Portal de Periódicos UNIALFA
Not a member yet
720 research outputs found
Sort by
A PENA E A MORAL DO RESSENTIMENTO EM NIETZSCHE
O presente artigo busca analisar a pena a partir da teoria psicológica da moral do ressentimento, de Nietzsche. Parte de um contexto histórico sobre os papeis da pena em diversos momentos da sociedade, ressaltando a constante presença da vingança na pena, além deanalisar a pena como expiação, que representa a base da ideia de má-consciência, apresentada por Nietzsche.Do ponto de vista genealógico, pretende explicar o que é a moral do ressentimento, demonstrando os dois lados da moral: nobre e escrava, e como a moral escrava coloca-se em primeiro plano. Ressalta, então, a explicação sobre a vingança e a má-consciência na teoria nietzschiana, bem como a distinção entre origem e finalidade do castigo, que tanto afetam o sistema penal até os dias de hoje. Pretendedemonstrar a atualidade da teoria de Nietzsche, principalmente no que se refere à ligação entre pena e vingança, situando-as na criticada moral do ressentimento
O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA ATIVA
Este estudo pretende analisar os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência para a capacidade testamentária. Para tanto, serão analisadas as principais alterações provocadas pela Lei n. 11.146/2015, em especial a modificação engendrada em relação aos arts. 3º e 4º da codificação material. Na sequência, será exposta a sua eficácia normativa, diante da força constitucional da Convenção de Nova York, tratado de direitos humanos, que lhe dá amparo. Também é abordado o conceito de testamento, como ato de expressão da autonomia privada post mortem, além de suas características. O principal objetivo do trabalho é demonstrar como deve ser a leitura dos arts. 1.857 e 1.860 do Código Civil diante da nova legislação, guiando o intérprete e o aplicador do Direito para uma nova acepção da análise da vontade na elaboração do ato de última vontade. As conclusões fecham este estudo de importância social e de atualização inquestionáveis na contemporaneidade
MEDIAÇÃO FAMILIAR PARA CASOS DE GUARDA COMPARTILHADA: A ALTERIDADE EM DETRIMENTO DA TOLERÂNCIA
A presente análise trata dos casos de guarda compartilhada, a partir da Lei nº 11.698/2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, e especialmente da mais nova Lei nº 13.058/2014, que reafirma a implementação do instituto em caso de dissenso entre os pais. Assim, o estudo aborda a guarda compartilhada e sua implementação como regra nos casos de dissolução do vínculo conjugal dos genitores. Por fim, será abordado o instituto da mediação familiar como meio de tratamento dos conflitos que possam surgir em razão da aplicação da guarda compartilhada de crianças e adolescentes, mesmo nas hipóteses de dissenso
O CAMINHO DO DIREITO
Traduzido por Mariana Alba Zampol e Aline Oliveira Dourado, graduandas do curso de Direito da FADISP, e por Samuel Moreira Gouveia, doutorando pela Université Paris Nanterre em cotutela com a PUC-SP, professor do curso de Direito da FADISP. Tradução realizada no seio do Grupo de Estudo e Análise Crítica do Direit
MONOPÓLIO DE PATENTES E ABUSO DE DIREITOS
Esse artigo apresenta a temática da exploração das patentes, em especial seus aspectos econômicos que, muitas vezes, acabam por associá-las a ideia de monopólios. Esse texto tem a pretensão de buscar respostas para os seguintes questionamentos: quais os conflitos existentes entre a propriedade industrial e o Direito da Concorrência? Como distinguir o monopólio em sentido econômico do monopólio legal das patentes? Em que situações pode ocorrer o abuso do direito do titular da patente? As respostas utilizam como método de pesquisa o dedutivo. Os processos metodológicos são o estudo dogmático jurídico, visto a impossibilidade de um estudo profundo sem que se recorra à lei, à doutrina ou à jurisprudência neste sentido, descrevendo claramente as diferenças entre o monopólio em sentido jurídico, econômico e as situações que podem caracterizar-se como abuso de direitos
O DANO INSTITUCIONAL, O DANO MORAL E A APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE ÀS PESSOAS JURÍDICAS NO BRASIL
Através de uma metodologia dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica atinente ao tema, especialmente doutrinária em documentos e obras desenvolvidos no Brasil, o presente artigo analisa a aplicabilidade do dano moral sobre a proteção dos Direitos da Personalidade às pessoas jurídicas no Brasil, desenvolvendo nessa seara o conceito, ainda tratado de forma incipiente tanto na doutrina quanto na jurisprudência brasileiras, de dano institucional. Para isso, primeiramente trata da pessoa física e sua relação com os Direitos da Personalidade, sendo que, em seguida, aborda esses Direitos em face da pessoa jurídica. Posteriormente, analisa a relação entre as pessoas jurídicas com finalidade lucrativa e o dano moral, e, após, realiza-se breves comentários sobre o dano moral e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Adiante, trata-se especificamente do dano moral, e, como conclusão, aborda esse dano como necessário substituto do dano moral em face das pessoas jurídicas a fim de se estabelecer uma teoria coerente e sistêmica de Direito constitucional e civil
LA CONTRATACIÓN PÚBLICA Y LA PROMOCIÓN DE LOS DERECHOS HUMANOS
Las economías de escala globales se basan hoy en la producción a través de redes complejas de carácter transnacional que pueden llegar a tener un impacto negativo sobre los derechos humanos. La vinculación de la contratación pública a la promoción de objetivos sociales o medioambientales proporciona una clara oportunidad para los Estados de ejercer su obligación de proteger los derechos humanos, especialmente aquellos de las personas más débiles que se sitúan aguas-abajo en estas cadenas de producción y suministro, como es el caso del consumidor final. A continuación se intenta presentar brevemente de qué forma puede ser utilizada la contratación pública en este sentido, la relación que existe entre ésta y la responsabilidad social corporativa y el desarrollo que ha conocido la cuestión a nivel europeo
INTEPRETAÇÃO DO DEBATE CONTINENTAL ENTRE JUSNATURALISMO E JUSPOSITIVISMO: AS REFUTAÇÕES DE MICHEL VILLEY ÀS CRÍTICAS DE HANS KELSEN AO DIREITO NATURAL
O presente artigo interpreta as refutações de Michel Villey às críticas de Hans Kelsen ao Direito Natural. O objetivo é, primeiramente, apresentar as críticas de Kelsen às teses jusnaturalistas para, em seguida, apresentar as refutações de Villey, defendendo o Direito Natural. Por fim, o artigo pretende, a partir de Kelsen e Villey, realizar um balanço dentro do debate da Filosofia do Direito continental sobre críticas e refutações em torno do tema do Direito Natural
A PROIBIÇÃO DE RETROCESSO ECOLOGICO E O NOVO CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO
A normativa ambiental brasileira é tida como uma das mais avançadas do mundo – ao menos da perspectiva formal. A Constituição Brasileira de 1988 recepcionou os princípios mais significativos das Conferências das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Meio Ambiente de 1972 e de 1992– Convenção de Estocolmo e Convenção do Rio de Janeiro -, além de outros importantes Documentos Mundiais promotores de uma efetiva proteção do meio ambiente. Assim, a nossa Carta Magna estabelece, em seu art. 225, que TODOS têm direito ao MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, que constitui um BEM DIFUSO – já que de uso comum do povo, sem titularidade específica e sem delimitação pré-estabelecida – essencial à SADIA QUALIDADE DE VIDA, e que deve ser PRESERVADO E PROTEGIDO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES. O direito/dever ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é incumbência do PODER PÚBLICO E DA COLETIVIDADE. O novo Código Florestal Brasileiro – Lei 12.651 de 2012 – viola importantes determinações da Constituição Federal e, portanto, importantes dispositivos dos Documentos Internacionais de Proteção ao Meio Ambiente, diminuindo e até subtraindo, por vezes, o âmbito de proteção ao chamado "bem ambiental". Dentre eles, destaca-se o Princípio da Proibição de Retrocesso Ecológico: ocorre, assim, em especial, retrocesso na proteção ecológica das áreas de proteção permanente e das reservas legais