GRD - GESTÃO DE RECURSOS DIGITAIS (NUPED)
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    SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS, INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS E OS DESAFIOS DO NEOLIBERALISMO PREDATÓRIO

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    O art. 175 da Constituição Federal incumbe ao Estado prestar os serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob delegação. Referidos serviços devem ser prestados numa lógica publicista e solidária ao invés de individualista e privatista, tendo em vista a sujeição ao regime jurídico administrativo e o fato de que referidos serviços são instrumentos de concretização dos direitos fundamentais sociais. A “Lei do Governo Digital”, por sua vez, determina a implantação de estratégias que visem à transformação digital dos serviços com foco principalmente na desburocratização, na eficiência, na transparência e na participação social. Salienta-se que referidos paradigmas (desburocratização e eficiência) são os mesmos que embasaram a reforma administrativa neoliberal da década de 90, a qual aprofundou a desigualdade social. Em razão disso, objetiva-se responder à seguinte indagação: a transformação do serviço público em digital e inteligente está resultando num serviço adequado, este entendido como àquele universalizado, atual e eficiente? A análise do tema é realizada a partir da necessidade de que o serviço público adequado seja digitalizado, sem que isso, contudo, resulte na violação dos direitos fundamentais e dos valores democráticos. Para tanto, é necessário que a digitalização seja realizada com planejamento estatal e com foco no desenvolvimento sustentável e na inclusão digital. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica, com análise crítica da doutrina dogmática tradicional, investigando-se a polêmica tanto sob as perspectivas política e teórica, quanto pelo prisma jurídico. A hipótese central do artigo é que a transformação do serviço analógico para o serviço eletrônico e agora para o serviço público digital não necessariamente resultará em desenvolvimento ou modernização se estas transformações estiverem aliadas a uma ideologia neoliberal individualista e excludente, além de não estar comprometida com a concretização dos direitos fundamentais

    A garantia de autenticidade e autoria por meio de Non-Fungible Tokens (NFT’s) e sua (in)validade para a proteção de obras intelectuais: The guarantee of authenticity and authorship through Non-Fungible Tokens (NFT’s) and its (in)validity for the protection of intellectual works

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    This article aims to analyze the guarantee of authenticity through Non-Fungible Tokens and the (in) validity for the protection of intellectual works, with a special focus on artistic works. The research was developed using the hypothetical-deductive method, based on the bibliographic review, and is justified due to the growing number of communities of artists who adhere to the exhibition and sale of their creations in digital galleries and transact on a Blockchain. At first, the protection of intellectual property was studied, highlighting international conventions on the subject, as well as the provisions of Brazilian legislation; and, secondly, the concept of digital arts was studied, in order to assess, subsequently, the (in) validity of the registration of works through NFT’s. As the result of this research, we concluded that NFT could present a solution to assure both authorship and authenticity of productions in cyberspace, although still remains doubts about the security that this technology could effectively attest.O presente artigo tem como objetivo analisar a garantia de autenticidade por meio de Non-Fungible Tokens e a (in)validade para a proteção de obras intelectuais, com especial enfoque às obras artísticas. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo, lastreado na revisão bibliográfica, e se justifica em razão do crescente número de comunidades de artistas que aderem à exposição e venda de suas criações em galerias digitais e transacionam em um Blockchain. Em um primeiro momento, estudou-se a proteção da propriedade intelectual, destacando-se convenções internacionais sobre a temática, bem como as disposições da legislação brasileira; e, em segundo momento, foi estudado o conceito de artes digitais, para fins de avaliar, posteriormente, a (in)validade do registro das obras por meio de NFT’s. Como resultado da pesquisa, conclui-se que o NFT se apresenta como uma possível solução para garantia de autoria e autenticidade das produções no espaço cibernético, embora ainda restem dúvidas sobre a segurança que esta tecnologia efetivamente possa atestar

    A competência para regular os serviços de streaming: uma análise da atuação do Ministério da Ciência, Inovação, Tecnologia e Comunicação, da Anatel e da Ancine: Competence to regulate streaming in Brazil: an analysis of the roles of the Ministry of Science, Innovation, Technology and Communication, Anatel and Ancine

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    Technological development has extremely useful facets for everyday life, since disruptive innovations are increasingly present in society. In this current scenario, the State\u27s intervention in the economy is increasingly difficult. The objective of this research is to investigate the regulatory role of the Executive Power and regulatory agencies regarding streaming technologies. To do so, initially, the paper investigates the definition of streaming services, analyzing their legal adequancy according to Brazilian legislation. Subsequently, the regulatory competence of the Ministry of Science, Technology, Innovation and Communication, the National Telecommunications Agency and the National Cinema Agency in relation to new technologies for dispersion of audiovisual content is analyzed. In the end, it is concluded that it is the responsibility of MCTIC to be the granting power of broadcasting services, not interfering in streaming services. Anatel is responsible for regulating the conditions and the relationship between streaming and telecommunications service providers, in this case, the internet, as well as assuring them the right to use the internet infrastructure. Ancine is responsible for acting with the objective of promoting, regulating and supervising the cinematographic and videophonographic industry in the various market segments. The research methodology used is the hypothetical-deductive and research technique is indirect documentation. O desenvolvimento tecnológico apresenta facetas úteis para o cotidiano, pois as inovações disruptivas estão  presentes na sociedade. No cenário atual, a intervenção do Estado na economia é cada vez mais difícil. O objetivo desta  pesquisa é investigar o papel regulador do Poder Executivo e dos órgãos reguladores em relação às tecnologias de streaming. Inicialmente, o artigo investiga a definição de serviços de streaming, analisando sua adequação jurídica à legislação brasileira. Posteriormente, é analisada a competência regulatória do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional do Cinema em relação às novas tecnologias de dispersão de conteúdos audiovisuais. Conclui-se que cabe ao MCTIC ser o poder concedente dos serviços de radiodifusão, não interferindo nos serviços de streaming. A Anatel é responsável por regular as condições e a relação entre as operadoras de streaming e de telecomunicações, neste caso, a internet, bem como assegurar-lhes o direito de uso da infraestrutura de internet. A Ancine é responsável por atuar com o objetivo de promover, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica nos diversos segmentos de mercado. A metodologia de pesquisa é a hipotético-dedutiva e a técnica de pesquisa é a documentação indireta

    A necessidade municipalista em se praticar a publicidade administrativa pandêmica minuciosa: A municipalist need to practice a thorough pandemic administrative publicity

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    A necessidade administrativa em praticar a publicidade minuciosa em meio à pandemia. Vacinas, testes, equipamentos, descartáveis, sanitizantes, eletrônicos, protocolos e uma infinidade de inovações operacionais e rotineiras continuam sendo a realidade, introduzida abrupta e forçosamente no cotidiano administrativo, como não poderia ser diferente, já que o mundo ainda enfrenta diretamente a pandemia e os seus efeitos. No município, onde tudo acontece, em que muito se materializa, a ponte mais próxima da gestão pública com a sociedade, os desafios são constantes. O interesse local e o conhecimento individualizado favoreceram com que as administrações locais tomassem as rédeas das ações necessárias ao enfrentamento da emergência sanitária, direcionando a melhor estratégia em cada estágio de contaminação. Diante de desafios e situações inéditas, soluções peculiares e imediatas tiveram de ser tomadas, em prol da agilidade. Propensos ao erro, como deveriam agir os gestores nessas situações? Com registros detalhados e ampla publicidade. Isso porque, na análise de contas o art. 22 da LINDB deverá ser levado em conta. O registro do momento da decisão permite mais do que motivar ou fundamentar, fixar cada situação e dificuldade enfrentada e a sua dimensão. Além disso, o volume extraordinário de recursos, de insumos e materiais específicos para o enfrentamento, levantam suspeitas sobre qualquer obscuridade de aplicação. Ampla e específica, assim deve ser a publicidade nos tempos atuais, a transparência, ferramenta de controle popular e externo, também funcionará como registro de boa-fé administrativa, o meio de salvaguardar equívocos procedimentais, de justificar ações enérgicas e de transparecer a gestão excepcional de recursos. O estudo investiga quais os meios ideais para uma gestão consciente da crise e qual a sensibilidade necessária nas investigações das contas municipais. Contas que poderão ser avaliadas em momento de controle da crise, por isso, é preciso registrar mais do que a ação, mas a emergência e o colapso que se instalaram e levaram a essas ações. A ideia é enfatizar que toda suspeita e todo recurso público investido sejam auditados, mas que o status de emergência acompanhe a análise de regularidade/irregularidade. A ótica conduzida pelo estudo não objetiva proteger ações criminosas, mas abordar um dos lados necessários ao enfrentamento da crise de saúde. Lado que não teve a oportunidade de se omitir, pois os custos eram/foram vidas, sabiam disso os gestores locais de boa-fé. No momento em que são revelados escanda-los envolvendo a aplicação dos recursos de enfrentamento a pandemia e em que os tribunais de contas pinçam as atuações governamentais, é relevante refletirmos sobre as ações emergenciais e as variáveis circunstâncias que sopesaram nas respectivas atuações

    O resgate da proposta de coincidência das eleições em tempos de COVID-19: uma análise das PECS apresentadas no Congresso Nacional acerca da temática: The rescue of the proposed coincidence of elections in times of COVID-19: an analysis of the PECS presented at the National Congress on the theme

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    Esta pesquisa examina a retomada da proposta de coincidência das eleições diante da pandemia provocada pela COVID-19. O objetivo do presente estudo é investigar a viabilidade das Propostas de Emenda à Constituição apresentadas na Câmara e no Senado referentes a coincidência dos pleitos no contexto da pandemia da COVID-19. O método de abordagem escolhido para conduzir a pesquisa apresentada neste artigo é o hipotético-dedutivo, cujas técnicas escolhidas foram a pesquisa bibliográfica e o uso de dados estatísticos. Da análise dos projetos apresentados na Câmara e do Senado, observa-se que a retomada da pauta relacionada a coincidência geral dos pleitos envolve argumentos que elencam dentre as vantagens, uma suposta canalização de recursos que seriam destinados para as eleições e agora seriam alocados para o combate a pandemia. Ademais, os parlamentares repetem os benefícios da medida, já apresentada em proposições anteriores, como uma maior cooperação entre os entes federados e a garantia da estabilidade político-institucional no Brasil. Verificou-se que a medida é inviável, visto que é incompatível com valores consagrados na Constituição Federal, compromete a participação política do eleitor, dificulta a operacionalização do pleito pela Justiça Eleitoral e, sobretudo, enfraquece a soberania popular e a relação entre representante-representado. Conclui que as propostas relacionadas a forma como se realiza as eleições no Brasil, precisam atender aos valores da soberania popular e da democracia representativa, bem como, devem ser viáveis diante dos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral e do modelo de campanha adotados pelos partidos e candidatos

    CONTROLE PREVENTIVO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O DEVER DE PLANEJAR: UM PARADOXO

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    Diante da conjuntura jurídica, política e financeira atual e da necessidade de elaboração de uma nova agenda que se dedique a refletir sobre a melhoria da qualidade do processo de planejamento orçamentário, o trabalho tem por objetivo analisar modelos e ferramentas alternativas para o controle das políticas públicas, que, ao fim e a cabo, possam auxiliar na diminuição dos problemas estruturais atinentes ao déficit de eficácia dos direitos sociais, avançando no debate sobre o controle da dinâmica normativa das peças orçamentárias para além da concepção tradicional acerca de sua natureza formal. Para tanto, numa perspectiva multidisciplinar, lança-se mão da abordagem de Direito e Políticas Públicas (DPP) a fim de buscar os papeis que o direito pode e deve assumir também na fase de planejamento público, abrindo caminhos à transparência das regras do jogo político, também denominada pelos doutrinadores da policy analysis de análise ex ante de políticas públicas. Em um exercício hipotético-dedutivo constatou-se que além do planejamento ser noção ínsita às peças orçamentárias que o materializam, seu estudo como instituto jurídico se apresenta como decorrência lógica do atual estágio do Direito Administrativo e Constitucional Brasileiro, em que os direitos fundamentais são exigíveis judicialmente como representação direta da Constituição Federal. É assim que, falar em controle de políticas públicas, perpassa, necessariamente, pelo controle do dever de planejar os programas e ações contidos no orçamento público a médio e curto prazo, com metas objetivamente mensuráveis e justificativas sociais palpáveis apostas de maneira prévia. É aí que se instala o paradoxo sob investigação: como avançar nas discussões de controle de políticas públicas e do dever de planejar diante da concepção formalista das peças orçamentárias? Pensar em um controle preventivo da legibilidade orçamentária exsurge como um caminho promissor

    Proteção de dados: Estudo comparado de normas nacionais: Data protection regulation: a comparative law approach

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    This paper aims to present a comparative approach to data protection regulations around the world. Most countries possess data protection laws in some level of detail. In order to compare structures of data control and compliance in dissimilar systems, the study selected four distinct arrangements : the European General Data Protection Regulation (GDPR); the California Consumer Privacy Act (CCPA); the Brazilian Digital Privacy Law, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); and the Chinese Data Privacy Framework, which is molded by a set of different regulations. The analysis was based in common key points of those regulations – territorial scope, consent and disclosure, data security requirements, data transfer, Data Protection Officer, awareness and training, and penalties – to explore the different policies and national goals. The paper argues that, in the landscape of the information based society, new law is needed to protect citizens’ rights to privacy and to bound harvesting and mining of personal information to ensure transparency, control, and compliance of the information economy.This paper aims to present a comparative approach to data protection regulations around the world. Most countries possess data protection laws in some level of detail. In order to compare structures of data control and compliance in dissimilar systems, the study selected four distinct arrangements : the European General Data Protection Regulation (GDPR); the California Consumer Privacy Act (CCPA); the Brazilian Digital Privacy Law, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); and the Chinese Data Privacy Framework, which is molded by a set of different regulations. The analysis was based in common key points of those regulations – territorial scope, consent and disclosure, data security requirements, data transfer, Data Protection Officer, awareness and training, and penalties – to explore the different policies and national goals. The paper argues that, in the landscape of the information based society, new law is needed to protect citizens’ rights to privacy and to bound harvesting and mining of personal information to ensure transparency, control, and compliance of the information economy

    Sistema DOI: Digital Object Identifier

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    DOI (Digital Object Identifier) é a sigla em inglês para “Identificador Digital de Objetos” usado para diferentes publicações científicas. Ele não é um número, mas sim um código alfanumérico individual que ao ser depositado em trabalhos ou artigos científicos garante que eles estejam sempre disponíveis para consulta

    Consórcio Nordeste: atuação na cooperação dos estados consorciados no manejo coordenado da pandemia frente à omissão do Poder Público Federal: Northeast Consortium: acting in the cooperation of the consortium states in the coordinated management of the pandemic against the omission of the Federal Public Power

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    Em vista a crise sanitária global e a posição do Brasil como epicentro da pandemia de covid-19, abordam-se as medidas de gestão da saúde tomadas pelos estados nordestinos, em uma espécie de federalismo cooperativo, por meio do Consórcio Nordeste. Destacam-se as responsabilidades constitucionais dos entes federativos na garantia de direito à saúde na competência administrativa e também, de forma concorrente, na competência normativa. Analisa-se o âmbito horizontal da cooperação federativa, voltando-se para a parceria entre estados e possível amenização das disparidades intra e inter-regionais. Nesse viés, acentua-se o amplo objetivo da referida associação a fim de melhorar a prestação de serviço público entre os consorciados, tendo como principais eixos de atuação saúde, segurança pública e educação. Volta-se principalmente a atividade do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste e seu diálogo com os gestores estaduais consorciados em busca de alinhamento. Parte-se dessas delimitações para melhor investigação científica. Assim, com a omissão do Poder Público Federal na coordenação nacional do enfrentamento a covid-19 e vista atuação desconexa dos outros entes federativos, o Consorcio Nordeste criou o supracitado comitê cientifico para assessoramento técnico e coordenação regional dos estados. Visando um alinhamento na gestão da crise pelos governadores, os boletins informativos indicam desde medidas restritivas a serem tomadas, como distanciamento social rigoroso, à estratégias para diminuir escassez de materiais hospitalares. Assim, os estados consorciados, por meio de recomendações de base científica, uniformizam medidas de gestão. Nesse sentido, busca-se entender como a cooperação interestadual na crise sanitária, facilitada pelo Consorcio Nordeste, atua e quais as suas implicações na gestão dos estados. Analisam-se documentos internos da associação pública, estudos acadêmicos e normas regulamentadoras. As investigações científicas apontam para inovação do Consorcio Nordeste, como uma efetiva atuação interestadual. Expõe também que a atuação dos estados consociados pautou-se nas recomendações dos boletins do Comitê Científico, principalmente a partir do sétimo boletim, que lidava com recomendações de todos os subcomitês criados no quinto boletim. Essa ampliação de assessoramento efetivou inclusive a aquisição conjunta de equipamentos hospitalares e vacinas. Nota-se que o Consorcio Nordeste facilita a uniformização e a inovação de gestão da crise sanitária pelos estados consorciados embasado na orientação técnica do comitê científico. Todavia há flexibilizações das medidas necessárias para contenção do coronavírus nos estados, dada pressões políticas locais.    &nbsp

    O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS UM ESTUDO SOBRE O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI)

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    Acompanhando o movimento de fortalecimento da democracia no país, o Tribunal de Contas da União, no desempenho de sua função de controle, passou a ser requisitado no fechamento do ciclo de representação, o que trouxe ao órgão maior envolvimento com a temática das políticas públicas. Nesse sentido, o objetivo do trabalho é compreender como se dá o envolvimento do Tribunal de Contas no ciclo de políticas públicas, a partir do controle que exerce sobre programas públicos. Assim, focou-se na atividade do TCU (esfera federal), elegendo-se a educação superior como macroárea e o Programa Universidade para todos (ProUni) como política pública específica ao estudo de caso, a partir da análise de acórdãos proferidos entre os anos de 2008 a 2013 em auditoria operacional sobre o programa. Nestes acórdãos, foram avaliados os tipos de recomendações e determinações realizadas pelo TCU nas etapas de formação da agenda, implementação e avaliação da política pública. Os dados obtidos mostram que temas com impacto para a formação da agenda pública foram tratados pelo TCU em caráter de recomendação, com indicações de melhorias, mas sem intervenção na discricionariedade do gestor. Na fase de implementação, os comandos do TCU adotaram, majoritariamente, caráter de determinação, impondo medidas corretivas. Por fim, na fase de avaliação, o TCU optou por monitorar o cumprimento de recomendações e determinações anteriores, mas sem aplicação de sanções aos gestores. Tem-se que o Tribunal mediu precisamente o nível de intervenção em cada fase, mostrando-se mais autorrestritivo nas etapas envolvidas com o poder discricionário do gestor, e mais proativo nas determinações voltadas ao cumprimento da lei. Conclui-se, assim, que o TCU, como um novo ator em políticas públicas, tem condições de se envolver ativamente com a temática, trazendo contribuições relevantes ao campo

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