Portal de Cadernos Científicos do UDF (Centro Universitário do Distrito Federal)
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    A EXAUSTÃO E O MEDO NO TRABALHO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19

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    This paper analyzes the challenges faced by health workers during the most serious moments of the SarsCov2 virus pandemic virus and its impact on the mental health of these professionals who were unable to maintain social distancing and were on the front line of combating the disease and lived with the loss of a large number of patients.O presente estudo tem como objetivo analisar os desafios enfrentados pelos trabalhadores da saúde durante os momentos mais graves da pandemia pelo vírus SarsCov2 e sua repercussão na saúde mental desses profissionais que não puderam realizar o distanciamento social e estavam na linha de frente do combate à doença e conviveram com a perda de grande número de pacientes

    SINDICATOS NO BRASIL NO SÉCULO XXI

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    RESUMO:  O presente artigo se propõe, por meio de revisão bibliográfica, a resgatar o histórico do movimento sindical brasileiro para compreender os seus limites e desafios, a partir da complexidade de sua formação. Para tanto, o texto apresenta as bases do novo sindicalismo brasileiro, erigidas pela Constituição Federal de 1988, com ênfase para os princípios da liberdade e da autonomia sindicais, do reconhecimento do direito de greve e da importância da negociação coletiva, elementos essenciais para a construção de uma sociedade civil democrática e inclusiva. Aponta algumas das características do sindicalismo brasileiro, como a unicidade sindical, que geraram impactos em sua atuação, como a pulverização do movimento sindical e a falta de representatividade.  Na sequência, relaciona alguns dos obstáculos encontrados pelo movimento sindical para o exercício efetivo da liberdade e autonomia sindicais, com ênfase aos efeitos nefastos da Reforma Trabalhista realizada em 2017, decorrentes da onda neoliberal que assolou o país com o golpe parlamentar desferido contra a democracia brasileira em 2016. Destaca questões como o preconceito e a criminalização dos movimentos sociais como resquícios dos anos de regime militar, a existência de atos antissindicais como uma prática cotidiana entre o empresariado brasileiro, além de questões relacionadas às novas morfologias do trabalho, todas com impacto na organização sindical. Por fim, sugere alguns caminhos para a superação dos limites à atuação sindical, destacando a importância de sindicatos fortes em uma sociedade democrática e comprometida com a redução das desigualdades sociais e o trabalho decente

    O Pragmatismo, o Artigo 20 da LINDB e a Norma Geral Antielisiva

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    Este artigo objetiva utilizar a metodologia do pragmatismo jurídico na justificação da tomada de decisão pelo aplicador da norma geral antielisiva, constante do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, mormente após a introdução do artigo 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Para este desiderato, realizou-se pesquisa bibliográfica no sentido de empreender uma relação entre o método jurídico-filosófico proposto pelo pragmatismo e o sentido e alcance do art. 20 da LINDB e art. 116 do CTN

    EXPOSIÇÃO ORAL SOBRE (IN)SANABILIDADE DE VÍCIOS NOS RECURSOS

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    Roteiro da exposição oral realizada no UDF no dia 04 de novembro de 2019, no evento "ABPC nas Universidades", abordando a insanabilidade dos vícios nos recursos no processo civil.&nbsp

    OS DESAFIOS PARA UM AMBIENTE DO TRABALHO DIGNO NO HOME OFFICE

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    O presente estudo tem como objetivo analisar a garantia de um meio ambiente do trabalho salubre, adequado e digno ao trabalhador em regime home office. Para isso, é preciso identificar os principais desafios dessa modalidade de trabalho e,  em seguida, traçar enunciados propositivos de soluções capazes de promover o direito fundamental ao meio ambiente de trabalho digno. O artigo estrutura-se em três partes: legislação e contexto atual do trabalho remoto; conceito de meio ambiente do trabalho e sua aplicação no home office; desafios e proposições para a garantia de um meio ambiente salubre, adequado e digno

    GAMIFICAÇÃO NO TRABALHO: O NOVO “AVATAR” DO DIREITO DO TRABALHO

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    O artigo propõe uma reflexão sobre os efeitos da gamificação na organização do trabalho de plataformas digitais de transportes urbanos (motoristas) e entregadores (ciclistas), à luz do Direito do Trabalho, das Neurociências, Neuromarketing, da Sociologia, Psicologia e da Psicodinâmica do Trabalho. A título introdutório, será apresentada a noção de gamificação e sua implementação no mundo do trabalho. Na  primeira parte, serão apresentados seus aspectos positivos e negativos. Na segunda parte, serão examinados os efeitos da gamificação do ponto de vista do Direito do Trabalho, particularmente, à luz da Constituição Federal. A gamificação, utilizando as ciências comportamentais, pode contribuir para o aumento da carga de trabalho configurando, assim, um risco psicossocial com possíveis repercussões sobre o direito à saúde e segurança no trabalho, repouso, lazer e à vida privada do trabalhador. Enfim,  propõe-se uma reflexão sobre a gamificação que parece se inserir num projeto de sociedade.

    TRASFERIMENTO D’AZIENDA E REGIME DELLA DECADENZA

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    L'articolo affronta il tema dell'applicazione della norma che introduce la prescrizione (decadenza) alla controversia sulla legittimità del trasferimento d'azienda (articolo 32, comma 4, lettera c, legge n. 183/2010). L'autore si interroga sull'ambito oggettivo e soggettivo di applicazione della norma. Infine, l'autore nega che le disposizioni sulla decadenza siano applicabili all'ipotesi del lavoratore estraneo al trasferimento che si dichiari alle dipendenze del cessionario.  L'articolo affronta il tema dell'applicazione della norma che introduce la prescrizione (decadenza) alla controversia sulla legittimità del trasferimento d'azienda (articolo 32, comma 4, lettera c, legge n. 183/2010). L'autore si interroga sull'ambito oggettivo e soggettivo di applicazione della norma. Infine, l'autore nega che le disposizioni sulla decadenza siano applicabili all'ipotesi del lavoratore estraneo al trasferimento che si dichiari alle dipendenze del cessionario

    UMA LUTA DE 30 ANOS:OS ESFORÇOS PERMANENTES PARA ATRIBUIR FORÇA NORMATIVA À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

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    O artigo trata-se do início de um texto de Karel Vasak, traduzido pela primeira vez para o idioma português, sobre “30 anos de luta” para atribuição de força normativa aos Direitos Humanos, em uma perspectiva de efetivação e respeitabilidade dos direitos (teoria e práxis). A tradução adotou o paradigma da contextualização, ao invés da tradução literal, a partir da influência de Gregory Rabassa sobre estilos e traduções e influências tradutórias, presentes nos escritos de Paulo Rónai, Yves Gambier, Eugene Nida e Hans Vermeer

    A (IM) POSSIBILIDADE DE REQUISITAÇÃO EM DESFAVOR DO RÉU NO TRIBUNAL DO JÚRI SOB A ÓTICA DA SISTEMÁTICA PENAL VIGENTE

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    O presente artigo aborda o contexto histórico do tribunal do júri e o seu progresso, passando pelas diversas constituições até chegar ao formato que se conhece hodiernamente. Tem por objetivo geral analisar a possibilidade de absolvição do acusado mesmo reconhecido, por parte dos jurados, a materialidade e autoria do crime ainda que a única tese absolutória seja negativa de autoria. Por objetivos específicos, analisar a inserção do tribunal do júri no ordenamento jurídico brasileiro, verificando os quesitos de votação, a sua sistemática e as divergências jurisprudências e doutrinárias a respeito da instituição do júri. Como referencial teórico a pesquisa adotou os postulados de Nucci, (1999, 2014, 2016), Bonfim (2014), Távora, Alencar (2012), Capez (2014) e Lima (2017)

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650 e a “Democracia Guardiana” de Robert Dahl

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    O presente artigo analisa o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.650, que acolheu a tese de que as pessoas jurídicas não devem participar do financiamento das campanhas eleitorais brasileiras, proibindo-se o financiamento empresarial em favor de partidos políticos ou de candidatos. Com base no conceito de “Guardiania”, desenvolvido por Robert Dahl, observamos que a tese vencedora não favorece a Democracia, antes, a enfraquece. Os argumentos de que pessoa jurídica não é cidadã e por esse motivo não pode participar das eleições é frágil e equivocado. Também entendemos inconsistente o argumento de que a participação das empresas, por si só, favorece à corrupção. São meros pretextos para uma decisão autocrática prenhe de “guardiania” da Democracia. Conclui-se que, a partir dessa decisão do STF, seria mais adequado que se logo reconhecesse que um grupo de “Onze iluminados” acha melhor um tipo de modelo de democracia e despreza qualquer outro tipo de democracia contrário ao seu modelo escolhido

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