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    OS IMPACTOS DA PANDEMIA NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL – REFLEXOS TRIBUTÁRIOS DO RECONHECIMENTO LINEAR DAS RECEITAS: ESTUDO DE CASO NO SEGMENTO DE SHOPPING CENTERS

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    Abordamos no presente artigo os impactos econômicos gerados pela pandemia da covid-19 no segmento de shopping centers e seus respectivos reflexos tributários, considerando o tratamento dado pelas normas contábeis no reconhecimento das receitas de aluguel (arrenda-mento operacional). Trata-se de um estudo de caso do setor de shoppings centers com base nas informações publicadas nas demonstrações financeiras e na legislação atualmente em vigor. Ao final, refletimos sobre aspectos acerca da realização de renda e receita para fins de tributação, em face do princípio da capacidade contributiva

    ARRENDAMENTO (E FIGURAS AFINS): COMENTÁRIOS TRIBUTÁRIOS AO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06 (R2)

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    Este trabalho traz comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que trata de arrendamento

    A COBRANÇA EFICIENTE DOS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO COMO INSTRUMENTO DE SUSTENTABILIDADE FISCAL, SEGURANÇA JURÍDICA E DEFESA DA LIVRE CONCORRÊNCIA

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    Este artigo discorrerá sobre aspectos da tributação sobre o consumo brasileira, em es-pecial do ICMS, demonstrando que grande parte de seus problemas – como a alta evasão, a exis-tência de devedores contumazes, o alto custo de conformidade das empresas, os grandes gastos com fiscalização e cobrança e a baixa recuperabilidade dos créditos inadimplidos – não pode ser resolvida apenas com mudanças legislativas no desenho dos tributos. É imprescindível que se incluam no debate da reforma tributária estudos que melhorem a eficiência da operacionalização da cobrança desses tributos, como a instituição de pagamentos instantâneos dos impostos sobre consumo, retidos no momento da operação de compra de bens ou serviços, como já se faz em outros países

    A REDUZIDA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO DOS BANCOS NO BRASIL NO PERÍODO DE 2010 A 2019

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    O tema “reforma tributária” deve dominar a pauta do Congresso Nacional durante o ano de 2021. A armadilha tributária existente no Brasil conjuga cinco graves problemas integrados: 1. gasto público elevado com orçamento engessado, permitindo pouco espaço para investimento público e redução (talvez até, apenas, manutenção) da carga tributária atual; 2. multiplicidade de impostos e contribuições cobrados sobre o preço dos bens e serviços, encarecendo-os e aumen-tando demasiadamente o já pesado litígio tributário por conta da complexa e frágil cobrança de impostos e contribuições por dentro; 3. pesados encargos sociais cobrados das empresas, trazendo dificuldades para a contratação e melhor remuneração de empregados com carteira assinada; 4. tributação regressiva sobre a renda das pessoas físicas, por conta de instrumentos como a isenção de dividendos e a possibilidade de substituição desses pelos juros sobre capital próprio – neste sé-culo, estima-se que foram distribuídos para pessoas físicas em torno de R5trilho~essobreolucrodasempresasaquilocalizadascombenefıˊciofiscal,sendoamaiorpartedesserecebimentonasrendasmaiselevadas;5.tributac\ca~oefetivareduzidasobreolucrodosgrandesgruposempresariaisbrasileiros.AmeˊdiadadespesadeIR+CSLLemcemdosmaioresgruposempresariaisdeoitosegmentos(financeiro,petroˊleoegaˊs,comeˊrcio,servic\cos,energia,telecomunicac\co~es,induˊstriapesadaeinduˊstrialeve)nosuˊltimosdezanos(2010a2019)ficouem21 5 trilhões sobre o lucro das empresas aqui localizadas com benefício fiscal, sendo a maior parte desse recebimento nas rendas mais elevadas; 5. tributação efetiva reduzida sobre o lucro dos grandes grupos empresa-riais brasileiros. A média da despesa de IR+CSLL em cem dos maiores grupos empresariais de oito segmentos (financeiro, petróleo e gás, comércio, serviços, energia, telecomunicações, indústria pesada e indústria leve) nos últimos dez anos (2010 a 2019) ficou em 21% sobre o LAIR. O presente artigo traz para reflexão um tema que representa apenas pequena parte dos problemas n. 4 e n. 5, com números da cobrança de IR e CSLL sobre o lucro dos principais bancos brasileiros nos anos 2010 (2010 a 2019), mostrando qual foi a ALÍQUOTA EFETIVA CORRENTE e, principalmente, a ALÍ-QUOTA EFETIVA PLENA exigida desses pujantes grupos econômicos do setor financeiro. Como não houve mudança profunda na legislação tributária no período analisado, olhar para o passado pode ajudar, e muito, a pensar o futuro. A partir de pesquisa realizada nas demonstrações financeiras consolidadas dos dez principais bancos privados brasileiros nos últimos dez anos foi possível ob-servar que eles apresentaram ao longo do período expressivo lucro antes de IR, com desembolso de IR+CSLL de 32% (ALÍQUOTA EFETIVA CORRENTE) sobre o LAIR, sendo 18% mero adiantamento realizado para o fisco, com a ALÍQUOTA EFETIVA PLENA ficando em 14% sobre o LAIR. Os bancos terminaram 2019 com quase R 200 bi de saldo no ativo por conta desses adiantamentos. Com a pandemia, nos três primeiros trimestres de 2020, o saldo do ativo aumentou pelo menos em 1/3, sendo esse o motivo que levou os maiores bancos que aqui atuam a apresentar resultado positivo na linha final durante os nove meses iniciais do ano. Outro ponto interessante que o trabalho sinaliza é a expressiva distribuição de lucros, que chegou próximo de 50% do lucro líquido na soma dos dez anos. Não é objetivo do artigo polemizar se a tributação dos bancos está certa ou errada. Os números apresentados refletem a contabilidade e o cálculo de IR+CSLL pela aplicação das normas contábeis, societárias e tributárias vigentes. Todas as 110 demonstrações financeiras pesquisadas (11 de cada instituição) foram bem auditadas. Contudo, as informações apresentadas podem e devem ser úteis para auxiliar nossos legisladores na tomada de decisão em relação à co-brança de tributos sobre o lucro das instituições financeiras no Brasil. Se o tema for debatido com a importância que tem, sem julgamentos precipitados, mas com a atenção que merece, o artigo terá cumprido sua função. É esse o objetivo. Abraço e alegria

    Apresentação

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    Já estamos no terceiro ano da Revista de Direito Contábil Fiscal. Há, pelo menos, dois motivos para comemorar: em primeiro lugar, a Revista se firma como referência na doutrina tributária brasileira, com artigos que man-têm altíssima qualidade; depois, e talvez o mais importante, o acolhimento que a Revista teve e vem tendo demonstra o amadurecimento do diálogo entre Direito Tributário e Contabilidade. É impossível – repita-se: impossível – atuar no Direito Tributário ignorando a Contabilidade, inclusive no contencioso tri-butário, que muitas vezes se fundamenta em raciocínios pura e exclusivamente jurídicos; ou, seria melhor dizer, se fundamentava. A prova disso são alguns artigos que estão neste presente volume. As iniciativas que convergem Direito Tributário e Contabilidade só prolife-ram, especialmente com os eventos da Associação Paulista de Estudos Tribu-tários (APET), que, além de incluir temas conexos em suas reuniões mensais, organiza o Curso de Direito Contábil e Tributário. Enfim, é um caminho sem volta e a Revista de Direito Contábil Fiscal é instrumento indispensável para os modernos profissionais da área da tributação. No presente número, são tratados os seguintes temas: a conversão da dívida em capital como forma de recuperação judicial e falências na Lei n. 14.112/2020; os impactos da pandemia nos contratos de arrendamento mercantil operacio-nal – reflexos tributários do reconhecimento linear das receitas: estudo de caso no segmento de shopping centers; breve reflexão sobre os efeitos tributários do perdão de dívida (haircut) na recuperação judicial; IRPJ e CSLL: o sentido e alcance do caput do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e a eficácia normativa das soluções de consulta tributária sobre subvenções não tributáveis; essência e forma da Contabilidade no Direito Tributário; anotações sobre a classificação contábil de imóveis e os reflexos tributários no lucro presumido; a alteração do regime de tributação do lucro real para o lucro presumido e a realização fictícia do ajuste a valor justo; efeitos tributários do reconhecimento contábil de ativos de indenização; o objetivo da contabilidade e a sua validade para o direito; relações entre direito e contabilidade versus tributação da receita e da renda – alguns pressupostos; integralização de capital social com bens: questões contábeis e tributárias. E, por fim, há os comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos. Boa leitura!Novembro de 2021Marcelo Magalhães Peixoto Edison Carlos Fernandes coordenadore

    PRINCÍPIOS CONTÁBEIS E FISCAIS: APROXIMAÇÕES E DISTANCIAMENTOS PÓS-IFRS

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    É de sabença que a Contabilidade e o Direito Tributário possuem uma relação assaz estreita, de sorte que mudanças sobre aquela costumam produzir efeitos sobre este; com isso, deve-se, passada a exposição de todo o contexto IFRS, estudar os princípios contábeis e os jurídi-co-tributários nesse novo cenário, e seus distanciamentos e aproximações

    ANOTAÇÕES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DE IMÓVEIS E OS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS NO LUCRO PRESUMIDO

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    O presente estudo recai sobre a interlocução da legislação tributária que disciplina a venda de imóveis no lucro presumido com as normas contábeis que regulam a forma de contabili-zação do ativo circulante e do não circulante. O objetivo é examinar os limites e as circunstâncias que permitem a reclassificação contábil dos imóveis e seus respectivos reflexos tributários

    A ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PARA O LUCRO PRESUMIDO E A REALIZAÇÃO FICTÍCIA DO AJUSTE A VALOR JUSTO

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    A Lei n. 12.973/2014 alterou a redação do art. 54 da Lei n. 9.430/1996 para desvincular a realização de saldos diferidos da apuração de IRPJ do controle da parte B do Lalur quando con-tribuintes alteram a sistemática de apuração do lucro real para o lucro presumido. Ao interpretar tal alteração, a Receita Federal do Brasil dispôs que o ajuste a valor justo não tributado pelo IRPJ quando da apuração do lucro real (i) seria saldo diferido; e (ii) deveria ser oferecido à tributação quando da mudança de regime do lucro real para o lucro presumido (art. 219 da IN n. 1.700/2017). O presente artigo analisa a viabilidade jurídica dessa interpretação, bem como se ela seria compa-tível com o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional brasileiros

    RELAÇÕES ENTRE DIREITO E CONTABILIDADE VERSUS TRIBUTAÇÃO DA RECEITA E DA RENDA – ALGUNS PRESSUPOSTOS

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    O presente artigo trata da relação entre Direito e Contabilidade, ao abordar as pos-sibilidades da tributação à luz do atual sistema contábil, levando em conta questões acerca do regime de competência versus a avaliação de ativos e passivos a valor justo

    Apresentação

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    Chegamos ao terceiro ano da Revista de Direito Contábil Fiscal. Há, pelo menos, dois motivos para comemorar: em primeiro lugar, a Revista se firma como referência na doutrina tributária brasileira, com artigos que mantêm altíssima qualidade; depois, e talvez o mais importante, o acolhimento que a Revista teve e vem tendo demonstra o amadurecimento do diálogo entre Direito Tributário e Contabilidade. É impossível – repita-se: impossível – atuar no Direito Tributário ignorando a Contabilidade, inclusive no contencioso tri-butário, que muitas vezes se fundamenta em raciocínios pura e exclusivamente jurídicos; ou, seria melhor dizer, se fundamentava. A prova disso são alguns artigos que estão neste presente volume. As iniciativas que convergem Direito Tributário e Contabilidade só proliferam, especialmente com os eventos da Associação Paulista de Estudos Tribu-tários (APET), que, além de incluir temas conexos em suas reuniões mensais, organiza o Curso de Direito Contábil e Tributário. Enfim, é um caminho sem volta e a Revista de Direito Contábil Fiscal é instrumento indispensável para os modernos profissionais da área da tributação. No presente volume, são tratados os seguintes temas: lucros contábeis re-gistrados por controladas localizadas no exterior e os limites jurídicos para a glosa de despesas neles registradas; critérios para o reconhecimento contábil da receita vinculada aos contratos de franquias e possíveis impactos fiscais para fins de incidência das contribuições PIS/Cofins e do ISS: uma abordagem a partir do recente posicionamento do STF; reconhecimento contábil e tributação dos va-lores dos indébitos tributários em caso de compensação: considerações sobre o Ofício-circular CVM/SNC/SEP n. 01/2021; subvenções para investimento: questões contábeis e seus reflexos tributários a partir da Lei Complementar n. 160/2017; princípios contábeis e fiscais: aproximações e distanciamentos pós-IFRS; o que a demonstração de valor adicionado informa sobre a distribuição de riquezas por meio dos tributos; a cobrança eficiente dos tributos sobre o consumo como instrumento de sustentabilidade fiscal, segurança jurídica e defesa da livre con-corrência; a reduzida tributação sobre o lucro dos bancos no Brasil no período de 2010 a 2019; tributação do ganho de AVJ: redução de capital com a entrega de ativos; reflexões sobre a incidência do IRPJ/CSLL na alienação de investi-mentos sem perda de controle (transações de capital); e, por fim, comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1): ativo intangível. Boa leitura!Maio de 2021Marcelo Magalhães Peixoto Edison Carlos Fernandes coordenadore

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