MP Editora APET
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O ENFORCEMENT DAS NORMAS CONTÁBEIS E O ALCANCE DO ARTIGO 58 DA LEI N. 12.973/2014
O presente artigo visa a analisar o enforcement das normas contábeis brasileiras, assim como avaliar o tratamento tributário das alterações contábeis promovidas após a edição da Lei n. 12.973/2014. Para tanto, serão estudados a evolução da normatização contábil e o processo de convergência con-tábil internacional, bem como o tratamento tributário que o lucro contábil tem recebido segundo o padrão IFRS para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, sobretudo a partir da análise do artigo 58 da Lei n. 12.973/2014
AS REPERCUSSÕES TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS AOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO: A INCERTEZA JURÍDICA DA ICPC 22
O presente artigo tem por objetivo o exame da Interpretação de Pronunciamento Contábil 22 (ICPC 22), a qual criou nova regra de contabilização do tributo corrente ou diferido do ativo ou passivo da entidade a respeito da aceitabilidade pela autoridade fiscal do tratamento tributário a ser considerado como incerto. Para tanto, serão expostos os conceitos trazidos pela ICPC 22 com as incertezas jurídicas que rodeiam os contribuintes no contencioso tributário
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS AJUSTES CONTÁBEIS DECORRENTES DO TESTE DE ADEQUAÇÃO DE PASSIVOS (TAP)
O presente artigo tem por objetivo o exame do tratamento tributário das provisões consti-tuídas para atendimento ao Teste de Adequação de Passivos durante a vigência do Regime Tributário de Transição. Para tanto, os autores analisam as normas contábeis e tributárias acerca do tema para fins de verificação se há ou não um novo critério contábil passível de ser neutralizado
IMPOSTO SOBRE A RENDA E O PRINCÍPIO CONTÁBIL DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
Este estudo aborda o princípio da essência sobre a forma e suas aplicações no direito tributário, apresentando-o não como uma permissão genérica para que se aplique a interpretação econômica do direito, mas sim como um mecanismo para permitir o registro fidedigno e relevante de informações contábeis
NEUTRALIZAÇÃO DOS EFEITOS FISCAIS DE PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS BASEADOS NA APLICAÇÃO DE NOVOS MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS
Este artigo trata da neutralização dos efeitos fiscais de planejamentos tributários baseados na aplicação de novos métodos ou critérios contábeis. Nele, será demonstrado que só poderiam as autoridades fiscais neutralizar seus efeitos fiscais nos casos em que a alteração da prática contábil pelo contribuinte se dê para aplicar novos métodos ou critérios contábeis (estes entendidos como quaisquer regras contábeis que venham a seguir o padrão internacional e sejam incompatíveis com o sistema tributário nacional), instituídos por meio de pronunciamento técnico posterior à publicação da Lei n. 12.973/2014
BOOKS AND RECORDS: A CONTABILIDADE NO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO
Este trabalho trata de questões envolvendo o compliance tributário. Tal assunto, relevante na atualidade, denota a imediata necessidade de adoção ou revisão dos programas de compliance, com destaque aos mecanismos de registros e controles contábeis internos, sendo crescente a busca nacional e internacional pela integridade e segurança das informações. O efetivo compliance, além de afastar possíveis sanções, pode agregar valor às empresas
ASPECTOS JURÍDICOS DA ADOÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL CONTÁBIL COMO EQUIVALENTE AO VALOR DE MERCADO NAS REESTRUTURAÇÕES SOCIETÁRIAS DE EMPRESAS DE CAPITAL FECHADO
Este trabalho trata dos aspectos jurídicos da adoção do valor patrimonial contábil como equivalente ao valor de mercado nas reestruturações societárias de empresas de capital fechado
O PRINCÍPIO DA SUBSTÂNCIA ECONÔMICA OU PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA
Este estudo aborda a questão da prevalência da substância sobre a forma nas demons-trações contábeis, tendo em conta que, com a adoção das normas internacionais de contabilidade, acolheu-se o princípio da substância econômica e, como consequência, renovou-se a força norma-tiva do art. 177 da Lei n. 6.404/1976, colocando-a (na parte que trata das normas contábeis) num novo contexto. Embora a substância econômica tenha o status de princípio geral de contabilidade aceito, seu espectro é muito mais abrangente que a ideia de “prevalência” de uma coisa sobre outra; trata-se, sobretudo, de ser ele um instrumento de “qualificação” dos fatos
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: O IRREDENTISMO DO DIREITO TRIBUTÁRIO DIANTE DA “NOVA CONTABILIDADE”
O presente estudo busca determinar se o tratamento contábil conferido pela contabilidade às operações de arrendamento mercantil, especialmente a partir do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1) e do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), possui reflexos na apuração do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e da COFINS. Analisa-se de que forma a contabilidade e o direito tratam as operações de arrendamento mercantil. Conclui-se que o direito tributário não se afastou do tratamento previsto originalmente pela Lei 6.099 para essas operações e que, especificamente quanto ao CPC 06 (R2), o tratamento contábil foi integralmente neutralizado pela legislação tributária, seja por força dos arts. 46 a 49 da Lei n. 12.973/2014, seja por força da regra de neutralidade estatuída no art. 58 da Lei n. 12.973/2014, na sua acepção de mecanismo garantidor de segurança jurídico-tributária formal às complexas inovações da “nova contabilidade”
NADA DE NOVO NO FRONT: A CONSTANTE BUSCA PELO ADEQUADO RECONHECIMENTO CONTÁBIL DE RECEITAS
O presente artigo traz a percepção de que a nova norma de reconhecimento de recei-tas – IFRS 15 / CPC 47 – não é tão nova assim. Trata-se muito mais de um novo apelo, agora com maior rigor, para que as receitas sejam reconhecidas de forma mais tempestiva e em rubricas mais adequadas à sua essência econômico-financeiro