Portal de Revistas Eletrônicas do UNIVEM (Centro Universitário Eurípides de Marília)
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Tributos como Instrumentos para um Desenvolvimento Sustentável
Diante da preocupação universal com o meio ambiente, com a escassez dos recursos naturais e a necessidade de estimular um desenvolvimento sustentável, o presente trabalho analisou a política fiscal verde que vem sendo adotada no mundo como um instrumento para um desenvolvimento sustentável. Fez-se um estudo da legislação atual no Brasil relativo ao tema e dos resultados obtidos com a atuação do poder público no sentido de utilizar-se do dever de tributar para incentivar a preservação ambiental. O problema apresentado se enfatizou na necessidade de maior participação dos municípios brasileiros em tornar os tributos municipais um instrumento para difusão da sustentabilidade, contextualizando os problemas ambientais de forma regionalizada a fim de obter a promoção de um bem comum. A pesquisa justifica-se pela necessidade mundial de preservar e recuperar o meio ambiente para sobrevivência das gerações futuras utilizando-se de medidas extrafiscais. A pesquisa se realizou pelo método qualitativo, por meio de revisão bibliográfica.
A RECESSÃO DO DESPORTISTA COMO OBJETO DE MERCÂNCIA
O trabalho aqui desempenhado terá por fulcro a análise crítica e atenciosa do desportista quando de sua relação contratual especial de trabalho com a entidade empregadora. Serão estudadas as condutas por parte dos clubes em controlar os atletas e a ofensa advinda dessa arbitrariedade ao direito fundamental Liberdade. Indispensável a demonstração dos meios que tutelam esses direitos e as formas que podem ser utilizadas na prevenção a essas condutas, além da aproximação do leitor à figura de alguns personagens cuja luta foi essencial para a conquista de algumas benesses, aliado a realidade do cenário nacional. Neste périplo, faz-se necessário um apontamento criterioso a cerca de um maior controle com a liberdade de locomoção, como liberdade de escolha na hora de celebrar contratos, restrição esta advinda da própria lei que o regulamenta. Além de uma profunda análise jus filosófica de Thomas Hobbes sobre esta supressão por parte de direito, em tese, conferidos ao mesmo. Uma nova roupagem, mas com espírito retrogrado
DA SÚMULA VINCULANTE: UMA AFRONTA À VONTADE GERAL.
A súmula vinculante, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004 fez surgir outra forma de produção do direito, na medida em que outorgou efeito vinculante as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, assim, justifica-se o interesse do presente trabalho no sentido de indagar acerca da compatibilidade do instituto vinculante com a legitimidade necessária ao conteúdo normativo, conforme exigência do Estado Democrático de Direito, assim, sem pretensão de esgotar-se o assunto, formula-se as linhas investigatórias que possibilitarão a abordagem da questão da legitimidade do Judiciário na produção da súmula vinculante
ESPAÇOS PÚBLICOS EM DEMANDA: AS ATUAIS RESPONSABILIDADES DO ESTADO FRENTE À EFETIVAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
O presente artigo visa demonstrar que, em razão de seu alcance social, de sua importância cultural e da disciplina normativa que emana da Constituição de 1988, a arte de rua que ocorre em sua forma pública deve ser garantida pelo Estado, e que este, enquanto responsável, deverá apoiar tais manifestações culturais, através da criação de políticas públicas que efetivamente promovam a arte, buscando sempre remediar os entraves de natureza tributária e administrativa que possam criar obstáculos para a utilização dos espaços urbanos públicos mínimos já destinados à realização da arte pública
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: A COLABORAÇÃO PREMIADA E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA PREVENÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
RESUMO: O presente artigo visa a realizar uma análise não exaustiva da nova Lei 12.850/2013, que define Organização Criminosa e dispõe sobre os meios de prova admissíveis, com intuito de aferir se a colaboração premiada se constitui como um mecanismo apto posto à disposição do Estado para propiciar segurança à sociedade. Por intermédio de revisão bibliográfica, busca-se inferir se a nova lei, ao consagrar a colaboração premiada como um meio de prova, tem o intuito de trazer mecanismos de auxílio ao Estado, em relação à sua responsabilidade de prevenção e combate ao crime organizado. Trata-se de uma tentativa de demonstrar se a colaboração premiada é capaz de auxiliar o Estado na persecução deste fim, bem como se ela fere de morte algum princípio e como solucionar eventuais impasses em sua aplicação, no caso concreto. Para tanto, é preciso analisar as posições contrárias e favoráveis ao instituto, a proteção que a lei dá ao delator e, ao fim e ao cabo, propor a solução que se entende mais adequada para esta celeuma.
PALAVRAS-CHAVE: Colaboração premiada. Responsabilidade do Estado. Crime organizado
O DIREITO A LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL COMO DECORRENTE DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE
O presente artigo trata da livre orientação sexual como um direito decorrente do próprio direito fundamental à liberdade. Justifica-se a pesquisa pela prioridade de proteção aos direitos individuais e pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Indaga-se como pode ser realmente livre o ser humano que não pode se relacionar com quem desejar, manifestando seu afeto de maneira livre. Indaga-se ainda se o Estado teria legitimidade para interferir nessa decisão, normatizando as formas de relacionamento. Será abordado o direito à liberdade em seu aspecto histórico e atual no contexto brasileiro, relacionando-o ao princípio da dignidade da pessoa humana para embasar as interpretações legais frente a uma sociedade moderna que está em constante evolução. Observa-se que o tratamento de assuntos recentes como a livre orientação sexual demanda busca de bases teóricas antigas e ensinamento filosóficos como o do direito natural e a interpretação de conceitos históricos como ‘pessoa’ e ‘liberdade’
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO MEIOS DE ACESSO À JUSTIÇA.
Historicamente a mediação e a conciliação são institutos de direito utilizados desde a antiguidade como alternativa à jurisdição estatal, conhecidos como métodos alternativos de solução de conflitos. Foi com os estudos em Harvard na década de 70 que se institucionalizou a mediação/conciliação como se conhece hoje com o chamado Tribunal de Múltiplas Portas, algo parecido com o criado pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça em 2010, os Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania. Estes Centros visam ampliar a utilização da mediação/conciliação para casos em que direitos disponíveis estão em disputa, ampliando o acesso à justiça da população e, consequentemente desafogando o judiciário brasileiro. Essa inserção dos meios autocompositivos na jurisdição, vem não para enfraquecê-la ou substituir o processo como é conhecido, mas vem para coexistir, abrindo mais as portas da jurisdição para que se tenha uma justiça melhor distribuída, chegando a todos os cidadãos. A ideia de coexistência entre o modelo heterocompositivo que se tem hoje e o autocompositivo (mediação e conciliação) é que darão respaldo a uma estrutura judiciária que permitira o amplo acesso à justiça
A ATUAÇÃO DO JUIZ BRASILEIRO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO
O presente trabalho visa investigar a contribuição do novo Código de Processo Civil na atuação Judicial. Juízes regrados pelo modelo clássico, apegados excessivamente à forma, além de não contribuírem para um processo justo, ágil e eficaz ainda prejudicam a prestação jurisdicional adequada, eficaz e tempestiva, trazendo descrédito ao Poder judiciário e ao Estado pela população em geral. O apego exagerado ao formalismo acaba por transformar o processo em um mecanismo burocrático e o juiz no burocrata incumbido de conduzi-lo. É preciso reconhecer no julgador a capacidade para, com sensibilidade e bom senso, adequar o mecanismo estatal às especificidades do caso concreto. Para isso propõe-se o estudo do novo perfil do juiz frente ao processo com o fito de efetivar as garantias constitucionais de um processo célere e do acesso à justiça aqui entendido como a garantia a uma tutela jurisdicional adequada e não meramente o acesso ao Poder Judiciário, tendo em vista o novo Código de Processo Civil. Outrossim, este trabalho verifica o momento adequado para análise dos pressupostos processuais para uma melhor prestação jurisdicional
O Instituto do Amicus Curiae como instrumento de participação democrática no controle concentrado de constitucionalidade e a jurisdição constitucional aberta de Mônia Clarissa Hennig Leal
A Jurisdição Constitucional vem se tornando cada vez mais um importante instrumento de concretização e defesa dos direitos fundamentais, especialmente após a II Guerra Mundial, porém, muitas vezes tem sido acusada de extrapolar suas atribuições e invadir as legislativas ao tomar decisões que não só interpretam, mas acabam por criar verdadeira nova norma, desrespeitando, segundo alguns autores até mesmo a histórica tripartição dos poderes proposta por Montesquieu. Mônia Clarissa Hennig Leal defende em sua obra, lastreada no pensamento de importantes autores alemães e norte-americanos, que não tem mais sentido a discussão sobre se a jurisdição constitucional respeita ou não os princípios democráticos e o sistema de pesos e contrapesos da tripartição dos poderes, mas como ela pode se abrir para uma participação e discussão que inclua a sociedade também como intérprete da constituição, quando do debate jurisdicional constitucional, ao que a mesma intitulou de “jurisdição constitucional aberta”, como reflexo do pensamento de Häberle de uma “sociedade aberta de intérpretes da constituição”. Procuramos demonstrar aqui, utilizando-se do método indutivo-dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, como o amicus curiae, atuando no controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal tem sido e pode se transformar cada vez mais em um instrumento de abertura democrática na jurisdição constitucional, se enquadrando perfeitamente na ideia de jurisdição constitucional aberta de Mônia Clarissa Hennig Leal
O Mo(vi)mento da Legitimação da Forma Jurídica
A presente pesquisa pretende analisar o movimento jurídico-político, em determinado espaço-temporal institucionalizado, para legitimação da forma jurídica e suas consequências no Estado Democrático de Direito. Tendo como principal referêncial a arqueologia das estruturas jurisdicionais do teórico Michel Foucault, o objetivo desta pesquisa é desconstruir a crença na ideia de que o discurso racional utilizado para legitimar uma decisão judicial garante a concretização da justiça e dos interesses da sociedade como um todo, e demonstrar que este discurso racional é uma relação de poder-saber que apenas mascara a relação de dominação pelo poder disciplinar. Verificar-se-á como a violência é exercida por meio da forma jurídica que utiliza-se, com base na teoria da soberania, o poder disciplinar para normalizar os indivíduos. A metodologia utilizada será de caráter hipotético-dedutivo a partir de pesquisa bibliográfica, principalmente no que concerne nas construções teóricas do filósofo Michel Foucault. É esperado chamar atenção dos juristas para o fato de que legitimando a forma jurídica, está legitimando as relações de dominação, o poder sobre os corpos e sobre a vida e a morte dos sujeitos de direito, e que os discursos racionais utilizados apenas mascaram este poder com o fim de tornar a sociedade um corpo social dócil e útil