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    2059 research outputs found

    Breves comentários acerca da inaplicabilidade do instituto do juiz das garantias aos procedimentos afeitos à Lei Maria da Penha

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    A pesquisa tem como objeto analisar os aspectos que atravessam a figura do juiz das garantias, que veio a ser implementada pela Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), e os procedimentos afeitos à Lei Maria da Penha, realçando as condições que motivam sua inaplicabilidade aos casos de violência doméstica e familiar. Várias providências da referida legislação encontram-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo porque um exame preliminar não seria capaz de solucionar as controvérsias que atravessam o novo instituto, que vem a promover mudanças estruturais no âmbito penal e processual penal. Ao final, buscará sustentar a inaplicabilidade da norma, levando em conta a carga meritória que atravessa as duas legislações e a natureza específica pela qual as disposições da Lei n.º 11.340/06, e em particular as medidas protetivas de urgência, visam tutelar, promovendo a satisfação protetiva a que culminou no nascimento legislativo dos instrumentos de proteção às mulheres

    Perda de uma chance por defeito informativo

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    Os contratantes podem sofrer danos pela ausência de informações essenciais sobre as circunstâncias dos negócios jurídicos, como os riscos e aquelas determinantes para desistência. Analisa-se a possibilidade de responsabilidade civil por perda de uma chance por defeito informativo, em razão do qual o contratante pode ser privado da oportunidade de tomar a decisão mais adequada e sofrer danos. Utilizando-se de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, com método dedutivo, identifica-se que a boa-fé impõe aos contratantes o dever de prestar informações essenciais sobre os negócios jurídicos que entabulam, e que havendo dano em razão de defeito informativo, este deve ser ressarcido. Portanto, quando houver mais de uma opção e o defeito informativo, privar o lesado da possibilidade de uma decisão esclarecida, sobrevindo prejuízos ou impedimento de alcançar benefícios, haverá perda de uma chance, que sendo comprovadamente séria e real, deverá ser indenizada por quem estando obrigado, não prestou as informações

    A responsabilidade civil nos contratos gestacionais: os efeitos do instituto na antecipação do parto de feto anencefálico

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    A raça humana, tem como um de seus principais escopos, eliminar obstáculos e buscar meios capazes de lhe propiciar uma melhor vivência. Dentre os inúmeros problemas suportados pela humanidade, a infertilidade e esterilidades são considerados com um dos assuntos mais preocupantes, afinal, nenhuma conquista será útil se não houver a quem ser transmitida no futuro. Durante muito tempo, a impossibilidade de gerar uma vida, foi avaliada como uma situação irreversível, e, sua constatação equiparada a uma verdadeira maldição. Com o passar do tempo, observou-se que a ausência de um filho não significava uma punição divina, mas tão somente, a existência de possíveis problemas físicos, capazes de impedir ou dificultar um processo reprodutivo. Com base em pesquisas cientificas intensificou-se o estudo de meios apropriados para a superação de uma inviabilidade reprodutiva. Após vários estudos, em 1978, nasceu a primeira criança concebida por meios não naturais (fertilização in vitro – FIV), a partir de então, a humanidade se deparou com uma nova realidade biotecnológica, capaz de solucionar alguns dos problemas reprodutivos existentes. A evolução no campo da reprodução humanamente assistida foi tamanha que, hoje, já é possível uma gestação por mulheres que não possuem qualquer ligação genética com a feto (maternidade por substituição). Por tratar-se de um assunto especialmente relevante, à reprodução humana, passou a ser catalogada como um novo direito fundamental e, ao lado de outros direitos como à vida, à saúde e a integridade física e psíquica compõe o rol de prerrogativas passíveis de tutela constitucional. O tema já polêmico, ganhará contornos ainda mais complexos quando a gestação por substituição tiver como fruto, um feto anencefálico, pois, segundo o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em ADPF n.º 54/DF, uma vez constatada a existência de gestação desta natureza, sua interrupção não constitui mais a pratica do crime de aborto, cabendo nesses casos, a gestante optar em submeter-se ou não a um procedimento abortivo. É de ser indagando, no entanto, qual a abrangência da expressão gestante utilizada pela Corte Suprema. O estudo busca demonstrar que, a prerrogativa assegurada judicialmente, aplica-se também aos contratos de maternidade por substituição, tornando assim, indispensável uma reflexão acerca da possibilidade de responsabilização civil da gestante contratada, caso está realize um procedimento abortivo sem o consentimento da mãe biológica

    Sumário

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    Pacote anti-crime: uma análise da eficácia da lei e seus dispositivos

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    A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, foi instituída com vacância de apenas 30 dias. Com sua rápida entrada em vigor, houve diversas alterações no regime penal e processual, haja vista o objetivo de aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, incluindo a intenção adjacente de instituir um sistema acusatório mais puro, aumentando a imparcialidade durante os julgamentos, como por exemplo o Juiz de Garantias. O presente Artigo Científico tem por finalidade o estudo da eficácia da Lei e seus dispositivos, evidenciando a figura do Juiz de Garantias

    A seleção (des) natural: bioética e biodireito na engenharia genética para fins eugênicos

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    O tema deste ensaio foi escolhido com base na sua grande repercussão e importância, considerando os problemas da bioengenharia genética desenfreada e os diferentes pensamentos sobre a manipulação genética humana que se pesquisou. A finalidade principal foi discutir sobre a moralidade da interferência na genética humana, sendo a grande problemática deste tema a existência de ética nesse meio e sobre quem poderia conter o avanço desenfreado dessa manipulação. Considerando o estudo realizado, conclui-se que a manipulação genética, quando desenfreada, pode ultrapassar os limites éticos e causar inúmeros danos irreversíveis à humanidade. Quanto à possível contenção, conforme a pesquisa apresentou, a criação de regulamentação jurídica específica para este tema tutelaria e evitaria tais danos, além de proteger a dignidade e a ética dos seres humanos

    Uma crítica à discricionariedade administrativa na formulação de políticas públicas: a falácia do princípio da supremacia do interesse público

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    O presente artigo trata da análise de ambientação na aplicação dos direitos constitucionais sobre a interpretação que já deveria estar ultrapassada sobre o princípio da supremacia do interesse público, donde o administrador recorre para validar, como argumento de autoridade, mas vazio em seu conteúdo jurídico, a discricionariedade que permite tomadas de decisões sobre as políticas públicas de modo a preterir necessidades e interesses constitucionalmente apontados em prioridade e fundamentalidade. Construído sob o método hipotético-dedutivo, utiliza de revisão bibliográfica para apresentar em seus capítulos os principais conteúdos sobre a análise crítica sobre o desvirtuamento do princípio da supremacia do interesse público na escolha das temáticas das políticas públicas

    Editorial

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    Trilhando caminhos do saber: jornadas de iniciação à pesquisa e extensão

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    Análise sobre a trajetória histórica do Centro Universitário Filadélfia de Londrina

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    The present work is the result of an in-depth research on the historical trajectory of the Centro Universitário Filadélfia de Londrina. The main objective of the survey is to rescue the history of UniFil and describe its trajectory. UniFil had its beginnings through CESULON (Centro de Estudos Superiores de Londrina), inaugurated in 1972, in Londrina. Being a pioneer in the field of higher education in Londrina, CESULON, currently UniFil, was born through the dream of Zaqueu de Melo, also a pioneer, and took place as an extension of the educational vocation of the Instituto Filadélfia de Londrina (which was structured in the forties), completing in this 2022, fifty years.  O presente trabalho é resultado de uma pesquisa aprofundada sobre a trajetória histórica do Centro Universitário Filadélfia de Londrina. O estudo tem por objetivo principal resgatar a história da UniFil e descrever sua trajetória. A UniFil teve seu início através do CESULON (Centro de Estudos Superiores de Londrina), inaugurado em 1972, em Londrina. Sendo pioneiro no âmbito do ensino superior em Londrina, o CESULON, atual UniFil, nasceu através do sonho do, também pioneiro, Zaqueu de Melo, e se deu como uma extensão da vocação educacional do Instituto Filadélfia de Londrina (que foi estruturado na década de 40), completando neste 2022, cinquenta anos.&nbsp

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