Portal de Cadernos Científicos do UDF (Centro Universitário do Distrito Federal)
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EL ENFOQUE CONSTITUCIONAL SOBRE LA FORMACIÓN PROFESIONAL DESDE EL DERECHO AL TRABAJO Y DERECHO A LA EDUCACIÓN
El poder de gestión del empresario, previsto en la Constitución española, está contenido en la libertad de empresa y es amplio. Es necesario determinar el alcance del poder empresarial en relación con los derechos y libertades de cada trabajador “como miembro de una sociedad política democrática, es decir, el problema del disfrute de estas prerrogativas de ciudadanía contra el poder de otro sujeto dentro de una relación subordinada legítima por el mismo sistema legal que los otorga y garantiza”3. Y es a través del derecho fundamental a la educación que, como no es específico, habrá un reequilibrio en las relaciones laborales. La necesidad de procesos educativos, enseñanza y aprendizaje de las personas, educación y formación que necesariamente incluye el lugar de trabajo. Desde el origen mismo del sistema de producción capitalista, ha habido preocupación por la formación de trabajadores como un medio. Debe haber no solo aprendizaje, sino dignidad y progreso. aumentando la necesidad de considerar al trabajador como algo más que una mercancía al servicio del empleador. Una de las banderas de las políticas sociales actuales en la actualidad es precisamente las políticas de formación profesional en el lugar de trabajo como uno de los vehículos para mantener el empleo y la inserción laboral y, lo más importante, la integración social. La formación profesional concebida en la década de 1980 ha evolucionado a partir de este proceso de transferencia de conocimiento con contenido técnico marcado, desde el punto de vista de las habilidades, habilidades y competencias en referencia a diferentes actividades laborales, para ser un concepto más amplio que necesariamente incluye no solo estas capacidades técnicas, sino también valores y principios, que creemos que tienen un impacto en la concepción de la formación profesional como un derecho fundamental, un proceso de lo que podríamos llamar "socialización técnica"
ATUAL DISCIPLINA LEGAL DA PROFISSÃO DE AERONAUTA: inovações decorrentes da Lei 13.475/2017
O presente artigo tem como objetivo o estudo da atual disciplina legal da profissão de tripulante de aeronave, que abrange os tripulantes de voo e os tripulantes de cabine. Nesse sentido, procura-se analisar as principais disposições da Lei 13.475/2017, a qual versa sobre o aeronauta, bem como os seus desdobramentos nas relações sociais e de trabalho na contemporaneidade
A HERMENÊUTICA JURÍDICA HABERMASIANA
A proposta neste artigo é ensinar os alunos de graduação a realizarem uma hermenêutica do texto do filósofo alemão Jürgen Habermas por meio de um método mais sintético de como entender um enunciado ou título de artigo científico ou mesmo de um livro, até os conceitos mais densos da ética habermasiana. Em um universo universitário no qual o alunado egresso do ensino médio apresenta ainda um déficit de interpretação de textos, deverá encarar em nível superior um grau de dificuldade ainda maior, sobretudo em texto densos das áreas ciências sociais aplicadas, como o Direito, e a própria Filosofia. O nossa inferência visando uma compreensão da hermenêutica habermasiana será feita por um método sintético, porém seguro, pois o mesmo deverá ser seguido passo-a-passo, exemplificado em cada subtítulo do presente artigo
O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E OS PROCESSOS DE TOMADA DE DECISÃO NA CONJUNTURA DA SOCIEDADE BRASILEIRA
A sociedade brasileira, assim como boa parte das sociedades latino-americanas, após vários anos submetida a governos autoritários de origem militar, período durante o qual as desigualdades econômicas e sociais acentuaram-se consideravelmente, passou, a partir da década de 1980, por transformações políticas. Os integrantes da sociedade além de exercerem o direito de votar e serem votados no sistema eleitoral representativo, também exercem o direito de participar no processo de tomada de decisões, principalmente no destino de verbas públicas nas comunidades locais, como por exemplo, no orçamento participativo e conselhos comunitários de segurança pública ou saúde
O BRASIL E O CUMPRIMENTO DO ODM 1: EXPERIÊNCIA E PRESTÍGIO INTERNACIONAL (2000 A 2015)
O presente artigo tem como finalidade a análise de como foi a experiência brasileira no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento do Milênio 1 (ODM 1) – “Erradicar a extrema pobreza e a fome”, buscando entender os esforços do Brasil que levaram ao seu êxito, além de verificar como isso colaborou para o seu prestígio internacional. Como hipótese, pode-se citar a criação e consolidação do Programa Bolsa Família, que possuía enorme relação com o ODM 1 e que foi um dos carros-chefe do Brasil no combate à extrema pobreza e à fome. O marco teórico utilizado, na pesquisa, foi o neoliberalismo institucionalista, por demonstrar a importância das instituições no cenário internacional e da cooperação entre Estados. A metodologia aplicada neste artigo abarca um estudo de caso e utilizará da pesquisa documental e bibliográfica para compô-la
LATROCÍNIO E PLURALIDADE DE MORTES: CRIME ÚNICO OU CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO?
Este artigo tem como objetivo geral analisar como o ordenamento jurídico pátrio tem se posicionado em casos de pluralidade de vítimas fatais e uma única subtração patrimonial, em se tratando do crime de latrocínio, ou seja, se a situação configura concurso formal impróprio ou se o fato constitui hipótese de crime único. A pesquisa, de natureza qualitativa, teve por instrumento de coleta de dados a análise jurisprudencial e doutrinária sobre a temática, especificamente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Como referencial teórico, baseou-se em conceitos e posicionamentos externados por doutrinadores como Greco (2014), Nucci (2015) e Bittencourt (2016). Conclui-se, pelos dados obtidos, que o STJ tem tratado a pluralidade de vítimas fatais no contexto de uma única subtração patrimonial como caso de concurso formal impróprio, já o STF, de forma divergente, tem se posicionado no sentido de o fato constituir crime único
ALGUNS ASPECTOS SOBRE A GREVE NO BRASIL
objetivamos e fizemos no presente artigo uma breve análise de alguns aspectos envolvendo o direito de greve no Brasil. Analisamos o seu enquadramento legal ao longo do tempo (como delito, como ato antissocial contrário aos interesses do capital e do trabalho e como direito fundamental dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal de 1988). A partir de então abordamos sobre os interesses que podem ser defendidos com a greve, se podem ou não os trabalhadores fazer greve política e de solidariedade, se, diante da falta de regulamentação legal, podem os servidores públicos exercer o direito de greve assegurado na Constituição Federal, tratamos da situação dos militares, que foram proibidos de fazer greve, do complexo tema da greve nos serviços essenciais, dos limites do direito de greve, dos requisitos para o seu exercício regular, dos direitos e deveres dos grevistas, da greve ambiental e dos seus pressupostos específicos e, finalmente, das responsabilidades legais advindas do exercício do direito de greve
WORKERS, FARMERS, AND CATHOLICISM: A HISTORY OF POLITICAL CLASS COALITIONS AND THE SOUTH-EUROPEAN WELFARE STATE REGIME
The explanatory model behind Esping-Andersen’s ‘three regime’-typology points to the variance in ‘political coalition building in the transition from a rural economy to a middle-class society’, particularly to whether or not farmers and workers were able to form coalitions during this transition. The article reconsiders the relation between party systems and welfare state regimes. It highlights the systematic variation among European party systems with respect to the electoral success of communist parties. The electoral strength of communist parties is argued to be related to the intensity of past conflicts between the nation state and the Catholic Church in the mono-denominational countries of Europe’s South. These conflicts rendered a coalition between pious farmers and the anticlerical worker’s movement unthinkable and furthered the radicalization of the left. The article argues that the split on the left explains much of what is distinctive about southern Europe’s postwar Political Economies
AMIANTO, MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
O presente artigo visa a analisar a responsabilidade civil do empregador pelo meio ambiente do trabalho, especialmente quando utiliza o amianto em sua atividade econômica. Embora comprovadamente nocivo não apenas à saúde dos trabalhadores, mas também aos consumidores e a todo o meio ambiente, o amianto continua sendo utilizado mundialmente em larga escala na produção de diversos itens. Primeiramente, discorre-se sobre o meio ambiente do trabalho a partir de uma abordagem propedêutica, buscando apresentar o conceito de meio ambiente do trabalho adotado pelos autores, bem como os princípios jurídicos que pautam seu estudo e proteção. Em seguida, debruça-se sobre as mazelas causadas pelo uso do amianto no trabalho, bem como as perspectivas de regulamentação de sua utilização no Brasil, com destaque para a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e para o julgamento, pelo Superior Tribunal Federal (STF), sobre a proibição da utilização do amianto no Brasil. Após, dedica-se mais diretamente ao estudo da responsabilização civil do empregador em casos de desequilíbrio labor-ambiental em razão da utilização do amianto. Por fim, evidencia-se a importância do cuidado com o meio ambiente do trabalho, especialmente a partir de estratégias de prevenção em face de acidentes e doenças oriundos do exercício laboral
GESTIONE PREVIDENZIALE PER I COMMERCIANTI : insufficiente la qualità di socio accomandatario per far scattare l’iscrizione
La sentenza della Corte di Cassazione, 26.2.2016, n. 3.835, affronta il tema dell’obbligatorietà dell’iscrizione del socio accomandatario di una società in accomandita semplice commerciale nella Gestione Previdenziale per i Commercianti ed esclude che tale iscrizione derivi dal mero possesso della qualità di socio accomandatario. L’Autore, dopo un breve excursus storico sul tema della doppia contribuzione gravante sul socioamministratore di una società commerciale, analizza i singoli requisiti previsti per l’iscrizione alla Gestione Commercianti