Portal de Revistas Eletrônicas do UNIVEM (Centro Universitário Eurípides de Marília)
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A Supressão dos Direitos Humanos dentro do Maior Manicômio do Estado Brasileiro
O presente trabalho teve por objetivo retratar um capítulo de atrocidade na história do Brasil: o cotidiano do Hospital Psiquiátrico de Barbacena, Minas Gerais. Abordou-se o menosprezo aos direitos fundamentais, envolvendo um cenário de torturas e ignorâncias aos direitos individuais, sociais e políticos. Enfatizou-se a exclusão social, a supressão dos direitos humanos constitucionalizado e a presença da intolerância social aos doentes mentais e demais “diferentes”. A principal referência dos dados históricos do Colônia foi o livro reportagem de Daniela Harbex, intitulado de Holocausto Brasileiro e o documentário vídeo áudio de Helvécio Ratton, Em Nome da Razão. A pesquisa se justifica pela grave lesão aos textos constitucionais com permissão do Estado. Buscou-se uma discussão sobre os seguintes questionamentos: a história do Colônia se repete nos dias atuais? A reforma psiquiátrica confirmada pela lei nº 10.216/01 foi o suficiente para eliminar os sofrimentos nos manicômios? Ademais, utilizou-se na pesquisa a abordagem qualitativa, por meio da revisão bibliográfica, pelo método hipotético-dedutivo, com objetivos exploratórios
Teletrabalho: Escravidão Digital e o Dano Existencial por Lesão ao Lazer e Convívio Familiar
O estudo visa discutir o contrato de teletrabalho em face da evolução e avanço em grande velocidade dos meios telemáticos e telefonias no Século XXI, visando assegurar os direitos fundamentais do trabalhador, precisamente, lazer e convivência familiar, o que acaba sendo afrontado em face da conexão em períodos de descanso. Eis que o contrato de teletrabalho acaba exigindo do trabalhador a necessidade de manter-se conectado com o empregador por meios inerentes a rede mundial de internet, prestando serviço por e-mails, rede social e chats de conversas em tempo real, utilizado e disponíveis em aplicativos que surgem diariamente em velocidade assustadora.Conexões que são mantidas durante os intervalos assegurados ao trabalhador e que lhe retira o direito ao descanso e, via de consequência, o inibe do lazer e do convívio familiar, direitos sociais, portanto passível de reparação patrimonial, bem como, extrapatrimonial na modalidade de dano existencial
ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO – A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE ANTE O PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL
A Constituição Federal de 1988 ao estabelecer direitos fundamentais, promoveu a redemocratização do Brasil, ampliando o acesso à justiça e ao Poder Judiciário. As garantias individuais essenciais ao ser humano, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, passam a ter previsão constitucional. No texto constitucional, o direito à vida ganha destaque, e serve de base para a concretização de todo os demais direitos. Dentre os direitos sociais, o direito à saúde demanda uma atuação positiva do Estado para sua efetivação. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a universalização do direito à saúde há que ser garantida “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos ...”. Tem-se, pois, que o direito à saúde tornou-se passível de ser tutelado judicialmente e culminou na intervenção do Poder Judiciário, quando devidamente acionado pelos legitimados, no sentido de determinar à Administração Pública a garantia desse direito quando infringido. Contudo, essa efetividade e garantia do direito à saúde vai de encontro à limitação de recursos financeiros do Estado face às demais demandas da sociedade, haja vista que a formulação e implantação de políticas públicas pressupõem a realização de escolhas pelo poder público, que afetarão outras demandas da sociedade. Nosso principal objetivo é trazer análises e reflexões de ordem doutrinária e jurisprudencial acerca da presença do fenômeno da judicialização e do ativismo judicial, destacando especialmente a atuação do Supremo Tribunal Federal no sentido de dar efetividade à garantia do direito fundamental à saúde
O Direito Fundamental ao Trabalho no Estado Democrático de Direito
RESUMO: O direito ao trabalho ganhou enfoque no âmbito do Brasil e do mundo como fonte primordial de sustentação e de acessão da dignidade da pessoa humana. Trata-se de um dos direitos sociais de maior relevância em vista de ter como objetivo, além da promoção da dignidade humana, a sobrevivência física e a realização pessoal do indivíduo. Há quem sustente que o direito ao trabalho está intimamente vinculado ao direito à vida, pois sem o trabalho não há possibilidade de uma vida digna. Nesse sentido, o objetivo geral da pesquisa é desenvolver e socializar reflexões acerca da relevância do direito social ao trabalho para a concretização dos demais direitos sociais. Esse objetivo se desdobra em traçar as principais diferenças entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, fazendo uma análise desses últimos no Estado Democrático de Direito, percorrendo sobres seus principais aspectos históricos, sobre as dimensões de direito fundamental, cujo direito ao trabalho se inclui na segunda dimensão, relacionada ao valor de igualdade, que são os denominados Direitos Sociais previstos no artigo 6º, caput, da CF. Por fim, a pesquisa questiona a efetividade do Direito ao Trabalho no ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista o crescente número de desemprego e precária qualidade de vida ainda existente no Brasil. Para tanto, utilizou-se de pesquisas de cunho bibliográfico e da legislação pátria para o desenvolvimento do trabalho, o qual possui relevância pessoal, acadêmica e social
OS PRIMEIROS PASSOS RUMO AO AUTORITARISMO: APROXIMAÇÃO DA CRÍTICA DE CARL SCHMITT A DEMOCRACIA WEIMARIANA
O objetivo principal deste trabalho é se aproximar de alguns dos argumentos críticos de Carl Schmitt contra a democracia na República de Weimar. Para referenciar essa investigação analisamos alguns dos textos de Schmitt e, partindo de um método hermenêutico, a proposta desse trabalho é a de uma leitura histórica do texto schmittiano, a fim de uma compreensão inicial de para onde pode nos encaminhar sua produção intelectual, qual o sentido de suas apostas ideológicas e sua colaboração para a corrosão das instituições de Weimar, via crítica do liberalismo e da democracia
A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO E A LIBERDADE RELIGIOSA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
O presente artigo objetiva analisar a Teoria da Margem de Apreciação, construída a partir dos precedentes jurisprudenciais da Corte Europeia de Direitos Humanos, principalmente em relação a casos envolvendo aparentes violações dos direitos de liberdade religiosa pelos Estados-partes da Convenção Europeia de Direitos Humanos. A partir da análise da gênese da teoria e dos argumentos que a sustentam, como a falta de consenso entre os Estados europeus sobre algumas matérias polêmicas e o reconhecimento de que as autoridades locais se encontram em melhor posição para dirimir questões que envolvem aspectos sociais e culturais, apresenta-se o conceito da teoria e a forma como a Corte Europeia a utilizou em alguns julgamentos. Por meio de análise bibliográfica de artigos científicos internacionais e do estudo de casos daquele órgão jurisdicional internacional, conclui-se que a Teoria da Margem de Apreciação conduz à criação de uma jurisprudência incoerente e insegura
A intervenção do direito internacional humanitário como politização do direito internacional: proteção dos direitos humanos da população não envolvida nos conflitos
A violência é um instituto arraigado na sociedade humana desde os primórdios de sua existência. A partir do momento que o homem passa a se reunir em forma de Estados, os atos de violência ganham maiores proporções, chegando ao que hoje é conhecido como guerra, o que por muitos anos foi considerado uma forma legítima de proteção e defesa. Contudo, a partir do final do século XVIII, a figura do homem como indivíduo de direitos e deveres foi tomando maiores proporções, especialmente no campo do direito. Com os horrores presenciados durante a Segunda Guerra Mundial, justificados pelas leis do nazismo, percebe-se que nem sempre o que é lei é também direito, é também justiça. O presente trabalho visa, então, fomentar a discussão acerca de meios de defesa dos direitos do homem quando a própria lei nacional não protege tais direitos. O direito humanitário, dessa forma, vem agindo de forma significativa nos cuidados dispensados à população que, apesar de não envolvida diretamente em conflitos armados, sofre com os danos deles advindos.
A CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O presente artigo científico trata de um conflito interpretativo entre a ação fiscalizatória das autoridades fiscais consubstanciada no poder de polícia administrativa e o dever de submissão à supremacia do interesse público quebrar o sigilo bancário para a obtenção de informações não prestadas voluntariamente pelo contribuinte, com o direito à intimidade.Por fim, faz sucinta análise dos entendimentos jurisprudencias dos tribunais brasileiros
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NAS SITUAÇÕES DE TRABALHO ANÁLOGAS À DE ESCRAVIDÃO
O cenário histórico de escravidão no Brasil foi formalmente extinguido em 1888 por meio da promulgação da Lei Áurea, escravidão esta que quase sempre era originada na África, trazendo ao Brasil prisioneiros de guerra, comercializados livremente conforme cultura da época. No entanto, embora tenha ocorrido a formal abolição da escravatura, os procedimentos escravagistas até hoje existem no território brasileiro, sendo vinculados muito mais a um déficit social e histórico, não suprido ou combatido por políticas públicas eficientes. A falta de políticas públicas, de pessoal, de capacitação profissional, de aparelhamento da máquina pública e da efetiva punição aos atuais senhores de escravos parecem ser os maiores estimulantes das práticas escravagistas atualmente existentes. A busca por soluções viáveis à extinção de fato da escravidão esbarrará em questões econômicas, as quais deverão ser sobrepujadas à dignidade da pessoa humana, esta que se constitui elemento fundamental do Estado Democrático de Direito conhecido como Brasil. A educação, capacitação profissional, estimulo à produção e à organização da força produtiva mediante a adoção de políticas públicas inclusivas são definidas como interruptoras dos procedimentos escravagistas. Porém, a inércia do Estado no efetivo combate às práticas escravagistas imputam a este responsabilidade objetiva quando da verificação destas últimas, uma vez que este se revela o efetivo detentor mais amplas capacidades para solucionar o problema vinculado à escravização contemporânea. O capitalismo predatório que nos rodeia não é o causador deste déficit social, mas sim a inércia do Estado em dele se utilizar da forma apropriada
CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM CONCRETIZAR O DIREITO À SAÚDE
Este trabalho tem o intento de analisar o controle jurisdicional de políticas públicas implementadas ou não pela Administração Pública como mecanismo para consecução e concretização do direito à saúde previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1.988, denominada de constituição cidadã e marco inicial de um Estado Democrático de Direito preceituador de intervenção estatal para promover as transformações almejadas pelos cidadãos e as promessas de modernidade nela previstas. Apreciam-se com doutrina e decisões judiciais, principalmente as do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais e legais que garantem o direito à saúde, as controvérsias atuais existentes sobre o tema, o núcleo básico constitucional que qualifica o mínimo exigível e da reserva do possível que são condicionantes para dar legitimidade aos juízes na intervenção sem ferir o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Carta Magna