Portal de Cadernos Científicos do UDF (Centro Universitário do Distrito Federal)
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A REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA E O ESTADO CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DE DIREITO
The called labor reform, whose implementation began in 2017, raises a series of questions. This article, which adopts the bibliographic review and the critical / projective perspective as a methodology, analyzes labor reform from the perspective of international human rights law. What is intended is not to subject the rules that make up the labor reform to the control of conventionality, but to demonstrate that this control constitutes a requirement of the constitutional and conventional state of law, which is the model of State adopted by the Constitution of the Republic of 1988.A chamada reforma trabalhista, cuja implementação teve início em 2017, suscita uma série de questionamentos. O presente artigo, que adota como metodologia a revisão bibliográfica e a perspectiva crítico/projetiva, analisa a reforma trabalhista sob o prisma do Direito Internacional de Direitos Humanos. O que se pretende não é submeter as normas que compõem a reforma trabalhista ao controle de convencionalidade, mas demonstrar que este controle constitui uma exigência do Estado constitucional e convencional de direito, que é o modelo de Estado adotado pela Constituição da República de 1988
CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL NAS RELAÇÕES DO TRABALHO
O assédio moral organizacional é uma nomenclatura recente para um problema antigo, sendo pouco abordado e estudado até os dias atuais. Com o passar dos anos, ganhou um pouco mais de visibilidade e relevância, despertando o interesse de doutrinadores e pesquisadores na busca de um estudo aprofundado sobre essa problemática, com o propósito de proteger a saúde física e psíquica dos trabalhadores de agressões periódicas e destrutivas. Cobranças excessivas, sobrecargas de estresse, humilhações públicas ou particulares, um meio ambiente laboral mórbido, causam diversas doenças e síndromes no trabalhador, o prejudicando em relações profissionais, sociais e familiares, tendo como consequência sua queda de produção e dificuldade de interação, podendo gerar depressão e até mesmo o suicídio da vítima. A busca incessante pelo lucro das empresas não pode ter como moeda de troca a saúde e qualidade de vida do empregado, e, com o cenário econômico em crise, o empregador, ciente da ínfima demanda de vagas de emprego para milhões de pessoas desempregadas, acaba o submetendo a situações degradantes, o explorando ao máximo e abusando de seu poder diretivo e hierárquico. Sendo, portanto, pertinente a abordagem do presente trabalho sobre a temática em questão, buscando demonstrar as causas, consequências e modo de prevenção de tal agressão, tendo como cerne a proteção da integridade física e psíquica do empregado, valorizando seu trabalho, saúde e dignidade
TELETRABAJO E INTELIGENCIA ARTIFICIAL EN LATINOAMÉRICA Y EN LA UNIÓN EUROPEA
Este artículo aborda los mecanismos para el complejo y difícil tránsito entre un trabajo asalariado y garantista propio de sociedad industrial y el trabajo digital o digitalizado (teletrabajo, trabajo de plataformas, trabajos remotos) en Latinomaérica e en la Unión Europeia. En Latinoamérica, 23 millones de personas trabajaron desde sus domicilios (entre el 20 y el 30% de los asalariados) desde que entraron en vigor las medidas de confinamiento y otras como consecuencia de la pandemia de la COVID-19, en el peor momento de la crisis (segundo trimestre de 2020) según un informe de la Organización Internacional el Trabajo. Antes de la pandemia esa cifra era muy inferior (en torno a un 3%), y el teletrabajo era principalmente realizado por trabajadores por cuenta propia. En esta región del mundo no hay, por ahora, una regulación sobre la IA como la que se está diseñando en la Unión Europea. En definitiva, el uso de la IA constituye un tema novedoso y actual que será objeto de estudios, y quizás de resoluciones judiciales, conforme los avances en el uso de la inteligencia artificial afecten directa o indirectamente a los derechos de las personas teletrabajadoras o, en general, a las personas trabajadoras en remoto en la Economía 4.0.Este artículo aborda los mecanismos para el complejo y difícil tránsito entre un trabajo asalariado y garantista propio de sociedad industrial y el trabajo digital o digitalizado (teletrabajo, trabajo de plataformas, trabajos remotos) en Latinomaérica e en la Unión Europeia. En Latinoamérica, 23 millones de personas trabajaron desde sus domicilios (entre el 20 y el 30% de los asalariados) desde que entraron en vigor las medidas de confinamiento y otras como consecuencia de la pandemia de la COVID-19, en el peor momento de la crisis (segundo trimestre de 2020) según un informe de la Organización Internacional el Trabajo. Antes de la pandemia esa cifra era muy inferior (en torno a un 3%), y el teletrabajo era principalmente realizado por trabajadores por cuenta propia. En esta región del mundo no hay, por ahora, una regulación sobre la IA como la que se está diseñando en la Unión Europea. En definitiva, el uso de la IA constituye un tema novedoso y actual que será objeto de estudios, y quizás de resoluciones judiciales, conforme los avances en el uso de la inteligencia artificial afecten directa o indirectamente a los derechos de las personas teletrabajadoras o, en general, a las personas trabajadoras en remoto en la Economía 4.0
DIFERENTES, MAS IGUAIS: A TERCEIRIZAÇÃO NO RECENTE JULGAMENTO DO STF E ALGUMAS REFLEXÕES A PARTIR DE MARCELO NEVES
O presente estudo tem como objetivo analisar os argumentos que firmaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Decisão proferida no Recurso Extraordinário 635.546. Essa Decisão considerou constitucional a possibilidade de trabalhadores terceirizados perceberem remuneração diversa dos trabalhadores da empresa tomadora de serviços, mesmo exercendo atividades idênticas. Para o alcance desse objetivo, mediante utilização da metodologia hipotético-dedutiva, com pesquisa bibliográfica, foi adotado o conceito de constitucionalização simbólica de Marcelo Neves e foi analisada a estrutura principiológica da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Pode-se concluir, dessa forma, que o STF, via a Decisão analisada, materializou a constituição simbólica, especialmente quanto aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da não-discriminação e do valor social do trabalho; diminuiu a normatividade jurídica da Constituição; abalou a confiabilidade do Estado e reduziu o trabalhador terceirizado à categoria de “subcidadão”
A FENOMENOLOGIA EM KURT LEWIN E A EQUIDADE DE JOHN RAWLS PERANTE À OBEDIÊNCIA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
A sociedade contemporânea superou a fase do “hiperdesenvolvimentismo”, isto é, crescimento econômico a qualquer custo, para uma fase que visa o desenvolvimento menos agressivo ao meio natural. É nessa perspectiva que o art. 225 da Constituição brasileira determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Porém, essa disposição constitucional perde sua essência normativa se não houver, por meio de uma educação ambiental, uma conscientização coletiva na sociedade brasileira de que todos somos responsáveis pela preservação ambiental, não deixando preponderar interesses latifundiários e econômicos em detrimento do sujeito coletivo ecocêntrico
A FORMAÇÃO CONTINUADA NO ENSINO SUPERIOR X A LEI DE DIRETRIZES DE BASE
O artigo analisar a formação continuada profissional e educacional docente. A obrigatoriedade e necessidade de o docente buscar seu crescimento laboral quanto à análise de títulos acadêmicos como requisito fundamental sobre a capacidade e qualidade
“[SOMOS UM] LABORATÓRIO EM CONSTRUÇÃO!”: ENTREVISTA COM SAUL TOURINHO LEAL
Trata-se de entrevista com o jurista Saul Tourinho Leal abordando temas importantes, como o constitucionalismo, a garantia dos direitos fundamentais, a Suprema Corte de Israel, a Corte Constitucional da África do Sul, a Constituição do Quênia, a Constituição Brasileira, o Supremo Tribunal Federal e muito mais
DIREITOS SOCIAIS E FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS: MODIFICAÇÕES NO REGIME JURÍDICO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PENSÃO POR MORTE
O presente estudo tem como objetivo verificar a natureza dos direitos sociais, bem como analisar os fundamentos e os limites constitucionais para a sua modificação. A partir desses parâmetros, são examinadas as recentes mudanças legislativas na disciplina legal do benefício previdenciário da pensão por morte
PODER EMPREGATÍCIO E DEMOCRACIA
O presente artigo visa ao estudo da evolução histórica da ideia de democracia e de suas relações intrínsecas com o Direito do Trabalho. Evidencia-se a necessidade de limitação do poder empregatício, a imprescindibilidade da democratização de seu exercício, para a garantia e efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas. Do mesmo modo, demonstra-se a essencialidade do Direito do Trabalho para a concretização da democracia na sociedade capitalista
EL NUEVO FRAUDE EMPRESARIAL: EL OUT SOURCING
El objetivo del presente artículo es demostrar la utilización del out sourcing como forma de fraude al contrato de trabajo y de precarización de los derechos laborales. En primer lugar, son presentados el origen de la institución, sus aparentes aspectos positivos para el empleo en los países de menor desarrollo y las formas tradicionales de la intermediación. Después son demostrados los aspectos negativos del out sourcing para los países productores y su utilización como instrumento ilegal para eliminar responsabilidades laborales y disminuir la protección y los derechos laborales