Portal de Periódicos Mestrado e Doutorado da Estácio
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    Entre Juí­zes e juí­zes: hierarquias veladas, pirâmides e (des)igualdades

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    Este trabalho tem como proposta pensar a desigualdade jurí­dica a partir das hierarquias verificadas entre os Poderes da República, dimensão até então inédita em nossos trabalhos, que sempre se preocuparam em articular a desigualdade jurí­dica sob a perspectiva das relações entre os cidadãos e o Estado, explicitadas na elaboração das leis e na aplicação das leis. Nesse contexto, a problematização que nos inspirou surgiu quando foi divulgada na mí­dia a "Operação Métis"[1], deflagrada no bojo da Lava Jato, em outubro de 2016, com a prisão de quatro policiais legislativos. Entendemos que este episódio seria emblemático para explicitar outros nós da cultura jurí­dica brasileira, permitindo-nos agregar mais densidade descritiva a um de seus traços mais marcantes, que é a desigualdade jurí­dica. Embora o episódio seja datado do ano de 2016, ele tem atualidade, não apenas porque, recentemente, no ano de 2019, o STF anulou as medidas de busca e apreensão implementadas no bojo da operação[2], como também porque o caso instalou uma "crise" entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, diante da manifestação do Senador Renan Calheiros, então Presidente do Congresso Nacional, que se sentiu "ofendido" pelo fato de o Congresso ter sido alvo de buscas e apreensões determinadas por um "juizeco" de 1ª instância, nas  próprias palavras do referido Senador. Nesse contexto, este trabalho é mais uma peça no quebra-cabeça de nosso "mosaico de desigualdades" e nos permitiu pensar as hierarquias internas e veladas entre Poderes da República. Verificamos, a partir dos discursos e das inspirações teóricas de que nos valemos, que, para fora, o Poder Judiciário se apresenta como um todo, único, indivisí­vel e igualmente aviltado pela fala do Senador. Para dentro, o Poder Judiciário se apresenta como uma pirâmide - dimensão da desigualdade jurí­dica que não havia sido, até então, pensada em nossos trabalhos anteriores. O ní­vel de desconsideração a que a magistratura se viu submetida através da fala do Senador representou uma ameaça à manutenção da ordem vigente - de independência entre os Poderes - mesmo que esta estrutura também comporte hierarquias veladas. Tanto é assim que o sufixo de depreciação "eco", usado pelo Senador, foi visto como um gatilho para o que se chamou, na oportunidade, de "crise entre poderes". O caso do Senador e do Juiz nos inspirou, porque ele nos pareceu revelador de dimensões de honra e dignidade que se mesclam com as reflexões sobre desigualdade jurí­dica que ví­nhamos fazendo até então e nos remetem a outras possí­veis dimensões de nossas pesquisas. [1] Segundo a Folha de São Paulo, no dia 21 de outubro de 2016, a Polí­cia Federal deflagrou a chamada Operação Métis, que tinha por finalidade desarticular uma suposta organização criminosa, que buscava atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Disponí­vel em:. Acesso em 06 nov. 2016. [2] Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no dia 26 de junho de 2019, declarou ilí­citas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores da República, ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida no âmbito da Reclamação (RCL) nº 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares, pela CRFB/88, a medida, autorizada por um juiz federal, teria usurpado a competência do STF. A decisão foi tomada por maioria de votos, porque os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juí­zo da 10ª Vara Federal seriam lí­citos, pois atingiu policias legislativos e apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações. Disponí­vel em: . Acesso em 08 nov. 2020.

    A TRIBUTAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA SOCIAL E DE CONCREÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA E PÓS-PANDEMIA

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    O presente trabalho busca analisar se o sistema tributário brasileiro, que concentra importante parte da arrecadação de tributos sobre o consumo e salários, contribui para a manutenção e o agravamento da desigualdade social, considerando que, de acordo com o princí­pio da capacidade contributiva, quem ganha mais, deve pagar mais tributos. Pretende-se, ainda, apontar possí­veis soluções visando a diminuição da desigualdade social, a promoção de uma maior justiça fiscal e a concreção de direitos fundamentais, especialmente diante da crise sanitária e econômica provocada pela COVID-19, com efeitos ainda imprevisí­veis. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que a atual forma de tributação incidente sobre o consumo e salários contribui para a manutenção e ampliação da desigualdade social, sendo recomendável a adoção de uma maior tributação do patrimônio e da renda, especialmente da não oriunda de salários, com uma ampla revisão da tabela do imposto sobre a renda, a tributação de dividendos, além da cessação de benefí­cios fiscais injustificados que em nada beneficiam a população, dentre outras medidas

    INTEGRAÇÃO REGIONAL E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE DO DIREITO À SAÚDE NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA E MERCOSUL

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    O presente trabalho tem por escopo analisar o acesso ao direito fundamental à saúde no Mercosul em paralelo ao tratamento destinado pela União Europeia ao tema, sendo a pesquisa orientada para responder ao seguinte questionamento: é possí­vel verificar alguma contribuição à consolidação do direito à saúde a partir dos processos de integração regional analisados? Para tanto, primeiramente, impende compreender-se o conjunto de atributos que melhor definem o Mercosul e a União Europeia. Em seguida, aborda-se o tratamento do direito à saúde dispensado nos dois projetos de integração. O dever de resguardo aos direitos humanos, nele encartado a preservação da saúde das populações dos Estados-Membros, é pedra angular para a sustentabilidade polí­tica dos processos de integração regional, o que necessita da efetiva promoção de polí­ticas em saúde nacionais. A pesquisa é bibliográfica e documental e de natureza qualitativa. Por fim, este trabalho demonstra a profunda necessidade de equilí­brio entre os objetivos econômicos e a preservação dos direitos sociais, o que certamente marca o sucesso da integração europeia e deixa claro o déficit social do projeto Mercosulino

    The Impact of COVID-19 on Global Administrative Law

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    Entre Demandas de Direitos e a "Peça de Defesa Padrão": uma análise dos Conflitos nos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro

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    Este artigo resulta de um conjunto de pesquisas e reflexões realizadas desde 1999 acerca dos Juizados Especiais Estaduais e Federais, desenvolvidas no âmbito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Iguaçu, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Gama Filho e no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida, respectivamente, sendo esta última com projeto de pesquisa, ainda em andamento, executado no NuÌÂcleo de Pesquisa em Processos Institucionais de AdministraçaÌÆ’o de Conflitos (NUPIAC). Nossas reflexões apontam para a utilizaçaÌÆ’o alternada e alternativa de diferentes loÌÂgicas que orientam as praÌÂticas judiciaÌÂrias e as interpretaçoÌÆ’es das previsoÌÆ’es legais. LoÌÂgicas fundadas ora em um direito tido como tradicional, baseado num Estado interventor e tutelar, ora na invocaçaÌÆ’o de um direito tido como moderno, inovador, fundado num Estado miÌÂnimo (a exemplo das implementações da justiça restaurativa, dos juizados especiais e das delações premiadas como vias alternativas na administração de conflitos e crimes perante nosso modelo de justiça tradicional). E que, embora sejam diferentes e por vezes ateÌ opostas entre si, naÌÆ’o se anulam, mas convivem, se sobrepondo uma noutra, por vezes criando modelos hiÌÂbridos de “justiça”, extralegais, conforme os interesses institucionais acerca do caso a ser administrado. Retroalimentam discursos e praÌÂticas que fazem, reiteradamente, do novo a reafirmaçaÌÆ’o do velho, no sentido de travestir praÌÂticas tradicionais inquisitoriais e hieraÌÂrquicas no campo do direito com discursos igualitaÌÂrios, modernos e inclusivos (a exemplo dos usos da peça de defesa padrão, observada na pesquisa). Com esse movimento, pretendem legitimar uma burocracia juriÌÂdica pessoalizada, sigilosa e que antagoniza praÌÂticas, discursos juriÌÂdicos e normas vigentes, com o fim de relativizaÌÂ-los e interpretaÌÂ-los arbitrariamente, sem limites que naÌÆ’o sejam aqueles internos, da ética institucional. Assim, semelhantemente ao que ocorreu, na prática, com o devido processo legal no Brasil, os acordos e as conciliações, tanto nos juizados federais quanto nos estaduais, diferente daquilo que se propõem fazer, nem sempre servem para proteger o cidadão do Estado, mas sim o Estado do cidadão, algo explicitado através dos usos da peça de defesa padrão no campo observado

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E GÊNERO: ENTRE A APOLOGIA À VIOLÊNCIA E A CRIMINALIZAÇÃO DE CULTURAS PERIFÉRICAS

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    As mulheres são submetidas a diversas formas de violências, incluindo a violência simbólica como a praticadapor meio de letras musicais. Debater a violência de gênero como um dos limites à liberdade de expressão é necessário em uma sociedade que possui sólidas raí­zes no patriarcado e no paí­s quepossui uma das mais altas taxas de feminicí­dios do mundo. O artigo discute a necessidade de se estabelecer critérios para definir o que é apologia à violência contra as mulheres em letras que exaltam essas condutas,de modo a evitar a criminalização de culturas periféricas. Por outro lado, as letras musicais podem, igualmente, representar uma forma de resistência marginal feminista contra aviolência a que as mulheres são submetidas em nossa sociedade. Por meio de revisão bibliográfica e da análise crí­tica de trechos musicais, o artigo analisa a letra da música "Tapinha", -leading case na responsabilização dos produtores e autores por apologia à violência contra a mulher -e outros trechos demúsicas que trazem essa mesma forma de violência, mas que não chegaram ao Judiciário. Como contraponto, a música "Maria de Vila Matilde", de Elza Soares, como representação do empoderamento feminino por meio da expressão musical

    COOPERAÇÃO SOCIAL EM JOHN RAWLS: UMA BREVE ANÁLISE CRÍTICA

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    Neste artigo analiso a hipótese do contrato moral de John Rawls, em especial a cooperação social como premissa para a justiça. Olharei primeiro para a perspectiva de Rawls sobre sua crí­tica ao utilitarismo. Em seguida, mostrarei duas perspectivas contratualistas contemporâneas que se relacionam com a teoria de Rawls e como, no final, a premissa da imparcialidade para garantir a cooperação social é questionável

    Editorial

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