MP Editora APET
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RENÚNCIA DE RECEITAS: A INTERSEÇÃO ENTRE O DIREITO FINANCEIRO E O DIREITO TRIBUTÁRIO
O objetivo deste artigo é ressaltar a absoluta incongruência da tentativa de se analisar a atividade financeira do Estado a partir de pontos de vista parciais. O Direito Financeiro e o Direito Tributário são duas faces da mesma moeda, indissociáveis um do outro
CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE AS DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE: A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE INSUMO E UMA REFLEXÃO SOBRE O SETOR INDUSTRIAL
O presente artigo analisa o sistema não cumulativo do PIS e da Cofins e o direito à tomada de crédito decorrente das despesas com propaganda e publicidade. Além disso, o estudo analisa como o conceito de insumo vem sendo interpretado pela jurisprudência e traz uma reflexão específica sobre o setor industrial.
 
MAS AFINAL, É OBRIGATÓRIA A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA TODAS AS EMPRESAS?
O artigo tem por objetivo discutir a questão da obrigatoriedade ou não da escrituração contábil para as sociedades empresárias. Para tanto, é trazida ao longo do artigo uma série de bene-fícios gerenciais, societários e tributários decorrentes da escrituração contábil, bem como é trazido disposto no Código Civil, que determina a obrigatoriedade da contabilidade.
OS INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS E A TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E PELA CSLL: ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS
O presente estudo busca identificar as consequências tributárias dos incentivos e benefícios concedidos no âmbito do ICMS, de forma a analisar não somente a interpretação do disposto na legislação tributária, mas também o que se entende por subvenção governamental de forma mais ampla, a partir de uma abordagem contábil, com o intuito de trazer a melhor interpretação das normas, os pontos de convergência entre elas e de orientar a melhor conduta para tributação (ou não) pelo IRPJ e CSLL
REFLEXO CONTÁBIL NA TRIBUTAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NO LUCRO PRESUMIDO
Este artigo aborda a classificação das participações societárias de acordo com a natureza do investimento e os seus respectivos registros contábeis, analisando os reflexos tributários para as empresas optantes pelo lucro presumido. Demonstra-se neste artigo que a participação societária de caráter temporário é passível de ser registrada no ativo não circulante, no grupo realizável a longo prazo, e que o produto da sua alienação deve ser submetido à base de presunção, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. O artigo certifica ainda a possibilidade de reclassificação contábil da participação societária de permanente para temporária, transferindo-a do grupo de investimentos para o grupo realizável a longo prazo, e que nessa hipótese o produto da alienação deve ser submetido à base de presunção, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Por fim, este artigo destaca que a alienação de participação societária implica a transferência definitiva da sua posse e propriedade, e que, por isso, o produto da alienação deve ser submetido ao percentual de presunção de 8% em relação ao IRPJ e 12% em relação à CSLL
CPC 07 E EXONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS: UMA LEITURA CRÍTICA DO PRONUNCIAMENTO
Imunidade, isenção e alíquota zero são formas de exoneração da tributação, que, se enquadráveis nas normas contábeis que tratam de subvenções governamentais, deveriam gerar o reconhecimento de valores nas demonstrações financeiras, o que deve ser interpretado de maneira crítica, diante dos objetivos das demonstrações financeiras
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE OS REGIMES CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO DOS DERIVATIVOS
Literalmente, a tributação das operações de hedge observa o regime de caixa: efeitos tributários no momento da liquidação do contrato. Entretanto, além de causar excesso de controle contábil e fiscal dessas operações, essa exceção pode desvirtuar a apuração da renda e do lucro sujeitos à tributação (IRPJ/CSLL)
ÔNUS DA PROVA CONTÁBIL NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Doutor em Direito na Universidade de Coimbra e na Universidade de Salamanca. Doutor em Contabilidade na Universidade de São Paulo. Auditor-fiscal na Receita Federal. Bolsista de Produtividade e Pesquisa do CNPq. Investigador integrado no Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor assistente convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
REVISITANDO O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO: O MÍNIMO EXISTENCIAL PERMITE A SUA OPERACIONALIZAÇÃO SISTEMÁTICA?
O objetivo deste artigo é analisar a evolução do princípio do não confisco e sua relação com proporcionalidade, capacidade contributiva e mínimo existencial. Partindo do conceito previsto na Constituição Federal e da ausência de previsão nas normas infraconstitucionais, é avaliada a posição da doutrina brasileira e do Direito Comparado sobre confisco e, por fim, o posicionamento e a função do Supremo Tribunal Federal na sua aplicação