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A TEORIA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS CIÊNCIAS COMO FONTE NO DIREITO TRIBUTÁRIO
O artigo tem por finalidade verificar como as outras “ciências” se inserem no âmbito do Direito, no intuito de levantar possibilidades de aprofundamento da discussão. Essa análise levou em consideração os ensinamentos da doutrina aplicável e a interpretação da norma para estabelecer o sentido jurídico de alguns vocábulos empregados pelo legislador, fazendo uma conexão com o posicionamento atual adotado pelos tribunais. Para o alcance do objetivo proposto, a abordagem foi realizada no âmbito do Direito Tributário, utilizando como proposta de modelo para o estudo a relação entre as diretrizes das técnicas contábeis e casos jurídicos práticos, fundamentados na respectiva hipótese de incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A MP N. 1.885/2023 E A SAGA DO CONTRIBUINTE BRASILEIRO NA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ/CSLL SOBRE AS SUBVENÇÕES DE ICMS: A UNIÃO CONTRA-ATACA
O presente artigo tem por objetivo analisar a interpretação das autoridades fazendárias sobre os benefícios fiscais de ICMS, assim como manifestar as primeiras impressões sobre a MP n. 1.185/2023 que, se convertida em lei, conferirá um novo regime e uma nova forma de compreensão desses incentivos
SUBVENÇÕES: ANÁLISE CONTÁBIL DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E DO TEMA N. 1.182 DO STJ
Entre os modelos de benefícios de ICMS utilizados pelos Estados, têm-se as subvenções. Em análise conjunta aos dispositivos normativos no âmbito do direito financeiro e tributário, existem duas espécies de subvenção: social e econômica, sendo esta última subdividida em custeio e investimento, apresentando cada uma dessas subespécies uma característica tributária específica, que é objeto de um contencioso existente desde a década de 1970, corroborado, especialmente, pelo Parecer Normativo CST 112/1978. Com a publicação da Lei Complementar 160/2017 e a recente decisão do STJ no Tema 1.182, a matéria vem ganhando novos contornos. Nesse sentido, a partir do atual entendimento jurisprudencial, o presente artigo pretende realizar uma análise contábil da discussão, com o objetivo de identificar quais valores podem ser excluídos na determinação do lucro real, e, consequentemente, no valor a recolher do IRPJ e da CSLL
ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES E DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES PREVISTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
O presente estudo tem como objetivo fomentar o debate acadêmico sobre o assunto, pois além da relevância forense, apresenta ainda importância social, já que está intimamente relacionado aos mecanismos capazes de conferir maior justiça à aplicação da responsabilidade tributária
A COBRANÇA DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA DE GRUPOS ECONÔMICOS EM EXECUÇÕES FISCAIS – A VISÃO ATUAL DO STJ
O presente artigo visa a examinar a atual jurisprudência do STJ em casos de cobranças de dívidas tributárias de grupos econômicos
O TRATAMENTO DA VARIAÇÃO NO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO NAS REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
Este artigo aborda importante questão relacionada à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o ganho de capital advindo da variação no percentual de participação
Apresentação
Chegamos ao número 10 da Revista de Direito Contábil Fiscal. Trata-se de uma demonstração de que o diálogo entre Contabilidade e Direito Tributário é profícuo e tem gerado muito bons frutos.
Neste número, seguimos com as adaptações necessárias para a avaliação do Programa Qualis, da Capes. Em breve, teremos uma revista qualificada academicamente. Por isso, as leitoras e os leitores perceberão algumas mudanças.
Para a listagem no Qualis, os artigos precisam passar por alguns procedimentos de avaliação, valendo destacar a “revisão cega por pares”. Sendo assim, a primeira mudança perceptível é a separação dos textos em duas seções: autores convidados, que não se submeteram ao processo de avaliação; e artigos, todos eles submetidos a dois avaliadores sem a menção prévia ao nome da autora ou do autor. Em ambos os casos, prevalece a qualidade dos artigos.
Como as leitoras e os leitores poderão ver (e aproveitar), os temas tratados neste número 10 são bastante variados e muitas vezes complementares. Predominaram as avaliações sobre os aspectos tributários das “subvenções de ICMS”, o que é natural pela atualidade do assunto.
O diálogo jurídico-contábil da prova tributária também mereceu mais de um artigo, o que reforça a sua importância, assim como também aconteceu com as regras sobre o controle fiscal dos preços de transferência. Dois assuntos de fronteira na relação entre Contabilidade e Tributação.
Ganharam referência ainda os créditos de descarbonização (particularmente os CBIOS) e as reestruturações societárias.
Como se vê desta brevíssima apresentação, este número 10 da Revista de Direito Contábil Fiscal é para ser apreciado integralmente.
A coordenação
AS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, A CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – EFEITOS SOBRE A ISENÇÃO DO IRPJ E DA CSLL
Este artigo avalia os investimentos realizados pelas associações civis sem fins lucrativos em sociedades empresárias e a repercussão da equivalência patrimonial nas demonstrações contábeis dessas associações, sobretudo para fins de apuração de IRPJ e CSLL. Para tanto, o artigo percorre as normas brasileiras de contabilidade, especialmente a ITC 2002 (R1) e a NBC TG 1000, bem como as leis tributárias sobre a isenção do IRPJ e da CSLL sobre os superávits dessas associações, conjugadas com as leis tributárias sobre a isenção da equivalência patrimonial, para concluir que os resultados positivos porventura gerados por tais investimentos não poderão ser alcançados pela incidência desses tributos federais
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS DAS OPERAÇÕES COM CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO (CBIOS), DE QUE TRATA A LEI 13.576/2017
Este artigo analisa os aspectos tributários e contábeis dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), instituídos pela Lei n. 13.576. Como será visto, o CBIO é registrado contabilmente em conta de estoque, tendo como contrapartida conta de receita de subvenção governamental. Na definição dos aspectos tributários, procurou-se examinar a natureza jurídica do CBIO, quando se concluiu que a natureza jurídica é de um bem incorpóreo. No contexto da emissão primária do CBIO, concluiu-se que não há receita tributável para fins de IRPJ, CSL, PIS e Cofins, por se tratar de um bem incorpóreo adquirido a título gratuito. Na hipótese em que os CBIOs sejam mensurados a valor justo, os ganhos correspondentes serão neutralizados para fins tributários. Por fim, as receitas auferidas com a alienação do CBIO serão tributadas pelo IRRF à alíquota de 15%, e por PIS e Cofins não cumulativos à alíquota combinada de 9,25%