano de 2024. A partir da teoria de Marc Galanter, que propõe a distinção entre litigantes habituais e litigantes eventuais, a pesquisa combina métodos quantitativos e qualitativos para investigar se, de fato, "quem tem, ainda sai na frente", conforme a teoria de acesso à justiça do autor. A análise abrange 1.309 acórdãos referentes aos três maiores litigantes que se enquadram no conceito de Fazenda pública: empresa brasileira de correios e telégrafos, Estado de São Paulo e Fundação Casa. Os dados revelam que, embora a taxa de êxito nos recursos seja relativamente baixa, a maioria dos temas discutidos envolve matérias com potencial de pacificação por precedentes vinculantes. Verificou-se, ainda, tendência de que a Fazenda pública utilize os recursos excepcionais como meio estratégico de formação de precedentes vinculantes, atuando de forma institucionalizada na disputa por regras que afetarão litígios futuros, causando deslocamento da disputa de regras da arena legislativa para o Poder Judiciário. Constatou-se a presença de todas as características que definem um litigante habitual, como acesso a especialistas, estrutura processual favorecida e capacidade de moldar regras do sistema. Conclui-se que o acesso à justiça permanece assimétrico entre litigantes habituais e eventuais, sendo fundamental que o Poder Judiciário adote políticas que mitiguem tais desigualdades, especialmente nos processos paradigmáticos que formam precedentes obrigatórios.[eng] This article analyzes the impact of the Public Treasury’s conduct as a habitual litigator in appeals judged in Brazil’s Superior Labor Court (TST), based on decisions published in 2024. Grounded in Marc Galanter’s theory, which distinguishes Repeat Players and One-Shooters, the research combines quantitative and qualitative methods to investigate whether "those who have more still come out ahead" considering Galanter’s access to justice framework. The analysis covers 1.309 rulings involving the three largest public litigants: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Estado de São Paulo and Fundação Casa. The data reveal that, although the success rate of appeals is relatively low, most of the issues addressed concern topics likely to be resolved through binding precedents. The findings also indicate a tendency for the Public Treasury to use exceptional appeals as a strategic means of precedent formation, acting in an institutionalized manner to influence rules that will govern future disputes, thereby shifting the rule-making arena from the Legislative to the Judiciary. All the defining characteristics of a Repeat Player were identified, including access to experts, procedural advantages, and the ability to shape systemic legal norms. The study concludes that access to justice remains structurally unequal between habitual and occasional litigants, reinforcing the need for judicial policies that mitigate such disparities, particularly in paradigm cases that generates binding precedents.A litigância da Fazenda pública no Tribunal Superior do Trabalho -- Quem tem mais, continua saindo na frente?: Caracterizando o perfil dos litigantes. A Fazenda pública em juízo: quando os desiguais se desigualmente. Seria a Fazenda Pública um litigante habitual? -- Análise dos resultados obtidos e implicações no acesso à justiçaInformação sobre o autor: servidor do Tribunal Superior do Trabalh

    Ato n. 23/GCGJT, de 25 de setembro de 2025

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    Convoca as Exmas. Sras. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANÇA, Juíza do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) (11ª Região), DEISI SENNA OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) (12ª Região), e KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Substituta (5ª Região), e o Exmo. Sr. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA, Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) (10ª Região), para exercerem as atribuições de Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2025/2027

    Ato n. 573/TST.GP, de 24 de setembro de 2025

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    Dispensa a Exma. Sra. MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO, Juíza do Trabalho da 15ª Região, das atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho

    Ato n. 583/GDGSET.GP, de 25 de setembro de 2025

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    Convoca a Exma. Sra. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO, Juíza do Trabalho da 2ª Região, para exercer as atribuições de Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho

    Ato n. 84/CSJT.GP.SG, de 25 de setembro de 2025

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    Dispõe sobre a Secretaria de Polícia Judicial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Revoga o Ato Conjunto n. 2/TST.CSJT.GP, de 28 de janeiro de 202

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