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As diferenças entre as visões contábil e jurídica no plano da existência e suas repercussões tributárias
O presente artigo tem por objeto discutir uma proposta de solução para casos em que divergências entre o direito tributário e a contabilidade possam repercutir na apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Tais divergências, que envolvem as características específicas de cada uma dessas áreas do conhecimento, podem ser solucionadas a partir dos ajustes já expressamente definidos pelo legislador, ou mesmo por meio da consideração dos contornos do conceito jurídico de renda, que não se subordina às normas contábeis. No entanto, nem sempre recorrer à legislação será suficiente. Assim, uma alternativa seria impedir a utilização do dado contábil como referência para a incidência do imposto de renda na hipótese em que a divergência entre a visão contábil e a visão jurídica estiver relacionada à própria existência do fato patrimonial.
 
Não incidência do ITBI na absorção da universalidade do patrimônio da sociedade incorporada: uma releitura do art. 37, § 4º, do CTN
O intuito do presente estudo é explorar a interpretação que deve ser atribuída ao art. 37, § 4º, do Código Tributário Nacional, especificamente no que diz respeito à materialidade constitucional do ITBI. Assim mesmo, uma interpretação que simplesmente afasta a aplicação do dispositivo, se bem que recepcionado pela Constituição, parece precipitada, sem atentar aos conceitos e valores presentes no próprio texto constitucional e que ajudam a guiar um melhor entendimento do tema. Tanto é assim que a jurisprudência predominantemente reconhece a recepção constitucional do dispositivo em questão, atentando a valores que foram preservados em nosso sistema tributário vigente. Por fim, como se verá, conclui-se pela não incidência do imposto em tais situações.
 
TROCA INTERNACIONAL DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS: DESAFIOS JURÍDICOS, PROTEÇÃO DE DADOS E CONFORMIDADE REGULATÓRIA
Este artigo analisa os desafios jurídicos relacionados à troca internacional de informações contábeis, destacando riscos na privacidade e na proteção dos dados financeiros, bem como aspectos da conformidade regulatória internacional. Avalia o impacto do GDPR e das diretrizes da OCDE na proteção jurídica de dados contábeis, discutindo também a harmonização normativa como forma de garantir segurança jurídica nas operações transfronteiriças. Ressalta, ainda, o papel jurídico das tecnologias emergentes, como blockchain e inteligência artificial, na conformidade regulatória internacional.
 
O CRITÉRIO MATERIAL DO IBS E DA CBS E OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
O artigo analisa a compatibilidade entre a natureza jurídica dos honorários advocatícios de sucumbência e o critério material de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto examina a estrutura da regra-matriz de incidência dos novos tributos sobre o consumo e a evolução histórico-normativa dos honorários de sucumbência no ordenamento jurídico brasileiro. Fundamenta-se na perspectiva de que o conceito de "operações com bens e serviços", que constitui o núcleo do critério material do IBS/CBS, não pode ser interpretado extensivamente a ponto de alcançar relações jurídicas que não configuram autênticas operações de consumo. Analisa-se a onerosidade como elemento central para caracterização do fato gerador, demonstrando que os honorários de sucumbência, enquanto obrigação ex lege decorrente de relação jurídica processual, carecem da bilateralidade contraprestacional necessária para configuração do fato gerador dos novos tributos. Conclui que a incidência do IBS e da CBS sobre honorários de sucumbência resultaria em incongruências sistêmicas significativas, especialmente em relação ao regime de creditamento, à sistemática de tributação "por fora" e ao tratamento das condenações impostas à Fazenda Pública
CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A EXTINÇÃO PREMATURA DO INCENTIVO FISCAL DO PERSE
O presente artigo aborda a análise, sob o crivo da legalidade, da extinção prematura do Programa de Recuperação ao Setor de Eventos, criado e instituído pela Lei n. 14.148/21. Para tanto, inicialmente, disserta sobre o desenvolvimento político e legislativo da Lei n.14.148/21. Após, compara os institutos de isenção e alíquota zero, a fim de aproximar a inteligência do art. 178, do CTN, à técnica de exoneração de incidência nula. Em seguida, verifica-se o devido preenchimento dos requisitos elencados no citado dispositivo ao caso do PERSE. A pesquisa utiliza uma metodologia bibliográfica, por meio da análise de livros, dissertações, monografias, teses, jurisprudência, artigos jurídicos, documentos e legislação. Utiliza-se, como abordagem da pesquisa, a natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória. O artigo conclui que o ato extintivo não resguarda a legalidade, representando uma afronta direta ao direito adquirido e justa expectativa dos particulares
IFRS 18 – Apresentação e divulgação das demonstrações contábeis: uma solução para a ausência de comparabilidade ou um grande problema?
Este artigo examina de maneira detalhada os desafios e oportunidades que as empresas brasileiras enfrentam na implementação das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS) 18. A análise é estruturada em quatro áreas principais: (i) as alterações significativas introduzidas pelas novas normas, (ii) os desafios e oportunidades resultantes dessa transição, (iii) os obstáculos legais que podem surgir, e (iv) a viabilidade da implementação dentro de prazos adequados. A discussão sobre as mudanças propostas enfatiza a necessidade premente de as empresas alinharem suas práticas de relatórios financeiros aos padrões internacionais, ao mesmo tempo que lidam com as complexidades associadas à preparação e à divulgação de demonstrações financeiras. Os obstáculos legais, particularmente aqueles relacionados a conflitos com a Lei n. 6.404/1976 (Lei das S.A.), constituem desafios substanciais para a adoção do IFRS 18. Tais conflitos demandam emendas legislativas ou isenções regulatórias para harmonizar requisitos divergentes. Além disso, a viabilidade da implementação dentro dos prazos estipulados é comprometida pela elevada dependência de contadores terceirizados no Brasil e pela necessidade de uma coordenação eficaz com diversas partes externas. Para mitigar esses riscos e garantir conformidade dentro dos prazos estabelecidos, é crucial que as empresas adotem medidas proativas, como planejamento antecipado e colaboração com especialistas jurídicos. Por meio de uma análise abrangente desses aspectos, este artigo oferece insights significativos sobre as complexidades e implicações da adoção do IFRS 18 no contexto brasileiro, fornecendo orientações práticas para as empresas que estão em processo de transição para padrões contábeis internacionais.
 
PRÊMIOS RECEBIDOS NOS CONTRATOS DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES: INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSL (LUCRO REAL)
O objetivo deste artigo é trazer algumas considerações sobre a tributação, pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), dos prêmios recebidos nos contratos de opção de compra de ações. Nessa análise, abordaremos os aspectos fiscais que decorrem do recebimento do prêmio pago pelo titular ao lançador para a aquisição dessas opções.
 
REFORMA TRIBUTÁRIA: DESAFIOS ATINENTES À CONTABILIZAÇÃO DO IBS E DA CBS
O artigo tem por objetivo discutir aspectos contábeis relacionados à contabilização do IBS e da CBS, novos tributos sobre o consumo oriundos da reforma tributária. Para tanto, são analisados os efeitos da contabilização de IBS e CBS sobre as contas de receitas e passivos, bem como a contabilização dos créditos desses tributos considerando a não cumulatividade. O estudo aborda práticas contábeis tradicionais, impactos da convergência ao padrão IFRS, reflexos na apuração de receita bruta e desafios relacionados à apropriação e utilização dos créditos, especialmente diante das exigências da Lei Complementar n. 214/2025
DA NATUREZA DE COMPENSAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA NOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
O presente artigo tem como objetivo investigar se a utilização do prejuízo fiscal para o Imposto de Renda e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) possui natureza de compensação quando empregada em meios alternativos de solução de conflitos tributários. Para alcançar esse objetivo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica combinada com o método dedutivo-indutivo, permitindo uma análise aprofundada das legislações pertinentes, da jurisprudência relevante e de casos concretos. O estudo introduz primeiro o início de medidas consensuais em direito tributário, como a regulamentação da transação tributária introduzida pela Lei n. 13.988/2020 e a aplicação dos institutos mencionados na Portaria PGFN 742/2018 (Negócio Jurídico Processual), destacando um caso específico sobre a negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em aceitar a compensação desses créditos fiscais para a amortização de débitos. Posteriormente, investiga-se brevemente o instituto da compensação. Por fim, são explorados os conceitos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para chegar à conclusão de que configura compensação a utilização desses saldos nos meios alternativos de resolução de conflitos tributários