Unifev Revistas (Centro Universitário de Votuporanga-SP)
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    OS EFEITOS DA APROVAÇÃO DA SÚMULA 370 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A DEFESA DO CONSUMIDOR

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    Muito se discutiu sobre a aprovação da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça e seus efeitos no âmbito jurídico. A nova Súmula afirma que a apresentação antecipada do cheque pré-datado será passível de obtenção do dano moral por aquela instância jurisdicional. Contudo, o entendimento do STJ contrasta com o dispositivo do artigo 32 da Lei do Cheque (Lei 7.357) que conceitua o cheque como ordem de pagamento à vista. Para que a aplicabilidade da Súmula seja efetiva, isto é, torne-se vinculante ou ainda seja ratificada pelo Poder Legislativo como lei, é necessário entender os motivos que incitaram o STJ a criar a tal regra. A principal razão para a criação da Súmula é a tentativa de solução harmônica para a excessiva quantidade de recursos que chegam ao tribunal, provenientes de decisões que em muitas vezes envolvem relações de consumo nas quais o consumidor é lesado quando utiliza o cheque pré-datado. De tal modo, o presente trabalho estuda a eficácia da Súmula 370 conexa às relações de consumo litigantes como forma de prevalência dos Princípios da Vulnerabilidade e da Hipossuficiência do consumidor. Para tanto utilizou-se o método dialético

    FUNDAMENTOS DA PROPOSTA ALTERNATIVISTA: UMA ANÁLISE CRÍTICA

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    O objetivo deste trabalho é estudar os argumentos do movimento do Direito Alternativo, estabelecer seu real sentido, visando a uma interpretação do texto legal atrelada aos valores de justiça e equidade, parâmetros e medidas erigidos em fundamento pela Constituição Federal. É imprescindível uma pesquisa sociológica sobre a dogmática jurídica atendendo aos novos anseios da sociedade, com a finalidade de ressaltar a eficácia, a vigência e os fundamentos da norma jurídica, pontos determinantes do direito alternativo. O estudo será realizado por meio de pesquisa bibliográfica e método de raciocínio dialético, partindo-se de uma determinada situação problemática para confrontar posições doutrinárias, analisá-las e propor soluções sintéticas. Para a realização dos fins pretendidos, empregaram-se os métodos de procedimento comparativo e histórico com o estudo do conceito, gênese e percurso de consolidação dos diversos métodos interpretativos. Corroborando para uma maior compreensão serão analisados os argumentos de dois acórdãos que julgam conforme a concepção alternativista. O Direito Alternativo, em seu real sentido, não se difunde como antidireito, como negativa da ordem jurídica, mas sim como uma aproximação da lei a justiça no caso concreto, possibilitando a recriação e a revitalização da norma, dando-lhe calor, substância, substrato e vida. O direito dogmático, legalista, predominante até o início do século XX, não atende, em razão das transformações sociais, aos anseios da atual sociedade, que protestam e clamam pela aplicação alternativista da lei, voltada ao interesse da comunidade, à realidade social, à pacificação e ao atendimento do bem comum

    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA LUCROS DISTRIBUÍDOS

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    A isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, para as pessoas físicas ou jurídicas que apresentem rendimentos decorrentes de distribuição de lucros por pessoa jurídica da qual sejam sócias, introduzida pela lei 9249/1995, por não estar protegida por interesses constitucionais, revela-se contrária aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. A defesa da referida discriminação é, de forma geral, feita por meio de argumentos econômicos, os quais não se sustentam numa abordagem jurídica

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