Portal de Revistas Eletrônicas do UNIVEM (Centro Universitário Eurípides de Marília)
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    La Neutralidad en el Estado Neoconstitucional: ¿Cuál es el papel de la religión en el Estado Neoconstitucional contemporáneo?

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    1. Estado ‘de derechos’. 2. La neutralidad. 3. Política y Ética, dos gemelas rivales. 4. El retorno de la ética: Democracia, responsabilidad, y derechos del hombre. 5. El papel de la religión en la esfera pública. 6. Lo que el Catolicismo puede aportar. 7. Corolari

    A LEI APLICÁVEL AOS CONTRATOS INTERNACIONAIS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NO BRASIL

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    Nos dias de hoje, com o desenvolvimento da tecnologia e crescimento das relações comerciais entre Estados, faz-se necessário um estudo mais aprofundado e minucioso dos contratos internacionais, principalmente os que tratam da transferência de tecnologia entre as nações. A Teoria Geral das Obrigações, na qual estão incluídos os contratos internacionais, é norteada por três princípios: o Princípio da Autonomia da Vontade, o Princípio da Ordem Pública e o Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos. Os contratos internacionais são aqueles que envolvem diferentes nações para a produção e circulação de bens e serviços, nos quais incidem dois ou mais ordenamentos jurídicos de diferentes Estados. Esses pactos, inclusive, influenciam empresas ou estados estranhos ao acordo, mas que diante da possível repercussão das consequências do contrato, serão afetadas, por explorarem o mesmo ou conexo setor econômico. Diante do Princípio da Autonomia da Vontade, o mais determinante dentro do conjunto de princípios que rege os contratos, as partes contratantes podem, segundo o que for considerado mais benéfico para o negócio jurídico, eleger como legislação orientadora do contrato e reguladora de eventual conflito a ser resolvido por tribunais arbitrais a lexmercatoria, ou seja, o direito costumeiro comercial internacional. Por fim, destacam-se os elementos de conexão utilizados pelo Direito Internacional Privado, os quais são expressões legais que indicam o direito que deve tutelar a relação jurídica em questão

    A CRISE DO PODER JUDICIÁRIO COMO FATOR DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA

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    RESUMO: A crise do Poder Judiciário é uma ocorrência muito relevante e hodierna que afeta a todos e merece ser combatida, visando a solvência das problemáticas que ela causa.Para solver algumas das consequências prejudiciais, nasceu a noção de relativização da coisa julgada que poderia tornar a decisão “mutável”, tendo papel relevante e pontuado na discussão, visto que, com esse instituto flexibilizador, muitas injustiças que possam ter sido praticadas podem ser superadas e inclusive alteradas.Solucionar a celeuma da crise do Judiciário não é algo fácil, mas também não resta impossível. Algumas das possíveis soluções seria uma aplicação mais efetiva da fundamentação das decisões judiciais, um aumento de responsabilidades para os magistrados frente às suas decisões e, por fim, propiciar a aplicação da celeridade, não fugindo da idéia da duração razoável do processo que deve ser observado com toda a cautela, adequando-se essas à adimplência do contraditório e da ampla defesa.Palavras-chave: Crise do Poder Judiciário, Relativização da coisa julgada, Crise do Judiciário.ABSTRACT: crisis of the judiciary is a very important and today's occurrence that affects everyone and needs to be tackled in order to solvency problems it causes.To solve some of the harmful consequences of relativity was born the notion of res judicata which could make the decision ";changeable";, have an important role in the discussion and punctuated, whereas with this institute flexible many injustices that may have been practices can be overcome and even changed .Solving the crisis stir the judiciary is not easy, but there remains impossible. Some of the possible solutions would be a more effective application of the reasoning of judicial decisions, increased responsibilities for judges facing their decisions and ultimately support the implementation of speed, not running away from the idea of reasonable duration of the process that must be observed with all caution, adapting these to the payments of the contradictory and full defense.Keywords: Crisis of the Judiciary, relativization of res judicata, the occurrence of relativization of res judicata arising from the crisis in the judiciary

    ESTADO DE EXCEÇÃO E A PENA

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    O artigo tem como objetivo analisar o paradigma clássico do direito como violência instituidora e mantenedora do próprio direito, socorrendo-se, para tanto, dos argumentos articulados pelo filósofo italiano Giogio Agamben e seus diálogos com Carl Schmitt e Walter Benjamim. Buscar-se-á, nesta perspectiva, trazer a lume os pensamentos centrais sobre o estado de exceção moderno e as dificuldades encontradas em conceituá-lo no plano político ou do terreno jurídico do direito. Os filósofos citados serão de suma importância para a investigação, por isso, os métodos dialético e indutivo, este como auxiliar, mostraram-se imprescindíveis

    A RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL NA ECONOMIA BRASILEIRA

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    A presente pesquisa versa a respeito da recuperação judicial e a função social da empresa na economia brasileira. Para tanto, analisa-se a teoria da empresa a fim de identificá- la em crise e a sua recuperação comprometida com a função social. São ainda demonstradas as inovações de maior relevância da Lei de Recuperação de Empresa e Falência, culminando no estudo da função social e sua aplicabilidade no instituto da Recuperação Empresarial. Deste modo, a presente pesquisa visa demonstrar a efetiva recuperação da empresa, sua reestruturação por meio da função social e sua importância para a sociedade e economia, o qual resulta do principio da função social da propriedade conforme prevê o art. 170 da Constituição Federal de 1988

    LEGITIMIDADE DO PODER E EXERCÍCIO POLÍTICO: facticidade e validade do direito. Perspectivas para uma análise normativa e instrumental

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    RESUMO Ao se organizar o Estado de direito e o sistema de direitos, estes diferenciam-se sob uma ordem constitucional, de modo que o médium do direito - individual e singularmente - assume a função instrumental que assegura a reestruturação e a amplificação dos fracos impulsos sociais e integradores do horizonte do mundo da vida estruturado comunicativamente. No âmbito de uma formação política racional da vontade, os discursos e as negociações preenchem diferentes papéis na lógica da argumentação. Esses papéis são reconhecidos a partir das formas de comunicação correspondentes e, por conseguinte, essas comunicações passam a ser institucionalizadas juridicamente, de modo que os cidadãos as tomarão como parâmetro com vistas a garantir o exercício dos seus direitos à participação política. Em se tratando dos discursos, os procedimentos jurídicos diferem dos demais. Nos procedimentos jurídicos, o processo de argumentação orienta-se por uma lógica que lhe é peculiar. Os procedimentos jurídicos restritam, definem, protegem e estruturam os espaços nos quais a argumentação é proferida, ou seja, a inserção do discurso em processos jurídicos não afeta sua lógica interna, entretanto, a institucionalização do processo submete os discursos a determinadas limitações temporais, sociais e objetivas. O código jurídico confere um caráter socialmente vinculante a resultados procedimentalmente corretos, considerando sua racionalidade procedimental própria que compensa àquela inerente ao processo da argumentação. Isso constitui uma razão suficiente para manter abertas as possibilidades de rever as opiniões que foram fundamentadas temporariamente, sempre à luz de novas informações e de novos argumentos.   Palavras-chave: Democracia. Exercício político. Razão comunicativa. Estado Democrático de Direito. Liberdade e Ética.   ABSTRACT To organize the rule of law and the system of rights differ in a constitutional order, so that the medium of law - and uniquely individual - takes the instrumental function ensures that the restructuring and amplification of weak social impulses and integrators horizon communicatively structured lifeworld. Within a rational policy formation will, speeches and negotiations fulfill different roles in the logic of the argument. These roles are recognized from the corresponding forms of communication and, therefore, these reports shall be legally institutionalized, so that citizens take as a parameter in order to guarantee the exercise of their rights to political participation. In the case of speeches, legal procedures differ from the rest. In legal proceedings, the reasoning process is guided by a logic that is peculiar. Restritam legal procedures, define, protect and structured spaces in which the argument is given, ie the insertion in legal discourse does not affect its internal logic, however, the institutionalization process submits the speeches certain time constraints, social and objective. The legal code confers a social binding the results procedurally correct, considering its procedural rationality itself makes up to that inherent in the process of argumentation. That is reason enough to keep open the possibility of reviewing the opinions that have been temporarily grounded, always in light of new information and new arguments.   Keywords: Democracy. Political exercise. Communicative reason. Democratic State of Law. Freedom and ethics

    EDUCAÇÃO: UM DIREITO DE PERSONALIDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

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    RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a Educação como um direito de personalidade essencial, no sentido de transformação social, na vida da criança e do adolescente, principalmente por serem indivíduos em pleno desenvolvimento de sua moral e ética. O direito à educação encontrou maior respaldo na sociedade, por volta do Pós Segunda Grande Guerra, tendo como marco referencial o mundo grego e o romano. Visa demonstrar a importância do direito de personalidade, em especial à educação, como um dos atributos inerentes à própria condição humana como a vida, a imagem, e sendo amparado na Magna Carta pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Nesse diapasão tratar do direito à vida, que é o cerne para a existência dos direitos de personalidade e, mais recentemente, o direito à educação, como uma das formas de promoção do homem, numa sociedade meritocrática, onde conhecimento assume características de poder, domínio e, ao mesmo tempo, de sobrevivência digna na sociedade que o indivíduo tenta subsistir.   Palavras-chave: Educação. Direito de personalidade. Criança e adolescente. Dignidade da pessoa humana.   ABSTRACT: The present work aims to show the education as a right to essential personality, in the sense of social transformation, in the lives of children and adolescents, mainly because they are individuals in full development of their morals and ethics. The right to education has found greater support in society, around the Post second World War, having as referential landmark the Greek and Roman world. Aims to demonstrate the importance of the right of personality, in particular to education, as one of the inherent attributes of the human condition as life itself, the image, and being supported on Magna Carta by the principle of Dignity of the human person. In this tuning fork take care of the right to life, which is the core for the existence of personality rights and, more recently, the right to education, as a means of promoting, in a meritocratic society, where knowledge takes on characteristics of power, dominance and, at the same time, dignified survival in society that the individual tries to subsist

    A importância da cultura para as organizações

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    RESUMOToda organização é composta por integrantes e, para que todos se relacionem bem e para que haja igualdade, é preciso regras para determinar como esses membros devem agir e se comportar no ambiente organizacional e, em alguns casos, essas normas são criadas por meio de uma cultura organizacional e esta acaba definindo como deve ser a integração. Sendo assim, a cultura organizacional é um modelo de crenças, costumes e valores que os integrantes das organizações aprenderam a respeitar, a exercer e ensinar aos novos integrantes, criando, assim, regras para a convivência interpessoal. Porém, percebe-se que, com a constante evolução do mercado global, as organizações precisam rever sua cultura e, em algumas hipóteses, até trocá-la definitivamente, pois, só assim, irão conseguir se adaptar a este nosso mercado, cada vez mais, competitivo. Assim, para a elaboração deste trabalho, houve revisão de literatura e uma pesquisa aplicada, visando a compreender a importância que a cultura exerce em uma organização. Os resultados demonstram como a cultura é criada, transmitida e o fato de sua relação com o ambiente organizacional é extremamente importante, pois são os seus valores que determinam como devem ser as ações praticadas por todos os colaboradores da organização, bem como a imagem que a organização reflete em seus acionistas, fornecedores, clientes, parceiros e sociedade de um modo geral.PALAVRAS-CHAVECultura Organizacional. Criação da cultura. Formas de socialização. Mudança Organizacional.1

    A RELEVÂNCIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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    A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento para restringir o emprego abusivo ou ludibrioso da autonomia patrimonial. No entanto, atina-se que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica invertida tem angariado valor no ambiente jurídico, consistindo na desconsideração da pessoa do sócio/acionista para atingir os bens da pessoa jurídica da qual detenha participação societária ou, ainda, na desconsideração da personalidade jurídica de um grupo de empresas para que respondam, conjuntamente, por débitos de uma delas. Logo, a teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica surge como uma exceção, cujo delineamento teórico está em processo de definição. O presente artigo divide-se, assim, em três partes, efetuando, na primeira delas, a compreensão teórica da personalidade jurídica e de sua possível desconsideração; na segunda, debruça-se sobre o estudo doutrinário das espécies inseridas na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, notadamente, maior ou menor, regular ou inversa; e, finalmente na terceira delas, concentra-se no levantamento das hipóteses de aceitação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, inclusive com análise de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória, seguindo procedimentos técnico, bibliográfico e documental, especialmente com estudo jurisprudencial, adotando o método hipotético-dedutivo, com o fim de testar a hipótese de que a teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica encontra embasamento jurídico no ordenamento brasileiro, direcionando a jurisprudência neste sentido, a qual se resta, portanto, comprovada

    JUDICIALIZAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HOMOAFETIVOS

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    Das relações homoafetivas decorrem uma série de direitos que, negligenciados, importam em grave limitação a essa “minoria”. A Constituição Federal de 1988 assegurou a dignidade da pessoa humana como valor intrínseco à condição humana. O Estado, por meio de políticas públicas, deve atenção a esse seguimento. A omissão do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes, além de importe papel de tutela da constituição e de guarda dos direitos fundamentais, o poder de incrementarem, na sua atuação. O presente artigo tratará sobre a legitimidade do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos fundamentais dos homoafetivos

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