SEER - UCP Universidade Católica de Petrópolis
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Dal fiat al consumatum est: l’eucaristico essere della creazione, rinnovata tra calvario e resurrezione di Gesù
Nella sofferenza del Calvario, Gesù dona di nuovo la Creazione di Dio Padre all’uomo proprio salvando quest’ultimo. La Resurrezione di Gesù è il sigillo definitivo che ricompone un vincolo di amore incrinato dal peccato originale permettendo al mondo e all’uomo la rinascita nella gioia di Cristo risorto
Revisitando o fenômeno negocial: a funcionalidade contratual e o meio ambiente
O trabalho faz uma releitura do contrato e procura traçar um perfil funcional e promocional do instituto, em busca de um desenho contratual que exprima a principiologia constitucional. O estudo do tema procurará demonstrar que o contrato não cabe mais em uma moldura individualista que procura a satisfação apenas de interesses das partes. O modelo contratual que se propõe é aquele em que está presente também a preocupação com uma finalidade solidarista que orienta o ordenamento constitucional. O trabalho abordará de forma breve a evolução histórica do contrato e analisará as funções que deve desempenhar na contemporaneidade, em especial a função social. Nesse contexto, será examinada a dinamicidade da relação contratual que a conecta diretamente à sociedade e ao meio ambiente. Dessa forma, permeando a função social do contrato, defende-se a ideia de que o contrato é instrumento que deve espelhar os ideais solidaristas da ordem constitucional e que deve colaborar para o desenvolvimento sustentável
Os escritos de Aristóteles: transmissão e propagação dos manuscritos
Entre a morte de Teofrasto (287 a.C) e a invasão de Atenas pelos romanos, os escritos de Aristóteles saíram de circulação e assim permaneceram por mais de dois séculos, até serem editados por Andrônico de Rodes, em torno do ano 40 a.C. No que diz respeito à transmissão dos escritos de Aristóteles, as fontes históricas se resumem a duas passagens: uma de Estrabão; e a outra de Plutarco. No entanto, para podermos aprofundar a análise da história da transmissão dos livros de Aristóteles cabe decompô-la em três fases. A fase inicial tem curso quando Aristóteles em seu testamento lega sua biblioteca a Teofrasto. Este por sua vez, deixa com sua morte ‘todos os livros’ – os seus e também os de Aristóteles – a Neleu, que os levou para sua cidade natal, Escepsis, situada na Tróade. A fase intermediária tem lugar quando os herdeiros de Neleu resolveram guardar para si os inestimáveis manuscritos, enterrando-os por temerem que os Atálidas deles se apossassem. Assim ocultos, permaneceram por quase duzentos anos, sofrendo a ação destrutiva da umidade e do mofo, até serem adquirido pelo bibliófilo Apelicon de Teos, em torno do ano 90 D.C., que os transportou para Atenas. A última etapa da transmissão começa com a observação de que seus livros não ficaram por muito tempo em Atenas, uma vez que em 86 a.C., Sila invadiu esta cidade e, entre outras coisas, confiscou os livros que se encontravam na casa de Apelicon e sob suas ordens foram transportados para Roma, onde foram postos sob custódia de uma biblioteca pública, sobre os quais o público não tinha acesso
A mediação histórica e a filosofia do direito em Hegel: entre liberdade e necessidade
Hegel defende a mediação pela negatividade como estrutura fundamental da realidade. Busca-se indicar como, ainda hoje, o pensamento hegeliano, em sua compreensão da relação, pode oferecer-nos uma fecunda alternativa às desintegradoras interpretações de mundo em voga, marcadas pelo relativismo. Para tanto, dedica-se atenção especial à relação entre Filosofia da História e Lógica, concluindo com observações oportunas acerca de sua Filosofia do Direito, tomada a Lei abstrata como caso exemplar de necessidade de mediação
As fronteiras dogmáticas dos direitos fundamentais: anotações acerca do conceito de conteúdo essencial
O artigo objetiva analisar a construção estrutural dos direitos fundamentais, mais precisamente como se operacionalizam seus contornos. Desse modo, são abordadas as principais correntes teóricas sobre o tema, a partir do marco teórico da Jurisprudência dos Valores (Wertungsjurisprudenz). A existência de um conteúdo essencial desses direitos perpassa necessariamente pelo tensionamento entre concepções normativas de mínimo existencial e os imperativos fáticos e jurídicos da reserva do possível. Nesse quadro, a reificação de valores estanques como limites jusfundamentais inelimináveis resta uma postura voluntarista, pouco apropriada à dinâmica de conformação permanente do Direito à realidade
Análise dos direitos humanos ambientais na constituição de 1988: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como reflexo dos direitos de terceira geração
O presente trabalho apresenta como desiderato a análise da evolução histórica e afirmação dos direitos humanos, promovendo especial enfoque sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, enquanto reflexo dos direitos de terceira geração. Para tanto, é verificável a preocupação do legislador constituinte de proporcionar ao homem, da presente e futuras gerações, um ambiente com condições para o seu desenvolvimento, inclusive enquanto elemento potencializador da dignidade da pessoa humana. Entretanto, é estabelecido à coletividade a responsabilidade da preservação e conservação do patrimônio ambiental, em suas múltiplas manifestações. Nesse plano é reservado ao indivíduo o direito de usufruir dos benefícios fornecidos pelo ambiente e ao mesmo tempo, lhe é imposto o dever de resguardar esse ambiente de qualquer dano. Essa obrigação de preservar o Meio Ambiente, parte do pressuposto de que o próprio homem é o responsável direto pelas transformações que ocorrem no ambiente e que, consequentemente, podem levar a um desequilíbrio que influenciará todas as formas de vida
Representações sociais da Lei de Cotas (Lei 8213/91) por portadores de necessidades especiais (pnes) no território de Governador Valadares
O censo demográfico do IBGE estimou que em torno de 14,5% da população brasileira seria portadora de alguma necessidade especial. O Decreto n. 3.298/99considera Portador de Necessidades Especiais (PNEs) a pessoa que apresenta deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental ou deficiência múltipla. A Lei 8213/91 objetivando a efetiva concretização dos direitos sociais e da dignidade desses indivíduos estabelece a obrigatoriedade de contratação dos mesmos por empresas com 100 ou mais empregados em seu quadro de funcionário. Objetivando identificar as Representações Sociais em torno da Lei 8213/91 em seu artigo 93, e a influência destas no cumprimento do dever legal no Município de Governador Valadares, fez-se uma pesquisa descritiva sob a forma de levantamento envolvendo estudo bibliográfico, documental e de campo através de entrevistas realizadas junto aos PNEs. Os dados foram analisados sob a perspectiva da Teoria das Representações Sociais (TRS)
Hart e Rawls: 'fair play', obediência ao direito e obrigação política
O presente artigo versa sobre a teoria do fair play como fundamento e justificação da obediência às leis em Hart e Rawls. Para tanto, o texto é divido em três partes: num primeiro momento, calcado em Are There Any Natural Rigths?, analisa o que é a obrigação de fair play e quais são as suas condições; num segundo momento, por sua vez, a partir do artigo Legal Obligation and Duty of Fair Play, discutem-se as modificações realizadas por Rawls àquela definição de Hart; por fim, o artigo é concluído com a remissão à algumas das críticas que culminaram na insuficiência do fair play como base para os vínculos das pessoas com as leis e a sociedade
“O peso e o equilíbrio dos fluídos”: um ataque newtoniano às teses cartesianas do movimento
Descartes estabeleceu conceitos através dos quais explicaria sua tese geral para o movimento dos corpos. Em total desacordo, Newton realizou um ostensivo ataque a teoria cartesiana concluindo que o movimento assumido pelo filosofo francês não deveria ser considerado como um movimento real. O diálogo desenvolvido ao longo da discussão, fundamentada na teoria newtoniana referente à natureza física do mundo, demonstra de forma sutil e refinada as observações precisas feitas por Newton acerca das contradições a que levavam o desenvolvimento dos conceitos propostos por Descartes. Imbuída de espírito físico-filosófico, este artigo tem por objetivo elucidar as “ficções” cartesianas, bem como demonstrar a forma pela qual Newton buscou refutá-las: contrapondo a referida teoria de movimento com a sua
‘Stare decisis’ e súmula vinculante: uma análise comparativa sobre a força vinculante das decisões na jurisdição constitucional
O objeto do trabalho consiste na investigação do conceito de stare decisis na prática da jurisdição norte-americana e como ele desempenha uma função limitadora do arbítrio judicial, estabelecendo a um só tempo a estabilidade da interpretação constitucional e certa flexibilidade capaz de evitar a cristalização de entendimentos jurídicos em descompasso com o tempo e as mudanças sociais, para em seguida compará-lo com o significado que as súmulas vinculantes assumem no sistema judicial brasileiro, seja como elemento de concentração da jurisdição constitucional ou como manifestação do exercício normativo positivo pelo Supremo Tribunal Federal, destacando as semelhanças e distinções entre os dois institutos