GRD - GESTÃO DE RECURSOS DIGITAIS (NUPED)
Not a member yet
200 research outputs found
Sort by
O CASO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR AUTORIZAÇÃO
A pesquisa utiliza o método lógico-dedutivo, partindo de conceitos e premissas mais amplas, para analisar se o serviço regular do transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP) é serviço público, considerando especialmente o art. 21, XII, e, da CF; art. 175, da CF; art. 5º, XV, da CF; e art. 6º, da CF, em face do regime jurídico previsto na Lei nº 10.233/2001 (com as alterações da Lei n 12.996/2014) e na Resolução ANTT nº 4.770/2015. Adotou-se que serviços públicos são obrigações positivas impostas ao Estado com a finalidade de satisfazer direitos fundamentais que exigem do Estado uma atuação positiva e material na ordem econômica para prestar determinado serviço ou, no mínimo, garantir sua prestação. Assim, defende-se que o TRIP é um serviço público. Consequentemente, como está em vigor o art. 175, da CF, o TRIP apenas pode ser delegado a particulares por concessão ou permissão, precedido de licitação, daí a inconstitucionalidade das autorizações para os serviços regulares do TRIP, não sujeitas à licitação (no máximo a “processo seletivo público” em casos de inviabilidade operacional, conforme art. 47-B, da Lei nº 10.233/2001). Pontua-se que não se defende que serviços públicos devam ser prestados em regime de exclusividade. A livre concorrência pode ser fomentada em serviços públicos, tal como intentou fazer a Lei nº 10.233/2001, ao prever a abertura do mercado e liberdade tarifária. Inclusive poderia prever a concorrência com assimetria de regimes jurídicos, como ocorre em outros setores, como de telecomunicações, em que há concessionárias e autorizatárias. Conclui-se que, por ser serviço público, o regime jurídico do serviço regular do TRIP não pode depender apenas das autorizações, tal como é feito hoje, especialmente pela fraca carga obrigacional de prestar o transporte nas linhas autorizadas (frequência mínima exigida pela ANTT), o que compromete, sobretudo, a universalidade
Ética pública e parcialidade no combate à corrupção: o caso The Intercept Brasil vs. Operação Lava Jato: Public ethics and partiality in the fight against corruption: The Intercept Brasil vs. Operation Car Wash
In June 2019, The Intercept Brasil started a series of reports exposing conversations in the digital application Telegram obtained by an anonymous source, involving members of Operation Car Wash, showing various attitudes and conversations with highly controversial content. These reports - which became popularly known as “Vaza Jato” - caused great repercussions in the legal, political, and media, as they rekindled the debate about the credibility and impartiality of Car Wash. The objective of this work is to analyze the content of the dialogues revealed by the journal, based on its presumption of veracity, in order to investigate whether the conduct of the members of the Operation could be classified as irregular or not. The methodology used for the elaboration of the research was the analytical-documental and theoretical-bibliographic. To do so, from the premises of the accusatory procedural system, the main dialogues revealed by The Intercept Brasil portal were analyzed, as well as a selection of the messages released by the STF as a result of “Operation Spoofing”.No mês de junho de 2019, o The Intercept Brasil iniciou uma série de reportagens expondo conversas no aplicativo digital Telegram obtidas por fonte anônima, envolvendo membros da Operação Lava Jato, evidenciando diversas atitudes e conversas com conteúdo altamente controverso. Essas reportagens – que ficaram popularmente conhecidas como “Vaza Jato” – causaram uma grande repercussão nos meios jurídico, político e midiático, já que reacenderam o debate sobre a credibilidade e imparcialidade da Lava Jato. O objetivo deste trabalho é analisar o teor dos diálogos revelados pelo periódico, a partir da sua presunção de veracidade, no intuito de investigar se a conduta dos membros da Operação poderia ou não ser tipificada como irregular. A metodologia empregada para a elaboração da pesquisa foi a analítica-documental e teórico-bibliográfica. Para tanto, a partir das premissas do sistema processual acusatório, foram analisados os principais diálogos revelados pelo portal do The Intercept Brasil, bem como uma seleção das mensagens divulgadas pelo STF em decorrência da “Operação Spoofing”
A educação digital no ensino básico como direito fundamental implícito na Era dos Algoritmos
This article aims to demonstrate that in times of the Fourth Industrial Revolution, also called Era of Algorithms or Era 4.0, which is marked by the speed, breadth and systemic impact of technological advances, digital education in basic education must be characterized as an implicit fundamental right. The article presents an analysis of the essential use of technology by citizens in Era 4.0, presenting the impacts that the Industrial Revolutions have provided and continue to provide until today. Following, a study is carried out on the importance of the dynamism of fundamental rights and the duty of the State to concretize contemporary social concerns. At the end, the article defends the fundamentality of digital education in the learning process of basic education. The deductive method was used to carry out this article.O artigo possui como escopo demonstrar que em tempos de Quarta Revolução Industrial, também intitulada de Era dos Algoritmos ou de Era 4.0, marcada pela velocidade, amplitude e impacto sistêmico dos avanços tecnológicos, a educação digital no ensino básico deve ser qualificada como um direito fundamental implícito. Apresenta-se uma análise sobre a essencialidade da utilização da tecnologia por parte dos cidadãos na Era 4.0, apresentando-se os impactos que as Revoluções Industriais proporcionaram e continuam a proporcionar até os dias de hoje. Na sequência, é realizada reflexão sobre a importância da dinamicidade dos direitos fundamentais e o dever do Estado em concretizar os anseios sociais contemporâneos. Ao final, o artigo defende a fundamentalidade da educação digital no processo de aprendizagem do ensino básico. Foi utilizado o método dedutivo
Entre as grades: o ser mulher em privação de liberdade: Among the grates: the woman in deprivation of freedom
Entre as grades: o ser mulher em privação de liberdade
Among the bars: being a woman in deprivation of freedom
Entre las rejas: ser mujer en privación de libertadEntre as grades: o ser mulher em privação de liberdade
Among the bars: being a woman in deprivation of freedom
Entre las rejas: ser mujer en privación de libertadEntre as grades: o ser mulher em privação de liberdade
Among the bars: being a woman in deprivation of freedom
Entre las rejas: ser mujer en privación de liberta
Bolsonaro e o autoritarismo midiático: uma análise da eficácia de sua estratégia e o risco à democracia: Bolsonaro and media authoritarianism: an analysis of the effectiveness of its strategy and the risk to democracy
A presente pesquisa parte da premissa da importância da democracia e atenta para a tática bolsonarista de manipulação das massas mediante o seu autoritarismo midiático, cuja eficiência tem se mostrado potente e antidemocrática. Para tal, buscou-se formular os principais pilares relativos a sua estratégia, são eles: a hostilização da imprensa tradicional, o fomento das mídias paralelas, a produção viral de fake news e o bombardeamento vertical de mensagens e postagens por meio de robôs e disparos. Ao inimizar a imprensa, não se pode confiar nas informações advindas dela, por isso, deve-se apoiar nas mídias paralelas que, com um grande engajamento, distorcem os fatos e propagam fake news. As notícias mentirosas, por sua vez, impactam diretamente na descrença do adversário e no enfraquecimento democrático. Por fim, com um financiamento ainda desconhecido, bombardeam-se mensagens via WhatsApp e utilizam-se robôs para uma disseminação em larga escala, dificultando a saída da bolha da verdade bolsonarista. Provada a arquitetura sólida de Bolsonaro, a intenção seguinte é a de resolver os contrapontos da tese defendida, mais especificamente, relativa ao identitarismo e à imprensa. Assim, pretende-se demonstrar como Bolsonaro possui uma significativa aderência popular através de seu autoritarismo midiático, ainda que este não seja o único motivo responsável pelos êxitos de seu engajamento e da criação de sua imagem de “mito”. Como será demonstrado, há de se considerar um vazio político como consequência de uma crise multidimensional, envolvendo uma recessão na economia, uma deterioração da segurança pública, uma crise de corrupção envolvendo as denúncias da Operação Lava Jato e uma enorme polarização decorrente da crise política. Além disso, por meio dos estudos de Laclau sobre populismo, é possível observar, no bolsonarismo, a agregação identitária em torno de “significantes vazios”, causando um engajamento induzido em meio a defesa de pautas moralistas, heterogêneas e vazias. A metodologia adotada será bibliográfica, descritiva, estudando diversas notícias e pesquisas científicas no tocante ao tema a fim de melhor compreender a carreira de Bolsonaro até a contemporaneidade, contemplando a sua eleição e o enfrentamento à pandemia da COVID-19. Por fim, conclui-se que o autoritarismo midiático é complementar aos outros fenômenos de aderência popular bolsonarista (a crise multidimensional e o identitarismo), fazendo com que se haja um discurso, em sua forma e em seu conteúdo, projetado a agregar e reunir pessoas de maneira antidemocrática, injusta e desleal. Por isso, ainda que o Presidente tenha perdido apoio, subestimá-lo seria equivocado, principalmente ao perceber o sucesso de seu autoritarismo midiático. Finalmente, promove-se a reflexão acerca de como filtrar políticos autocratas, além de se pensar quanto aos próximos passos do Governo Bolsonaro, em especial no combate à pandemia e no pós-pandemia. Em poucas palavras, quando se tem um autoritário no poder, todos saem perdendo
Coleta de dados pessoais, direito à informação e distanciamento (anti)democrático no contexto do pós-pandemia: Collection of personal data, right to information and (anti)democratic distancing in the post-pandemic context
A informação constitui uma das premissas básicas das sociedades democráticas contemporâneas por fomentar a participação dos cidadãos na fiscalização dos rumos tomados pelo governo, representando uma forma de atenuar o distanciamento anti-democrático, isto é, a ausência de vínculo de proximidade entre representantes e representados. Com o advento da pandemia por Covid-19, a informação passou a ter ainda mais significância, na medida em que auxilia na promoção do direito à saúde, cuja dimensão, por envolver a vida humana em termos concretos e coletivos, demanda uma maior transparência por parte do Poder Público, no que tange às formas de prevenção, tratamento, além de aspectos qualiquantitativos referentes à forma de contágio e ao número de vítimas da doença, o que, por sua vez, envolve uma série de atividades em matéria de coleta de dados pessoais. Nesse sentido, é necessário salientar que, se a coleta de dados pessoais já era uma constante nos últimos anos, sobretudo para fins lucrativos e comerciais, a tendência apontada por especialistas é de que essa prática só deve aumentar, e poderá ser justificada pela saúde. É nessa ótica que se adverte para a possibilidade não remota de as cidades inteligentes aferirem a pressão arterial e o nível de batimentos cardiorrespiratórios dos transeuntes a fim de detectarem o surgimento de novas doenças e seus sintomas. Assim, se, na ótica da informação, essa transparência seria interessante para evitar o agravamento de novos surtos endêmicos e pandêmicos, na ótica dos dados, por outro lado, é recomendada a cautela, tendo em vista que a prudência exige a garantia de um mínimo de distanciamento entre a esfera privada do titular dos dados e este objeto de apropriação por meio de coleta, armazenamento, tratamento e divulgação, a fim de não haver uma publicização total até mesmo de caracteres mais íntimos dos indivíduos, como questões ligadas à saúde. Dessa forma, como os dados de pacientes precisam ser coletados para que a população seja informada sobre o nível de contaminação e os passos profiláticos voltados à prevenção da doença, observa-se uma difícil conciliação entre o direito à informação e a privacidade inerente à coleta de dados no contexto pandêmico, e que pode perdurar para a posteridade. Por essas razões, este resumo objetiva investigar a complexa relação entre o direito à informação, a coleta de dados pessoais e postulados democráticos de observância obrigatória no contexto do pós-pandemia. A metodologia empreendida residiu na utilização do método dedutivo, a partir de uma pesquisa bibliográfica realizada em artigos e livros sobre o direito à informação, a proteção de dados pessoais e suas relações com a democracia contemporânea. A discussão se mostra relevante, pois permite avaliar as circunstâncias nas democracias liberais, sujeitas ao risco de não equilibrar suficientemente as doses de publicidade e privacidade necessárias para uma vivência sadia da comunidade política. Como resultados parciais, tem-se que os governos democráticos deverão atentar-se para a questão da coleta de dados, a fim de que não se prejudique o direito à informação, e para que este não sobreponha as particularidades mais íntimas dos cidadãos
O mau uso das mídias sociais nas competições eleitorais : The misuse of social media in electoral competitions
<p style="text-align: justify; ">O desenvolvimento das tecnologias da informação implicou no surgimento de novos canais de comunicação que alteraram profundamente tanto as relações entre cidadania e atores públicos quanto a própria configuração da sociedade. A expansão das possibilidades de exercício da liberdade de expressão tanto franqueia o acesso à informação e ao debate público de opiniões e ideias quanto apresenta um novo conjunto de problemas a serem enfrentados na efetivação de uma verdadeira democracia digital. No contexto eleitoral, assim, surge um novo conjunto de desafios institucionais e regulatórios, sobretudo em vista do crescente papel informacional desempenhado pelas mídias sociais e seu potencial impacto sobre o fluxo comunicacional. Nesse sentido, propõe-se analisar se estas específicas plataformas virtuais podem ser empregadas para fins eleitorais de modo a eventualmente caracterizar utilização indevida de meio de comunicação social, instituto previsto na Lei Eleitoral brasileira. Adota-se como metodologia a revisão de artigos jurídicos quanto o mau uso de meios de comunicação e técnicos quanto as redes sociais. Enquanto espécie de abuso de poder, este mau uso das mídias consiste na mobilização de plataformas de transmissão de mensagens de ampla penetração social de forma que implique na promoção ou invisibilização de alternativas políticas em grave detrimento às liberdades de sufrágio e à autenticidade eleitoral. Assim, tratando-se as redes sociais de espaços virtuais voltados à comunicação colaborativa e interativa entre seus usuários, com ampla repercussão social em razão de seu amplo uso por parte da cidadania, e que não abandona em absoluto o controle sobre o acesso a seus serviços e a curadoria e moderação de conteúdos, algumas destas mídias são passíveis de utilização indevida no contexto eleitoral em vista do poder unilateralmente exercido por seus provedores tanto em determinar quem delas pode participar quanto o que efetivamente será transmitido e visualizado por seus usuários a partir do próprio desenho destas plataformas. O mau uso das mídias sociais, assim, está atrelado à permanência de posição de poder sobre o fluxo comunicacional nestas aplicações da internet, não mais referente à escassez de espaço para comunicação, mas à escassez de atenção individual e do surgimento de novos atores e espaços privados no jogo eleitoral. Em conclusão, a categoria de abuso de poder midiático, a depender das características inerentes da plataforma em questão, pode vir a ser caracterizado a partir de redes sociais.<br></p>
O COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
O trabalho tem como tema a análise dos programas de Compliancecomo instrumento de governança nas contratações da Administração Pública,baseando-se em legislações existentes que visam aexecução de ações de conformidade e processos destinados à prevenção, detecção e correção de atos de fraude no âmbito da Administração. Busca-se responder o seguinte problema: como os programas compliance– como uma técnica de governança da Administração Pública - podem resguardar as contratações públicas? Utiliza-se os métodos de procedimento hermenêutico e o de abordagem dedutivo, além da técnica de pesquisa bibliográfica. O objetivo geral é verificar as vantagens para a Administração Pública da aplicação dos programas de compliancenas contratações públicas. Visando responder ao problema de pesquisa, divide-se a investigação em três objetivos específicos: primeiro, aborda-se os aspectos gerais e a conceituação da governança pública; segundo, estuda-se os principais aspectos do compliancepúblico; terceiro, verifica-se a aplicação dos programas de Compliance público como instrumentos de governança aplicados aos contratos públicos. Concluiu-se que é necessário a adoção de programas de integridade, tendo em vista que são instrumentos da governança, tem-se na sua aplicação a possibilidade de reestabelecer a confiança dos cidadãos com o setor público, fomentando práticas éticas na gestão, evitando condutas ilícitas por parte dos agentes públicos, fraudes nas contratações e superfaturamento. Assim, considerando a importância das ferramentas dos programas de compliancena redução de riscos de corrupção e como instrumento de aumento da eficiência nas contratações públicas, conclui-se ser plenamente possível a adoção destas técnicas em contratações e licitações públicas, tanto como requisito de habilitação como condição contratual.
 
A ENCOMENDA TECNOLÓGICA COMO INSTRUMENTO DE COMPRAS PÚBLICAS DE INOVAÇÃO: A SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL E A EXPERIÊNCIA DOS EUA E EUROPA.
A política nacional de ciência, tecnologia e inovação necessita ser mais arrojada em seus objetivos e o Estado precisa utilizar todas as ferramentas disponíveis, de forma a estimular o desenvolvimento. As políticas de inovação pelo lado da demanda podem direcionar as potencialidades estatais para estimular a inovação, a exemplo do poder de compra do Estado na utilização das encomendas tecnológicas, que ainda são pouco utilizadas no sistema de inovação brasileiro, apesar da nova legislação que a sustenta. Uma das razões apontadas para a subutilização é a falta de segurança jurídica dos gestores públicos. O trabalho pretende analisar e discutir se o arcabouço legal que fundamenta a utilização das encomendas tecnológicas como instrumento de compras públicas de inovação no Brasil é capaz de fornecer segurança jurídica aos gestores públicos. Trata-se de um trabalho de vertente jurídico-dogmática, do tipo descritivo e compreensivo, com abordagem qualitativa envolvendo pesquisa bibliográfica. Para o efeito, foi realizada análise do arcabouço jurídico que sustenta o modelo de encomenda tecnológica no Brasil, da experiência dos Estados Unidos e Europa com modelos semelhantes e da complexidade dos riscos e incertezas, apontando alternativas para aperfeiçoamento, geração de resultados e desenvolvimento tecnológico e inovação no país. As recentes alterações normativas, especificamente através da Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 182/2021, fortaleceram o arcabouço legal das compras públicas de inovação, sendo aguardado que os instrumentos previstos na legislação sejam colocados em prática na administração pública no Brasil, gerando resultados econômicos e sociais, sendo ainda precoce tentar avaliar os efeitos das normas neste momento, bem como a segurança jurídica alcançada com a nova legislação
CONSENSUALIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL
O Direito Administrativo brasileiro está em constante transformação. A clássica ideia que concebe a Administração Pública dotada de prerrogativas em face do particular, sendo pautada numa verticalização de matriz autoritária, não se sustenta mais. O princípio da “Indisponibilidade do Interesse Público” se apresentava como um óbice à possibilidade de a Administração Pública efetuar acordos. Todavia, tanto do ponto de vista legal quanto doutrinário, tornou-se possível a atuação da Administração Pública pautada na consensualidade administrativa. Assim, no âmbito das ações de Improbidade Administrativa não seria diferente. O advento da Lei 13.964/2019 tornou possível transacionar nesses tipos de ações (embora fosse uma realidade para o Ministério Público). Assim, o objetivo da presente pesquisa é: (i) analisar o desenrolar da doutrina administrativista que enveredou rumo à consensualidade; (ii) promover contornos a respeito do acordo de não persecução cível; e (iii) analisar as mudanças no acordo de não persecução cível que o PL 10.887/18 (PL 2.505/21, no Senado Federal) propõe na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A presente investigação terá como base os meios de pesquisas documentais e bibliográficos. Serão utilizados projetos de lei, leis, decretos, jurisprudências, resoluções, trabalhos acadêmicos e livros. Visualiza-se, preliminarmente: (i) o rompimento do paradigma que impossibilitava a consensualidade no Direito Administrativo brasileiro; (ii) a consonância do legislador, da doutrina administrativista contemporânea e da jurisprudência brasileira a respeito da possibilidade do acordo de não persecução cível em ações de Improbidade Administrativa; e (iii) por fim, visualiza-se a intenção do legislador em regular, ainda que de forma mínima, o acordo de não persecução cível no PL 10.887/18 (no Senado Federal, PL 2.505/21). De forma preliminar, conclui-se que o acordo de não persecução cível concretiza maior celeridade às ações de Improbidade Administrativa. Nessa toada, a consensualidade, no Direito Administrativo brasileiro, está cada vez mais se tornando essência desse ramo jurídico