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    A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO SOB UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO

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    O texto busca explorar a relação entre a reforma tributária do consumo e as questões de gênero, destacando que, além dos dispositivos específicos mencionados no art. 9º da Emenda Cons-titucional 132, de 20 de dezembro de 2023, as alterações do sistema tributário nacional ocorrerão também sob outras perspectivas vinculadas às mulheres. As transformações promovidas pelo art. 9º, seja no preceito contido no § 1º, VI, que prevê a instituição do regime diferenciado de tributação aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, seja aquela resultante da combinação dos §§ 10 e 11, que preveem a avaliação periódica dos regimes diferenciados de tributação com base na igualdade de gênero, não são as únicas que vinculam gênero e tributação. Há outros artigos e dispositivos da reforma que igualmente têm implicações diretas ou indiretas sobre essas questões

    A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF) E AS SÚMULAS CARF

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    O artigo tem o propósito de analisar o papel da súmula do CARF como instrumento de uniformização da jurisprudência administrativa federal, após a vigência do Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF n. 1.634, de 2023

    LUCRO CONTÁBIL E LUCRO REAL: É PRECISO (RE)DISCUTIR CONTABILIDADE NO BRASIL

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    O papel exercido pela contabilidade no modelo de tributação do lucro real está, mais uma vez, no centro das atenções no Brasil. Contudo, as tensões existentes não se limitam à seara tributária e demonstram que é necessário rever a regulação contábil brasileira, especificamente, quanto à adoção dos Padrões Internacionais de Contabilidade. Sob essa perspectiva, o presente artigo explora e discute, criticamente, alternativas para a relação entre contabilidade e tributação sobre a renda e propõe um caminho a ser trilhado: a instituição de um Padrão Nacional de Contabilidade

    OS CONSÓRCIOS DE EMPRESAS E A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 528/2017 – O PRAZO DE DURAÇÃO E O OBJETO DESSES AGRUPAMENTOS

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    O artigo aborda o consórcio de empresas, uma modalidade associativa segundo os arts. 278 e 279 da Lei n. 6.404/1976. Destaca sua natureza societária, exigindo descrição precisa do objeto e prazo de duração no contrato. Explora controvérsias sobre a extensão do objeto e prazo, mencio-nando a Solução de Consulta Cosit n. 528/2017 da Receita Federal. Refuta a posição da Cosit sobre prazo longo e a coincidência de objeto com a sociedade consorciada, indicando a existência de con-trovérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema

    OUTORGA EM CONCESSÕES PÚBLICAS – IMPACTOS NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS

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    O presente estudo buscou analisar os critérios para mensuração e forma de apropriação de créditos de Contribuição ao PIS e Cofins referentes ao capital aplicado para que o concessionário de serviço público tenha direito à exploração de determinado ativo e/ou serviço objeto de contrato de concessão. Pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não cumulativa de Contribuição ao PIS e Cofins são autorizadas pela legislação a abater, dos valores apurados das Contribuições, créditos calculados sobre determinadas compras e contratações. Esses créditos também são aplicáveis a despesas rela-cionadas a quotas de depreciação e de amortização. A Lei n. 12.973/2014 trouxe regramento expresso para a apropriação de créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins em relação a serviços de construção, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura que deem lugar ao registro de ativo intangí-vel ou financeiro, determinando que o aproveitamento ocorrerá à medida que haja a amortização do intangível ou recebimento do ativo financeiro. Esse regime é aplicável somente a serviços de res-ponsabilidade da concessionária e seus insumos. Já as aquisições de bens que não se incorporem na infraestrutura devem ser creditadas conforme sua natureza, não se aplicando o aludido regime específico. Ademais, quanto ao prazo para aproveitamento dos créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins, concluiu-se que não há tal previsão na legislação

    STANDARD DE PROVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO: UMA CRÍTICA SOBRE A “PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO” E O “LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR”

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    O juiz não possui discricionariedade na apreciação das provas em matéria tributária. Isto porque as provas são delimitadas, inicialmente, por meio de leis e valoradas de acordo com critérios de inferência. Assim, o standard a ser adotado depende da solidez da inferência probatória. Partindo de tais premissas, o presente artigo analisa criticamente a presunção de legitimidade do crédito tributário e o livre convencimento motivado do julgador.Critérios de inferência

    REVISITANDO O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS

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    O estudo se propõe a revisitar o princípio da neutralidade tributária e sua relação com as formas de intervenção do Estado à correção de falhas dos mecanismos de mercado quando implemen-tados, sob variados rótulos, mecanismos financeiros e fiscais de regulação econômica

    ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO CARF SOBRE A DEDUÇÃO DE DESPESAS LIGADAS A ILÍCITOS E DE UMA DAS CAUSAS DAS SUAS CONTROVÉRSIAS

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    Este artigo explora a controvérsia no imposto de renda sobre a dedução de despesas re-lacionadas a atos ilícitos. A análise abrange a evolução legislativa e jurisprudencial, com foco na atu-ação oscilante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em relação a despesas como multas fiscais, administrativas e contratuais, evidenciando a incerteza existente na jurisprudência sobre o tema, tanto quanto às decisões em si, como quanto aos fundamentos. Uma das hipóteses que apresentamos para a referida incerteza decorre da tentativa de aplicar um único parâmetro de dedução, previsto no art. 47 da Lei n. 4.506/1964. A aplicação inadequada dos critérios de dedutibili-dade da legislação para a controvérsia, sem prejuízo de outras causas concorrentes. Nesse sentido, o artigo visa, além de expor essa incerteza, a sugerir possíveis caminhos para um aperfeiçoamento na análise tributária desses casos

    PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DA NORMA ANTIELISIVA NO BRASIL, APÓS O JULGAMENTO DA ADI 2.446/DF

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    Por meio do presente artigo busca-se analisar o conteúdo dos votos condutores do acór-dão proferido no julgamento da ADI 2.446/DF, pelo STF, identificando a sua ratio decidendi, objeti-vando estabelecer parâmetros para aplicação do parágrafo único do art. 116 do CTN, que estejam incluídos nos efeitos vinculantes de tal julgamento, em decorrência da falta de conceituação de dis-simulação e de regulamentação da matéria, tanto para fixação de limites no desenvolvimento da atividade do fisco, quanto para fundamentar a atuação do advogado tributarista na consultoria e na defesa do contribuinte

    ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E TRIBUTAÇÃO DE PIS/COFINS: UMA PROPOSTA DE ÁRVORE DE DECISÃO

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    Este artigo técnico discute os impactos fiscais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as entidades que vierem a liquidar ativos relacionados a participações societárias em outras entidades. O estudo é oportuno diante dos conteúdos trazidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida entendimentos sobre a tributação de PIS e COFINS. A partir da análise de definições técnicas oriundas na legislação societária e tributária, das normas brasileiras de contabilidade e de interpretações às estas normas, elaborou-se uma árvore de decisão aplicável a procedimentos contábeis relativos à aquisição e alienação de participação societária e tributação e seus consequentes reflexos na tributação de PIS/COFINS. A análise revela a importância da aplicação adequada de princípios relacionados à qualificação de participações societárias enquanto investimentos permanentes ou temporários para a conformidade contábil e fiscal de empresas investidoras. As particularidades dessa qualificação influenciarão na classificação deste ativo enquanto Circulante, Realizável a Longo, Investimento ou Ativo Não Circulante Mantido para Venda e, consequentemente, em sua exclusão ou não da base de cálculo de PIS/COFINS. Ao ressaltar a importância do julgamento profissional a partir de princípios, esta análise traz contribuições para profissionais das áreas contábil, tributária, operações societárias e do planejamento tributário de empresas investidas, bem como para autoridades tributárias. &nbsp

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