Portal de Periódicos Mestrado e Doutorado da Estácio
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La participación de docentes de educación preescolar y especial en el marco de la Educación Inclusiva
La educación inclusiva a nivel preescolar implica un trabajo colaborativo entre las maestras del preescolar, las de la Unidad de Servicios de Apoyo a la Educación Regular y los padres de familia. El objetivo del estudio fue analizar las acciones que directoras, maestras y padres de familia realizan en el proceso de educación inclusiva de un preescolar en México. Se llevó a cabo una investigación de corte cualitativo. Participaron la directora y maestra de un preescolar, la directora y maestra de apoyo de una USAER y los padres de una menor con discapacidad. Se realizaron observaciones, entrevistas semiestructuradas y análisis de documentos. Los principales hallazgos muestran que las acciones que realizan tanto las directoras como las maestras del preescolar y de la USAER rebasan las formas de participación seí±aladas en la normatividad oficial, ellas desarrollan una cultura inclusiva cuya práctica educativa se suscribe a la diversidad de alumnos del preescolar y no sólo a los que presentan una discapacidad.
Palabras Clave: Cultura inclusiva. Educación Inclusiva. Involucramiento. Política educativa
Nuevas formas de entender como se enseí±a y cómo se aprende?: Las nuevas tecnologías en la práctica educativa
En este artículo se revisan cuestiones referidas al análisis de las nuevas tecnologías como artefactos aislados o como nuevas formas de comunicación educativa; las novedades reales que aportan las nuevas tecnologías a las prácticas educativas, la controvertida cuestión del acceso a las mismas y el papel de las nuevas tecnologías como medios de enseí±anza. Esta última cuestión nos lleva a plantearnos la necesidad de hacer un análisis desde una perspectiva esencialmente pedagógica de los usos que se dan a estas tecnologías en los diferentes modelos sobre los procesos de enseí±anza-aprendizaje que tienen como referencia la Teoría del Curriculum.
Palabras-clave: Práctica educativa. Nuevas tecnologías. Acceso. Teoría del Curriculum
"Laicidade" in Brazil as a booster to religious freedom. - DOI 10.5935/2448-0517.20190061
This text is a starting point for the construction of a research project on religious freedom comparing legal systems of countries with an official religion, such as the United Kingdom, Costa Rica and Israel, and countries without one, such as Brazil, the USA and France. Considering the premise that a country should strive for effective human rights, the study begins an analysis of the scope of the duty of a country with no official religion to ensure religious freedom (positive and negative liberties). For this purpose, the authors make use of the Brazilian experience, with its "laicity". There is a difficulty in translating the expression "laicidade", due to language barrier and special connotations in Brazilian constitutional law. Therefore, the authors describe its three main characteristics (autonomy, cooperation and religious freedom) drawn from a recent Brazilian Supreme Court precedent. What is unique about the concept of "laicidade" is that it allows a secular state to cooperate with religious faiths, regardless of the prohibition of having an official one. This insight paves the way for future dialogues with other countries, including nations that, despite having their own official religion, are capable of working together in harmony with other religious faiths to garantee the effectiveness of their human right
Sofismo Doutrinário: qual a interpretação Constitucional queremos? - DOI 10.5935/2448-0517.20190065
O título do trabalho já é em si uma ironia, o desejo não pode ser a porta de entrada para o processo interpretativo. A doutrina oferece um leque de opções metodológicas, o jurista se serve, como em um banquete í la carte, fartando-se de discricionariedade arrota impropérios jurídicos. Quais as origens dos princípios interpretativos amplamente divulgados como supremas verdades no Brasil? Existe coalização entre os métodos apresentados em "manuais" de Direito Constitucional? Como (e, será que) os Tribunais Superiores utilizam a doutrina como fonte de Direito? Há um aspecto nefasto nesta perpetuação do saber irrefletido ou será apenas descuido teórico? São estes questionamentos que (não) pretendemos responder ao longo deste artigo, mas antes despertar o senso crítico no leitor, que a partir de agora, deve questionar a veracidade de tudo que lhe é posto. É da inquietude que nasce o conhecimento
A emancipação feminina no Iluminismo: um diálogo crítico entre Wollstonecraft e Rousseau. - DOI 10.5935/2448-0517.20190066
O presente artigo tem por finalidade contextualizar a obra de Mary Wollstonecraft, em especial a "Reivindicação dos Direitos da Mulher", escrita em 1792, com o convencional pensamento iluminista de seu tempo, tomando como ponto de referência a exclusão ou o tratamento diferenciado da mulher percebida em certas passagens de "Emilio ou da Educação" de Jean-Jacques Rousseau. Explora, ainda, alguns outros "luminares" da época, como Charles-Maurice e Immanuel Kant, bem como outra "protofeminista" de seu tempo, Olympe de Gouges, despontando a conclusão de que a obra de Rousseau alija a mulher em três escolhidos aspectos: a educação, a pessoalização e a cidadania. A pesquisa se fez por intermédio do método qualitativo, procedendo-se a análise compreensiva do tempo e das ideias dos autores, imiscuindo-se na bibliografia escolhida da autora e de seu contraposto, refazendo as percepções de ambos os autores sobre a Declaração em função do Homem e da Mulher, com o fito de demonstrar que há diferença de tratamento entre ambos os sexos sem que haja, contudo, justificativa ética ou filosófica. O estudo teve por mote, portanto, constituir recortada análise e observação das obras citadas intencionando compreender e reconstituir determinados fatos sociais presentes na discussão entre Wollstonecraft e Rousseau para compreender a presença de uma agenda progressiva nas ideias da autora e, na medida do possível, fazer um breve cotejo de suas palavras com os percalços que a mulher ainda enfrenta na sociedade contemporânea, especialmente quanto à sua educação, à conquista da cidadania e sua completa pessoalização
Judicialização e a Efetividade dos Direitos Sociais: o "Estado de Coisas Inconstitucional", no encarceramento brasileiro. - DOI 10.5935/2448-0517.20190070
O presente estudo tem por escopo analisar a questão da judicialização dos direitos sociais, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou "Estado de Coisas Inconstitucional", em relação a superlotação carcerária do Brasil. Para tanto, busca as raízes da exigibilidade dos direitos sociais na humanização do sistema jurídico, após o advento da Constituição Federal e, a partir de uma investigação jurídica, sem a menor pretensão de esgotar a temática, a pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo, pretende demonstrar, primeiramente, porque os direitos sociais são exigíveis após a constitucionalização do direito. E, em um segundo momento, propõe-se a refletir sobre o papel do poder judiciário na agenda de promoção dos direitos humanos, diante de patologias sociais, como a situação do crônico desaparelhamento do sistema carcerário pátrio, que gera a total privação dos direitos mais básicos aos presos
THEORY AND PRACTICE OF GENERAL PRINCIPLES OF INTERNATIONAL LEGAL COOPERATION: A THEMATICAL AND COMPARATIVE APPROACH - DOI 10.5935/2448-0517.20200025
A propriedade intelectual como vantagem competitiva na Ásia - DOI 10.5935/2448-0517.20200015
A Ásia é a região mais dinâmica do mundo na atualidade e seu sistema de proteção de conhecimento varia conforme a região, economia e cultura dos países. Deste modo, o objetivo deste trabalho foi compreender qual a relevância da propriedade intelectual no desenvolvimento das seguintes nações: Camboja, China, Índia, Malásia, Singapura, Tailândia e Coreia do Sul. Material e Métodos conforme TRANFIELD et al. (2003) adaptado de CLARK e OXMAN (2001) Os resultados alcançados indicaram que o desenvolvimento econômico dos países está estreitamente relacionado à proteção do conhecimento. O Camboja, por exemplo, apresentou baixíssimo nível de proteção, com 6 patentes no período de 2007 a 2016 e isso se refletiu no PIB, que em 2007 foi de 31,9 e 2016, 54,6; por outro lado, Singapura em 2007 tinha 7.728 patentes e um PIB de 314,0 e, em 2016, 6.722 patentes e PIB de 456,7. Dos países estudados, apenas a China conseguiu consolidar um quadro de patentes domésticas superior as externas, fazendo a diferença em seu desenvolvimento econômico. Conclui-se que o nível de desenvolvimento de um país está estreitamente relacionado ao seu desenvolvimento tecnológico e sistema de proteção do conhecimento, especialmente as patentes domésticas
Incertezas e Conflitos na relação Família/Escola em decorrência da COVID-19: um olhar a partir do Estado do Rio de Janeiro
Este artigo propõe reflexões acerca dos conflitos surgidos nas relações entre família e escola na esteira das medidas de isolamento social decorrentes da COVID-19, especialmente a suspensão das aulas. A discussão está situada no campo do direito público por envolver o Direito à Educação e os métodos empregados para administrar ou solucionar esses conflitos. São abordadas as normativas baixadas para regulamentar as atividades educacionais durante a pandemia, o clima de insegurança jurídica subsequente, o surgimento dos conflitos e reflexões sobre a dificuldade de construir caminhos consensuais, tal como o emprego da mediação. A pesquisa é qualitativa e foi realizada a partir de fontes bibliográficas, incluindo levantamento da legislação e matérias jornalísticas pertinentes