Portal Eletrônico de Períódicos da Academia Nacional de Polícia
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    A Política Criminal no Estado de Direito do Século XXI - os desafios da segurança

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    Assiste-se ao advento de uma nova sociedade global, de risco e marcadamente tecnológica, cada vez mais disponível para ceder liberdade a troco de segurança, que coloca renovados desafios ao direito de punir dos Estados democráticos. Á luz da progressiva introdução de uma racionalidade de controlo e de eficácia na nova gestão pública (New Public Management), este artigo analisa alguns desenvolvimentos da política criminal atual, com destaque para o movimento de criminalização, a utilização da estratégia de compliance e o incremento do sistema punitivo

    A Audiência de Custódia e seu Papel Essencial na Garantia dos Direitos Fundamentais na Região Metropolitana de Vitória/ES

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    Este trabalho pretende analisar as virtudes da audiência de custódia com foco na problemática envolvida na questão penitenciária no Brasil em conjunto com os princípios e regras, constitucionais e legais, que amparam a dignidade da pessoa humana.  No ano de 2015, o CNJ através da Resolução no 213 de 2015 criou a audiência de custódia, instituto que prescreve a obrigatoriedade da apresentação à autoridade judicial no mais curto prazo possível da pessoa que foi presa.  A audiência de custódia é fruto de compromissos internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil, e principalmente busca pelo menos amenizar a situação gravíssima encontrada nos presídios e cadeias brasileiras que submetem seus internos à toda a sorte de abusos e omissões, estatais ou não.  Destarte, faremos uma análise de seu surgimento e do papel que a audiência de custódia vem desempenhando na seara penal como garantidora dos direitos fundamentais dos encarcerados no Brasil, buscando também uma análise “in loco” das audiências de custódia realizadas na Comarca Estadual de Vitória no Espírito Santo.  A análise de forma geral será focada na própria prisão como forma de pena, bem como nos aspectos políticos, práticos, principiológicos, criminológicos, legais e constitucionais que envolvem o assunto desde o momento anterior ao seu surgimento até os dias atuais.  O sistema carcerário brasileiro tem grande relevância já que fornecerá uma ampla gama de dados para forjar esta pesquisa, pois é neste sistema que ocorrem as mais diversas formas de desrespeitos à dignidade da pessoa humana no Brasil.  

    Mediação Policial: da produção de culpados à produção de consenso nas delegacias de polícia

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    O presente artigo tem por objetivo descrever e discutir as práticas de mediação de conflitos realizadas pelas Polícias Civis, a partir de dois projetos em desenvolvimento: uma já iniciado e em fase de consolidação, que é o projeto dos Núcleos Especiais Criminais da Polícia Civil de São Paulo; e outro, o projeto dos Núcleos de Polícia Judiciária Restaurativa da Polícia Civil do Distrito Federal. Trata-se, consoante se observará no trabalho, de uma tentativa das instituições policiais de substituir práticas tradicionais de investigação e imputação de culpa por práticas de negociação e conciliação de conflitos. Por meio da revisão de literatura e de entrevistas realizadas com os participantes do projeto na PCDF, pretende-se identificar e analisar possíveis vantagens e riscos que referido projeto pode enfrentar, bem como caracterizar a percepção dos envolvidos sobre a necessidade de modificar a forma como as policiais lidam com alguns tipos de conflitos

    Securitas: da segurança nacional à segurança humana

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    O presente artigo busca dirimir algumas controvérsias no estudo da segurança pública, em especial na preponderância da abordagem militar, na estigmatização do conceito de segurança nacional, e na dificuldade de se incorporar ao debate contemporâneo temas econômicos, políticos e sociais. Para tanto, será necessário analisar se realmente ocorreu uma mudança significativa no modelo de segurança pública desenhado na Constituição de 1988. A presente análise será feita a partir de quatro perspectivas distintas: 1ª) identificar no grande debate nacional dos Direitos Humanos a prevalência dos direitos de primeira geração sobre todos os demais; 2ª) analisar a presença e a influência dadoutrina militar no debate da segurança pública; 3ª) contextualizar a estigmatização do conceito de segurança nacional e os seus entraves na sua superação para o modelo de segurança humana; e finalmente na 4ª) perspectiva, demonstrar os impactos da manutenção do modelo institucional militarizado de segurança pública instituído pelo Regime Militar (1964/1984) nas polícias judiciárias. Assim, o objetivo do presente artigo é comprovar que as polícias judiciárias estaduais e federal, não fazem parte da segurançapública, para tanto, será necessário identificar os motivos que conduziram o Constituinte de 1987/1988 a enveredar por tal caminho

    Investigação Criminal no Estado Democrático de Direito: a hipótese criminal qualificada pelo exercício do direito de defesa

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    A comprovação da autoria de um crime representa uma das questões mais relevantes para o processo penal, notadamente porque a demonstração da ocorrência de um fato depende da sua reconstrução histórica, o que, em uma perspectiva crítica, demanda a realização de uma investigação com vistas à estruturação dos raciocínios necessários para a construção de uma hipótese criminal, que possa ser considerada provável para o desencadeamento do evento investigado.Ocorre que a busca por essa reconstrução histórica no Estado Democrático de Direito está sujeita a limites não só de ordem cognitiva, mas também de ordem potestativa, o que diferencia a metodologia dos procedimentos empregados na persecução penal da generalidade dos processos cognitivos realizados com base em critérios científicos, notadamente por demandar controles próprios, em todas as fases da persecução penal.Esses controles no processo de conhecimento da persecução penal podem decorrer de opções políticas, representativas da necessária legitimação inerente ao sistema de justiça penal, que influenciam nos instrumentos e nos procedimentos necessários à seleção dos elementos de fato que poderão subsidiar as decisões das autoridades envolvidas na persecução criminal. De fato, a rigorosa observância a esses controles se mostra indispensável para a preservação dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos eventualmente submetidos ao processo penal.Nesse aspecto, em se considerando que, além de disponibilizar subsídios para uma eventual fase judicial do processo penal, um dos objetivos precípuos do inquérito policial é o de proteger os inculpados, evitando processos criminais desnecessários, seria desejável que a avaliação dos aspectos cognitivos e potestativos da fase investigativa se aproximasse, tanto quanto possível, daquela desenvolvida na fase judicial.Todavia, em razão da necessidade de se garantir instrumentalidade ao inquérito policial, o contraditório, em regra, fica mitigado ou diferido para momento posterior ao da coleta dos vestígios e dos demais elementos informativos, circunstância que, em determinados casos, poderia dificultar a aferição da validade e da legitimação da hipótese adotada como provável para a ocorrência do fato escrutinado, eventualmente conduzindo o investigador a optar por hipóteses que, ao final, poderiam se mostrar precipitadas ou equivocadas.Nesse sentido, em se considerando que, a priori, nenhuma evidência deveria ser reconhecida como uma “prova” plena, bem como que a grande generalidade das investigações criminais depende da avaliação de elementos de prova indiciários, exsurge identificar qual seria o esquema lógico adequado para que as autoridades incumbidas da investigação criminal possam subsidiar a construção de uma hipótese criminal que, ao menos potencialmente, possa se aproximar daquela que seria atingível na fase judicial do processo criminal.Dessa forma, a partir deste trabalho de pesquisa, pretende-se desenvolver uma análise sobre o processo de conhecimento na persecução penal, notadamente na fase de investigação desenvolvida pela Polícia Judiciária, com vistas a identificar, sob a ótica da legislação vigente e projetada, além da comparação com elementos de sistemas processuais estrangeiros, aspectos que influenciam a justificação e a legitimação dos indícios na fase investigativa e no processo criminal stricto sensu, sem olvidar das peculiaridades decorrentes do exercício da ampla defesa e do contraditório, evidentemente mais abrangentes neste último

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    Modelos de Política Criminal frente a la Criminalidad Organizada: entre eficacia y garantías

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    El presente trabajo aborda el debate político-criminal sobre la legitimidad de las medidas de intervención reforzadas para hacer frente a la criminalidad organizada. Esta cuestión tradicionalmente considerada como una tensión entre eficacias y garantías, el estudio pretende plantear otro punto de partida: analizar los fundamentos por los cuales la delincuencia desarrollada por la criminalidad organizada representa una mayor capacidad para vulnerar jurídicos, que la criminalidad común. Las sinergias entre sus miembros, la opacidad, la desinhibición que implica un comportamiento amparado por el grupo, la profesionalización de las actividades criminales, etc. conllevan una mayor capacidad criminógena que la protagonizada por delincuentes individuales. Ante esta situación, las propuestas más comunes son la de un Derecho Penal del enemigo (o de la emergencia) o el garantismo. Analizando las limitaciones de estas tradicionales propuestas se propone una tercera vía: una aplicación delprincipio de proporcionalidad para cada medida: idoneidad, necesidad y proporcionalidad estricta de la medida. Siempre bajo la tutela de la intervención judicial

    Acordo de Colaboração Premiada: a legitimidade do Delegado de Polícia no sistema acusatório

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    O presente trabalho é uma análise sobre a legitimidade do Delegado de Polícia para celebrar acordos de colaboração premiada. Examina-se, a partir do paradigma normativo da Lei nº 12.850/13, a natureza da colaboração premiada, confrontando-a com outros institutos típicos da justiça penal negocial. No modelo brasileiro, a colaboração premiada apresenta-se como meio de obtenção de prova, recurso a ser empregado na investigação de determinadas formas de criminalidade moderna, estando, por essa natureza, dentro do âmbito de prerrogativas (poder-dever) dos Delegados de Polícia, os quais possuem a capacidade originária e autônoma para celebrar acordos no curso de suas investigações. Avalia-se como o modelo processual penal construído historicamente no Brasil, baseado na separação das funções estatais durante a persecução penal, impacta na aferição da competência constitucional e funcional da Polícia Judiciária para realização de acordos de colaboração. A necessidade de equilíbrio na atribuição de poderes durante as diversas fases da persecução traduz a necessidade de que o poder de requerer medidas cautelares não se concentre exclusivamente em poder da parte acusadora

    Editorial: Violência e Garantias

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    Esta edição da Revista Brasileira de Ciências Policiais encerra importante etapa do processo de construção histórica da Escola Superior de Polícia. Em 2019, concluímos 10 (dez) anos da missão de realizar publicações semestrais ininterruptas de pesquisas em segurança pública e ciências policiais desde o lançamento do volume vestibular em 2010, ainda sob a Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública (CAESP). A percepção humana da realidade material, por meios de imprecisos mecanismos orgânicos de que dispomos no atual estágio evolutivo, impõe-nos a todos que a vivenciemos sob uma perspectiva cíclica, com origem, meio e fim

    Pode o Juiz Impedir (ou Restringir) o Uso das Algemas?

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    The text seeks to analyze what led to the issuance of the Binding Opinion 11, of the Federal Supreme Court, operational aspects that guide the use of handcuffs and the losses resulting from judicial decisions that limit the use of the instrument, with an exposition of favorable and contrary understandings to use of handcuffs. The objective is to prove that the use of the instrument should be mandatory, not an exception, in view of the innumerable reactions that an individual may have when he is arrested and his effectiveness in reducing injuries and deaths

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