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DEVERES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS: COMPREENDENDO AS DIFERENÇAS
Deveres contábeis e tributários são conceitos distintos, mas interligados, que desempenham um papel crucial no direito tributário. Os deveres contábeis referem-se às obrigações das empresas em manter seus registros financeiros atualizados e organizados, garantindo a transparência das informações financeiras. Por outro lado, os deveres tributários de natureza contábil estão relacionados às obrigações dos contribuintes em fornecer ao fisco informações factuais sobre suas atividades econômicas. Esses incluem o dever de escrituração contábil, apresentação de declarações, fornecimento de informações contábeis e facilitação de inspeções, entre outros. Cumprir esses deveres é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas e evitar possíveis sanções e penalidades por parte do fisco. Além disso, esses deveres fornecem uma base de prova e o ponto de partida das informações patrimoniais, a partir do qual as evidências contábeis podem ser obtidas
AS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO ISLÂMICO E AS REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO
Este artigo discorrerá sobre as operações de financiamento islâmico, que representam uma alternativa aos produtos financeiros tradicionais, considerados incompatíveis com as leis islâmicas (Sharia), que proíbem usura (cobrança de juros) e especulação (não se pode fazer investimento com risco de perda total). Nesse contexto, tais operações têm recebido a atenção do mercado tradicional de “países não islâmicos”, que procuram oportunidades alternativas de investimento e fontes de financiamento flexíveis e customizáveis
NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS SOBRE O PERDÃO DE DÍVIDAS CONCEDIDO NO ÂMBITO DE PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS
Este artigo discute a questão da incidência do PIS e da Cofins no perdão de dívidas concedido no âmbito de parcelamentos tributários. Questiona-se se a redução dos passivos tributários constitui ou não um ingresso financeiro com as características de ser um elemento novo e positivo a justificar a incidência da contribuição ao PIS e da Cofins ou se configuraria apenas uma redução de custos ou despesas, não passível de tributação pelas aludidas contribuições. Para o fisco, quando o contribuinte adere a parcelamentos tributários, que impliquem a remissão de impostos ou a redução de encargos, o valor de tais remissões de dívida implica uma receita, passível de tributação pelo PIS e pela Cofins. Entendemos que, por se tratar de uma redução de custos e despesas, as remissões de dívidas concedidas no âmbito de parcelamentos tributários não podem ser consideradas receitas e não são passíveis de tributação pelo PIS e pela Cofins
A NÃO INCIDÊNCIA DE IRRF SOBRE O GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA CESSÃO DEFINITIVA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL OU INDUSTRIAL) ENTRE NÃO RESIDENTES
Este artigo examina a possibilidade, ou não, de incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre o ganho de capital auferido por não residentes na alienação de ativos intangíveis. O autor pretende demonstrar que, em virtude da ausência de localização geográfica determinada, os ativos intangíveis não possuem elemento de conexão com o território brasileiro, o que seria essencial para legitimar o exercício do poder de tributar pelo Brasil, em linha com o critério da fonte de produção da renda
EFEITOS DA RECLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PARA ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA: AVALIAÇÃO PELO VALOR JUSTO OU PELO MEP NA APURAÇÃO DE GANHO OU PERDA DE CAPITAL?
Este artigo aborda os efeitos fiscais decorrentes da mudança do método de avaliação de investimento para fins contábeis, do MEP para a avaliação a valor justo, na hipótese de reclassificação de investimento em coligada ou controlada para a conta de ativo não circulante mantido para a venda. De acordo com o CPC 18, se a entidade tiver que efetuar a reclassificação contábil de investimento para a conta de ativo não circulante mantido para a venda, deverá avaliar o investimento a valor justo, descontinuando a aplicação do MEP. Neste artigo, buscamos demonstrar que a reclassificação contábil não deve ocasionar efeitos na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSL no momento da alienação ou baixa do investimento, porque a legislação tributária possui normas determinando os critérios de mensuração dos ganhos e perdas de capital na alienação de investimentos
Apresentação
Apresentamos com muita satisfação o número 9 da Revista de Direito Contábil Fiscal, o que significa que entramos no nosso quinto ano. E traze-mos uma importante novidade: iniciamos nosso caminho para qualificação e pontuação no Qualis Periódicos, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
A edição do número 9 e esse relevante passo para sua qualificação de-monstram que o tema da Revista tem chamado a atenção tanto dos profis-sionais que atuam com direito tributário e contabilidade quanto dos acadêmicos dessas áreas e de áreas afins.
A semente de diálogo entre direito, tributação e contabilidade germinou e produz frutos. E esses frutos certamente serão constantes nos estudos e na prática, na doutrina e na jurisprudência.
Agradecemos a todas e a todos que fizeram parte dessa construção até aqui – e que muitas outras e muitos outros se somem a nós.
Neste número, são abordados os seguintes assuntos: o tratamento da va-riação no percentual de participação nas reorganizações societárias; reflexões sobre as despesas operacionais e o IRPJ (uma história de 100 anos); CPC 07 e exonerações tributárias (uma leitura crítica do Pronunciamento); a dedução de remunerações pagas aos administradores e conselheiros de forma não fixa e mensal da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o posicionamento do STJ no Recurso Especial n. 1.746.268; obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas; a teoria da possibilidade de aplicação de outras ciências como fonte no Direito Tributário; deveres con-tábeis e tributários (compreendendo as diferenças); os incentivos fiscais de ICMS e a tributação pelo IRPJ e pela CSLL (aspectos tributários e contábeis); reversão das provisões nas hipóteses de redirecionamento da execução fiscal para os sócios, em decorrência da responsabilização, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional; comentários sobre os regimes contábil e tri-butário dos derivativos; efeitos da reclassificação de participações societárias para ativo não circulante mantido para venda (avaliação pelo valor justo ou pelo MEP na apuração de ganho ou perda de capital?); as operações de financiamento islâmico e as regras de subcapitalização; a tributação no contexto IFRS (o caso das empresas transmissoras de energia elétrica).
Boa leitura!
Marcelo Magalhães PeixotoEdison Carlos Fernandescoordenadore
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NO NOVO MODELO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA INSTITUÍDO PELA LEI N. 14.596/2023
O presente trabalho analisa aspectos relevantes da contabilidade para a consecução e comprovação do princípio arm’s length, que sustenta e fundamenta todo o novo arcabouço jurídico dos preços de transferência implementado pela Lei n. 14.596/2023. Para tanto, são abordados os atributos da informação contábil útil e das normas que regem transações entre partes relacionadas, bem como o conceito de valor justo, cotejando esses conceitos contábeis com as regras dispostas na nova legislação. Busca-se demonstrar que embora as regras contábeis tenham por destinatários stakeholders bem mais amplos que a Administração Tributária, esta, ainda que observe suas próprias regras, pode e deve se valer das informações contábeis como ferramenta essencial na análise da acurácia do princípio arm’s length
SOBRE O CARÁTER ININTERRUPTO DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO: REFLEXÕES ACERCA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 223/2019 COSIT
Este artigo busca demonstrar que não há previsão na legislação brasileira de que o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) deva ser aproveitado, para fins fiscais, de modo imediato, ininterrupto e a uma razão fixa
A ILEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR À LUZ DAS CONVENÇÕES PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA FIRMADAS PELO BRASIL: UM CASO DE DOUBLE NON-TAXATION
A FORÇA PROBANTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO: CONCILIANDO AS DOUTRINAS DE TRAJANO DE MIRANDA VALVERDE E DE MOACYR AMARAL SANTOS COM AS NORMAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS
O artigo tem por objetivo discutir a importância da escrituração contábil como meio de prova em processos administrativos tributários para as sociedades empresárias. Para tanto, é trazido ao longo do artigo o processo de produção de provas no processo administrativo tributário, diante da busca pela verdade material, bem como são trazidas as contribuições sobre o tema de Trajano de Miranda Valverde e Moacyr Amaral Santos