Portal de Revistas Eletrônicas da UNI7
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    808 research outputs found

    Marketing de relacionamento da loja Use Miaow para fidelização de clientes

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    O marketing de relacionamento é fundamental para que as empresas possam ficar conectadas com seus clientes fazendo com que eles se tornem fieis a sua marca. Este estudo de caso buscou analisar o marketing de relacionamento da loja Use Miaow para fidelização de clientes. Foram apresentados os conceitos a respeito do marketing de relacionamento, a gestão de relacionamento com os clientes e o processo de fidelização de clientes. Para alcançar o objetivo deste estudo, foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva de natureza qualitativa, o instrumento de coleta de dados foi uma entrevista realizada com o proprietário da empresa. Como resultados constatou-se que a empresa possui conhecimento da importância do marketing de relacionamento para fidelização, mas que não o executa de maneira que possam obter resultados mais satisfatórios, pelo fato de que não trabalha um programa de fidelização com seus clientes e fica dependente somente do marketing boca-a-boca realizados por eles para terceiros, fazendo com que suas perspectivas de lucro e crescimento fiquem abaixo do esperado

    LA LOCATIO-CONDUCTIO DEL DERECHO DE HABITATIO

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    The object of this work is to study the convenience or not of the lease of the right of habitat from the permissiveness of Justinian Roman law, to the positive Law, in which a right is conceived with much more limited faculties. Always from the perspective of the possible lease, we review the origin of the right of habitat and its most relevant characteristics; We continue, describing what his treatment was at the Reception, basically in two laws of the Third Part; What was his treatment in the different texts of the codification period, to finalize in our civil norms, in which it turns out that the right to habitation is much more limited than in its origin.    El objeto de este trabajo es estudiar la conveniencia o no del arrendamiento del derecho de habitatio desde la permisividad del Derecho romano justinianeo, hasta el Derecho positivo, en el que se concibe un derecho con facultades mucho más limitadas. Siempre desde la óptica del posible arrendamiento, revisamos el origen del derecho de habitatio y sus caracteres más relevantes; seguimos, describiendo cual fue su tratamiento en la Recepción, fundamentalmente en dos leyes de la Tercera Partida; cuál fue su tratamiento en los diferentes textos del periodo de la Codificación, para finalizar en nuestras normas civiles, en las que resulta que el derecho de habitación está mucho más limitado que en su origen.   &nbsp

    JUVENTUDES E SUAS INTERMITÊNCIAS: O QUE NOS DIZEM OS ALUNOS DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA

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    O presente artigo se propõe a desvendar o conceito de juventude construído historicamente, além de analisar as políticas públicas que apoiaram ou desconsideraram as especificidades do seguimento para em seguida fazer a escuta dos alunos da Escola de Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, situada no bairro de Fátima, Fortaleza-Ceará. O objetivo é fazer uma pesquisa exploratória para verificar como este espaço organiza o trabalho pedagógico considerando a perspectiva dos alunos matriculados no ano de 2017, nas três séries do Ensino Médio, indagando-os sobre quais os motivos para estudar na unidade, e para isso realizou-se uma pesquisa amostral com 30 jovens, turno manhã, sorteados paritariamente, sendo 10 alunos para cada ano da modalidade médio.  A resposta dos estudantes obtida é clara: entrar em uma graduação

    EMBATE ENTRE MOVIMENTO GLBTI E BANCADA EVANGÉLICA EM UM LUGAR DENOMINADO BRASÍLIA OU SERIA BRASIL?

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    Este artigo lança um olhar/reflexão sobre as conquistas do movimento LGBTI, frente ao embate promovido pelos parlamentares da bancada evangélica, em tentativa de frear essas conquistas. Esta reflexão toma como ponto norteador os fatos ocorridos no Distrito Federal entre os dias 23/06/2017 e 01/10/2017 em que a Lei Distrital 2.615/2000 e a Portaria 277/2017 eram normatizadas após dezessete anos, pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e que estabelecem punições para ações de homofobia, ao passo que a bancada evangélica, em evento externo à Câmara Legislativa, aprova projeto de decreto legislativo, derrubando a legislação. A intenção deste artigo foi olhar a trajetória do movimento LGBTI e a construção de direitos sociais e as tensões presentes no diálogo e na interlocução com a bancada evangélica. Ao destacar o processo de lutas, buscas e conquistas, o texto destaca a relação conflituosa Policy x Politics em que pode ser compreendido como espaço onde ocorrem as políticas públicas de cultura e, de um outro, política como luta pelo poder. Ao discutir os avanços do movimento LGBTI, o texto destaca os desafios a serem superados no campo do embate político-ideológico

    O CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO FRENTE A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO RÉU.

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    A pesquisa caracteriza-se como um trabalho necessário, que busca a legitimação do princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa de forma mais eficaz no Processo Penal Brasileiro, no que tange a nomeação de advogado dativo. Busca-se reafirmar que o acusado possui o direito de constituir advogado de sua confiança, como também confirmar a necessidade da anuência do réu para a nomeação de advogado dativo, no intuito de evitar o cerceamento da defesa

    POLÍTICAS PÚBLICAS E SAÚDE: UMA ANÁLISE DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL EM TEMPOS DE CRISE

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    O presente trabalho tem como foco fazer uma análise geral da saúde como direito fundamental constitucionalmente protegido. Os direitos sociais estão previstos no art. 6º da Constituição Federal, sendo a saúde um direito fundamental, previsto nos artigos 196 e 197. Os referidos artigos tratam da saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Contudo, a saúde pública possui um custo, custo este que muitas vezes ultrapassa o orçamento público, ocasionando o aumento das demandas judiciais. Destaca-se que a saúde como direito fundamental dependente de atenção estatal, através da implementação de políticas públicas e, caso haja omissão do Estado, cabe ao Poder Judiciário intervir, na condição de guardião da constituição, resguardando todos esses direitos. O judiciário acaba favorecendo em uma única decisão um indivíduo em detrimento de toda sociedade, causando diversos problemas, dentre eles o desequilíbrio no orçamento público. Em um primeiro momento, discorrer-se-á acerca da saúde no Brasil e as principais políticas públicas implementadas a partir da Constituição Federal de 1988, a judicialização da saúde e a intervenção do Poder Judiciário em virtude da omissão estatal. Por fim, detêm-se a analisar o custo do direito à saúde e as condições para elaboração do orçamento público para implementação das políticas públicas na saúde

    O PATRIMÔNIO CULTURAL NÃO CONSAGRADO DE EUSEBIO

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          É importante destacar, de pronto, que o conteúdo exposto faz parte da pesquisa em andamento denominada Arrolamento do patrimônio cultural arquitetônico e urbanístico da cidade de Eusebio-CE. Está em desenvolvimento pelo grupo de estudos NUPHARQ – Núcleo de estudos sobre o patrimônio cultural e História em Arquitetura e Urbanismo, existente desde 2017.2, no curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário 7 de setembro – UNI7.  O início das pesquisas foi em março deste ano e tem como horizonte de finalização ainda neste semestre letivo, no mês de junho.         Este resumo estendido tem como objetivo geral apresentar o levantamento de informações sobre estudos técnicos e demais iniciativas acerca da identificação, inventariança, listagem e outros produtos no processo de identificação dos bens culturais existentes no município de Eusebio. Cabe ressaltar que o conteúdo não está legitimado por atos normativos e declaratórios de aplicação de instrumentos de proteção, a exemplo do Tombamento. Trata-se, aqui, da identificação não consagrada, mas que expressa os valores patrimoniais essenciais para a constituição de um conjunto de bens passíveis de preservação.         Para tanto, desenvolveu-se como procedimentos metodológicos a busca de fontes documentais: em sites e vídeos na internet, nos acervos da Secretaria estadual de Cultural do Ceará – SECULT, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Ceará – Iphan-CE e na Prefeitura Municipal de Eusebio, documentos, estudos, relatórios e demais escritos técnicos que apresentassem atividades de identificação e catalogação já realizadas na cidade em questão. Entre as possibilidades das referências culturais em celebrações, lugares, ofícios, formas de expressão, mestres da cultura, patrimônio vivo, paisagens, arqueologia, meio ambiente natural, etc., procura-se a especificidade da materialidade na arquitetura e urbanismo

    ENSAIOS CRÍTICOS SOBRE VINGANÇA E SEUS COMPONENTES ATITUDINAIS

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    A manutenção de relacionamentos duradouros, íntimos e satisfatórios é um importante fator para o desenvolvimento dos seres humanos (AKIN; AKIN, 2016). Frente a injustiças ou danos sofridos, uma resposta comum é querer se vingar. A vingança é, de forma geral, compreendida como uma sequência ou uma cadeia de comportamentos em que estados afetivos, cognitivos e volitivos levam o indivíduo a praticar um ato deliberadamente prejudicial ao perpetrador do dano (STUCKLESS; GORANSON, 1992; MCKEE; FEATHER, 2008; BARNOUX; GANON, 2014).             A vingança é frequentemente avaliada por instrumentos de autorrelato como a escala de atitudes frente à vingança (EAV). Os resultados das pesquisas demonstram que a vingança se apresenta como um fenômeno único e que possui construtos correlatos, por exemplo, a personalidade, a agressão e o autocontrole (STUCKLESS; GORANSON; 1992; RUGGI et al., 2012; SATICI, CAN; AKIN, 2015; CATALDO, 2017). Tais construtos possuem aproximações teóricas constitutivas bastante similares à vingança: alguns traços de personalidade são identificados como preditores da vingança; a agressão e a vingança possuem correlação entre si, embora uma agressão não se configure como vingança, em certa medida, atitudes vingativas são consideradas como agressão; o autocontrole também está associado à vingança ao passo que faz referência à impulsividade e busca de risco, elementos característicos da vingança (RUGGI et al., 2012; CATALDO, 2017).             Dessa forma, no presente escrito, serão apresentadas as teorias e estudos mais clássicos bem como as pesquisas mais recentes sobre vingança na Psicologia Social, com o objetivo de elaborar um ensaio crítico a respeito do tema. Ressalta-se que dissertar sobre vingança engloba discutir teoricamente sobre atitudes. A base atitudinal da vingança será, portanto, discutida a seguir. ATITUDES             Autores clássicos concordam que as atitudes são avaliações de pessoas, objetos e ideias (BOHNER; DICKEL, 2011; ARONSON; WILSON; AKERT, 2015). Elas são formadas por componentes afetivos, cognitivos e comportamentais, ou seja, elementos de reações emocionais, de pensamentos e crenças e de ações em relação ao objeto da atitude, respectivamente. Ainda que as atitudes sejam constituídas por esses três aspectos, ressalta-se que algumas atitudes podem ser baseadas mais em um do que em outro componente. Stuckless e Goranson (1992) operacionalizaram a vingança como uma atitude, buscando compreender a avaliação das pessoas frente ao ato de se vingar, englobando o desejo de vingança, crenças e intenções comportamentais. Desse modo, ao se referir sobre vingança, nesse estudo, quer-se referir às atitudes frente a vingar-se. Importa ressaltar que, enquanto atitude, a vingança (ou vingar-se) inclui o desejo de vingança e a intenção do ato vingativo, embora o desejo não acarrete, necessariamente, o ato vingativo (STUCKLESS; GORANSON, 1992). Assim, pode-se afirmar que a vingança tem base afetiva, pois o desejo de vingança é essencial para a concretização da resposta; sem esse componente, não há vingança. Por outro lado, apoiar atos vingativos, ter crenças e valores que corroborem a vingança também não são cruciais para o ato vingativo. E ainda, parecer ser improvável que a vingança seja aprendida ou baseada apenas em observações.             Sendo assim, questiona-se se a vingança é uma atitude implícita ou explícita, ou seja, se é uma atitude endossada de forma consciente ou involuntária (ARONSON; WILSON; AKERT, 2015). Ainda que se baseie em componentes afetivos, a concretização da vingança envolve a avaliação consciente das contingências envolvidas. A vingança é por definição um ato agressivo e que viola normas sociais de tratamento respeitoso (STUCKLESS; GORANSON, 1992; VIDMAR, 2001). Contudo, é vista como uma atitude inadequada do ponto de vista moral, tornando a discussão sobre o tema um tabu (MCCULLOUGH, 2008). Por conseguinte, é possível pensar que as pessoas apoiem a ideia de vingar-se implicitamente, mas, devido à desejabilidade social, possam ter uma atitude explícita contrária à vingança. ACESSANDO A VINGANÇA             A vingança é, frequentemente, acessada por meio de instrumentos autorrelato, como a EAV, cuja teoria que embasa é a psicologia social. Os itens da EAV avaliam os componentes afetivos, cognitivos e intenções comportamentais sobre vingar-se, podendo-se observar um perfil de pessoas que pontuam alto da escala, por exemplo. Outros estudos têm acessado a vingança de forma experimental, examinando em quais condições o ato vingativo acontece (GOLLWITZER; DENZLER, 2009; LILLIE; STRELAN, 2016).  Embora esses dados ofereçam uma compreensão do fenômeno, os modelos explicativos da vingança ainda restringem-se aos estudos de psicologia organizacional e do consumidor (e.g. GREGOIRE; LAUFER; TRIPP, 2010). Nesses modelos, variáveis como ganância, tipo de produto vendido e percepção do consumidor. Ainda que tais relações sejam relevantes, a vingança se configura como um tema recorrente quando se refere a comportamentos e a relações interpessoais violentas, tendo em vista que um ato vingativo é sempre agressivo (STUCKLESS; GORANSON, 1992). Diante disso, será feito a seguir um paralelo com a teoria da ação planejada, teoria consolidada na Psicologia Social que explica como uma atitude prediz um comportamento (ARONSON; WILSON; AKERT, 2015). Ressalta-se que esse ensaio é baseado em aproximações conceituais entre os temas, não tendo base empírica. CONCLUSÃO             Posto isso, observou-se, resumidamente, como a base teórica da vingança está articulada com teorias de atitudes, ainda que não haja um modelo teórico explicativo dos comportamentos vingativos. Sabe-se que todo comportamento é multideterminado; os esforços dos pesquisadores estão frequentemente voltados para controlar as variáveis relacionadas ao fenômeno e compreender como esses fatores funcionam no mundo social.             Aponta-se que a vingança possui um potencial explicativo para comportamentos violentos e socialmente desviantes, partindo-se do pressuposto que o ato vingativo é um ato agressivo. No que se refere à psicologia social, esse ensaio se propôs a discutir as características atitudinais da vingança. Porém, coloca-se que essas interlocuções não excluem outros temas clássicos como agressão e comportamento pró e antissocial

    EUSÉBIO PARA ALÉM DAS INDÚSTRIAS, CONDOMÍNIOS E SÍTIOS

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          É salutar o destaque inicial à informação de que o conteúdo exposto faz parte da pesquisa em andamento denominada Arrolamento do patrimônio cultural arquitetônico e urbanístico da cidade de Eusebio-CE. Está em desenvolvimento pelo grupo de estudos NUPHARQ – Núcleo de estudos sobre o patrimônio cultural e História em Arquitetura e Urbanismo, existente desde 2017.2, no curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário 7 de setembro – UNI7.  O início das pesquisas foi em março deste ano e tem como horizonte de finalização ainda neste semestre letivo, no mês de junho.         Este resumo estendido tem como objetivo geral apresentar o levantamento de informações da história e da formação urbana do município de Eusebio. Traça-se, ainda como objetivo, a necessidade de ampliar narrativas acerca da existência deste município que ultrapassem os limites referencias de lugar de indústrias, de sítios e de condomínios. Reformular este estigma possibilita novas interpretações que fomentam um olhar sensível para a identificação das referências culturais na urbe em tela.       Dentro dos aspectos metodológicos, busca-se em fontes secundárias como livros, sites, dissertações de mestrados e outras fontes bibliográficas informações que apresentem dados históricos e sobre a formação urbana.  Entre elas, ainda carece de pesquisa livros de memorialistas, poetas, cordelistas e demais escritores locais que versem sobre o assunto em pauta. Outras fontes imprescindíveis são as orais, ainda a serem exploradas

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