Portal de Cadernos Científicos do UDF (Centro Universitário do Distrito Federal)
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    Sindicatos e Negociação Coletiva Trabalhista: poderes e limites jurídicos

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    O presente artigo examina o papel da negociação coletiva trabalhista no Direito Coletivo do Trabalho, especialmente com relação aos sindicatos e a ordem jurídica estatal existente. O estudo demonstra a necessidade de os sindicatos procederem à transação coletiva negociada, mas em harmonia com as diretrizes constitucionais do trabalho, obedecendo os limites que a norma jurídica trabalhista imperativa institui no âmbito da autonomia privada coletiva. Nessa perspectiva, o texto propõe o respeito às normas autônomas juscoletivas desde que harmônicas à valorização do patamar mínimo civilizatório que busca como alicerce a proteção digna ou decente do trabalho humano

    CHALLENGES TO LABOUR LAW

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    The article deals with three main challenges to labour law referring especially to the German experience. The world-wide market induced enterprises to relocate their production and to reduce labour costs at home. In Germany, a quite indirect way of exercising pressure on the workers was developed; counter-measures were rare and did not really change the situation. CETA will worsen the situation because national sovereignty in social and environmental questions will fade away. The second challenge comes from inequality existing among workers as well as in society as a whole. There is a scission between very wealthy people on one side and people becoming poorer and poorer on the other side. Labour law has not yet developed the instruments to realize more equality among workers but some ideas are discussed. The third challenge is the digitalisation of many activities; they are no more bound to certain places or certain times of the day. The “freedom” to work at any moment and at any place entails very long working hours, work at night and work on Sundays. Legal rules on working time lose more and more there importance. A solution can be the right of workers’ representatives to discuss the tasks given to individual workers, but other means are examined in the article, too. The internet makes crowdworking possible – a new form of work which is currently not covered by labour law.O artigo trata de três principais desafios ao direito do trabalho, referentes principalmente à experiência alemã. O mercado mundial induziu as empresas a realocar sua produção e reduzir os custos de mão-de-obra em casa. Na Alemanha, foi desenvolvida uma maneira indireta de exercer pressão sobre os trabalhadores; contramedidas eram raras e realmente não mudavam a situação. O CETA piorará a situação, porque a soberania nacional em questões sociais e ambientais desaparecerá. O segundo desafio vem da desigualdade existente entre os trabalhadores e na sociedade como um todo. Há uma cisão entre pessoas muito ricas de um lado e pessoas cada vez mais pobres do outro lado. O direito do trabalho ainda não desenvolveu os instrumentos para obter mais igualdade entre os trabalhadores, mas algumas ideias são discutidas. O terceiro desafio é a digitalização de muitas atividades; eles não estão mais vinculados a determinados lugares ou determinados horários do dia. A “liberdade” de trabalhar a qualquer momento e em qualquer lugar implica longas horas de trabalho, trabalho à noite e aos domingos. As regras legais sobre o tempo de trabalho perdem cada vez mais importância. Uma solução pode ser o direito dos representantes dos trabalhadores de discutir as tarefas atribuídas a cada trabalhador, mas outros meios também são examinados no artigo. A Internet possibilita o trabalho em multidão - uma nova forma de trabalho que atualmente não é coberta pela legislação trabalhista

    A REFORMA DA LEI REFORMANDO O JUIZ

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    Ao aplicar a lei, o juiz escolhe. Sua sentença, em certa medida, não é pura descoberta, mas também invenção. Querendo ou não, ela afeta não apenas a vida do autor e do réu, mas a vida da própria norma. Inversamente, porém, também a norma pode afetar o juiz. Este texto, apoiado na tese de Ortega y Gasset de que a pessoa é a pessoa e suas circunstâncias, enfoca essas duas hipóteses, enfatizando a segunda. Seu principal objetivo é mostrar, em formato ensaístico, como a reforma trabalhista vem afetando o juiz do trabalho e as suas decisões

    A EC Nº 103/2019 E A SUSTENTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

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    O presente trabalho tem por objetivo analisar se a recente Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) é suficiente para garantir a sustentabilidade da previdência social brasileira. Para atingir o referido objetivo, utilizando-se do método sistemático, serão analisadas as disposições constitucionais relacionadas à previdência social, tanto aquelas do Regime Geral quanto as dos Regimes Próprios dos Servidores, bem como as normas relativas ao financiamento da seguridade social, especialmente da previdência social. Também serão analisados os dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Governo Federal, de 2015 a 2018, relativos às receitas e às despesas da previdência social e do sistema no qual ela está inserida, bem como os principais ajustes promovidos pela EC nº 103/2019

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