Portal de Revistas Eletrônicas do UNIVEM (Centro Universitário Eurípides de Marília)
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    O número de leis existentes no país, ao contrário do que  possa parecer, gera muita inquietação e insegurança aos cidadãos. Muitos não sabem o que pode acontecer quando têm um direito violado; as leis, na maioria das vezes, além de conflituosa são de qualidade duvidosa. Pensam os governantes, ser a lei o único remédio para a solução dos mais diversos problemas existentes na sociedade. Talvez legislem tanto porque imaginam que o Direito e Justiça se faça com leis postas e escritas. Mas tal não conhece. Direito é muito mais que isso. Ele existe antes da lei. Nem toda regra de conduta posta num ordenamento jurídico indica que a lei seja justa. A lei pela lei não resguarda a cidadania. O excesso, a conflituosidade e a má qualidade das normas escritas colocam em cheque as pretensas garantias que o cidadão acredita ter.  Palavras-chave: cidadania; leis; casuísmo; direito e justiça; desobediência; representação

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    Na atualidade, as micro e pequenas empresas são um dos pilares de sustentação da economia brasileira. Na região de Marília/SP há uma concentração de micro e pequenas empresas no ramo alimentício e, por isso, decidiu-se verificar se há relações entre elas que caracterizam um cluster ou APL (Arranjos Produtivos Locais) e quais seriam os benefícios vindos desse tipo de cooperação. Observa-se que a inserção em arranjos cooperativos contribui para o aumento da competitividade das micro e pequenas empresas, a medida que possibilita o desenvolvimento de habilidades humanas e estruturais que seriam de difícil alcance caso essas empresas atuassem isoladamente, especialmente para a indústria de alimentos. A fim de atender o objetivo proposto, o procedimento metodológico utilizado foi o levantamento de dados secundários, por meio de revisão de literatura e o levantamento de dados primários, por meio de uma pesquisa realizada em uma empresa alimentícia do município. Enfim, como foi realizada pesquisa de campo em apenas uma empresa alimentícia, não é possível contextualizar, de forma generalizada, se (ou de que forma) as empresas alimentícias da região de Marília/SP têm se inserido em arranjos cooperativos. No entanto, pelo estudo de caso, foi possível observar que a micro empresa obteve vantagens e melhorias internas que seriam dificilmente obtidas caso atuasse isoladamente. Palavras-chave: Micro e Pequena Empresa. Arranjo Cooperativo. Indústria de Alimento

    Por um direito de integração latino-americano

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    O presente artigo tem por objetivos discutir a importância do direito na integração dos blocos regionais, principalmente no caso dos países latino-americanos que são economicamente hipossuficientes e, em tempos de globalização forçada pelo poderio capitalista dos países e blocos detentores do poder econômico, poderão ter o seu direito doméstico, cultura e peculiariedades sociais totalmente extintas pela integração preocupada somente com o aspecto econômico. O interesse pela pesquisa teve início nas aulas de direito comunitário no programa de mestrado da UNIVEM-Marília onde foi analisado a importância e efeitos do Direito Comunitário Europeu e ganhou forças a partir da pesquisa bibliográfica específica do assunto. O objetivo do artigo é alertar os leitores das conseqüências dos dois tipos de integração, a exclusivamente econômica (globalização) e a integração onde o direito de integração contém as arbitrariedades do capitalismo selvagem nos países latino americanos (via um direito de integração). Para tanto usa como paradigma o direito comunitário europeu, adequando-o para respeitar as características de cultura, formação e tradição latino americana. Traça-se um apanhado histórico dos processos de integração já desenvolvidos na América Latina, sobretudo o Mercosul, que em que pese ser  um tratado de mercado comum, ainda não passa de uma união aduaneira. Procura-se argumentar no sentido da necessidade da integração  ser feita pautada num direito de integração comum ao bloco para que haja a integração respeitando as individualidades de cada país integrante do bloco. Só assim vislumbra-se a possibilidade de uma integração regional sem a descaracterização da cultura e do direito doméstico de cada país que integrante do bloco.   Palavras-Chaves: Direito de Integração, Proteção da Cultura, História Jurídica, Tratados Internacionais, Mercosul, União Européia

    Os mitos e a propriedade privada da terra

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    A necessidade de um judiciário democrático em face da realidade dos milhares de hipossuficientes culturais

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    A assinatura digital como prova de autoria do documento eletrônico

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    Para se investigar cientificamente a questão da assinatura digital como prova da autoria do documento eletrônico, fez-se necessário, inicialmente, através de uma revisão bibliográfica, abordar a conceituação de documento, desde sua origem etimológica, passando pela forma documental, até chegar ao conceito de documento eletrônico, para, posteriormente, dispor sobre a questão da assinatura digital. Assim, foram elencados aspectos como o código secreto, a assinatura digitalizada, a assinatura digital (criptografia simétrica e assimétrica) e a chave biométrica. Pode-se concluir ser a assinatura digital, por intermédio da criptografia assimétrica, meio hábil para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica do documento eletrônico, porém, necessário se faz que a comunidade jurídica discuta cientificamente as resoluções e projetos de lei que abordam a matéria, como forma de contribuir para a melhoria do processo. Palavras-chave: documento eletrônico, assinatura digital, criptografia assimétrica

    O ensino do direito e a matriz positivista

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    O curso jurídico foi instalado no Brasil no século XIX. Sua criação, manutenção e controle foram exercidos de forma centralizada durante o Império. Na República houve algumas inovações, mas nada que o transformasse; permaneceu desvinculado da realidade social. Houve um aumento descontrolado do curso no país, que despertou inúmeras preocupações e deu início à criação de Comissões para analisar o problema do ensino jurídico no Brasil. Verificou-se que um dos grandes problemas desse ensino se deve ao fato de seu conhecimento ser meramente informativo, transmitido. Os alunos que dele participam não aprendem a desenvolver um raciocínio que lhes permita interagir com os fatos sociais, tornando-os meros repetidores das leis vigentes.  Palavras Chaves: Ensino Jurídico, Positivismo, Conhecimento

    Discricionariedade administrativa e controle judicial

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    Controle judicial da administração em razão dos direitos fundamentais. A racionalização do Estado de Direito se deu formalmente pela vitória da sociedade sobre o Estado e do Direito sobre o arbítrio estabelecendo um sistema de garantias de natureza jurídica. Dentre elas, os direitos fundamentais surgiram com verdadeiro fim da limitação jurídica do próprio Estado. Daí, o conceito de Estado de Direito estar identificado com os seus elementos formais-instrumentais, principalmente o princípio da legalidade da administração e da justiça administrativa. Essa proposição, mais o princípio democrático, esvaziam a idéia de discricionariedade ou o mérito administrativo como uma esfera onde  o poder judiciário não pode penetrar. Em contrapartida, a garantia dos direitos fundamentais requer também uma apurada separação das funções de Estado, em que a administração reste protegida da política para que, ao tutelar tais direitos, o poder Judiciário não afunde a si e a própria democracia na chamada judicialização da política.Palavras-chave: Direito Administrativo. Ato Administrativo. Controle Judicial

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