Portal Eletrônico de Períódicos da Academia Nacional de Polícia
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Programa de Estocolmo: entre la eficacia de la respuesta penal y la garantía de los derechos fundamentales en el espacio europeo de libertad, seguridad y justicia
En este trabajo nos ocupamos del difícil equilibrio que hay entre la eficacia de la respuesta penal y la garantía de los derechos fundamentales en un ámbito delictivo de especial importancia como es el de la delincuencia organizada, centrando nuestra atención en el decomiso pues el Programa de Estocolmo destacó la importancia de una mayor eficacia en la identificación, decomiso y reutilización de los bienes de origen delictivo. Antes de adentrarnos en estas cuestiones, realizamos un repaso de las distintas etapas de construcción del espacio europeo de libertad, seguridad y justicia con el fin de contextualizar desde un punto de vista jurídico y político las medidas adoptadas en los últimos años
O Emprego das Forças Policiais como Instância Mediadora de Conflitos
O presente artigo aborda a possibilidade de emprego das forças policiais como instância mediadora de conflitos. A finalidade deste trabalho centra-se no interesse em demonstrar a necessidade e a viabilidade jurídica do uso da mediação policial como uma metodologia de emprego de policiamento adaptada ao modelo consensual de justiça cível e criminal, voltada à prevenção criminal e à promoção de uma cultura de paz nas comunidades atendidas pela polícia. A pesquisa aborda os benefícios que podem ser experimentados pela sociedade e pelas forças policiais a partir do emprego da mediação como política de segurança pública. Defende-se, neste trabalho, a transformação de um modelo de atuação policial autoritário, verticalizado e reativo, para um modelo proativo, horizontalizado e preventivo, centrado em uma concepção de prevenção criminal alargada, baseada na gestão dos conflitos que se apresentam nas comunidades, no uso adequado da discricionariedade administrativa e no uso progressivo da força e do poder de polícia. Consta ainda deste estudo uma análise das questões jurídicas que podem ser suscitadas quando do emprego da mediação policial; uma descrição dos princípios, da metodologia e das regras que devem ser observadas visando à implantação do parâmetro de atuação policialora proposto; e, também, um levantamento dos problemas e dos conflitos tratados cotidianamente pelas forças policiais hábeis a serem submetidos à mediação policial, assim como os obstáculos e os desafios que envolvem a sua implantação
A extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes tributários à luz da análise econômica do direito: um estímulo à sonegação fiscal no Brasil?
O texto analisa a extinção da punibilidade pelo pagamento nos delitos tributários, à luz da análise econômica do direito, face às previsões atualmente contidas na legislação brasileira. Procura-se verificar, sob os prismas da criminologia e principalmente da Economic Analysis of Law, se a possibilidade de livrar-se da pena no Brasil, desde que o pagamento da dívida fiscal seja realizado antes do trânsito em julgado da condenação penal, estimula a correta prestação de informações e o pagamento do débito tributário apurado pelo Fisco ou, ao contrário, incentiva o contribuinte a sonegar informações sobre a ocorrência de fatos geradores e evitar fraudulentamente o recolhimento de tributos. Partindo-se do conhecimento de que os contribuintes, principalmente as grandes empresas, ponderam os custos, os riscos e os benefícios de cada uma das suas opções ao tomarem suas decisões, numa evidente conduta racional maximizadora, serão analisados os mais importantes fatores sopesados pelos contribuintes ao escolherem entre o cometimento ou não dos crimes tributários
AMR Compressed-Domain Analysis for Multimedia Forensics Double Compression Detection
An audio recording must be authentic to be admitted as evidence in a criminal prosecution so that the speech is saved with maximum fidelity and interpretation mistakes are prevented. AMR (adaptive multi-rate) encoder is a worldwide standard for speech compression and for GSM mobile network transmission, including 3G and 4G. In addition, such encoder is an audio file format standard with extension AMR which uses the same compression algorithm. Due to its extensive usage in mobile networks and high availability in modern smartphones, AMR format has been found in audio authenticity cases for forgery searching. Such exams compound the multimedia forensics field which consists of, among other techniques, double compression detection, i. e., to determine if a given AMR file was decompressed and compressed again. AMR double compression detection is a complex engineering problem whose solution is still underway. In general terms, if an AMR file is double compressed, it is not an original one and it was likely doctored. The published works in literature about double compression detection are based on decoded waveform AMR files to extract features. In this paper, a new approach is proposed to AMR double compression detection which, in spite of processing decoded audio, uses its encoded version to extract compressed-domain linear prediction (LP) coefficient-based features. By means of feature statistical analysis, it is possible to show that they can be used to achieve AMR double compression detection in an effective way, so that they can be considered a promising path to solve AMR double compression problem by artificial neural networks
Reconhecimento como Método de Investigação Criminal: posicionamento jurisprudencial e críticas ao modelo
O presente texto analisa o procedimento para a produção de elementosde prova a partir de sessões de reconhecimento pessoal ou fotográficodentro do contexto da investigação preliminar criminal no Brasil. É evidente que o posicionamento de algumas Cortes Superiores acaba por fragilizar esse mecanismo de investigação ao definir que a forma exigida pelo artigo 226 do Código de Processo Penal pode ser mitigada, pelo que este texto definirá as condições que devem ser observadas para a apresentação do resultado, indicando-se alguns dos mais importantesrequisitos que devem estar presentes antes do início da investigação,durante seu desenvolvimento e também na produção dos documentos que passarão a fazer parte do inquérito policial após o encerramento da sessão. Admite-se que a forma é essencial ao procedimento de reconhecimento na fase preliminar de investigação policial, reforçando-se a obrigatoriedade do atendimento aos requisitos básicos e também a outros recomendados pela técnica investigativa
Análise das Audiências de Custódia em Alagoas e a Contribuição da Polícia Judiciária para a Política de Desencarceramento Brasileira
Para enfrentar o problema da superpopulação dos presídios o Estado brasileiro vem adotado uma série de medidas, dentre as quais a audiência de custódia, projeto do Conselho Nacional de Justiça criado para evitar a prisão provisória indevida. Os flagranteados são enviados ao cárcere por decisão da autoridade policial, e assim, pode-se entender que a soltura do preso na audiência de custódia seria uma correção da medida cautelar aplicada pelo delegado de polícia, que acabou de mandar prender. Mediante o estudo das funções da Polícia Judiciária no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante delito, em consonância com os dispositivos legais previstos nas regras nacionais e internacionais de direitos humanos, bem como da realização de pesquisa de campo a fim de verificar o funcionamento das audiências de custódia em Alagoas e os resultados obtidos, buscou-se compreender de que modo a Polícia Judiciária poderia contribuir para a redução da população carcerária brasileira, decretando a prisão provisória em flagrante somente quando estritamente necessária, em harmonia com o entendimento da Justiça.
Superfaturamento de Contratos Governamentais de Serviços de Engenharia de Construção – Estudo de Caso da Operação Caixa-Preta - 2009
Objetivos do artigo é demonstrar como os peritos engenheiros civis brasileiros tem utilizado técnicas da engenharia de custo para suprir investigações policiais de fraudes em contratos governamentais de serviços de engenharia de construção de estimativas de ocorrência de superfaturamento na contratação e execução de obras públicas. A existência de preços elevados e a falta de quantidades de serviços executados são associados à corrupção pública. Após descobrir esse fato, as autoridades responsáveis pelas investigações na polícia federal brasileira começaram a solicitar a elaboração de exames periciais de engenharia de custo para complementar ou fornecer suporte a outros tipos de provas criminais como operações de infiltração, vigilância eletrônica autorizada pela justiça, informantes ou colaboradores premiados. A cada ano estima-se que bilhões de reais são desviados por meios de contratos governamentais de serviços de engenharia e construção. Nos casos de suspeita de superfaturamento de contratos, o perito tem que estimar a quantidade de recursos financeiros desviados de contratos de obras ou serviços de engenharia. São fraudes de natureza complexa que ensejam exames trabalhosos, que já vem sendo realizados há pelo menos 20 anos e com base nessa experiência foram elaboradas, pelo Serviço de Perícias de Engenharia – SEPEMA do Instituto Nacional de Criminalística – INC (órgão central de perícias da Polícia Federal Brasileira), normas técnicas internas para uso de todas as equipes de peritos na elaboração de perícias relativas às fraudes em obras públicas. Nesses normativos apresenta-se uma metodologia de cálculo dos diversos tipos de fraudes financeiras visando uniformizar termos técnicos e formulações matemáticas, de modo a proporcionar maior padronização nos trabalhos produzidos pela área e melhorar identificação da forma de atuação das quadrilhas. Foram identificadas diversas modalidades de superfaturamento, e estas podem ser melhor analisadas individualmente. Assim, estudam-se essas modalidades na forma de parcelas aplicando método específico. As parcelas de superfaturamento podem ser divididas da seguinte forma: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas; b) pagamento de obras, bens e serviços por preços manifestamente superiores à tendência central (mediana ou média) praticada pelo mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, bem como pela prática de preços unitários acima dessa tendência central (mediana ou média) de mercado; c) deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança; d) quebra do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em desfavor da Administração por meio da alteração de quantitativos e/ou preços (“jogo de planilha”) durante a execução da obra; e) alteração de cláusulas financeiras gerando recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual ou reajustamentos irregulares; e f) superdimensionamento de quantidades e/ou qualidades de materiais ou serviços, além das necessárias segundo práticas e normas de engenharia vigentes à época do projeto. Como referencial empírico apresenta-se estudo de caso da operação policial denominada Caixa-Preta relativa à investigação de fraudes em 12 (doze) contratos de obras de infraestrutura aeroportuárias onde se conseguiu estimar a ocorrência de superfaturamento de aproximadamente U$500.000.000,00 (ano base 2009)
Editorial: Ciência e Pesquisa Policial
O presente editorial da Revista Brasileira de Ciências Policiais (RBCP) destaca o papel da ciência policial como parte um mundo líquido, na feliz expressão de Bauman, que se expressa na arquitetura das cidades, na transformação do papel do Estado, em relações sociais marcadas pela busca constante por mais segurança, em esforço pela efetividade da democracia. Ressalta, assim, que, pela sua natureza, enquanto fruto de estudos acumulados, essa, como outras ciências, é um construto histórico e desterritorializado
Corrupção Política: a possibilidade de enquadramento da mercancia da influência política nos crimes de corrupção passiva e ativa
O presente artigo tem por foco analisar o crime de corrupção praticado por agentes políticos e, no sentido mais estrito, procura avaliar se o capital ou influência política de um agente político pode ser um ativo negociável, e se essa negociação pode ensejar a enquadramento no tipo penal de corrupção passiva. Nesse sentido, a pesquisa debruça-se sobre os conceitos e análise da tutela jurídica dos crimes de corrupção ativa e passiva, à luz da doutrina tradicional e de uma nova tendência interpretativa decorrente do julgamento da Ação Penal 470/STF. Ademais, falar-se-á a respeito da influência política e do capital político, suas dimensões e variação, bem como do relacionamento entre agentes políticos e setores econômicos, com foco no antigo regime de financiamento eleitoral praticado por empresas. Por fim, serão contemplados indicativos que podem desvelar a ocorrência dos crimes de corrupção ativa e passiva por meio da negociação ilícita da influência política de agentes políticos públicos