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CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL COMO INSTRUMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO
Este artigo procurou explicar o trabalho da pessoa presa, nas unidades prisionais brasileiras, e questionou a instrumentalização do trabalho como elemento efetivo ressocialização do apenado. O presente estudo, concentrado na área do Direito Penal e Direito Processual Penal, buscou, ainda, elucidar melhores explicações sobre o sistema carcerário e a remição da pena. Por isso, foram analisadas as normas aplicáveis à Execução Penal e os institutos jurídicos dispostos ao enfrentamento do tema em comento, que dispõem de inúmeros instrumentos de colocação, do sentenciado, em lugar de sujeito de direitos bem definidos em prol da sua ressocialização. Palavras-chave: Sistema Prisional. Trabalho. Remição da pena. Ressocialização
A TUTELA COLETIVA DE DIREITOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ACIDENTALIDADE DA SAMARCO
Em 2016, o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública pretendendo a responsabilização da empresa SAMARCO MINERAÇÃO S/A e suas controladoras, bem como os demais entes públicos da administração direta e indireta, pelos danos ocorridos após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana/MG. O objetivo da presente pesquisa, de natureza teórico-bibliográfica, é a realização de uma análise empírica dessa ação, discriminando os direitos por ela defendidos e a legitimidade de atuação do órgão ministerial. Realizar-se-á, incialmente, uma discussão acerca da natureza dos diretos transindividuais. A concepção de tais direitos surgiu no segundo pós-guerra com a consolidação dos Direitos Fundamentais de terceira dimensão, relacionados à solidariedade. Eles foram sistematizados no Brasil com o Código de Defesa do Consumidor, que os classificou, quanto à titularidade, divisibilidade e origem como direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Com o rompimento da barragem do fundão, vários desses direitos foram lesados, sendo necessária uma análise da legitimidade do Ministério Público para defendê-los em Juízo. O referido órgão tem como missão constitucional a defesa dos interesses sociais, como por exemplo, o meio ambiente. Diante dessa atribuição, da inter-relação direta de suas funções ao interesse público e da força institucional, defende-se aqui sua eleição como o melhor legitimado a enfrentar a situação. Por fim, voltar-se-á a atenção à ação objeto do trabalho, analisando, detalhadamente, a sua pretensão, definindo e explicitando os danos socioambientais e socioeconômicos defendidos, identificando os direitos coletivos lesados, o amparo legal ambiental invocado e concluindo pela sua qualidade técnica e possível eficiência no enfretamento da situação. Palavras-chave: Rompimento da Barragem do Fundão. Ação Civil Pública. Direitos Transindividuais. Ministério Público
A INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFIC NCIA EM CRIMES AMBIENTAIS
O presente trabalho visa analisar a inaplicabilidade do princípio da insignificância no que diz respeito aos crimes ambientais. Por se tratar o meio ambiente de um direito fundamental e difuso, necessário é que a sua tutela seja rigorosa e sua penalização, quando desrespeitado o meio ambiente, seja efetiva. Pretende-se demonstrar que há maior eficiência em se considerar, quanto ao crime ambiental, o seu efeito cumulativo no ecossistema, do que o crime isoladamente, mantendo-se, portanto, a tipicidade material da conduta
DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESCOLAR: INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA NA ESCOLA ESTADUAL DR. GERALDO PARREIRAS DE JOÃO MONLEVADE – MG
Trabalhar em sala de aula, partindo da realidade do aluno, é um desafio constante, principalmente quando o assunto é patrimônio público. Por isso, é de extrema importância esclarecer para o aluno o que é patrimônio, para que ele serve, como deve ser mantido, a quem pode servir e a sua importância dentro do contexto histórico de uma instituição escolar. É preciso despertar na comunidade a abstração do respeito ao outro e às coisas do outro. Só assim ocorrerá a verdadeira transformação em nossos educandos. Trata-se de uma ação que envolva não somente a comunidade escolar, mas os órgãos governamentais e não governamentais. Este é o assunto principal deste artigo que tem como foco a mobilização de todos no sentido de minimizar os problemas de depredação escolar através da prática de intervenção e de conscientização geral. Nesse sentido, cidadãos conscientes farão a diferença porque serão protagonistas de uma sociedade mais justa e mais humanizada. Palavras-chave: Depredação. Patrimônio Público. Escola
POLÍTICAS E PRÁTICAS INCLUSIVAS: A CULTURA COMO DIREITO
As políticas e as práticas na perspectiva inclusiva, tanto no contexto local quanto no âmbito global, são elementos disparadores de reflexões e de produções acerca de sua implantação e implementação, respectivamente. Isso vale para diferentes áreas de conhecimento. No caso desta proposta, que é fruto do recorte atualizado de uma pesquisa apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Acessibilidade Cultural, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), são pensadas as fragilidades e as potências advindas do campo da Cultura. O objetivo do trabalho é discutir, a partir de agentes culturais, as tarefas e os desafios enfrentados cotidianamente por eles no que se refere às políticas e práticas inclusivas. Para isso, elegemos o cenário capixaba como lugar. A intenção, a partir dessa proposta, foi ampliar e fortalecer a discussão acerca da Acessibilidade como condição para a garantia de direitos na cultura. Do ponto de vista metodológico, o estudo, sustentado em autores como Chauí, contou com a participação de seis agentes culturais. Para a coleta de dados, se utilizou de questionários e visitas técnicas. A análise de dados corrobora para pensar sobre o que tem sido dito e o quanto tem sido feito em nome da inclusão. Os resultados apontam para a necessidade de ampliação do diálogo a respeito do tema tanto quanto destaca a exigência de processos formativos na perspectiva da cultura como direito de todos. Palavras-chave: Políticas. Práticas. Inclusão. Cultura. Direito
POLÍTICAS E PRÁTICAS INCLUSIVAS: A CULTURA COMO DIREITO
As políticas e as práticas na perspectiva inclusiva, tanto no contexto local quanto no âmbito global, são elementos disparadores de reflexões e de produções acerca de sua implantação e implementação, respectivamente. Isso vale para diferentes áreas de conhecimento. No caso desta proposta, que é fruto do recorte atualizado de uma pesquisa apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Acessibilidade Cultural, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), são pensadas as fragilidades e as potências advindas do campo da Cultura. O objetivo do trabalho é discutir, a partir de agentes culturais, as tarefas e os desafios enfrentados cotidianamente por eles no que se refere às políticas e práticas inclusivas. Para isso, elegemos o cenário capixaba como lugar. A intenção, a partir dessa proposta, foi ampliar e fortalecer a discussão acerca da Acessibilidade como condição para a garantia de direitos na cultura. Do ponto de vista metodológico, o estudo, sustentado em autores como Chauí, contou com a participação de seis agentes culturais. Para a coleta de dados, se utilizou de questionários e visitas técnicas. A análise de dados corrobora para pensar sobre o que tem sido dito e o quanto tem sido feito em nome da inclusão. Os resultados apontam para a necessidade de ampliação do diálogo a respeito do tema tanto quanto destaca a exigência de processos formativos na perspectiva da cultura como direito de todos. Palavras-chave: Políticas. Práticas. Inclusão. Cultura. Direito
REFLEXÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA DA AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL NA REDE DE ENSINO DOCTUM
A partir do disposto na Lei 10.861/04, a educação superior deu um importante salto rumo às responsabilidades sociais das Instituições de Ensino Superior. Um marco, a criação do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) abarcou as avaliações do MEC (in loco), ENADE e ainda, fortaleceu a autoavaliação institucional, suscitando o debate e, posteriormente, o surgimento das Comissões Próprias de Avaliação – CPA. Desde então, muitos foram os passos para a realização de uma autoavaliação que se assuma enquanto processo de produção de conhecimento e que tenha como objetivo principal sustentar os laços de colaboração entre os atores institucionais. Respeitando a complexidade dos processos de autoavaliação das Instituições de Ensino Superior (IES), este artigo tecerá reflexões sobre o desenvolvimento da autoavaliação na Rede Doctum de Ensino, no contexto do SINAES, descrevendo desde a elaboração da metodologia e construção de instrumentos de coleta de dados até a divulgação dos relatórios. Este processo destaca a importância dos vários olhares para a melhoria do ensino, uma vez que a percepção diversificada no decorrer do processo aponta com clareza os pontos que merecem maior atenção por parte da IES, além de permitir o reforço das atividades que receberam avaliação positiva. Palavras-chave: Ensino Superior. Avaliação Institucional. Autoavaliacão. Comissão Própria de Avaliação
A (DES)CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NA DOSIMETRIA DE PENA E ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RE Nº 591054 PELO STF
O artigo em apreço, que possui como área de concentração precípua o direito penal, teve o fito basilar de analisar a possibilidade de serem considerados, para fins de exasperação na dosimetria de pena, inquéritos policiais e ações penais em andamento em desfavor do réu, sobretudo a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 591054. No que tange aos procedimentos metodológicos e técnicos, o presente artigo se insere como teórico-dogmático, adotando o método de trabalho bibliográfico, e tem como natureza básica a transdisciplinaridade. Concluiu-se que somente a partir de análise casuística o magistrado pode ter meios para considerar ou não ações penais em curso e inquéritos policiais em andamento como aptas a exasperar a pena do réu para acima do mínimo legal na primeira fase da dosimetria de pena. Palavras-chave: inquéritos policiais. Ações penais. Dosimetria de pena. Exasperação. Supremo Tribunal Federal
LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO EM AÇÕES POR DANOS MORAIS
A presente pesquisa tem como escopo a análise da possibilidade de se conferir ao espólio legitimidade ativa nas ações de danos morais, considerando que o sentimento psíquico da dor não integra o patrimônio da vítima, e desaparece completamente com o falecimento desta, bem como que o direito à indenização por dano moral é personalíssimo, sendo, inclusive, intransmissível aos herdeiros do de cujus. A questão da legitimidade do espólio ao postular indenização por dano moral vem sendo muito discutida nos tribunais brasileiros, mormente quanto à possibilidade de se transmitir o direito de indenização quando a pessoa que sofreu os danos morais venha a falecer, seja no transcurso do processo ou não. É difícil identificar uma corrente unânime sobre o assunto, havendo muita divergência entre doutrinas e tribunais. A abordagem do tema é muito relevante em razão da fundamentação apresentada para o tema proposto e pelo crescente número de ações ajuizadas por danos morais. A monografia será dividida em três capítulos. O primeiro deles tratará sobre a personalidade jurídica e os direitos da personalidade, conceituando-os e aprofundando sobre a questão a fim de abarcar todos os vieses acerca deste trabalho. O segundo capítulo versará especificamente sobre os conceitos basilares da responsabilidade civil e do dano moral, uma vez que se não houver responsabilidade civil em razão de danos morais, não existe obrigação de reparar aquele dano ou o direito de exigi-lo e, consequentemente, não há que se falar em transmissão do direito de indenização por danos morais, fazendo, ainda, uma análise constitucional do tema. Por fim, no capítulo final tratar-se-á das principais correntes sobre a transmissibilidade do direito de indenização por danos morais, bem como será realizada uma análise sobre as correntes doutrinárias e o entendimento de nossos Tribunais Superiores sobre o tema.Palavras-chave: Dano Moral, Espólio, Legitimidade