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    PRINCIPIO DI AUTODETERMINAZIONE DEI POPOLI ED INDIVISIBILITA\u27 DELLA REPUBBLICA: IL CASO VENETO

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    Questo lavoro trata dei Principio della auto-determinazione dei popoli, suo posto nel diritto internazionale pubblico, e la indivisibilití  della Repubblica. Anche, utilizza il diritto costituzionale e, inoltre, favorisce l\u27analisi del "caso" della Regione Veneto

    A INSERÇÃO DA USUCAPIíO EXTRAJUDICIAL NO NOVO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

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    Resumo: Com a vigência da lei 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) se oportunizou que o procedimento de registro da propriedade imobiliária decorrente da situação consolidada de usucapião pudesse se dar por meio de escritura pública lavrada em cartório competente. Tal possiblidade é resultante do movimento de desjudicialização dos interesses privados disponí­veis, o qual se apresenta como forma alternativa de acesso à justiça e assegura, pelo menos em tese, uma resolução mais célere para os conflitos e anseios evidenciados na vida em sociedade. Para o desenvolvimento do presente estudo, se procedeu a levantamento bibliográfico das fontes relevantes para o mesmo, das normas jurí­dicas aplicáveis e teóricos que discutem a propriedade privada enquanto direito fundamental assegurado pelo Estado, assim como as modalidades de aquisição da propriedade privada previstas no Código Civil (lei 10.406/2002) com ênfase especial na usucapião como consequência da estagnação do exercí­cio do direito de dono e, por fim, a forma como se caracteriza o procedimento extrajudicial de usucapião no Brasil a partir do estudo comparado com a legislação portuguesa. Dessa forma, o estudo permitiu verificar que a usucapião extrajudicial é alternativa razoável ao procedimento judicial tradicional, resultando do processo de composição de interesses privados através da jurisdição voluntária de direitos disponí­veis.Palavras-chave: Usucapião extrajudicial. Desjudicialização. Propriedade

    OS PARADIGMAS JUSFUNDAMENTAIS LIBERAL, SOCIAL E PÓS-SOCIAL COM BASE NA VISÃO DE DANIEL SARMENTO

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    O presente artigo visa interpretar as ideias liberais, sociais e pós-sociais trazidos na obra Direitos Fundamentais e Relações Privadas, de Daniel Sarmento, Editora Lumen Juris, RJ: 2014. O objetivo primeiramente é fazer um panorama sobre a evolução dos pensamentos de cada época, fazendo crí­ticas pontuais em cada uma, até se chegar a Constituição Federal de 1988, adequando o tema abordado de direitos humanos e direitos fundamentais ao texto da Carta Magna. A metodologia empregada na presente pesquisa será a revisão bibliográfica, que segundo Cervo, Bervian e da Silva (2007, p.61), "constitui o procedimento básico para os estudos monográficos, pelos quais se busca o domí­nio do estado da arte sobre determinado tema", será desenvolvida a partir de materiais publicados em livros e artigos, pesquisados fisicamente ou pela internet. Também foi necessária a escolha do método, de acordo com Mezzaroba e Monteiro (2009, p.55), é um caminho adotado para alcançar determinado objetivo

    O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO 75 ANOS DEPOIS: UMA TRAJETÓRIA DE AUTORITARISMOS, INEFICIÊNCIAS, DESCASOS E RETROCESSOS

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    O presente trabalho busca, a partir de situações históricas do Brasil contextualizar as condições de surgimento do Código de Processo Penal brasileiro, bem como sua manutenção em vigor por tantos anos, justamente em um paí­s que tem como caracterí­stica a quase mania de legislar em demasia, e frequência. Mostra também que não se alterou, como se desejaria, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a cultura de encarceramento e a mentalidade de uma inversão interpretativa imprópria entre hierarquias legais, como se fosse a Lei Maior que devesse se adequar í quele Código

    O EU, A ANGÚSTIA E O DIREITO: UM CAFÉ COM CLARICE E KIERKEGAARD

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    O presente artigo objetiva o diálogo entre a filosofia kierkegaardiana da angústia, a literatura de Clarice Lispector e as mazelas do Direito. Ao adquirir uma dimensão cientí­fica, o Direito não deve esquivar-se do debate daquilo que lhe é essencial: a perspectiva pessoal do humano. A reflexão do homem a respeito de sua própria existência deve ser vista como o impulso da criação das artes, da ciência e das normas, e, portanto, como essência de tudo aquilo que regula ou que permeia a vida e seus conflitos. Por meio deste texto pretendemos um breve estudo de como a angústia é vista hodiernamente, qual o seu papel no retorno do homem a si mesmo e de que forma é possí­vel um viver autêntico no contexto atual. A literatura lispectoriana inaugura a discussão e segue convocando o filósofo dinamarquês para trazer ao leitor o desfrute da complexa tarefa de pensar a angustiante existência. Nesta dança, o Direito é convidado a (re)pensar sua estrutura, fundamentos e prática a partir da angústia kierkegaardiana e da necessidade de voltar-se a si mesmo como produto do desejo humano

    CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: AS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS SÃO UMA HERANÇA LIBERAL DE TÉCNICA DE DEFESA?

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    O PRESENTE TRABALHO TEM COMO OBJETIVO EXPLANAR OBJETIVAMENTE AS RAÍZES DA CONSTITUIÇÃO. ADENTRANDO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA MARCADAMENTE POR MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS EM LARGA ESCALA E A CONTRIBUIÇÃO DA DEMOCRACIA E DO LIBERALISMO QUE IMPREGNOU O PENSAMENTO CONSTITUCIONALISTA. EXAMINA A IDEIA DE ORDEM COMO PREVISIBILIDADE E O INDIVIDUALISMO SE TORNARAM PREMISSAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO, HISTORICAMENTE, E QUE PERMANECEM AINDA HOJE, EM CONTRASTE COM OS IDEAIS DE UM PRETENSO CONSTITUCIONALISMO SOCIAL MODERNO. COMO CONCLUSÃO, REVELA-SE A NECESSIDADE DE REVISÃO DO PENSAMENTO SOBRE ESTADO E CONSTITUIÇÃO, PARA RESOLVER CONTRADIÇÕES ENTRE AS VELHAS ESTRUTURAS LIBERAIS E OS NOVOS CONTEÚDOS SOCIAIS. PARA TANTO, FOI UTILIZADO O MÉTODO DEDUTIVO COM PESQUISA BIBLIOGRÁFICA EXPLORATÓRIA E DESCRITIVA ALIADA A TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO EMPÍRICA NA DOUTRINA BRASILEIRA SOB O ENFOQUE DA ABRANGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO

    TEMPO E VERDADE NA HISTÓRIA E NO DIREITO

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    Este artigo objetiva relacionar o direito e a história tomando por base os fatos históricos, a memória coletiva e o instrumento do tempo. Como os fatos são objeto de consideração por estas duas ciências? Como se afere a verdade ou falsidade dos fatos? Como os fatos são objeto de registro no tempo? Ao final serão analisados os impactos do surgimento da internet sobre os temas propostos. Teria surgido um novo paradigma a abalar os métodos da história e do direito

    Corpo de Pareceristas

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    Corpo de PareceristasRennan Faria Krüger ThamayFADISPRenato Gugliano HeraniFADISPValmir Cesar PozzettiUFAMEmí­lio Peluso Neder MeyerUFMGArthur Mendes LoboUFPRLuciana Lopes CanavezUNESPAparecida Luzia Alzira ZuinUNIRMurilo Barros JuniorUniversidade PotiguarJose Emilio Medauar OmmatiPUCMGCildo Giolo JúniorFaculdade de Direito de FrancaAna Carla Pinheiro FreitasFaculdades ALFABelmiro Jorge PattoUEMFernanda Busanello FerreiraUFGAntonio Evangelista de Souza NettoPUCSPJosias Jacintho BittencourtCentro Universitário Adventista de São PauloGlauco Barreira Magalhaes FilhoUFCGeorges AbboudFADISPDaniel Octávio Silva MarinhoFADISPAlonso Reis Siqueira FreireUFMAJoaquim Eduardo PereiraFADISPRafael Tomaz de OliveiraUNAERPUlisses Schwarz ViannaIDPLuciano Alves Rodrigues dos SantosUNESCLeonard Ziesemer SchmitzPUCSPFabrí­cio Muraro NovaisUEMSDelson Fernando Barcellos XavierUNIRFrancisco Ilí­dio Ferreira RochaCentro Universitário do Planalto do AraxáMarcia Regina Pitta Lopes AquinoPUCSPRicardo Pereira de Freitas GuimarãesPUCSPHugo Henry Martins de Assis SoaresFaculdade Montes BelosGustavo Rabay GuerraUFP

    A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA JURISDIÇÃO SEGUNDO OS POSTULADOS DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA: A TEORIA DE JÜRGEN

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    O PRESENTE ARTIGO2 PRETENDE DISCUTIR, COM BASE NO PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS, A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS, APRESENTANDO, COMO PANO DE FUNDO, A RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA E DE CONSTITUIÇÃO RECÍPROCA, QUE SE PODE ENCONTRAR NA TEORIA DO DISCURSO, ENTRE O DIREITO E O PODER. NO PENSAMENTO HABERMASIANO AO PASSO EM QUE O PODER SE IMPÕE LEGITIMAMENTE POR INTERMÉDIO DO DIREITO, QUE O NORMATIZA, SOFRE TAMBÉM AS RESTRIÇÕES QUE SE ORIGINAM DESTE, TODAS AS VEZES QUE O SISTEMA JURÍDICO O LIMITA, CIRCUNSCREVENDO O ÂMBITO DE SUA DISCRICIONARIEDADE. ISSO PROJETA O DESENVOLVIMENTO DA DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE NO TEXTO, INDICANDO TENSÕES INTERNAS AO DIREITO EM UMA DEMOCRACIA, CONTEXTO EM QUE EXPLORA-SE AS BASES DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO DE HABERMAS. POR FIM, PRETENDE-SE APRESENTAR, PARA ALÉM DE HABERMAS, MAS TENDO COMO PONTO DE PARTIDA O SEU MESMO IDEÁRIO E SUA MESMA FONTE TEÓRICA, PROCEDIMENTAL E DISCURSIVA, QUE NO ÂMBITO DE INTERESSES NACIONAIS, SEJA O JUDICIÁRIO LEVADO A CONCLAMAR A PARTICIPAÇÃO DELIBERATIVA DA CIDADANIA ATIVA, POR MEIO DAS INSTITUIÇÕES QUE NATURALMENTE VEICULAM A SUA ATUAÇÃO, DE MODO A GARANTIR QUE A NORMATIVIDADE CONCRETA DAS DECISÕES JUDICIAIS REVISTA-SE DA LEGITIMIDADE IMPOSTA PELO ESTADO CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    SOBRE A RELAÇÃO ENTRE ÉTICA E MORAL A PARTIR DE UMA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL

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    O PRESENTE ARTIGO PRETENDE DISCUTIR A RELAÇÃO ENTRE ÉTICA E MORAL, TENDO COMO MARCO TEÓRICO A FILOSOFIA MORAL DE RONALD DWORKIN. PARA TANTO, LANÇA MÃO DA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL PARA DEMONSTRAR DE QUE MANEIRA ÉTICA E MORAL SE ARTICULAM COM O DIREITO, DE MODO A DEMONSTRAR COMO TAIS DOMÍNIOS ESTÃO INTERLIGADOS E ENTRELAÇADOS

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