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REGIME INTERNACIONAL DE PAZ: A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA ENQUANTO SOLUCIONADORA DE CONFLITOS INTERNACIONAIS
Um tema constante nos debates internacionais refere-se à manutenção e implementação da paz na sociedade internacional, especialmente após as grandes guerras mundiais e constantes conflitos entre os Estados. Busca-se uma regulamentação para que se prevejam determinados comportamentos no tocante às condutas e ações alheias e, com isso, não seja instaurado o caos nas relações inter-estatais, criado a partir do não conhecimento quanto aos comportamentos do outro. Uma possível unidade e organização a nível internacional se faz importante para a paz mundial. Neste cenário, a Organização das Nações Unidas (ONU), principalmente, através de um dos seus órgãos, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), prima pela solução de conflitos, numa busca constante pela utilização de formas pacíficas para tal. Diante de tal cenário, em que o objetivo primordial da ONU e, consequentemente da CIJ, é a manutenção da paz internacional, importante se faz uma análise da CIJ enquanto solucionadora de conflitos, dentro da construção de um regime internacional para a paz internacional. O presente trabalho utilizará essencialmente da análise documental, primordialmente do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, a fim de melhor compreender a sua atuação
SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: "SUPER" LEIS OU ATIVISMO JUDICIAL?
O presente artigo tem por objetivo examinar a legalidade na criação e aplicação das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, em face do artigo 64 da Constituição Federal. Objetiva também trazer à reflexão, a partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SDI-1 do C. TST, o modo "vinculante" de aplicação das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais por disciplina judiciária e seus efeitos maléficos na regressão do entendimento sobre a aplicabilidade do direito, tendo como marco teórico a Teoria Estruturante do Direito, de Friedrich Müller. E, ainda, pretende demonstrar os equívocos na aplicação da norma jurídica ao deixar de examinar o caso concreto dentro de um âmbito normativo em análise, em direção à concreção de um texto normativo. A partir deste prisma, também projetar contribuições para desmistificar o "princípio da celeridade processual" enquanto tão somente entrega da tutela jurisdicional de forma quantitativa, e não como efetividade qualitativa, como se tem buscado desde o giro linguístico, através da linguagem, para pré-compreensão dos casos concretos
O PÊNDULO DE POSNER
ESTE ARTIGO EXPÕE A VIRADA PRAGMÁTICA DE RICHARD A. POSNER. PRIMEIRAMENTE, DESCREVE A EVOLUÇÃO DO PRAGMATISMO ATÉ A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO BASEADA NA MAXIMIZAÇÃO DA RIQUEZA DEFENDIDA POR POSNER. FEITO ISSO, SÃO EXPOSTAS AS RAZÕES QUE LEVARAM ESSE AUTOR A ABANDONAR ESSA ABORDAGEM EM FAVOR DE UM "PRAGMATISMO COTIDIANO". CONCLUI-SE QUE O PRAGMATISMO EM GERAL ESTÁ PRESENTE EM AMBAS AS FASES DO PENSAMENTO DE POSNER
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CENÁRIO DO DIREITO DO CONSUMIDOR: RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E O TEMPO NA CONTEMPORANEIDADE
O PRESENTE ARTIGO APRESENTA BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE OS INSTITUTOS DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA, A PARTIR DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ANALISANDO, TAMBÉM, AS PRINCIPAIS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS RELACIONADAS AO ASSUNTO. A IMPORTÂNCIA DO TEMA RESIDE NA COMPLICADA RELAÇÃO ENTRE O TEMPO E O DIREITO, AFINAL, VIA DE REGRA, O EXERCÍCIO DE UM DIREITO É CONDICIONADO A UM LAPSO TEMPORAL. O TEXTO APRESENTA ESPECIFICIDADES DOS INSTITUTOS DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA PELO VIÉS DO DIREITO DO CONSUMIDOR, O QUAL DESAFIA O CONTEXTO JURÍDICO CLÁSSICO EM QUE, INICIALMENTE, SE DESENVOLVERAM OS INSTITUTOS, TUDO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. A RICA DOUTRINA UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DO PRESENTE ARTIGO É INTERPRETADA DE MANEIRA CRIATIVA, COM A FINALIDADE DE MELHOR COMPREENDER A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA, PROMOVENDO A ATUALIZAÇÃO CULTURAL DOS SIGNIFICADOS DOS INSTITUTOS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
AS TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO PRIVADO NO SÉCULO XX E A CRIAÇÃO DA TEORIA DA EMPRESA
A TEORIA DA EMPRESA SE MOSTRA HOJE COMO UM REFERENCIAL IMPORTANTE NO UNIVERSO DO DIREITO PRIVADO, TENDO EM VISTA TODAS AS TRANSFORMAÇÕES QUE PROVOCOU NA VISÃO DAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS E ECONÔMICAS QUE SE DESPONTARAM PRINCIPALMENTE DEPOIS DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XX. ESSA TEORIA MUDOU A VISÃO DO DIREITO PRIVADO ACABANDO COM A DICOTOMIA ENTRE NORMAS CIVIS E COMERCIAIS, ALTERANDO O FOCO DA PROTEÇÃO JURÍDICA DO COMERCIANTE PARA A PROTEÇÃO DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TAL FATO SUSTENTA OS QUESTIONAMENTOS: QUAIS PENSAMENTOS JURÍDICOS ESTAVAM SE DESENVOLVENDO NO INÍCIO DO SÉCULO XX? COMO FOI O PROCESSO DE UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO? COMO SURGIU A TEORIA DA EMPRESA E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS? ESSE ARTIGO, ATRAVÉS DE UMA PESQUISA EMPÍRICA, LASTREADA NUMA ANÁLISE QUALITATIVA DE INFORMAÇÕES OBTIDAS, PRINCIPALMENTE, POR MEIO DE PESQUISA BIBLIOGRÁFICA, BUSCA ANALISAR OS ASPECTOS FILOSÓFICOS E HISTÓRICOS QUE PERMEARAM A CONSTRUÇÃO DA TEORIA DA EMPRESA, DE GRANDE IMPORTÂNCIA ATUALMENTE EM TODOS OS SUBSISTEMAS JURÍDICOS LIGADOS AO UNIVERSO JURÍDICO E ECONÔMICO
Corpo de Pareceristas
Corpo de PareceristasRennan Faria Krüger ThamayFADISPRenato Gugliano HeraniFADISPValmir Cesar PozzettiUFAMEmílio Peluso Neder MeyerUFMGArthur Mendes LoboUFPRLuciana Lopes CanavezUNESPAparecida Luzia Alzira ZuinUNIRMurilo Barros JuniorUniversidade PotiguarJose Emilio Medauar OmmatiPUCMGCildo Giolo JúniorFaculdade de Direito de FrancaAna Carla Pinheiro FreitasFaculdades ALFABelmiro Jorge PattoUEMFernanda Busanello FerreiraUFGAntonio Evangelista de Souza NettoPUCSPJosias Jacintho BittencourtCentro Universitário Adventista de São PauloGlauco Barreira Magalhaes FilhoUFCGeorges AbboudFADISPDaniel Octávio Silva MarinhoFADISPAlonso Reis Siqueira FreireUFMAJoaquim Eduardo PereiraFADISPRafael Tomaz de OliveiraUNAERPUlisses Schwarz ViannaIDPLuciano Alves Rodrigues dos SantosUNESCLeonard Ziesemer SchmitzPUCSPFabrício Muraro NovaisUEMSDelson Fernando Barcellos XavierUNIRFrancisco Ilídio Ferreira RochaCentro Universitário do Planalto do AraxáMarcia Regina Pitta Lopes AquinoPUCSPRicardo Pereira de Freitas GuimarãesPUCSPHugo Henry Martins de Assis SoaresFaculdade Montes BelosGustavo Rabay GuerraUFP
CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE BIODIREITO: INSACRIFICABILIDADE, MATABILIDADE E MORTALIDADE
AS SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA QUESTÕES RELACIONADAS AO BIODIREITO DEPENDEM DA COMPREENSÃO ADEQUADA DE CONCEITOS ESSÊNCIAS QUE INFORMAM E LASTREIAM O DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE TUTELADO. AS IDEIAS DE INSACRIFICABILIDADE E MATABILIDADE, APRESENTADAS PELO FILÓSOFO GIORGIO AGAMBEN EM SEUS ESTUDOS SOBRE A VIDA NUA, ESTABELECE UM PARALELO ENTRE O INSTITUTO ROMANO VITAE NECISQUEPOSTESTAS E O PODER SOBERANO NO QUE REALIZA UMA GENEALOGIA DO BIOPODER. SOMADAS À IDEIA DE MORTALIDADE, INFLUENCIADA PELA FILOSOFIA DE HEIDEGGER, OFERECEM UM ARCABOUÇO TEÓRICO SUFICIENTE PARA DETERMINAR O ALCANCE E OS LIMITES DAS POSIÇÕES JUSFUNDAMENTAIS QUE GARANTEM A EXISTÊNCIA VITAL DO SER HUMANO
A CONSTRUÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ATRAVÉS DA REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
O presente artigo realiza o estudo do tema da repersonalização do Direito Civil, movimento experimentado num Estado Democrático de Direito, pautado pela realização dos Direitos Fundamentais, em especial, o da igualdade. Assim, a autonomia da vontade das partes contratantes tem que ser analisado sob o prisma de um alicerce mínimo de garantias previstas constitucionalmente. Dessa forma, a pesquisa, valendo-se do método dialético e da revisão bibliográfica, está dividido em três capítulos, nos quais, inicialmente, serão estudados a evolução do Estado e o surgimento das Constituições e, por fim, as feições do Direito Contratual no Estado Democrático de Direito
GÊNESE DO DIREITO: AS PRIMEIRAS LEIS E OBRIGAÇÕES
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a evolução do direito desde sua gênese passando por três períodos que a doutrina denomina período irracional, período consuetudinário e período da legislação escrita. Este último é o período atual do direito no Brasil e em boa parte dos sistemas jurídicos mundial. A evolução em cada um destes períodos se mostrou possível diante da busca do homem pela segurança da vida em sociedade e, em relação ao direito, pela segurança jurídica que persegue desde a antiguidade
ASPECTOS RELEVANTES SOBRE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O PRESENTE ARTIGO TRATA DA QUESTÃO ATINENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DIANTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NESSE SENTIDO, PROCURAMOS TRAZER UMA ABORDAGEM AMPLA SOBRE OS DIVERSOS INSTITUTOS QUE PERMEIAM A ALUDIDA RESPONSABILIDADE, ENFATIZANDO SUAS PECULIARIDADES, DENTRO DA SISTEMÁTICA JURÍDICA VIGENTE. DESDE A CONCEITUAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL, DE DOLO E CULPA, EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, FEZ-SE UMA BREVE EXPLANAÇÃO PARA QUE O LEITOR POSSA TER UMA VISÃO GERAL SOBRE O MICROSSISTEMA JURÍDICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR