Unifev Revistas (Centro Universitário de Votuporanga-SP)
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    PLANEJAMENTO TRABALHISTA E OS IMPACTOS PARA O  EMPREENDEDOR

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    Quando se decide tornar empresário e gerir uma empresa, uma das principais dúvidas que afeta a maioria das pessoas é em relação à folha de pagamento, funções, verbas trabalhistas e como gerir todas essas informações com uma legislação tão complexa como a que se tem em no ordenamento pátrio brasileiro. Entretanto, é uma questão de organização e estudo prévio, em que é possível relacionar a maior parte das informações que serão necessárias para responder a tais questionamentos. Sendo assim, trata-se de um levantamento direcionado às principais verbas trabalhistas incidentes no dia a dia de uma entidade empresária, seus entendimentos, tipos e classificações buscando verificar-se analisar as relações das verbas trabalhistas com o custo empresarial e, com isso, optar pelo regime tributário mais vantajoso. Para isso, a metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica, valendo-se da leitura de diversos autores doutrinários e artigos científicos sobre o tema. Conclui-se assim que o empreendedorismo, no Brasil, deve-se utilizar, com exatidão, do planejamento trabalhista evitando a incidência de custos não previstos ou inesperados, que possam inviabilizar a atividade empresária proposta. Palavra-chave: empresário; planejamento trabalhista; regime empresarial

    CORPOREIDADE E EDUCAÇÃO FÍSICA: UMA REFLEXÃO SOBRE O SER EM MOVIMENTO

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    A corporeidade, definida como a experiência e a consciência do corpo humano, permeia diversas áreas da vida, incluindo a Educação Física. Compreendê-la é crucial para a saúde física e mental, pois influencia na percepção, vivência e cuidado com o corpo, além de moldar a identidade, autoestima e relações interpessoais. Este estudo, fundamentado na obra de Michel Foucault e na responsabilidade da Educação Física em relação ao corpo, busca investigar a visão de pensadores e estudiosos sobre a corporeidade e sua relevância no ensino e aprendizado da área. Através de revisão bibliográfica qualitativa, exploramos diferentes plataformas de pesquisa, utilizando como descritores "Corporeidade", "Corpo" e "Educação Física". Os resultados evidenciam a complexa natureza do corpo, que transcende a mera estrutura anatômica e se manifesta em diversas camadas que o conectam ao mundo. Essa compreensão desafia a visão reducionista da Educação Física que se limita ao aspecto biológico e mecânico, ignorando a multiplicidade do ser humano. A implementação do conceito de corporeidade na formação de novos profissionais de Educação Física é fundamental para o desenvolvimento integral dos alunos, considerando suas diversas dimensões e potencialidades. Essa abordagem permite trabalhar o corpo em sua plenitude, reconhecendo sua influência no indivíduo e na sociedade.  Palavras-chave: aprendizagem; corpo; corporeidade; Educação Física; ensino;

    A MODERABILIDADE NO AGIR EM LEGÍTIMA DEFESA E A CARACTERIZAÇÃO DO EXCESSO

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    Apesar do Estado ter o monopólio do direito de punir, não consegue ser onipresente na tutela de bens jurídicos da sociedade, razão pela qual, existem momentos nos quais é permitido que o cidadão exerça ações para proteção, auto defesa e resguardo, de si ou de outros e, ainda que viole interesse de terceiro, se preenchidos os requisitos, a conduta não será considerada como ilícita (art. 23 e 25, ambos do CP). Este trabalho tem como tema uma das justificantes, que consiste na Legítima defesa e visa identificar, os limites da excludente de ilicitude, e, por consequência a caracterização do excesso, com as consequências da ocorrência. A excludente é caracterizada quando o indivíduo, usando moderadamente dos meios necessários, age com o intuito de repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Porém, a problemática que envolve o tema consiste em definir os limites do que é considerado como ¿moderado¿ e qual modo de apontar uma ação como moderada ou excessiva em casos práticos. Para a pesquisa, foi adotado o método de revisão bibliográfica, bem como a análise de caso, tendo utilizado como objeto de estudo a sentença do julgado nº 20170710081542APR, no qual a acusada foi condenada pelo crime de lesão corporal, de natureza grave, ainda que tenha argumentado a tese de legítima defesa. O caso analisado auxiliou na pesquisa por consistir uma situação real, na qual foi possível obter informações sobre os argumentos de defesa e, de qual forma foram rechaçados na decisão, para afastar a excludente da ilicitude e reconhecer a ação excessiva, por parte da ré. A pesquisa demonstrou que a caracterização da legitima defesa, que acarreta na exclusão da ilicitude, ocorre até que o agente seja capaz de cessar a agressão injusta, sendo que os atos posteriores serão considerados excessivos e punidos à título de dolo ou de culpa. Palavras-chave: excludentes de ilicitude; excesso em legítima defesa; legítima defesa; direito penal

    A NATUREZA JURÍDICA INDETERMINADA DA TRIBUTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE STREAMING

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    Com a sedimentação abrupta da era digital às plataformas de streaming (Netflix, spotify etc), vieram para dominar o mercado e facilitar o acesso de conteúdos para os consumidores. As crescentes popularizações de tais plataformas geraram grandes riquezas para seus criadores, devendo o Estado tributar sobre esses serviços/produtos, dos quais originaram ambiguidades no âmbito tributário, no sentido de qual imposto seria o correto a incidir sobre as plataformas. A partir de então surgiu a discussão sobre a natureza jurídica do imposto a ser instituído sobre tais plataformas, pois, há uma ambiguidade em relação a tributação, se as plataformas propiciam um produto ou serviço, repercutindo, portanto, no tipo de imposto, ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e bens) ou ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), respectivamente. A metodologia utilizada se deu por meio de revisão de obras doutrinárias relativas ao tema, bem como estudos da dogmática-jurídica e artigos científicos, utilizando a hermenêutica. Além do exposto foram utilizadas, para tutelar os argumentos que serão usados, legislações pertinentes ao tema. A pesquisa verificou que a dificuldade da tributação é aparente, pois há quem diga que as plataformas de streaming realizam prestações de serviços, uma vez que se tangência mais com um serviço prestado/contratado, pela sua natureza não corpórea. Não obstante, há quem entenda que as plataformas de streaming se tratam de um fornecimento de produto, uma vez que tais realizam operações mercantis e derivam, por consequência, do ICMS. Os doutrinadores e pesquisadores do tema/discussão tendem a corroborar mais pela incidência sobre o imposto sobre o serviço de qualquer natureza (ISS), atualmente é a posição majoritária sobre. A propósito, há municípios que já cobram o ISS sobre os serviços de streaming, todavia, nenhum ente estatual atualmente cobra ICMS das plataformas de streaming. O problema vai muito mais além, com a nova reforma tributária os impostos em questão passarão a não existir mais, serão cobrados de maneira unificada como IBS (imposto sobre bens e serviços), então entra em cheque o princípio da transparência, pois o contribuinte tem o direito de saber sobre qual tipo de imposto está recolhendo, e com a unificação de tais, ficará difícil ainda de se distinguir a natureza das plataformas de streaming. Diante o exposto, concluímos que a uniformização da natureza do imposto é imprescindível, para determinação da competência e da segurança jurídica para o contribuinte, determinando a que ente, no caso, município ou estado, pertence a competência para recolher a receita derivada de tais tributos, além, deve haver uma uniformização de entendimentos, para que não haja celeumas e consequentemente uma disputa jurídica, bem como evitar a bitributação. Palavras-chave: streaming; ISS; ICMS

    AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO HIGIÊNICA E SANITÁRIA DE SUPERFÍCIES INANIMADAS UTILIZANDO O BIOINDICADOR STAPHYLOCOCCUS AUREUS

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    A intoxicação alimentar ocasionada pelo Staphylococcus aureus é uma das patologias veiculadas por alimentos mais frequente no mundo. Dentro desse contexto, avaliar as condições que os alimentos são manipulados é essencial para a prevenção de patologias. Tendo em vista essa proposição, o objetivo deste estudo foi avaliar a qualidade higiênico-sanitária das superfícies inanimadas em uma indústria alimentícia no interior de São Paulo. Foram coletadas 30 amostras de superfícies inanimadas na área de produção, tendo como critério de escolha a frequência de manipulação pelos colaboradores e contato com os alimentos produzidos. A coleta foi realizada em dia e horário sem aviso prévio, para que não incorresse em viés metodológico e a possibilidade de limpeza das superfícies de tal forma que o objetivo não fosse alcançado. No dia da coleta, as superfícies foram friccionadas com swab estéril e acondicionado em tubo estéril com meio de transporte Stuart. Todos os tubos foram transportados em caixa isotérmica apropriada com temperatura ambiente. No laboratório Didático de Análises Clínicas do Centro Universitário de Votuporanga - São Paulo, os swabs foram agitados (Vortex ®) e semeados em ágar Sal Manitol Salgado, incubado a 35± 2ºC, por 24-48 horas. A análise macroscópica e microscópica foi realizada com posterior identificação bioquímica: catalase, coagulase, DNAse, utilizando as condições anteriormente descritas para incubação. Das 30 amostras, 10 (33,3%) apresentaram crescimento de Staphylococcus sp. Os locais com contaminação foram: esquadro, régua, máquina de embalar, carrinho, pá, caixa n°2, bancada, cortador pequeno e máquina de ar. Não foi isolada Staphylcoccus aureus somente Staphylococcus coagulase negativo (SCN). O resultado não confirma a segurança nos locais de manipulação dos alimentos, pois as espécies encontradas podem estar presentes na microbiota humana com baixo potencial de ocasionar patologias, mas reforça a importância da boa prática em manipulação dos alimentos. A educação contínua corrobora a baixa frequência de contaminação alimentar, prevenindo patologias na comunidade

    O DIREITO À INFORMAÇÃO FRENTE AOS DIREITOS DA INTIMIDADE E PRIVACIDADE

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    Resumo O Constituição Federal de 1988 de forma expressa garante o direito à informação não sendo admitida nenhuma forma de censura prévia, de tal forma que está constitui, inclusive, uma das características primordiais das sociedades democráticas. O principal propulsor do direito à informação são os meios de comunicação, pois os mesmos são responsáveis por apresentar a sociedade os fatos que acontecem no cotidiano, possuindo alcance local, nacional, como também internacional. Para além disso, os meios de comunicação detêm grande relevância, pois interferem na formação da opinião pública quando, por exemplo, selecionam notícias ou instigam debates, assim, na prática constituem verdadeiros agentes de controle social. Ocorre que, de igual modo a Carta Magna assegura o direito à intimidade e privacidade, direitos estes que são inerentes ao próprio homem, denominados como direitos da personalidade. A finalidade dos referidos direitos são proteger a integridade e dignidade da pessoa humana. Neste sentido, surge um claro e contundente conflito entre os supramencionados princípios, quando os meios de comunicação (direito à informação) acabam por invadir a vida privada do indivíduo causando danos a este. Por isso, o objetivo do presente trabalho é analisar esse conflito aparente entre os princípios fundamentais, e trazer a luz qual seria a melhor solução, isto é, qual direito deve prevalecer. Para tanto, a metodologia utilizada foi a de pesquisa e leitura de obras, artigos, livros, julgados e a analise de casos concretos pertinentes ao tema. Assim, a presente pesquisa verificou que em situações em que estes direitos fundamentais se convergem devem ser aplicadas a Teoria do ¿Limite do Limites¿, que elucida que os direitos fundamentais podem sofrer limitações, mas estas também possuem limites, já que o direito não pode ser restringido de tal modo que o torne inócuo, devendo assim ser observado a proporcionalidade. Além disso, deverá essencialmente ser aplicado a técnica da ponderação nos casos concretos, pois por meio dela verificou-se que o direito à informação prevalecerá em relação ao direito à privacidade e intimidade quando o interesse público for imprescindível. Evidentemente, se assim não for, deve prevalecer a intimidade e privacidade do indivíduo. Concluiu-se que a partir disso é possível alcançar uma decisão mais justa, equitativa e eficaz para cada litígio. Palavras-chave: Direito à Privacidade e Intimidade. Direito á Informação. Prevalênci

    HORA DE TRABALHAR?! O TRABALHO INFANTIL E SUA REPERCUSSÃO NA INCIDÊNCIA CRIMINOSA

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    A presente discussão sobre o trabalho infantil tem origem na escravidão, época em que as crianças, filhas de escravos, eram inseridas no trabalho braçal logo cedo, sendo, até hoje, identificado como sinônimo de pobreza e dando margem para o discurso de que `é melhor trabalhar do que roubar\u27. Ocorre que existe período para tudo, seja para o desenvolvimento infantil ou para o início do trabalho. O presente estudo determinou-se a analise do trabalho infantil, mediante o método histórico-evolutivo, utilizado em conjunto com dialético, com o diálogo entre transformação do contexto social e evolução legislativa, observados através da revisão bibliográfica. De acordo com o Ministério do Trabalho, trabalho infantil é toda atividade econômica ou de subsistência, com ou sem objetivo lucrativo, remunerado ou não, desempenhada por crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A preocupação em regular o trabalho infantil já existe desde a Proclamação da República, com o Decreto n. 1.313/91, porém, ainda com uma pequena premissa que, juntamente com a posterior Declaração Universal da Criança, gerou a criação do instituto jurídico especializado, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. Além disso, a CLT também ajudou no combate ao trabalho infantil, estipulando idade mínima para a atividade laboral, até mesmo na modalidade de jovem aprendiz. Ocorre que, mesmo com todos estes ditames, surge como problemática do presente estudo o fato de que ainda não é possível verificar a existência de mecanismos específicos e efetivos para a incriminação destas condutas, de modo que o trabalho infantil ainda é recorrente. Comprovando tal fato, é possível mencionar os resultados da pesquisa do Instituto Jones dos Santos Neves, o qual, a partir de análises que duraram 3 anos, concluiu que a maioria da população infantil inserida nesse contexto de exploração é formada por crianças e jovens negros, que também ocupam grande parte da população encarcerada no país. Tal fato deixa claro, certamente, que a escravidão moderna é uma realidade, fruto da falta de ferramentas eficientes. Crianças e adolescentes precisam de condições mínimas necessárias para um bom desenvolvimento físico, emocional, profissional e financeiro e, a inobservância desses fatores interferem diretamente na inserção da criança no ambiente de trabalho, podendo causar danos irreversíveis. Conclui-se que a grande missão do direito, juntamente com o Estado, a família e a sociedade, que são responsáveis por cuidar das crianças e adolescentes prioritariamente, é demostrar, com base na análise do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, tais indivíduos não estão sendo colocados como detentores de direito, mas sim como objetos, a depender da situação econômica e social, acarretando um prejuízo significativo, o qual tem seu resultado perdurado por todo o período de vida de cada um, mostrando-se necessária uma maior intervenção estatal, para a tutela jurídica adequada. Palavras-chave: Trabalho infantil. Direito Penal do Trabalho. Princípio do melhor interesse da criança

    MARKETING: MARKETING DIGITAL E SUA INFLUÊNCIA NO TRÁFEGO PAGO

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    Nosso trabalho tem como objetivo apresentar o conceito, história e a evolução do marketing digital nos dias atuais, tendo a ciência de que os meios digitais e a tecnologia têm a capacidade de aproximar as organizações aos seus clientes, incluindo assim a estratégia do tráfego pago como vantagem e diferencial dentro das organizações, de modo que traz à tona a necessidade de fidelização dos clientes e a importância do tráfego pago como ferramenta de divulgação, demonstrando o surgimento do marketing por meio de folhetos impressos e mostrando sua grande evolução com o decorrer dos tempos, acompanhando assim a necessidade da população. Apresentando pesquisas e referências mostrando dados referentes ao e-commerce utilizando-se de levantamento empírico e investigativo, como estudo e busca por dados qualitativos, foi possível analisar o mercado consumidor de um escritório de contabilidade e consultoria de uma cidade interiorana de pequeno porte e por meio dos leads captados, a empresa obteve um crescimento de 12% da sua clientela, além de direcionar com maior cuidado o seu olhar às inovações do marketing digital, e visamos destacar também o seu grande crescimento com essa nova forma de viver que todos nós e todas organizações tiveram que lidar que é o grande ocorrido do vírus do Covid-19.   Palavras-chave: Marketing. Tráfego. Evolução

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ANTE O ADVENTO DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

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    O presente trabalho tem por objetivo analisar os possíveis impactos da Lei da Liberdade Econômica, de número 13.874/2019 sob o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Será desenvolvido uma abordagem comparativa da desconsideração da personalidade jurídica entre o antigo texto do artigo 50 do Código Civil brasileiro, a doutrina e jurisprudência acerca da matéria e a nova redação trazida pela Lei 13.874/2019 do referido artigo. Contudo, será enfatizado a personalidade jurídica e as teorias do patrimônio, e como se dá a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro, apontando em quais pontos o legislador realizou modificações no intuito de proporcionar garantias ao livre exercício de atividade econômica e cercear a intervenção estatal, bem como buscar maneiras mais eficiente de coibir o abuso da personalidade jurídica em todas as suas modalidades. A metodologia utilizada foi a dedutiva, combinada com pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. A ilação vai no sentido de que a Lei 13.874/2019 resguarda o incentivo do pleno desenvolvimento da criação da personalidade jurídica. Palavras-chave: desconsideração da personalidade jurídica; Lei n° 13.874; desvio de poder

    A IMPORTÂNCIA DO LÚDICO NO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INFANTIL E AS CONCEPÇÕES DOS DOCENTES

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    O foco deste trabalho é discutir o brincar/jogar como importante meio para o desenvolvimento integral da criança em nível de Educação Infantil e a concepção sobre práticas educativas mediadas pelo lúdico. O estudo parte de pressupostos teóricos que afirmam que, práticas educativas lúdicas planejadas e aplicadas de maneira adequada tornam-se uma ferramenta facilitadora dos processos de ensino aprendizagem, pois o jogo é promotor da aprendizagem e do desenvolvimento sendo um importante aliado para o ensino, já que colocar o aluno diante de situações lúdicas pode ser uma boa estratégia para aproximá-lo dos conteúdos culturais a serem veiculados na escola, uma vez que o brincar infantil exerce um papel relevante no desenvolvimento integral da criança. A pesquisa buscou verificar a utilização do lúdico no processo de ensino aprendizagem, destacando o ponto de vista dos professores e suas experiências positivas e negativas, quanto à utilização do lúdico em suas práticas educativas. A investigação deste trabalho foi feita por meio de uma pesquisa de campo com abordagem qualitativa, em três escolas de Educação Infantil da rede municipal de Votuporanga, por meio de coleta de dados realizada com um questionário. Diante dos resultados obtidos foi possível observar que os Professores compreendem conceitualmente o lúdico e adotam práticas educativas que valorizam o lúdico diariamente, por meio de jogos, brincadeiras, músicas, entre outros. Verificou-se que, a grande parte dos docentes reconhece que não utiliza o lúdico conforme o esperado, devido algumas dificuldades em sua aplicação, como a falta de espaço, de tempo e de auxiliares; por conta da indisciplina dos alunos; pela grande quantidade de alunos em sala de aula e por pouca oferta de formação continuada dos Professores sobre o lúdico. Por meio dos resultados obtidos na pesquisa realizada com Professores, foi possível identificar que existem muitas barreiras para a aplicação de atividades lúdicas e essas barreiras estão vinculadas muitas vezes pela falta de formação na área, falta de infraestrutura e também pela indisciplina dos alunos. Cabe ressaltar que a ludicidade é uma necessidade do ser humano em qualquer idade e não pode ser vista apenas como lazer, pois com o lúdico, a criança aprende tão bem ou até melhor do que em atividades tradicionais, deste modo isso é imprescindível estar incluída nas práticas cotidianas em sala de aula, principalmente em escolas de Educação Infantil, pelo fato de ser a fase escolar de construção dos pilares da educação e desenvolvimento da criança, na qual se deve priorizar a observação e o registro de atividades, a integração e ampliação de experiências lúdicas e interativas. Sugere-se mais estudos pra avançar em relação a este assunto. Palavras-chave: Ensino Aprendizagem. Lúdico. Professores

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