JusLaboris - Biblioteca Digital da Justiça do Trabalho
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Resolução Administrativa n. 2833, de 24 de novembro de 2025
Referenda o Ato n. 765/GDGSET.GP, de 18 de novembro de 2025, que altera os anexos I, II e III da Resolução Administrativa n. 2320, de 16 de maio de 2025.Inclui anex
Ata de Julgamento da Sessão Virtual da 25ª Ordinária da 5ª Turma do TST, realizada no período de 14 a 21 de outubro de 2025
Ata da 11ª Sessão Extraordinária da 2ª Turma do TST, realizada em 24 de setembro de 2025
The inclusion of apprentices and people with disabilities in the labor market: challenges and perspectives
[por] Na atualidade, a deficiência é compreendida muito mais como uma inadequação do meio ambiente às necessidades especiais das pessoas do que o contrário. De semelhante modo, o jovem também requer condições diferenciadas para que consolide seu aprendizado para desempenhar profissões e ocupar postos de trabalho com maior capacidade produtiva e competência no futuro próximo. Hoje, existe a compreensão de que tanto a pessoa com deficiência, quanto o jovem aprendiz são sujeitos de direitos que precisam ter suas peculiaridades reconhecidas e contempladas para a correta inclusão no mercado de trabalho remunerado, garantindo a efetivação do conceito de democracia nas relações entre particulares, como propõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência e a Constituição da República de 1988. A riqueza de habilidades e competências só pode ser contemplada no mercado de trabalho por meio da inclusão da maior diversidade possível de pessoas. As cotas para aprendizes e pessoas com deficiência buscam concretizar justamente a melhor e mais democrática inclusão.[eng] Currently, disability is understood much more as an environmental inadequacy to people’s special needs than the other way around. Similarly, young people also require different conditions to consolidate their learning to perform professions and occupy jobs with greater productive capacity and competence in the near future. Today, there is an understanding that both people with disabilities and young apprentices are subjects of rights whose particularities must be recognized and considered for proper inclusion in the paid labor market, ensuring the implementation of the concept of democracy in relations between individuals, as proposed by the Statute of Persons with Disabilities, the International Convention on the Rights of Persons with Disabilities, and the 1988 Constitution of the Republic. The wealth of skills and competencies can only be considered in the labor market by including the greatest possible diversity of people. Quotas for apprentices and people with disabilities seek to achieve precisely the best and most democratic inclusion.Trabalho como formador de identidade: autonomia precária e inclusão -- Cotas para aprendizes e pessoas com deficiência: legislação e jurisprudência -- Cotas para aprendizes e pessoas com deficiência e os limites da negociação coletiva -- Ponderação no exercício da prestação jurisdicional: a não punição da tentativa frustrada no cumprimento de cotas para aprendizes e PCDsInformação sobre a autora: Ministra, Tribunal Superior do Trabalh
Diário Oficial da União: n. 213, p. 200 (7 nov. 2025). Seção 3
Extrato do Diário Oficial da União contendo publicações relacionadas ao Tribunal Superior do Trabalho
Ata da 25ª Sessão Ordinária da 2ª Turma do TST, realizada no período de 16 a 24 de setembro de 2025
Resolução Administrativa n. 2816, de 3 de novembro de 2025
Referenda o ato administrativo que autorizou o afastamento do país do Exmo. Sr. Ministro AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO, no período de 21 a 25 de outubro de 2025, para presidir a mesa na conferência de abertura do Seminário Internacional Brasil-Espanha de Direito do Trabalho, realizado na Universidad Complutense de Madri (UCM)
Ata da 14ª Sessão Extraordinária da 2ª Turma do TST, realizada em 12 de novembro de 2025
Informativo TST: n. 306 (20 a 30 out. 2025)
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho