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EFEITOS TRIBUTÁRIOS DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL DE ATIVOS DE INDENIZAÇÃO
O presente artigo visa a analisar uma das situações em que a contabilidade societá-ria pode ter influências relevantes do Direito Tributário, e vice-versa. Trata-se da hipótese do reconhecimento de ativos de indenização em situações de dúvida quanto ao seu futuro adim-plemento. A hipótese de trabalho é a de que as regras restritivas relativamente à dedução fiscal das perdas no recebimento de créditos fazem que o reconhecimento contábil de ativos tenha relevantes implicações tributárias
ESSÊNCIA E FORMA DA CONTABILIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Este trabalho discorre sobre essência e forma na Contabilidade e no Direito, bem como sobre a sua importância na interpretação dos fatos, no âmbito dessas duas ciências, especialmente para fins de incidência tributária
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO: QUESTÕES CONTÁBEIS E SEUS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017
O presente artigo trata de controvérsias na contabilização e no respectivo tratamento tribu-tário conferido às subvenções para investimento, especialmente após a edição da Lei Complementar n. 160/2017, que equiparou uma série de incentivos fiscais de ICMS a subvenções para investimento, para fins de exclusão dos respectivos valores das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Após analisar a evolução do tratamento legal e contábil das subvenções para investimento, o artigo conclui que a de-terminação contábil de que os valores dos incentivos fiscais transitem pelo resultado da pessoa jurídica é exigência que não altera a sua caracterização para fins do direito tributário, sendo a única exigência tributária a de que os valores subvencionados sejam destinados à reserva de incentivos fiscais para que não sejam submetidos à incidência de IRPJ e CSLL, nos termos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014
ASPECTOS CONTÁBEIS E FISCAIS SOBRE O IMPAIRMENT E SEUS REFLEXOS NA COFINS E NA CONTRIBUIÇÃO AO PIS
O propósito deste estudo é analisar se o teste de recuperabilidade foi devidamente neu-tralizado pela legislação tributária, lançando luzes para algumas inconsistências, especialmente ante o silêncio com relação às contribuições sociais e aos reflexos fiscais das parcelas redutoras do ativo decorrentes da aplicação do impairment, para, ao final, abordar alguns aspectos sobre a aplicação do teste nos encargos de depreciação na apuração destas duas últimas contribuições no regime não cumulativo
SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL: QUESTÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS
O tratamento contábil da subscrição de capital social revela uma anomalia, pois não con-duz ao registro dos créditos correspondentes em conta de ativo e sim numa conta redutora no patri-mônio líquido. No universo normativo dos IFRS e na prática de outros países, o tratamento contábil pode encontrar variações nas quais se justifique a contabilização dos recebíveis de subscrição como ativo. O presente artigo aborda essas questões com profundidade e apresenta reflexões sobre os aspectos jurídicos, contábeis e tributários decorrentes da contabilização de tais créditos como ativo
OS EFEITOS COMPETITIVOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM TRIBUTOS INDIRETOS
O presente artigo científico alude aos efeitos competitivos que o planejamento tributá-rio em tributos indiretos possibilita ao contribuinte a fim de que haja melhor alocação e produção dos recursos escassos, especialmente em nossa estrutura tributária na qual há complexidade nor-mativa que resulta em assimetria de informações, aumentando os custos de transação, o que é refletido nos preços relativos que são suportados pelos consumidores
EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: COMENTÁRIOS TRIBUTÁRIOS AO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 02 (R2)
Este trabalho traz comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2), que trata dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DA CONSTITUIÇÃO E DA DESTINAÇÃO DO LUCRO GERADO PELO VALOR JUSTO
Este estudo aborda as consequências tributárias da constituição e da destinação do lucro gerado pelo valor justo, discorrendo sobre a possibilidade da distribuição de lucros a realizar de acordo com as legislações societária e tributária e sobre a tributação do benefício econômico ou jurídico da mensuração a valor justo de ativos – para os sócios ou para a sociedade
RECONHECIMENTO DA PECLD PELA ABORDAGEM SIMPLIFICADA E POTENCIAIS IMPLICAÇÕES NO IRPJ
Este artigo procura analisar, sob o enfoque de uma pesquisa normativa, o tratamento contábil oriundo do CPC n. 48 para o reconhecimento de perdas de crédito esperadas no caso de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado e para o qual seja aplicável a abordagem simplificada, desenvolta por intermédio do modelo de matriz de provisões. Em seguida, o tratamento legal de dedutibilidade fiscal de provisões é percorrido, para, dentro do contexto da Lei n. 12.973/2014 e dos potenciais efeitos tributários, demonstrar que uma orientação para o cálculo das perdas esperadas com crédito e liquidação duvidosa, como preconizado pelo atual normativo contábil acerca do tratamento de instrumentos financeiros, não encontra pleno amparo na abordagem de perdas incorridas estabelecidas pela legislação fiscal, competindo maiores aprofundamentos a fim de reduzir atritos e tensões acerca dos procedimentos contábeis adotados e da sua respectiva aceitação para fins tributários
APRESENTAÇÃO
A Contabilidade já não é estranha ao contexto do advogado tributarista. A primeira prova disso é o segundo ano da Revista de Direito Contábil Fiscal. Outra prova é a profundidade dos textos que estão sendo produzidos com a confluência entre Direito Contábil e Direito Tributário. Falar em IFRS não é só rotina, mas, é também motivo de curiosidade investigativa por parte dos estudiosos da tributação no Brasil. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis firmou seu lugar ao lado do Código de Processo Civil: não há mais confusão entre esses “CPC”.
E não poderia ser diferente. O diálogo entre o Direito Contábil e o Direito Tri-butário, além de necessário, é um caminho sem volta. Seja reafirmando a siner-gia (quase simbiose) desses ramos do Direito, seja se mantendo o entendimento referente à delimitação dos campos de atuação específicos, o diálogo e a troca de experiências devem seguir. Ambos só têm a ganhar com essa inter-relação.No presente número, são tratados os seguintes temas: consequências tributárias da constituição e da destinação do lucro gerado pelo valor jus-to; o conceito de receita bruta e o regime jurídico das bonificações comer-ciais: aspectos contábeis e fiscais para fins de determinação da incidência das contribuições tributárias sobre o faturamento (PIS/Cofins); os efeitos competitivos do planejamento tributário em tributos indiretos; “receita” como conceito fundamental do direito tributário e do direito contábil; o reconhecimento inicial de receitas sob as perspectivas contábil e tributá-ria; o conceito de receita: paralelos e distâncias contábeis na sua constru-ção jurisprudencial; princípios contábeis e fiscais: um novo panorama no padrão IFRS; desafios contábeis na economia colaborativa ou em rede: reconhecimento de receitas; reconhecimento de receitas no IFRS 15 / CPC 47: impactos tributários no âmbito da tributação indireta e do conflito de compe-tência entre ICMS e ISS; subscrição de capital social: questões contábeis e tri-butárias. Por fim, são apresentados comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2): Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC.