Portal Eletrônico de Períódicos da Academia Nacional de Polícia
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    OFENSIVA À CIFRA DOURADA DA CRIMINALIDADE: um olhar criminológico acerca da atuação da Polícia Federal no início do século XXI

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    Perpassa pela história de formação e conformação do Brasil a noção criminológica de que, a despeito de a cultura jurídica nacional ser fundada em uma pretensa igualdade, há um impetuoso viés discriminatório no que tange ao tratamento igualitário material nos âmbitos criminal e penal para a população como um todo. Paulatinamente, as vicissitudes sociais têm promovido uma aproximação da igualdade formal com a material, entre as quais uma reformulação seletiva da atuação dos órgãos de persecução criminal, com vistas à legitimação da atuação repressiva estatal sob a égide do império da lei. Este artigo demonstra, com a contribuição do lastro teórico criminológico, como a Polícia Federal (PF) tem alterado o seu panorama técnico-investigativo, bem como as consequências desta novel atuação na tessitura social

    Acceso a datos telefónicos en investigaciones contra el crimen organizado: de cheque en blanco a escudo de garantías

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    Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de que os órgãos investigadores estejam autorizados a obter dados telefônicos de linhas ainda não conhecidas, recebendo tal autorização por meio de uma decisão judicial inespecífica, cujo amparo constitucional ainda se questiona. Aprofundando o debate sobre o acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica, adotou-se o método hipotético-dedutivo para verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio. A análise do tema permitiu definir os critérios de proporcionalidade, delimitação e controle, cuja presença é imprescindível para a autorização da medida de acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica.En las complejas investigaciones de hoy para reprimir el crimen organizado, el gobierno ha utilizado varios medios excepcionales para obtener pruebas, incluido el acceso a registros de llamadas telefónicas. En los procedimientos de interceptación telefónica, es necesario que las agencias investigadoras estén autorizadas a obtener datos telefónicos de líneas aún desconocidas, recibiendo dicha autorización mediante decisión judicial no específica, cuyo amparo constitucional todavía se cuestiona. Al fundo del debate sobre el acceso a los datos telefónicos por decisión judicial no especificada, se adoptó el método hipotético-deductivo para verificar su compatibilidad con el ordenamiento jurídico nacional. El análisis del tema permitió definir los criterios de proporcionalidad, delimitación y control, cuya presencia es imprescindible para la autorización de la medida de acceso a datos telefónicos por decisión judicial no especificada.In today\u27s complex investigations to crack down organized crime, the law enforcement has used several exceptional ways to produce evidence, including access to records of telephone calls. In procedures involving telephone tapping, it has increased the need for law enforcement to receive data from not-yet-known telephone lines, receiving the permission by a non-specific judicial decision, whose constitutional value is still questioned. Deepening the debate about the access to telephone data by unspecified judicial decision, the hypothetical-deductive method was applied to verify its compatibility with the Brazilian legal system. An analysis about the theme permited the definition of proportionality, delimitation and control standards, whose presence is essential for the telephone data precautionary measure request by a non-specific judicial decisio

    A COMUNICAÇÃO EXTERNA NA POLÍCIA FEDERAL BRASILEIRA COM O USO DAS REDES SOCIAIS

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    Com a crescente difusão das tecnologias de comunicação e informação, o uso das redes sociais está presente em todas as classes e camadas da sociedade, que utilizam tais plataformas digitais para interagir, trocar e compartilhar conhecimentos e informações. Nesta conjuntura as empresas privadas e instituições públicas também passaram a utilizar este espaço digital; aquelas buscando ampliação de seu mercado, fidelização de clientes e aumento de vendas; estas, por sua vez, cumprindo função normativa de interesse social consistente em levar informação ao cidadão, destinatário de seus serviços, bem como melhorar sua imagem e grau de credibilidade perante o público, por meio de uma comunicação adequada das atividades realizadas cotidianamente. Neste cenário, o artigo em comento, analisa as redes sociais utilizadas atualmente pela Polícia Federal brasileira (PF), observando seu alcance, atualidade e receptividade do público que compartilha estas plataformas digitais

    Editorial: Investigação criminal e novas tecnologias para obtenção de prova

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    Os meios de obtenção de prova utilizados na fase preliminar da persecução penal, notadamente nos casos de criminalidade organizada, sofisticaram-se. Há certo tempo as legislações têm previsto meios excepcionais de obtenção de prova ou métodos ocultos de investigação, carregados, como o próprio nome diz, de sigilo. É o caso, entre nós, das possibilidades previstas na Lei n. 12.850/2013. As características deste tipo de criminalidade, que é contínua ou permanente e não tem vítima direta, dentre outras especificidades, representam desafios ao modelo tradicional de investigação preliminar, que se viu impelido a lançar mão de novos instrumentos de persecução penal, como interceptações telefônicas, telemática, captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, e métodos como ação controlada e infiltração de agentes, dentre outros. Neste sentido, as possibilidades de uso da tecnologia, por meio da busca de rastros, dados e informações, armazenados ou em trânsito, têm alterado significativamente as formas tradicionais de investigação criminal. Ademais, as tecnologias de vigilância, especialmente em meio digital, têm tornado opaco o limite de separação entre prevenção e repressão dos delitos, entre segurança pública e persecução penal

    DECOMISO NO DIREITO ESPANHOL. Uma possibilidade para o Brasil, ante as inovações da Lei nº 13.964, de 2019?

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    O presente trabalho buscou analisar a viabilidade político-criminal, sob o aspecto da legitimidade do instituto do Decomiso, a teor das últimas reformas promovidas pela Lei Orgânica da Espanha 1/2015, de 30 de março, ao direito brasileiroThe present article sought to analyze the political-criminal feasibility, under the aspect of the legitimacy of the Decomiso, the content of the latest reforms promoted by the Organic Law of Spain 1/2015, of March 30, to Brazilian law

    Editorial: educación policial en tiempos de pandemia

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    A presente edição nº 13, ano XV, da Revista Mercopol, ao mesmo tempo em que comemora o trigésimo aniversário do Mercado Comum do Sul (Mercosul), marca um grave momento histórico mundial, ilustrado pela pandemia causada pela Covid19 e suas variantes. Após quase dois anos da tragédia iniciada em Wuhan, China, seus efeitos econômicos, políticos e sociais apresentam-se ainda vigentes em todo o planeta.La presente edición nº 13, año XV, de la Revista Mercopol, a la vez que conmemora el trigésimo aniversario de El Mercado Común del Sur (Mercosur), marca un grave momento histórico mundial, ilustrado por la pandemia provocada por el Covid19 y sus variantes. Luego de casi dos años de la tragedia iniciada en Wuhan, China, sus efectos económicos, políticos y sociales siguen vigentes en todo el planeta

    La investigación criminal del delito complejo: desafíos y abordajes desde la capacitación conjunta

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    La investigación criminal del delito complejo presenta varios desafíos importantes para la política de seguridad interior, al menos pensando en las fuerzas de seguridad. Además de los problemas relacionados con la ausencia, incapacidad o complicidad del Estado recurrentes en América Latina, encontramos otros obstáculos vinculados con la (falta de) coordinación al interior de y entre las múltiples agencias del Estado destinadas a investigar estos fenómenos. Primero, la segmentación de las agencias, dispersas en distintos ministerios y niveles de gobierno. Segundo, la rigidez de las estructuras y funciones de las agencias estatales, entre ellas las policiales, para combatir delitos que se encuentran en constante mutación. Finalmente, el desafío de intercambiar información táctica y estratégica entre los diferentes actores institucionales que lidian con estas problemáticas, entre ellos, aunque no exclusivamente, las distintas fuerzas de seguridad. Este artículo se propone discutir algunas acciones y potenciales abordajes de la capacitación conjunta de las fuerzas a fin de contribuir a la optimización de su funcionamiento operativo y estratégico. Discutiremos los avances y limitaciones de estas políticas públicas, así como las múltiples cuestiones pendientes para abordar esta problemática

    Persecución penal en el delito de trata internacional de personas

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    O tráfico internacional de pessoas tem suscitado uma série de reflexões nos âmbitos do direito penal e do direito processual penal. Assim sendo, tendo como paradigma o princípio da proporcionalidade, questiona-se como os Estados deverão conduzir a persecução penal em seus territórios levando em conta a tensão entre a gravidade do crime, atentatório a extenso rol direitos fundamentais da vítima, as garantias processuais do acusado e o princípio do “ne bis in idem”. Quanto ao processo penal, a cooperação jurídica internacional se consolida como instrumento de garantia de harmonização na colheita e gestão da prova, competindo ao Tribunal Penal Internacional o papel complementar nos casos de omissão dos Estados envolvidos.La trata internacional de personas ha dado lugar a una serie de reflexiones en los campos del derecho penal y del derecho procesal penal. Por tanto, teniendo como paradigma el principio de proporcionalidad, se cuestiona cómo los Estados deben conducir la persecución penal en sus territorios, teniendo en cuenta la tensión entre la gravedad del delito, vulnerando la extensa lista de derechos fundamentales de la víctima, las garantías procesales del imputado y el principio “ne bis in idem”. En cuanto al proceso penal, la cooperación jurídica internacional se consolida como un instrumento para garantizar la armonización en la recolección y manejo de la prueba, teniendo la Corte Penal Internacional un rol complementario en los casos de omisión de los Estados involucrados

    Editorial: Atividade Policial Baseada em Evidências

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    A polícia frequentemente está associada a questões que envolvem segurança, violência e criminalidade. Temas como terrorismo, guerra contra as drogas, cibercriminalidade e corrupção impactam o cotidiano do cidadão. Daí decorre uma pressão por resultados. Ao estilhaçar velhas crenças a partir de metodologias que se propõem ir para além do senso comum, a polícia passa ser capaz de apresentar soluções para problemas da realidade cotidiana e que não costumam ser apreciados ou confrontados, mesmo diante do fracasso de políticas públicas aplicadas. Testar hipóteses, em confronto direto com a realidade circundante e em busca de sua alteração, eis a tarefa de uma polícia científica

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