SEER - UCP Universidade Católica de Petrópolis
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Teses básicas do positivismo e suas críticas ao jusnaturalismo
Subjaz ao texto a ideia de que jusnaturalismo e juspositivismo são duas teorias e posicionamentos antitéticos em tensão, referência e reformulação recíprocas, razão dos respectivos e novos sentidos. O texto reflete as concepções históricas do jusnaturalismo e centra-se nas críticas que lhes foram formuladas pelos positivistas clássicos [ROSS, HART e KELSEN] a partir da especificidade de suas concepções e na exposição das teses básicas do positivismo. As criticas formuladas, embora procedentes em relação a certas interpretações da natureza, não desqualificam a função e dimensão crítica do direito natural, nem a consistência da natureza humana como fundamento do direito natural e positivo
Conselho estadual de defesa dos direitos humanos do estado de São Paulo
O Estado brasileiro viveu entre os anos de 1964 e 1985 um regime de ditadura militar que cerceou as liberdades individuais, ferindo de morte os direitos da pessoa humana. Com o fim desse regime de exceção, o País necessitou de um novo pacto social para assegurar garantias mínimas de liberdade de expressão do povo brasileiro, culminando com a Constituição Cidadã de 1988. Não obstante a legislação Nacional, os Estados Federados, impulsionados pelo clamor social existente em cada região do País, sentiram a necessidade de se criar no âmbito interno dos Estados, órgãos de defesa e proteção dos Direitos Humanos, há muito violados. Foram criados, então, em todo o País, conselhos estaduais que pudessem denunciar violações aos direitos humanos no âmbito de cada Estado. No Estado de São Paulo, no ano de 1991, foi instituído o CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que presta relevantes serviços à sociedade paulista, vez que é presente nas diversas questões sociais que envolvem a dignidade da pessoa humana. Como forma de melhor organizar e fiscalizar eventuais violações aos Direitos Humanos o conselho criou comissões temáticas, possibilitando melhor controle e maior eficiência na luta pela prevenção às violações dos direitos humanos
O pensamento inaugural dos direitos humanos pelas lições dos sofistas
Propõe-se a analisar as primeiras manifestações de um pensamento igualitário, base dos direitos do homem na filosofia jurídica moderna, através do debate travado entre as concepções de phýsis e nómos, iniciado pelos pré-socráticos e desenvolvido intensamente pelos sofistas