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INCENTIVOS FISCAIS NA IMPORTAÇÃO DE BENS ESTRANGEIROS NA ZONA FRANCA DE MANAUS
A Zona Franca de Manaus exerce um papel de destaque como mecanismo de redução das disparidades inter-regionais, ao atuar como instrumento de atração de investimentos para uma região que não teria, por si só, condições de atraí-los e, por conseguinte, de desenvolver-se no mesmo ritmo das regiões do País de maiores potencialidades. Contudo, apesar da notória importância da ZFM para o propósito do desenvolvimento nacional – evidenciada, consoante exposto, pela expressa garantia assegurada àquela região pelo Texto Constitucional –, “suas características de área [...] de incentivos fiscais” (expressão retirada do enunciado no caput do art. 40 do ADCT da CF/1988) não têm recebido dos estudiosos a devida atenção, apresentando-se pequena a produção doutrinária a seu respeito. Assim, o presente artigo tem a despretensiosa intenção de colaborar, ainda que minimamente, no preenchimento dessa lacuna, traçando as linhas gerais dos incentivos fiscais concedidos às operações de entrada de mercadorias estrangeiras na ZFM
TRIBUTOS VERDES: NORMAS TRIBUTÁRIAS INDUTORAS DE COMPORTAMENTO AMBIENTAL
Este artigo investiga a viabilidade de a tributação ser utilizada como instrumento para auxiliar o Brasil no cumprimento dos compromissos ambientais do Acordo de Paris, com ênfase nos tributos verdes, que oneram a emissão de gases do efeito estufa. Discute-se a evolução das políticas climáticas desde a Convenção de Estocolmo (1972) até o Acordo de Paris (2015), destacando a criação dos mercados de carbono e a introdução do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SBCE) pela Lei nº 15.042/2024. O estudo analisa a tributação extrafiscal como meio de indução de condutas sustentáveis e examina a experiência internacional, como a da Suécia, para avaliar a eficiência e os desafios da implementação de tributos sobre o carbono no Brasil. Considera-se que, embora constitucionalmente legítima, a adoção desses tributos deve equilibrar a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico, evitando impactos negativos, especialmente em setores dependentes de combustíveis fósseis
EFICIÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA NO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ECONÔMICA À LUZ DO TEMA 1.299/STJ E DA SÚMULA 343/STF
O presente artigo analisa a eficiência do sistema recursal brasileiro, considerando o volume expressivo de processos em tramitação e a alta taxa de recorribilidade. O relatório Justiça em Números 2024, do CNJ, evidencia que aproximadamente um em cada quatro processos segue para instâncias superiores, sobrecarregando o Judiciário e comprometendo a celeridade processual. A busca pela eficiência ganhou destaque com a EC nº 45/2004 e o atual CPC, que introduziram mecanismos para reduzir a duração dos processos. No entanto, argumenta-se que apenas a aceleração procedimental não garante previsibilidade e estabilidade nas decisões. Nesse contexto, o artigo discute a recente afetação do Tema 1299/STJ e sua relação com a Súmula 343/STF, analisando a possibilidade de rescisão de decisões baseadas em teses jurídicas controvertidas. A flexibilização da coisa julgada pode comprometer a segurança jurídica e gerar instabilidade processual, elevando a litigiosidade e impactando a confiança no sistema judicial. Assim, o estudo busca refletir sobre os limites da eficiência recursal diante da necessidade de previsibilidade e estabilidade no direito brasileiro
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA E CONTA E ORDEM: LIMITES DA REGULAMENTAÇÃO FEDERAL
Este artigo discute se a Receita Federal do Brasil (RFB) extrapola sua competência regulamentar ao definir, por meio de instruções normativas como a IN RFB nº 1861/2018, as regras para importação por conta e ordem e por encomenda. A análise foca em como essa atuação da RFB pode invadir a esfera legislativa dos Estados, impactando os elementos essenciais do ICMS Importação (fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo) e gerando incerteza jurídica e conflitos de competência que exigem harmonização.
 
DIREITO DE CRÉDITO NAS REGRAS DE TBU
Neste artigo, apontaremos a interpretação que, a nosso ver, é a mais adequada para aplicar os §§ 14 a 19 do art. 30 da IN RFB 1.520/2014, que tratam do direito de crédito garantido às empresas brasileiras que detêm investidas no exterior – tanto dos tributos pagos no exterior quanto do IRF incidente no Brasil e no exterior sobre os rendimentos pagos a entidades estrangeiras sujeitas às regras brasileiras de TBU.
ESTAMOS DIANTE DE IMUNIDADES PARCIAIS? A NATUREZA JURÍDICA DOS REGIMES DIFERENCIADOS PREVISTOS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 132/2023
O trabalho investiga e discute a natureza, efeitos e possível interpretação das reduções de base de cálculo (os chamados regimes diferenciados) de CBS e IBS de 60% previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023. Verifica-se que esses regimes diferenciados promovem a tutela de direitos fundamentais, como educação e saúde, e delimitam a competência do legislador complementar, como efetivas limitações ao poder de tributar. Conclui que, considerando a sistematicidade constitucional, tais reduções configuram-se como “imunidades parciais”, um novo regime de desoneração constitucional, reforçando sua proteção frente às interpretações restritivas e revogações por meio de legislação infraconstitucional. 
A NATUREZA CONTROVERSA DO FUNDO DE INVESTIMENTO E SUA RELAÇÃO COM A TRIBUTAÇÃO
Os fundos de investimento, tradicionalmente classificados como condomínios sui generis, possuem características que os isentam de tributos sobre o consumo, dado que não exercem atividade empresarial, não prestam serviços e não possuem faturamento ou receita próprios. No entanto, a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 introduzirá mudanças significativas, ao instituir o IVA-dual brasileiro, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas mudanças incluem um regime específico de tributação para serviços financeiros, tornando os fundos de investimento potenciais contribuintes desses novos tributos. A análise presente neste texto é embasada em bibliografia especializada, abordando desde a natureza jurídica dos fundos até os impactos das mudanças legislativas recentes no setor
APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL
O artigo discute a possibilidade e os desafios do redirecionamento da execução fiscal a sócios ou terceiros, especialmente após o advento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) previsto no CPC de 2015. Analisa o impacto do julgamento do Tema 1.209 pelo STJ, que pode definir quando o IDPJ é necessário para responsabilização de terceiros em execuções fiscais, ressal tando a importância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa nesse contexto
IMPACTOS FISCAIS NA CONTABILIZAÇÃO DO AFAC, CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E MÚTUO
Este artigo tem por objetivo analisar os impactos fiscais e a contabilização do AFAC, contrato de conta-corrente e mútuo. Como será visto, o texto tratou da natureza jurídica dos institutos, da desconsideração do AFAC e dos contratos de conta-corrente pela Receita Federal, para caracterizá-los como contrato de mútuo e da jurisprudência judicial e administrativa sobre o assunto. O artigo prosseguiu com a apresentação dos argumentos jurídicos que demonstram a necessidade de tratamento tributário autônomo para cada instituto, no que diz respeito a tributação pelo IOF. Tratou também da dedutibilidade das despesas incorridas nos contratos de conta-corrente, para fins de IRPJ e CSLL. Por fim, o texto trouxe reflexões sobre a correta contabilização do AFAC, do contrato de conta-corrente e do mútuo, para que a Receita Federal, na qualidade de usuária das demonstrações contábeis, possa ver refletida na contabilidade da empresa a essência dos eventos econômicos ocorridos