SEER - UCP Universidade Católica de Petrópolis
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    Mediação familiar: por uma nova cultura de pacificação social

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    O presente trabalho incita uma discussão sobre a mediação como ferramenta de solução de conflitos, especialmente na seara familiar, abordando a dificuldade do instituto em ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, pela cultura existente a partir da idéia de Estadania. Através de uma análise crítica do processo legislativo da Lei 12.318/10 (versando sobre a Alienação Parental), que culminou no veto presidencial ao instituto, lança-se um olhar sobre a necessidade de, no atual momento de crise da Justiça, conseqüência da própria crise do Estado, priorizar um método mais humanístico que garanta, com mais qualidade, a obtenção da Justiça. A hipótese é de que torna-se essencial estimular este agir comunicativo em uma sociedade marcada pelo individualismo, pelo conflito, pela relação adversarial e competitiva. Sugere-se o deslocamento da ênfase da solução do conflito do Poder Judiciário brasileiro, dentro do processo de família, para os próprios sujeitos da relação, tendo como marcos teóricos a cultura da pacificação, a democracia constitucional-deliberativa e o princípio da intervenção mínima do Estado e da máxima cooperação entre as partes. Tornar a justiça atingível aos cidadãos é a melhor maneira de fazer com que a mesma seja valorizada e perseguida pelos mesmos, consolidando um verdadeiro Estado Democrático de Direito

    Dworkin e a interpretação de Rawls como filósofo do direito

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    A obra de Rawls é, certamente, um manancial de possibilidades e interpretações, no contexto da filosofia contemporânea. Dworkin, do mesmo modo, é um dos mais notáveis pensadores do direito. A propósito das críticas que sofreu Rawls de que teria dado pouco tratamento ao direito, Dworkin procura interpretar as principais contribuições do filósofo de Harvard à filosofia do direito. Nesse ínterim, confrontando o positivismo jurídico e o interpretativismo, sustenta que a teoria de Rawls estaria inclinada a recepcionar mais uma teoria do direito interpretativista do que uma positivista. Assim, o artigo apresenta a interpretação de Rawls como um filósofo jurídico levada a efeito por Dworkin avaliando se, realmente, a teoria de Rawls é mais compatível com o positivismo jurídico ou com o interpretativismo

    Biopolítica y pastorado cristiano

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    El objetivo de nuestro trabajo está en exponer el punto final de la argumentación de Foucault acerca del cuidado de si cristiano (epimeleia ton allon), demostrando que la epimeleia ton allon cristiana está muy relacionada a la modalidad de gobierno de las almas y de los cuerpos que Foucault denomina de pastorado cristiano. Intentaremos demonstrar como la recusa de Foucault en aceptar una auténtica epimeleia heautou cristiana resulta en un inevitable vínculo de ésta con el nacimiento de la biopolítica moderna. Estamos dispuestos a evidenciar que era inevitable, para Foucault, hacer dichas consideraciones y llegar a esta conclusión, uniendo en una misma línea epimeleia ton allon cristiana, gobierno pastoral y biopolítica moderna. En el trascurso de nuestro texto, utilizaremos los argumentos de Agamben, expuestos principalmente en su obra El reino y la gloria, en la cual él trata del cruce de dos paradigmas: teología política y economía política

    La teologia politica secolarizzata e l’aporia costituzionale statalizzata

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    La Costituzione non nasce solo come atto costitutivo dello Stato, piuttosto si deve ribadire come lo Stato sia Costituzione. Pertanto la secolarizzazione dello Stato liberale ha portato all’impoverimento dello stesso politico che si è posto al di fuori e al di sopra dell’ordine giuridico costituzionale, provocando una frattura insanabile tra società e politica. Le antinomie costituzionali, qui analizzate, ci portano ad evidenziare come solo attraverso una ricostituzionalizzazione proprio del politico diverrà possibile ricostituire un ordine giuridico violato da interessi di partito ed economici, ormai evidenti ed eclatanti. Il conflitto sociale allora non nasce soltanto dalla simmetrizzazione di ruoli opposti, ma anche da uno Stato non più Costituzione piuttosto ridotto solo a politico

    Políticas educacionais, educação inclusiva e direitos humanos

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    No contexto educacional atual no Brasil, a Educação Inclusiva está legalmente alicerçada em fundamentos e princípios democráticos de equidade, diversidade, igualdade e solidariedade entre as pessoas, princípios estes que também são bases da Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada em 1948. No entanto, a efetivação de tais princípios dentro da rotina escolar em nosso país ainda não é uma realidade consolidada. Dessa forma, é fundamental abordagem a respeito das políticas públicas para a Educação Inclusiva que foram se constituindo principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, o que poderá contribuir de forma relevante para uma melhor compreensão de todo o processo de mudança de paradigma ocorrida no espaço escolar e social em relação à Educação Inclusiva

    A ética da autenticidade na concepção multiculturalista de Charles Taylor

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    No pensamento de Charles Taylor, a relação entre autenticidade e multiculturalismo envolve elementos fundamentais da sociedade contemporânea, como a formação das identidades, a política do reconhecimento, a comunicação de massa. Embora polêmicos, tais conceitos ganham harmonia e coerência no pensamento de Taylor, graças a seu método filosófico que lhe permite o conhecimento histórico das mais importantes tradições que formam o pensamento ocidental. A autenticidade entendida como mera afirmação das individualidades gera um conflito para o bem comum, pois implicaria na própria ideia de exclusão e seu defeito estaria numa fundamentação errônea da autenticidade. A solução de Taylor consiste em assumir o conceito de autenticidade no sentido comunitário, isto é de pessoa, como ser naturalmente aberto ao próximo, lugar da realização do autêntico

    Teologia, política e história. Por uma interpretação da tese vi "sobre o conceito de história"

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    As Teses Sobre o Conceito de História, de Walter Benjamin, compõem um dos textos mais enigmáticos e comentados até hoje. Escrito durante a tentativa de fuga de Benjamin da França para a Espanha e sob a sombra do pacto de não agressão entre URSS e Alemanha (Molotov-Ribbentrop), as teses receberam inúmeras interpretações vindas de diversas expressões intelectuais. Ainda hoje, as Teses apresentam-se como um dos textos mais utilizados por diversas áreas do pensamento, pois nelas estão contidos elementos relativos às mais diversas áreas das Humanidades: História, Política, Cultura, Religião, Filosofia, são todos temas presentes, seja como inspiração seja como objeto, no último texto escrito pelo pensador alemão. Isto fica claro tomando como referência uma das teses centrais do texto, a sexta, sobre a qual esboçaremos aqui uma análise na tentativa de apresentar e articular os diversos temas utilizados por Benjamin para pensar uma nova concepção de História

    Naturalismo semântico: uso e aceitação

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    Este artigo tem por objetivo geral destacar alguns aspectos fundamentais para o entendimento adequado de uma teoria do significado centrada na noção de “uso”. A investigação recente tem mostrado avanços consideráveis neste sentido, e uma das tarefas deste trabalho é, assim, evidenciar ao menos uma destas importantes contribuições. A teoria do significado de Paul Horwich tem se mostrado bastante eficaz tanto no sentido de elencar as dificuldades das considerações a respeito da determinação do significado através do uso, proposta por Wittgenstein nas Investigações Filosóficas (1953), como também no sentido de oferecer soluções às objeções recorrentes que aquelas considerações enfrentam. Este trabalho tem por objetivo específico, portanto, apresentar algumas vantagens oferecidas pela abordagem de Horwich em se tratando da atribuição legítima de significado às expressões da linguagem

    O comentário ao Liber de Causis de Santo Tomás de Aquino tradução do proêmio das proposições I, II, III, VI, XV, XXI, XXXI e XXXII

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    O Comentário ao Liber De Causis pertence à última fase das obras de Santo Tomás. Foi escrito, com toda segurança, no primeiro semestre de 1272, em Paris, como testemunha uma cópia parisiense da obra. O De Causis trata das primeiras causas das coisas, que estão constituídas em três ordens, e da distinção e dependência das causas entre si. O texto de Santo Tomás segue passo a passo as proposições em que a obra se divide, que são trinta e duas. Estas trinta de duas proposições são verdadeiros capítulos desenvolvidos a partir de uma tese central. Santo Tomás expõem-nas a modo de lições

    A concepção husserliana de corporeidade: a distinção fenomenológica entre corpo próprio e corpos inanimados

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    Ao contrário do que as diversas aproximações entre Husserl e Descartes podem sugerir, Husserl foi um severo crítico do dualismo mente-corpo. Esse texto tem por objetivo explicar o conceito husserliano de corporeidade para assim expor como o autor defende uma concepção não dualista da corporeidade. Para Husserl não se trata de propor ‘eu tenho um corpo’ – o que pressupõe um componente anímico possuidor –, mas sim ‘eu sou um corpo’

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